RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 26/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 26 17/07/2025 17/07/2025 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de 2023.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 26/2025

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de 2023.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 17 de julho de 2025,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da disciplina estabelecida pelas Resoluções do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de 2023, e nº 09, de 24 de abril de 2025, que dispõem sobre estrutura e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará (GMF/TJCE);

CONSIDERANDO a demanda de aprimoramento estrutural e funcional do GMF/TJCE;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º, da Resolução do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ……………………………………………………………………………….

I – ……………………………………………………………………………………..

II – 1 (um/a) Juiz(a) designado(a) pela Presidência do Tribunal, escolhido entre juízes com jurisdição criminal ou de execução penal, que será o(a) Coordenador(a) do Núcleo de Políticas Penais e atuará, preferencialmente, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais;

III – …………………………………………………………………………………….

IV – …………………………………………………………………………………….

V – 1 (um/a) Juiz(a) designado(a) pela Presidência do Tribunal, escolhido entre juízes com jurisdição na infância e juventude, que será o(a) Coordenador(a) do Núcleo de Políticas Socioeducativas e atuará, preferencialmente, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais;
………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 dias de julho de 2025.

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luís Bezerra de Araujo

Desa. Maria Iraneide Moura Moura Silva (Convocada)

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira (Convocado)

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de 2023.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 17 de julho de 2025,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da disciplina estabelecida pelas Resoluções do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de 2023, e nº 09, de 24 de abril de 2025, que dispõem sobre estrutura e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará (GMF/TJCE);

CONSIDERANDO a demanda de aprimoramento estrutural e funcional do GMF/TJCE;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º, da Resolução do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ...........................................................................................

I - ..................................................................................................

II - 1 (um/a) Juiz(a) designado(a) pela Presidência do Tribunal, escolhido entre juízes com jurisdição criminal ou de execução penal, que será o(a) Coordenador(a) do Núcleo de Políticas Penais e atuará, preferencialmente, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais;

III - .................................................................................................

IV - .................................................................................................

V - 1 (um/a) Juiz(a) designado(a) pela Presidência do Tribunal, escolhido entre juízes com jurisdição na infância e juventude, que será o(a) Coordenador(a) do Núcleo de Políticas Socioeducativas e atuará, preferencialmente, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais;
..............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 dias de julho de 2025.

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luís Bezerra de Araujo

Desa. Maria Iraneide Moura Moura Silva (Convocada)

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira (Convocado)

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior