RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 31/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 31 | 11/09/2025 | 11/09/2025 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 07, de 15 de fevereiro de 2024.
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 07, de 15 de fevereiro de 2024.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 11 de setembro de 2025,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução do Órgão Especial nº 07/2024, que disciplina o credenciamento, a nomeação e o pagamento de profissionais e de órgãos técnicos ou científicos interessados(as) na prestação de serviços de perícia, exame técnico, interpretação e de tradução relacionados a processos judiciais;
CONSIDERANDO a demanda por suporte técnico especializado nas fases de análise contratual e de elaboração de plano judicial nos processos de repactuação de dívidas por superendividamento, na forma dos arts. 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução do Órgão Especial nº 07, de 15 de fevereiro de 2024, passa a vigorar acrescida do art.1º-A, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A O disposto nesta Resolução aplica-se, no que couber, ao credenciamento de administradores judiciais para atuação nas ações de repactuação de dívida por superendividamento, na forma dos artigos 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 dias de setembro de 2025.
Des. Heráclito Vieira De Sousa Neto – Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araujo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte (Convocado)
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho (Convocado)
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlucia de Araújo Bezerra
Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Texto Original
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 07, de 15 de fevereiro de 2024.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 11 de setembro de 2025,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução do Órgão Especial nº 07/2024, que disciplina o credenciamento, a nomeação e o pagamento de profissionais e de órgãos técnicos ou científicos interessados(as) na prestação de serviços de perícia, exame técnico, interpretação e de tradução relacionados a processos judiciais;
CONSIDERANDO a demanda por suporte técnico especializado nas fases de análise contratual e de elaboração de plano judicial nos processos de repactuação de dívidas por superendividamento, na forma dos arts. 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução do Órgão Especial nº 07, de 15 de fevereiro de 2024, passa a vigorar acrescida do art.1º-A, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A O disposto nesta Resolução aplica-se, no que couber, ao credenciamento de administradores judiciais para atuação nas ações de repactuação de dívida por superendividamento, na forma dos artigos 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 dias de setembro de 2025.
Des. Heráclito Vieira De Sousa Neto – Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araujo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte (Convocado)
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho (Convocado)
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlucia de Araújo Bezerra
Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara