RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 09/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 9 24/04/2025 24/04/2025 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 09/2025

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 24 de abril de 2025,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da disciplina estabelecida pela Resolução do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a demanda de aprimoramento estrutural e funcional do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF);

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º, da Resolução do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de 2023, passa a vigorar acrescido de inciso V, com a seguinte redação:

“Art. 3º ……………………………………………………………………………….

I a IV – ……………………………………………………………………………….

V – 1 (um/a) Juiz(a) designado(a) pela Presidência do Tribunal, escolhido entre juízes com jurisdição na infância e juventude, que será o(a) Subcoordenador(a) do Núcleo de Política Socioeducativa e atuará, preferencialmente, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais;

………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º O artigo 4º, da Resolução do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° Serão instituídos, no âmbito do GMF, o Núcleo de Política Penal e o Núcleo de Política Socioeducativa, os quais deverão ser constituídos por células temáticas, definidas conforme necessidade de atuação dos respectivos núcleos.

Parágrafo único. Cada célula temática será composta por pelo menos 01 (um/a) magistrado(a) integrante do GMF.” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de abril de 2025.

Des. Heráclito Vieira De Sousa Neto – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luis Bezerra de Araujo

Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves (Convocada)

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 24 de abril de 2025,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da disciplina estabelecida pela Resolução do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a demanda de aprimoramento estrutural e funcional do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF);

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º, da Resolução do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de 2023, passa a vigorar acrescido de inciso V, com a seguinte redação:

“Art. 3º ...........................................................................................

I a IV – ...........................................................................................

V – 1 (um/a) Juiz(a) designado(a) pela Presidência do Tribunal, escolhido entre juízes com jurisdição na infância e juventude, que será o(a) Subcoordenador(a) do Núcleo de Política Socioeducativa e atuará, preferencialmente, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais;

..............................................................................................” (NR)

Art. 2º O artigo 4º, da Resolução do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° Serão instituídos, no âmbito do GMF, o Núcleo de Política Penal e o Núcleo de Política Socioeducativa, os quais deverão ser constituídos por células temáticas, definidas conforme necessidade de atuação dos respectivos núcleos.

Parágrafo único. Cada célula temática será composta por pelo menos 01 (um/a) magistrado(a) integrante do GMF.” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de abril de 2025.

Des. Heráclito Vieira De Sousa Neto - Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luis Bezerra de Araujo

Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves (Convocada)

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara