RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 16/2018
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 16 | 24/05/2018 | 24/05/2018 | VIGENTE |
Ementa
Revisa o Plano Estratégico 2015-2020 do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
Anexos
Revisa o Plano Estratégico 2015-2020 do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 24 de maio de 2018,
CONSIDERANDO a importância do Planejamento Estratégico como técnica que auxilia os gestores da instituição nas tomadas de decisão e que pressupõe um intenso conhecimento da organização, visando a mantê-la sempre em condições de prestar serviço de qualidade ao seu usuário;
CONSIDERANDO que o Plano Estratégico é um instrumento de longo prazo que sofre influências das mudanças nos ambientes interno e externo nos aspectos políticos, econômicos, sociais e tecnológicos e que, por este motivo, está sujeito a ajustes em seus elementos, especialmente objetivos, indicadores, metas e projetos estratégicos;
CONSIDERANDO a Resolução nº 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário para o período de 2015 a 2020;
CONSIDERANDO a Resolução nº 05, de 24 de abril de 2015, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que institui o Plano Estratégico 2015-2020 do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 07, de 18 de maio de 2017, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que revisou o Plano Estratégico 2015-2020 do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º Revisar o Plano Estratégico 2015-2020 do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
§1º Os Anexos I, II e III desta Resolução trazem, respectivamente, o mapa estratégico, os indicadores e suas metas correspondentes, e os programas revisados do Plano referido no caput deste artigo.
§2º As metas dos indicadores nº 03 “Índice de satisfação do jurisdicionado” e nº 05 “Índice de satisfação com o atendimento”, constantes do Anexo II desta Resolução, serão estipuladas por meio de portaria após a reavaliação dos referidos indicadores.
Art. 2º A lista revisada dos projetos estratégicos a serem empreendidos na gestão 2017- 2019 (Anexo IV da Resolução nº 07/2017) será publicada, tempestivamente, por meio de portaria.
Art. 3º Os Gestores de Metas Institucionais (instituídos por meio do §2º do Art. 2º da Resolução nº 05/2015) deverão indicar um (01) servidor para atuar como Agente da Estratégia, com vistas a aprimorar o monitoramento da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
§1º O Agente da Estratégia será indicado formalmente pelo próprio Gestor de Metas Institucionais, preferencialmente, dentre os servidores da unidade administrativa ou judiciária da qual é titular.
§2º O Agente da Estratégia será responsável por analisar, periodicamente, os resultados alcançados; por acompanhar a execução do portfólio de iniciativas estratégicas (programas, projetos e ações); e por secretariar o respectivo Gestor nas demais atividades relacionadas às metas institucionais a ele vinculadas.
§3º Cabe à Secretaria de Planejamento e Gestão o suporte técnico aos Gestores e Agentes da Estratégia no que diz respeito à definição, à atualização e à publicação dos relatórios e sistemáticas de acompanhamento de metas; ao planejamento e monitoramento das iniciativas estratégicas; bem como à capacitação dos Agentes da Estratégia para o uso das referidas metodologias.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE com o apoio do Comitê Estratégico e da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias do mês de maio de 2018.
Desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha – Presidente
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desembargador Emanuel Leite Albuquerque
Desembargadora Francisca Adelineide Viana
Desembargador Durval Aires Filho
Desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes
Desembargadora Lisete de Sousa Gadelha
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Desembargador Mário Parente Teófilo Neto
Desembargador José Tarcílio Souza da Silva
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto (Convocado)
[ANEXOS]
Texto Original
Revisa o Plano Estratégico 2015-2020 do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 24 de maio de 2018,
CONSIDERANDO a importância do Planejamento Estratégico como técnica que auxilia os gestores da instituição nas tomadas de decisão e que pressupõe um intenso conhecimento da organização, visando a mantê-la sempre em condições de prestar serviço de qualidade ao seu usuário;
CONSIDERANDO que o Plano Estratégico é um instrumento de longo prazo que sofre influências das mudanças nos ambientes interno e externo nos aspectos políticos, econômicos, sociais e tecnológicos e que, por este motivo, está sujeito a ajustes em seus elementos, especialmente objetivos, indicadores, metas e projetos estratégicos;
CONSIDERANDO a Resolução nº 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário para o período de 2015 a 2020;
CONSIDERANDO a Resolução nº 05, de 24 de abril de 2015, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que institui o Plano Estratégico 2015-2020 do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 07, de 18 de maio de 2017, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que revisou o Plano Estratégico 2015-2020 do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º Revisar o Plano Estratégico 2015-2020 do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
§1º Os Anexos I, II e III desta Resolução trazem, respectivamente, o mapa estratégico, os indicadores e suas metas correspondentes, e os programas revisados do Plano referido no caput deste artigo.
§2º As metas dos indicadores nº 03 “Índice de satisfação do jurisdicionado” e nº 05 “Índice de satisfação com o atendimento”, constantes do Anexo II desta Resolução, serão estipuladas por meio de portaria após a reavaliação dos referidos indicadores.
Art. 2º A lista revisada dos projetos estratégicos a serem empreendidos na gestão 2017- 2019 (Anexo IV da Resolução nº 07/2017) será publicada, tempestivamente, por meio de portaria.
Art. 3º Os Gestores de Metas Institucionais (instituídos por meio do §2º do Art. 2º da Resolução nº 05/2015) deverão indicar um (01) servidor para atuar como Agente da Estratégia, com vistas a aprimorar o monitoramento da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
§1º O Agente da Estratégia será indicado formalmente pelo próprio Gestor de Metas Institucionais, preferencialmente, dentre os servidores da unidade administrativa ou judiciária da qual é titular.
§2º O Agente da Estratégia será responsável por analisar, periodicamente, os resultados alcançados; por acompanhar a execução do portfólio de iniciativas estratégicas (programas, projetos e ações); e por secretariar o respectivo Gestor nas demais atividades relacionadas às metas institucionais a ele vinculadas.
§3º Cabe à Secretaria de Planejamento e Gestão o suporte técnico aos Gestores e Agentes da Estratégia no que diz respeito à definição, à atualização e à publicação dos relatórios e sistemáticas de acompanhamento de metas; ao planejamento e monitoramento das iniciativas estratégicas; bem como à capacitação dos Agentes da Estratégia para o uso das referidas metodologias.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE com o apoio do Comitê Estratégico e da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias do mês de maio de 2018.
Desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha – Presidente
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desembargador Emanuel Leite Albuquerque
Desembargadora Francisca Adelineide Viana
Desembargador Durval Aires Filho
Desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes
Desembargadora Lisete de Sousa Gadelha
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Desembargador Mário Parente Teófilo Neto
Desembargador José Tarcílio Souza da Silva
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto (Convocado)
[ANEXOS]