RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 08/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 8 24/04/2025 24/04/2025 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 07, de 25 de junho de 2020, que dispõe acerca da instalação e funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs, da atuação e do cadastro dos respectivos conciliadores e mediadores, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 08/2025

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 07, de 25 de junho de 2020, que dispõe acerca da instalação e funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs, da atuação e do cadastro dos respectivos conciliadores e mediadores, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 24 de abril de 2025,

CONSIDERANDO que os Tribunais de Justiça devem estimular os métodos de solução consensual de conflitos, de acordo com a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

CONSIDERANDO a atribuição do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (NUPEMEC/TJCE) de disseminar e consolidar a cultura da pacificação social, estabelecendo políticas públicas de tratamento adequado dos conflitos de interesses;

CONSIDERANDO a instalação de novos Centros Judiciários no interior do Estado, demandando atualização na distribuição regional das comarcas, assegurando-se a proporção entre as Coordenadorias;

CONSIDERANDO a necessidade de atender às conveniências ditadas pelas exigências da dinâmica administrativa, a fim de se promover com maior eficiência e constância o desenvolvimento de projetos estratégicos na temática da conciliação e mediação, otimizando as estruturas atualmente existentes, especialmente, nas comarcas com quatro ou mais varas;

CONSIDERANDO o objetivo de conferir às unidades administrativas do Tribunal de Justiça um perfil de governança alinhado às prioridades traçadas para o biênio, possibilitando êxito na consecução dos projetos estratégicos;

RESOLVE:

Art. 1º O § 3º, do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 07, de 25 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ………………………………………………………………………………….

§ 1º ……………………………………………………………………………………..

§ 2º ………………………………………………………………………………………

§ 3º Considerando os critérios de conveniência, oportunidade e disponibilidade, a Presidência do TJCE poderá designar, por indicação da Diretoria do Foro, 01 (um ou uma) Juiz(íza) Adjunto(a) para atuar na Coordenação do CEJUSC da Comarca de Fortaleza, aplicando-se igualmente o parâmetro de qualificação previsto no caput deste artigo como condição de preferência.

……………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Resolução do Órgão Especial nº 07, de 25 de junho de 2020, passa a vigorar com as alterações determinadas pelo Anexo Único da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 24 de abril de 2025.

Des. Heráclito Vieira De Sousa Neto – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luis Bezerra de Araujo

Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teres Gondim Carneiro Chaves (Convocada)

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

 

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 08, DE 24 DE ABRIL DE 2025, QUE ALTERA O ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO-OE Nº 07/2020

 

REGIÃO

COMARCAS

REGIÃO 1

ACOPIARA, AIUABA, ARARIPE, ASSARÉ, AURORA, BARBALHA, BARRO, BREJO SANTO, CAMPOS SALES, CARIRIAÇU, CEDRO, CRATO, FARIAS BRITO, ICÓ, IGUATU, IPAUMIRIM, JAGUARIBE, JARDIM, JUAZEIRO DO NORTE, JUCÁS, LAVRAS DA MANGABEIRA, MAURITI, MILAGRES, MISSÃO VELHA, NOVA OLINDA E VÁRZEA ALEGRE.

REGIÃO 2

ALTO SANTO, ARACATI, BEBERIBE, IRACEMA, JAGUARETAMA, JAGUARUANA, LIMOEIRO DO NORTE, MORADA NOVA, PEREIRO, QUIXADÁ, QUIXERAMOBIM, RUSSAS, SENADOR POMPEU, SOLONÓPOLE E TABULEIRO DO NORTE.

REGIÃO 3

AQUIRAZ, ARACOIABA, BATURITÉ, CASCAVEL, CHOROZINHO, EUSÉBIO, GUAIUBA, HORIZONTE, ITAITINGA, MARACANAÚ, MULUNGU, OCARA, PACAJUS, PACOTI, PINDORETAMA E REDENÇÃO.

REGIÃO 4

AMONTADA, CAUCAIA, ITAPAJÉ, ITAPIPOCA, MARANGUAPE, PACATUBA, PARACURU, PARAIPABA, PENTECOSTE, SÃO GONÇALO DO AMARANTE, TRAIRI, UMIRIM E URUBURETAMA.

REGIÃO 5

BOA VIAGEM, CANINDÉ, CAPISTRANO, CARIDADE, CRATEÚS, INDEPENDÊNCIA, IPUEIRAS, MOMBAÇA, MONSENHOR TABOSA, NOVA RUSSAS, NOVO ORIENTE, PEDRA BRANCA, SANTA QUITÉRIA, TAMBORIL E TAUÁ.

REGIÃO 6

ACARAÚ, BELA CRUZ, CAMOCIM, CARIRÉ, CHAVAL, COREAÚ, CROATÁ, CRUZ, GRANJA, GUARACIABA DO NORTE, IBIAPINA, IPÚ, ITAREMA, JIJOCA DE JERICOACOARA, MARCO, MASSAPÊ, MUCAMBO, RERIUTABA, SANTANA DO ACARAÚ, SÃO BENEDITO, SOBRAL, TIANGUÁ, UBAJARA, URUOCA E VIÇOSA DO CEARÁ.

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 07, de 25 de junho de 2020, que dispõe acerca da instalação e funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs, da atuação e do cadastro dos respectivos conciliadores e mediadores, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 24 de abril de 2025,

CONSIDERANDO que os Tribunais de Justiça devem estimular os métodos de solução consensual de conflitos, de acordo com a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

CONSIDERANDO a atribuição do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (NUPEMEC/TJCE) de disseminar e consolidar a cultura da pacificação social, estabelecendo políticas públicas de tratamento adequado dos conflitos de interesses;

CONSIDERANDO a instalação de novos Centros Judiciários no interior do Estado, demandando atualização na distribuição regional das comarcas, assegurando-se a proporção entre as Coordenadorias;

CONSIDERANDO a necessidade de atender às conveniências ditadas pelas exigências da dinâmica administrativa, a fim de se promover com maior eficiência e constância o desenvolvimento de projetos estratégicos na temática da conciliação e mediação, otimizando as estruturas atualmente existentes, especialmente, nas comarcas com quatro ou mais varas;

CONSIDERANDO o objetivo de conferir às unidades administrativas do Tribunal de Justiça um perfil de governança alinhado às prioridades traçadas para o biênio, possibilitando êxito na consecução dos projetos estratégicos;

RESOLVE:

Art. 1º O § 3º, do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 07, de 25 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ..............................................................................................

§ 1º ..................................................................................................

§ 2º ...................................................................................................

§ 3º Considerando os critérios de conveniência, oportunidade e disponibilidade, a Presidência do TJCE poderá designar, por indicação da Diretoria do Foro, 01 (um ou uma) Juiz(íza) Adjunto(a) para atuar na Coordenação do CEJUSC da Comarca de Fortaleza, aplicando-se igualmente o parâmetro de qualificação previsto no caput deste artigo como condição de preferência.

................................................................................................” (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Resolução do Órgão Especial nº 07, de 25 de junho de 2020, passa a vigorar com as alterações determinadas pelo Anexo Único da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 24 de abril de 2025.

Des. Heráclito Vieira De Sousa Neto - Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luis Bezerra de Araujo

Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teres Gondim Carneiro Chaves (Convocada)

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

 

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 08, DE 24 DE ABRIL DE 2025, QUE ALTERA O ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO-OE Nº 07/2020

 

REGIÃO

COMARCAS

REGIÃO 1

ACOPIARA, AIUABA, ARARIPE, ASSARÉ, AURORA, BARBALHA, BARRO, BREJO SANTO, CAMPOS SALES, CARIRIAÇU, CEDRO, CRATO, FARIAS BRITO, ICÓ, IGUATU, IPAUMIRIM, JAGUARIBE, JARDIM, JUAZEIRO DO NORTE, JUCÁS, LAVRAS DA MANGABEIRA, MAURITI, MILAGRES, MISSÃO VELHA, NOVA OLINDA E VÁRZEA ALEGRE.

REGIÃO 2

ALTO SANTO, ARACATI, BEBERIBE, IRACEMA, JAGUARETAMA, JAGUARUANA, LIMOEIRO DO NORTE, MORADA NOVA, PEREIRO, QUIXADÁ, QUIXERAMOBIM, RUSSAS, SENADOR POMPEU, SOLONÓPOLE E TABULEIRO DO NORTE.

REGIÃO 3

AQUIRAZ, ARACOIABA, BATURITÉ, CASCAVEL, CHOROZINHO, EUSÉBIO, GUAIUBA, HORIZONTE, ITAITINGA, MARACANAÚ, MULUNGU, OCARA, PACAJUS, PACOTI, PINDORETAMA E REDENÇÃO.

REGIÃO 4

AMONTADA, CAUCAIA, ITAPAJÉ, ITAPIPOCA, MARANGUAPE, PACATUBA, PARACURU, PARAIPABA, PENTECOSTE, SÃO GONÇALO DO AMARANTE, TRAIRI, UMIRIM E URUBURETAMA.

REGIÃO 5

BOA VIAGEM, CANINDÉ, CAPISTRANO, CARIDADE, CRATEÚS, INDEPENDÊNCIA, IPUEIRAS, MOMBAÇA, MONSENHOR TABOSA, NOVA RUSSAS, NOVO ORIENTE, PEDRA BRANCA, SANTA QUITÉRIA, TAMBORIL E TAUÁ.

REGIÃO 6

ACARAÚ, BELA CRUZ, CAMOCIM, CARIRÉ, CHAVAL, COREAÚ, CROATÁ, CRUZ, GRANJA, GUARACIABA DO NORTE, IBIAPINA, IPÚ, ITAREMA, JIJOCA DE JERICOACOARA, MARCO, MASSAPÊ, MUCAMBO, RERIUTABA, SANTANA DO ACARAÚ, SÃO BENEDITO, SOBRAL, TIANGUÁ, UBAJARA, URUOCA E VIÇOSA DO CEARÁ.