RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 26/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 26 | 17/07/2025 | 17/07/2025 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de 2023.
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de 2023.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 17 de julho de 2025,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da disciplina estabelecida pelas Resoluções do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de 2023, e nº 09, de 24 de abril de 2025, que dispõem sobre estrutura e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará (GMF/TJCE);
CONSIDERANDO a demanda de aprimoramento estrutural e funcional do GMF/TJCE;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º, da Resolução do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ……………………………………………………………………………….
I – ……………………………………………………………………………………..
II – 1 (um/a) Juiz(a) designado(a) pela Presidência do Tribunal, escolhido entre juízes com jurisdição criminal ou de execução penal, que será o(a) Coordenador(a) do Núcleo de Políticas Penais e atuará, preferencialmente, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais;
III – …………………………………………………………………………………….
IV – …………………………………………………………………………………….
V – 1 (um/a) Juiz(a) designado(a) pela Presidência do Tribunal, escolhido entre juízes com jurisdição na infância e juventude, que será o(a) Coordenador(a) do Núcleo de Políticas Socioeducativas e atuará, preferencialmente, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais;
………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 dias de julho de 2025.
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luís Bezerra de Araujo
Desa. Maria Iraneide Moura Moura Silva (Convocada)
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira (Convocado)
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior
Texto Original
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de 2023.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 17 de julho de 2025,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da disciplina estabelecida pelas Resoluções do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de 2023, e nº 09, de 24 de abril de 2025, que dispõem sobre estrutura e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará (GMF/TJCE);
CONSIDERANDO a demanda de aprimoramento estrutural e funcional do GMF/TJCE;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º, da Resolução do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...........................................................................................
I - ..................................................................................................
II - 1 (um/a) Juiz(a) designado(a) pela Presidência do Tribunal, escolhido entre juízes com jurisdição criminal ou de execução penal, que será o(a) Coordenador(a) do Núcleo de Políticas Penais e atuará, preferencialmente, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais;
III - .................................................................................................
IV - .................................................................................................
V - 1 (um/a) Juiz(a) designado(a) pela Presidência do Tribunal, escolhido entre juízes com jurisdição na infância e juventude, que será o(a) Coordenador(a) do Núcleo de Políticas Socioeducativas e atuará, preferencialmente, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais;
..............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 dias de julho de 2025.
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luís Bezerra de Araujo
Desa. Maria Iraneide Moura Moura Silva (Convocada)
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira (Convocado)
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior