RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 23/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 23 03/07/2025 03/07/2025 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 28, de 29 de setembro de 2022.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 23/2025

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 28, de 29 de setembro de 2022.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 3 de julho de 2025,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da Resolução do Órgão Especial nº 28 de 29 de setembro de 2022, quanto às hipóteses de vedação ao teletrabalho, de modo a engajar e valorizar os recursos humanos, oferecendo condições adequadas para o aprimoramento de suas capacidades pessoais e profissionais;

RESOLVE:

Art. 1º O inciso II, do parágrafo único, do artigo 3º, da Resolução do Órgão Especial nº 28, de 29 de setembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 3º………………………………………………………………………………………..

Parágrafo único…………………………………………………………………………….

I -………………………………………………………………………………………………..

II – são lotados(as) na Vara Privativa de Audiências de Custódia da Comarca de Fortaleza; e

III -……………………………………………………………………………………..” (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 3 de julho de 2025.

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luís Bezerra de Araujo

Desa. Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 28, de 29 de setembro de 2022.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 3 de julho de 2025,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da Resolução do Órgão Especial nº 28 de 29 de setembro de 2022, quanto às hipóteses de vedação ao teletrabalho, de modo a engajar e valorizar os recursos humanos, oferecendo condições adequadas para o aprimoramento de suas capacidades pessoais e profissionais;

RESOLVE:

Art. 1º O inciso II, do parágrafo único, do artigo 3º, da Resolução do Órgão Especial nº 28, de 29 de setembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 3º.....................................................................................................

Parágrafo único........................................................................................

I -..............................................................................................................

II - são lotados(as) na Vara Privativa de Audiências de Custódia da Comarca de Fortaleza; e

III -..................................................................................................” (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 3 de julho de 2025.

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luís Bezerra de Araujo

Desa. Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia