RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 24/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 24 03/07/2025 03/07/2025 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 16, de 9 de junho de 2016.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 24/2025

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 16, de 9 de junho de 2016.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 3 de julho de 2025,

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o regramento estabelecido pela Resolução do Órgão Especial nº 16, de 9 de junho de 2016, com a melhor organização das atividades funcionais e com a dinâmica da prestação jurisdicional, de forma a atender às demandas do serviço e ao interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º O § 2°, do artigo 3º, da Resolução do Órgão Especial nº 16, de 9 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º …………………………………………………………………………………………………

§ 1º …………………………………………………………………………………………………….

§ 2º O requerente deverá indicar o período correspondente à conversão em abono pecuniário, no qual trabalhará, e que poderá recair nos períodos inicial ou final das férias, sendo-lhe vedada a conversão intermediária, o fracionamento ou a ressalva do período anterior à conversão.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 3 de julho de 2025.

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luís Bezerra de Araujo

Desa. Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 16, de 9 de junho de 2016.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 3 de julho de 2025,

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o regramento estabelecido pela Resolução do Órgão Especial nº 16, de 9 de junho de 2016, com a melhor organização das atividades funcionais e com a dinâmica da prestação jurisdicional, de forma a atender às demandas do serviço e ao interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º O § 2°, do artigo 3º, da Resolução do Órgão Especial nº 16, de 9 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...............................................................................................................

§ 1º ...................................................................................................................

§ 2º O requerente deverá indicar o período correspondente à conversão em abono pecuniário, no qual trabalhará, e que poderá recair nos períodos inicial ou final das férias, sendo-lhe vedada a conversão intermediária, o fracionamento ou a ressalva do período anterior à conversão.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 3 de julho de 2025.

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luís Bezerra de Araujo

Desa. Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior