RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 08/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 8 26/03/2026 26/03/2026 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 12, de 8 de maio de 2025, que regulamenta o Sistema de Progressão e Promoção dos(as) Servidores(as) do Quadro III do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 08/2026

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 12, de 8 de maio de 2025, que regulamenta o Sistema de Progressão e Promoção dos(as) Servidores(as) do Quadro III do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 26 de março de 2026,

CONSIDERANDO que o desenvolvimento nas carreiras ocorre nas modalidades de progressão e promoção;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos relativos à ascensão funcional dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Estadual nº 19.580, de 15 de dezembro de 2025, que alterou a Lei Estadual nº 13.551, de 29 de dezembro de 2004, que, por sua vez, reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução do Órgão Especial nº 12, de 8 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:

“Art. 1º Esta Resolução estabelece os critérios específicos para fins de progressão e promoção dos(as) servidores(as) ocupantes dos cargos efetivos do Quadro III do Poder Judiciário do Estado do Ceará, abrangidos pela Lei Estadual nº 14.786, de 13 de agosto de 2010, e pela Lei Estadual n. 13.551, de 29 de dezembro de 2004.” (NR)

“Art. 3º………………………………………………………………………………
I – …………………………………………………………………………………….

II – ……………………………………………………………………………………

Parágrafo único. ………………………………………………………………..

I – publicará, quando necessário, a carga horária mínima de participação em cursos de aperfeiçoamento relacionados às competências de negócio e competências comportamentais definidas no modelo de Gestão de Desempenho por Competências do TJCE, bem como fixará o valor mínimo de Coeficiente de Desempenho do(a) Servidor(a), para fins de desenvolvimento nas carreiras;

II – …………………………………………………………………………………..

III – ……………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 3º-A Em cada interstício, somente serão considerados, para fins de cômputo de pontuação, os cursos e treinamentos nele concluídos, excetuando-se os cursos de nível superior, graduação, pós-graduação lato sensu (especialização/MBA) e stricto sensu (mestrado/doutorado), os quais poderão ser utilizados a qualquer tempo, desde que não tenham sido anteriormente aproveitados para fins de progressão e promoção.” (NR)

“Art. 8º Ao fim da apuração do interstício, será publicado edital provisório, do qual caberá impugnação do resultado individual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dirigido à Comissão responsável, por meio de sistema administrativo disponibilizado para tal finalidade.
…………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 3º do art. 5º da Resolução nº 12, de 08 de maio de 2025; a Resolução nº 07, de 12 de abril de 2007; a Resolução nº 19, de 13 de dezembro de 2007; e a Resolução nº 13, de 17 de julho de 2017.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 dias de março de 2026.

Des. Heráclito Vieira De Sousa Neto – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luis Bezerra de Araujo

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlucia de Araújo Bezerra

Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 12, de 8 de maio de 2025, que regulamenta o Sistema de Progressão e Promoção dos(as) Servidores(as) do Quadro III do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 26 de março de 2026,

CONSIDERANDO que o desenvolvimento nas carreiras ocorre nas modalidades de progressão e promoção;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos relativos à ascensão funcional dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Estadual nº 19.580, de 15 de dezembro de 2025, que alterou a Lei Estadual nº 13.551, de 29 de dezembro de 2004, que, por sua vez, reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução do Órgão Especial nº 12, de 8 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:

“Art. 1º Esta Resolução estabelece os critérios específicos para fins de progressão e promoção dos(as) servidores(as) ocupantes dos cargos efetivos do Quadro III do Poder Judiciário do Estado do Ceará, abrangidos pela Lei Estadual nº 14.786, de 13 de agosto de 2010, e pela Lei Estadual n. 13.551, de 29 de dezembro de 2004.” (NR)

“Art. 3º..........................................................................................
I - .................................................................................................

II - ................................................................................................

Parágrafo único. ..........................................................................

I - publicará, quando necessário, a carga horária mínima de participação em cursos de aperfeiçoamento relacionados às competências de negócio e competências comportamentais definidas no modelo de Gestão de Desempenho por Competências do TJCE, bem como fixará o valor mínimo de Coeficiente de Desempenho do(a) Servidor(a), para fins de desenvolvimento nas carreiras;

II - ...............................................................................................

III - .......................................................................................” (NR)

“Art. 3º-A Em cada interstício, somente serão considerados, para fins de cômputo de pontuação, os cursos e treinamentos nele concluídos, excetuando-se os cursos de nível superior, graduação, pós-graduação lato sensu (especialização/MBA) e stricto sensu (mestrado/doutorado), os quais poderão ser utilizados a qualquer tempo, desde que não tenham sido anteriormente aproveitados para fins de progressão e promoção.” (NR)

“Art. 8º Ao fim da apuração do interstício, será publicado edital provisório, do qual caberá impugnação do resultado individual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dirigido à Comissão responsável, por meio de sistema administrativo disponibilizado para tal finalidade.
...............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 3º do art. 5º da Resolução nº 12, de 08 de maio de 2025; a Resolução nº 07, de 12 de abril de 2007; a Resolução nº 19, de 13 de dezembro de 2007; e a Resolução nº 13, de 17 de julho de 2017.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 dias de março de 2026.

Des. Heráclito Vieira De Sousa Neto – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luis Bezerra de Araujo

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlucia de Araújo Bezerra

Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior