RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 13/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 13 22/06/2023 22/06/2023 VIGENTE
Ementa

Amplia a competência da Secretaria Judiciária de 1.º Grau do Estado do Ceará e dá outras providências. 

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 13/2023

Amplia a competência da Secretaria Judiciária de 1.º Grau do Estado do Ceará e outras providências. 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus(suas) componentes, em sessão realizada em 22 de junho de 2023, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Estadual N.º 16.905, de 10 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo N.º 8509037-10.2023.8.06.0000; 

CONSIDERANDO a necessidade de continuar ampliando a quantidade de competências atendidas pela Secretaria Judiciária de Grau para otimizar e padronizar o cumprimento das determinações judiciais; 

RESOLVE: 

Art. 1º Incluir a Vara de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Fortaleza na competência da Secretaria Judiciária de 1.º Grau do Estado do Ceará. 

§ 1º Fica consolidada a competência da Secretaria Judiciária de 1.º Grau do Estado do Ceará na forma do Anexo Único desta Resolução.

§ 2º A divisão de atribuições seguirá os termos da Portaria 1044/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça, ou outro ato normativo que venha a substituí-la.

Art. 2º Os(as) servidores(as) lotados(as) na Vara de Crimes contra a Ordem Tributária serão realocados(as) entre o respectivo gabinete e a Secretaria Judiciária de Grau do estado do Ceará, por ato da Presidência, observado o disposto no art. 113, da Lei Estadual 16.397, de 14 de novembro de 2017. 

Art. 3º Incumbe à Secretaria de Tecnologia da Informação adotar todas as providências para o efetivo cumprimento da presente Resolução, incluindo as alterações no Sistema de Automação da Justiça Primeiro Grau (SAJ/PG), de modo a adequá-lo às alterações ora fixadas. 

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça. 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 2023. 

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto, Vice-Presidente, no exercício da Presidência da sessão do Órgão Especial.

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Desa. Maria Edna Martins 

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava 

 

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL 13 /2023 

 

Competência(s) Unidades Judiciárias Comarca
Fazenda Pública e Juizado da Fazenda
Pública
1ª a 15ª Varas da Fazenda Pública Fortaleza
Família 1ª a 18ª Varas de Família Fortaleza
Cível Residual 3ª, 4ª, 5ª, 10ª, 11ª, 13ª, 15ª, 17ª, 18ª,
19ª, 21ª, 22ª, 23ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª,
29ª, 31ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, e
39ª Varas Cíveis
Fortaleza
Cível Especializada 1ª, 7ª, 8ª, 16ª, 32ª Varas Cíveis
Especializadas em Revisional e Busca
e Apreensão; 14ª e 30ª Varas Cíveis
Especializadas em DPVAT; 2ª, 6ª, 9ª
e 20ª Varas Cíveis Especializadas em
Execução de Título Extrajudicial
Fortaleza
Criminal Comum 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 13ª,
14ª, 15ª, 16ª e 18ª Varas Criminais
Fortaleza
Crimes contra a Ordem Tributária Vara única Fortaleza

  

 

Texto Original

Amplia a competência da Secretaria Judiciária de 1.º Grau do Estado do Ceará e outras providências. 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus(suas) componentes, em sessão realizada em 22 de junho de 2023, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Estadual N.º 16.905, de 10 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo N.º 8509037-10.2023.8.06.0000; 

CONSIDERANDO a necessidade de continuar ampliando a quantidade de competências atendidas pela Secretaria Judiciária de Grau para otimizar e padronizar o cumprimento das determinações judiciais; 

RESOLVE: 

Art. 1º Incluir a Vara de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Fortaleza na competência da Secretaria Judiciária de 1.º Grau do Estado do Ceará. 

§ 1º Fica consolidada a competência da Secretaria Judiciária de 1.º Grau do Estado do Ceará na forma do Anexo Único desta Resolução.

§ 2º A divisão de atribuições seguirá os termos da Portaria 1044/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça, ou outro ato normativo que venha a substituí-la.

Art. 2º Os(as) servidores(as) lotados(as) na Vara de Crimes contra a Ordem Tributária serão realocados(as) entre o respectivo gabinete e a Secretaria Judiciária de Grau do estado do Ceará, por ato da Presidência, observado o disposto no art. 113, da Lei Estadual 16.397, de 14 de novembro de 2017. 

Art. 3º Incumbe à Secretaria de Tecnologia da Informação adotar todas as providências para o efetivo cumprimento da presente Resolução, incluindo as alterações no Sistema de Automação da Justiça Primeiro Grau (SAJ/PG), de modo a adequá-lo às alterações ora fixadas. 

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça. 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 2023. 

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto, Vice-Presidente, no exercício da Presidência da sessão do Órgão Especial.

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Desa. Maria Edna Martins 

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava 

 

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL 13 /2023 

 

Competência(s) Unidades Judiciárias Comarca
Fazenda Pública e Juizado da Fazenda
Pública
1ª a 15ª Varas da Fazenda Pública Fortaleza
Família 1ª a 18ª Varas de Família Fortaleza
Cível Residual 3ª, 4ª, 5ª, 10ª, 11ª, 13ª, 15ª, 17ª, 18ª,
19ª, 21ª, 22ª, 23ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª,
29ª, 31ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, e
39ª Varas Cíveis
Fortaleza
Cível Especializada 1ª, 7ª, 8ª, 16ª, 32ª Varas Cíveis
Especializadas em Revisional e Busca
e Apreensão; 14ª e 30ª Varas Cíveis
Especializadas em DPVAT; 2ª, 6ª, 9ª
e 20ª Varas Cíveis Especializadas em
Execução de Título Extrajudicial
Fortaleza
Criminal Comum 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 13ª,
14ª, 15ª, 16ª e 18ª Varas Criminais
Fortaleza
Crimes contra a Ordem Tributária Vara única Fortaleza