RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 24/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 24 | 03/07/2025 | 03/07/2025 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 16, de 9 de junho de 2016.
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 16, de 9 de junho de 2016.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 3 de julho de 2025,
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o regramento estabelecido pela Resolução do Órgão Especial nº 16, de 9 de junho de 2016, com a melhor organização das atividades funcionais e com a dinâmica da prestação jurisdicional, de forma a atender às demandas do serviço e ao interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º O § 2°, do artigo 3º, da Resolução do Órgão Especial nº 16, de 9 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º …………………………………………………………………………………………………
§ 1º …………………………………………………………………………………………………….
§ 2º O requerente deverá indicar o período correspondente à conversão em abono pecuniário, no qual trabalhará, e que poderá recair nos períodos inicial ou final das férias, sendo-lhe vedada a conversão intermediária, o fracionamento ou a ressalva do período anterior à conversão.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 3 de julho de 2025.
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luís Bezerra de Araujo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior
Texto Original
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 16, de 9 de junho de 2016.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 3 de julho de 2025,
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o regramento estabelecido pela Resolução do Órgão Especial nº 16, de 9 de junho de 2016, com a melhor organização das atividades funcionais e com a dinâmica da prestação jurisdicional, de forma a atender às demandas do serviço e ao interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º O § 2°, do artigo 3º, da Resolução do Órgão Especial nº 16, de 9 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...............................................................................................................
§ 1º ...................................................................................................................
§ 2º O requerente deverá indicar o período correspondente à conversão em abono pecuniário, no qual trabalhará, e que poderá recair nos períodos inicial ou final das férias, sendo-lhe vedada a conversão intermediária, o fracionamento ou a ressalva do período anterior à conversão.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 3 de julho de 2025.
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luís Bezerra de Araujo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior