RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 05/2015

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 5 23/04/2015 24/04/2015 VIGENTE
Ementa

Institui o Plano Estratégico 2015-2020 do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 05/2015

Institui o Plano Estratégico 2015-2020 do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 23 de abril de 2015;

CONSIDERANDO a importância do Planejamento Estratégico como técnica que pressupõe um intenso conhecimento da organização de uma instituição e das influências por ela recebidas das mudanças do ambiente nos aspectos políticos, econômicos, sociais e tecnológicos, visando mantê-la sempre em condições de prestar serviço de qualidade ao seu usuário;

CONSIDERANDO a observância ao princípio constitucional da eficiência no serviço público;

CONSIDERANDO a Resolução nº 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário para o período de 2015 a 2020;

CONSIDERANDO o caráter participativo com o qual a proposta do Plano apresentada a este Órgão Especial foi construída por meio do esforço de grupo representativo composto de magistrados e servidores do 1º e do 2º grau, do interior e da capital, de setores administrativos e judiciários, construção esta que também contou com a participação de órgãos do sistema judiciário, entidades da sociedade civil organizada e associações de classe de magistrados, servidores e oficiais de justiça;

CONSIDERANDO a Resolução nº 13/2011, de 20 de dezembro de 2011, do Órgão Especial do TJCE, que dispõe sobre a criação do Comitê Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará e traz, dentre suas atribuições, a competência de acompanhar os processos de formulação e revisão do Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense e monitorar a execução do citado Plano Estratégico;

CONSIDERANDO a Portaria nº 289/2013, de 20 de março de 2013, da Presidência do TJCE, que dispõe sobre a criação do Comitê Executivo do Poder Judiciário do Estado do Ceará e traz, dentre suas atribuições, a responsabilidade de acompanhar o cumprimento do Planejamento Estratégico e compartilhar, entre os membros do comitê, as ações estratégicas adotadas pelo TJCE,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará para os anos de 2015 a 2020, denominado de Plano Estratégico 2015-2020, sintetizado nos seguintes elementos:

I –  Missão: Garantir direitos para realizar Justiça.

II –  Visão: Ser referência em gestão judiciária, reconhecida como instituição confiável e célere na promoção da Justiça.

III – Valores:

a) Celeridade;

b) Efetividade;

c) Acessibilidade;

d) Transparência;

e) Responsabilidade Social e Ambiental;

f) Probidade; e

g) meritocracia.

IV-  Objetivos estratégicos distribuídos em três temas:

a) Diálogo com a Sociedade:

  1. Aprimorar o atendimento e o acesso do cidadão à Justiça;
  2. Intensificar a interlocução com a Sociedade.

b) Desjudicialização de conflitos:

  1. Fortalecer a adoção das soluções alternativas de conflitos;
  2. Aprimorar a gestão das demandas repetitivas e dos grandes.

c) Gestão eficiente e participativa:

  1. Promover a celeridade, produtividade e efetividade na prestação jurisdicional;
  2. Otimizar e padronizar processos judiciais e administrativos;
  3. Aprimorar a Governança Judiciária;
  4. Garantir a infraestrutura adequada;
  5. Aprimorar a Gestão de Pessoas;
  6. Aprimorar a Governança e a infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
  7. Garantir a Sustentabilidade

§1º Os objetivos estratégicos de que trata o inc. IV deste artigo estão, ainda, dispostos em três perspectivas (Recursos, Procedimentos e Sociedade) conforme orientações da metodologia utilizada em sua construção, o Balanced Scorecard.

§2º O Anexo I desta Resolução apresenta os elementos listados nos inc. I, II, III e IV deste artigo de forma integrada no Mapa Estratégico do Plano Estratégico 2015-2020.

Art. 2º Cada objetivo listado no inc. IV do art. 1º desta Resolução está vinculado a, pelo menos, um indicador estratégico, o qual possibilitará a medição do progresso do Poder Judiciário do Estado do Ceará para o alcance do objetivo.

§1º A cada indicador estratégico de que trata o caput deste artigo está relacionada uma meta institucional que, por sua vez, desdobra-se em metas anuais correspondentes aos anos do período de vigência do Plano Estratégico 2015-2020 de que trata esta Resolução.

§2º Para cada meta institucional de que trata o §1º deste artigo será designado um gestor de meta, podendo o mesmo ser o titular de uma unidade administrativa ou judiciária ou servidor efetivo ou magistrado do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Neste último caso, o Presidente do TJCE nomeará, mediante portaria, o gestor de meta em questão.

§3º Caberá ao gestor de meta estabelecer plano de ação e adotar medidas destinadas ao seu cumprimento, visando, com isso, concretizar de forma satisfatória objetivos estratégicos do Plano Estratégico 2015-2020.

§4º Caso necessário, será designado, pela Presidência do TJCE, cogestores para as metas institucionais.

§5º Compete ao cogestor empreender esforços para apoiar a execução do plano de ação proposto pelo respectivo gestor da meta.

§6º As informações relativas ao indicador de cada meta institucional serão fornecidas pela unidade detentora dos dados necessários para a medição do nível de alcance da meta.

§7º O responsável pelo envio dos dados relativos a cada indicador deverá encaminhar mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência, as respectivas informações para a Divisão de Estatística da Secretaria Especial de Planejamento e Gestão.

8º A Presidência do TJCE deliberará, a partir das informações da Comissão Gestora da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas, a respeito das formas de vinculação do alcance das metas institucionais e seus respectivos fornecimentos de dados à definição de metas setoriais relativas, com a percepção da citada gratificação.

§9º A lista contendo os indicadores e metas institucionais do Plano 2015-2020 encontra- se no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Os objetivos estratégicos serão operacionalizados por meio de projetos estratégicos desenvolvidos por unidades administrativas e/ou judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§1º Os projetos estratégicos observarão a benefícios dos programas estratégicos, constantes no Anexo III desta Resolução.

§2º No início de cada gestão, a Presidência do TJCE definirá os projetos estratégicos a serem empreendidos no período, no intuito de, ao final da vigência do Plano, ter contemplado todos os benefícios listados no Anexo III.

§3º O Anexo IV apresenta lista dos projetos estratégicos a serem empreendidos na gestão 2015-2017 observando-se os programas estratégicos apresentados no Anexo III desta Resolução.

§4º O gerenciamento de cada projeto estratégico deverá ser conduzido de acordo com normatização própria relativa à gestão estratégica do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§5º O ingresso e a exclusão de projetos no portfólio de projetos estratégicos seguirão as regras de funcionamento do Comitê Estratégico estabelecidas pela Resolução nº 13/2011, publicada em 25 de novembro de 2011.

Art. 4º Para efeito de desdobramento da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Ceará, as unidades administrativas ou judiciárias designadas como gestoras de metas do Plano Estratégico 2015-2020 deverão desenvolver e seguir Planos Setoriais.

Parágrafo único. Os Planos Setoriais serão acompanhados pelo Comitê Executivo do TJCE, por meio de sistemática do Comitê.

Art. 5º A proposta orçamentária anual do Poder Judiciário do Estado do Ceará buscará alinhamento ao Plano Estratégico, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.

Parágrafo único. À execução dos projetos estratégicos será observada a disponibilidade orçamentária, bem como o limite prudencial de despesa com pessoal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 6º Anualmente serão incluídas, como metas institucionais do Plano Estratégico 2015-2020, as Metas Nacionais estipuladas para a Justiça Estadual nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário, organizados pelo Conselho Nacional de Justiça, cabendo à Presidência do TJCE expedir ato para o seu cumprimento no âmbito do Poder Judiciário do Ceará.

Parágrafo único. Na hipótese de inclusão de Meta Nacional no Plano Estratégico 2015- 2020 em substituição a meta institucional existente, os patamares de alcance estabelecidos pelas Metas Nacionais substituirão aqueles designados pela meta institucional constante no Plano Estratégico 2015-2020, desde que inferiores àqueles firmados pela Meta Nacional.

Art. 7º O Plano Estratégico 2015-2020 orientará a concepção e a elaboração das programações e ações gerenciais a serem desenvolvidas durante sua vigência.

Art. 8º A administração do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como seus respectivos quadros técnicos, durante a vigência do Plano Estratégico 2015-2020, terá a incumbência de conduzi-lo, tanto com relação ao aporte de ações de longo prazo que forem necessárias, quanto pelo cumprimento das metas estratégicas.

Art. 9º Caso julgue conveniente, a Presidência do TJCE poderá efetuar revisão no Plano Estratégico 2015-2020 em até, no máximo, três meses após sua posse, no intuito de proceder o ajuste de indicadores, metas e/ou projetos estratégicos.

Art. 10. A execução do Plano Estratégico 2015-2020 cabe aos magistrados e servidores, na medida de sua atuação no âmbito do Poder Judiciário.

Art. 11. O Comitê Estratégico realizará, pelo menos uma vez por ano, reunião para promover o Plano Estratégico 2015-2020 e, a cada quatro meses, para avaliação e acompanhamento dos resultados, com a adoção de ajustes, caso necessário à melhoria do desempenho institucional.

Art. 12. A divulgação do Plano Estratégico 2015-2020 e de ações correlatas será apoiada pela Assessoria de Comunicação.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE com o apoio do Comitê Estratégico.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2015.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Des. Francisco Sales Neto

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Des. Francisco Pedrosa Teixeira

Des. Clécio Aguiar de Magalhães

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Jucid Peixoto do Amaral

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Washington Luís Bezerra de Araújo

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

 

ANEXOS

Texto Original

Institui o Plano Estratégico 2015-2020 do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 23 de abril de 2015;

CONSIDERANDO a importância do Planejamento Estratégico como técnica que pressupõe um intenso conhecimento da organização de uma instituição e das influências por ela recebidas das mudanças do ambiente nos aspectos políticos, econômicos, sociais e tecnológicos, visando mantê-la sempre em condições de prestar serviço de qualidade ao seu usuário;

CONSIDERANDO a observância ao princípio constitucional da eficiência no serviço público;

CONSIDERANDO a Resolução nº 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário para o período de 2015 a 2020;

CONSIDERANDO o caráter participativo com o qual a proposta do Plano apresentada a este Órgão Especial foi construída por meio do esforço de grupo representativo composto de magistrados e servidores do 1º e do 2º grau, do interior e da capital, de setores administrativos e judiciários, construção esta que também contou com a participação de órgãos do sistema judiciário, entidades da sociedade civil organizada e associações de classe de magistrados, servidores e oficiais de justiça;

CONSIDERANDO a Resolução nº 13/2011, de 20 de dezembro de 2011, do Órgão Especial do TJCE, que dispõe sobre a criação do Comitê Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará e traz, dentre suas atribuições, a competência de acompanhar os processos de formulação e revisão do Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense e monitorar a execução do citado Plano Estratégico;

CONSIDERANDO a Portaria nº 289/2013, de 20 de março de 2013, da Presidência do TJCE, que dispõe sobre a criação do Comitê Executivo do Poder Judiciário do Estado do Ceará e traz, dentre suas atribuições, a responsabilidade de acompanhar o cumprimento do Planejamento Estratégico e compartilhar, entre os membros do comitê, as ações estratégicas adotadas pelo TJCE,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará para os anos de 2015 a 2020, denominado de Plano Estratégico 2015-2020, sintetizado nos seguintes elementos:

I -  Missão: Garantir direitos para realizar Justiça.

II -  Visão: Ser referência em gestão judiciária, reconhecida como instituição confiável e célere na promoção da Justiça.

III - Valores:

a) Celeridade;

b) Efetividade;

c) Acessibilidade;

d) Transparência;

e) Responsabilidade Social e Ambiental;

f) Probidade; e

g) meritocracia.

IV-  Objetivos estratégicos distribuídos em três temas:

a) Diálogo com a Sociedade:

  1. Aprimorar o atendimento e o acesso do cidadão à Justiça;
  2. Intensificar a interlocução com a Sociedade.

b) Desjudicialização de conflitos:

  1. Fortalecer a adoção das soluções alternativas de conflitos;
  2. Aprimorar a gestão das demandas repetitivas e dos grandes.

c) Gestão eficiente e participativa:

  1. Promover a celeridade, produtividade e efetividade na prestação jurisdicional;
  2. Otimizar e padronizar processos judiciais e administrativos;
  3. Aprimorar a Governança Judiciária;
  4. Garantir a infraestrutura adequada;
  5. Aprimorar a Gestão de Pessoas;
  6. Aprimorar a Governança e a infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
  7. Garantir a Sustentabilidade

§1º Os objetivos estratégicos de que trata o inc. IV deste artigo estão, ainda, dispostos em três perspectivas (Recursos, Procedimentos e Sociedade) conforme orientações da metodologia utilizada em sua construção, o Balanced Scorecard.

§2º O Anexo I desta Resolução apresenta os elementos listados nos inc. I, II, III e IV deste artigo de forma integrada no Mapa Estratégico do Plano Estratégico 2015-2020.

Art. 2º Cada objetivo listado no inc. IV do art. 1º desta Resolução está vinculado a, pelo menos, um indicador estratégico, o qual possibilitará a medição do progresso do Poder Judiciário do Estado do Ceará para o alcance do objetivo.

§1º A cada indicador estratégico de que trata o caput deste artigo está relacionada uma meta institucional que, por sua vez, desdobra-se em metas anuais correspondentes aos anos do período de vigência do Plano Estratégico 2015-2020 de que trata esta Resolução.

§2º Para cada meta institucional de que trata o §1º deste artigo será designado um gestor de meta, podendo o mesmo ser o titular de uma unidade administrativa ou judiciária ou servidor efetivo ou magistrado do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Neste último caso, o Presidente do TJCE nomeará, mediante portaria, o gestor de meta em questão.

§3º Caberá ao gestor de meta estabelecer plano de ação e adotar medidas destinadas ao seu cumprimento, visando, com isso, concretizar de forma satisfatória objetivos estratégicos do Plano Estratégico 2015-2020.

§4º Caso necessário, será designado, pela Presidência do TJCE, cogestores para as metas institucionais.

§5º Compete ao cogestor empreender esforços para apoiar a execução do plano de ação proposto pelo respectivo gestor da meta.

§6º As informações relativas ao indicador de cada meta institucional serão fornecidas pela unidade detentora dos dados necessários para a medição do nível de alcance da meta.

§7º O responsável pelo envio dos dados relativos a cada indicador deverá encaminhar mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência, as respectivas informações para a Divisão de Estatística da Secretaria Especial de Planejamento e Gestão.

8º A Presidência do TJCE deliberará, a partir das informações da Comissão Gestora da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas, a respeito das formas de vinculação do alcance das metas institucionais e seus respectivos fornecimentos de dados à definição de metas setoriais relativas, com a percepção da citada gratificação.

§9º A lista contendo os indicadores e metas institucionais do Plano 2015-2020 encontra- se no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Os objetivos estratégicos serão operacionalizados por meio de projetos estratégicos desenvolvidos por unidades administrativas e/ou judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§1º Os projetos estratégicos observarão a benefícios dos programas estratégicos, constantes no Anexo III desta Resolução.

§2º No início de cada gestão, a Presidência do TJCE definirá os projetos estratégicos a serem empreendidos no período, no intuito de, ao final da vigência do Plano, ter contemplado todos os benefícios listados no Anexo III.

§3º O Anexo IV apresenta lista dos projetos estratégicos a serem empreendidos na gestão 2015-2017 observando-se os programas estratégicos apresentados no Anexo III desta Resolução.

§4º O gerenciamento de cada projeto estratégico deverá ser conduzido de acordo com normatização própria relativa à gestão estratégica do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§5º O ingresso e a exclusão de projetos no portfólio de projetos estratégicos seguirão as regras de funcionamento do Comitê Estratégico estabelecidas pela Resolução nº 13/2011, publicada em 25 de novembro de 2011.

Art. 4º Para efeito de desdobramento da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Ceará, as unidades administrativas ou judiciárias designadas como gestoras de metas do Plano Estratégico 2015-2020 deverão desenvolver e seguir Planos Setoriais.

Parágrafo único. Os Planos Setoriais serão acompanhados pelo Comitê Executivo do TJCE, por meio de sistemática do Comitê.

Art. 5º A proposta orçamentária anual do Poder Judiciário do Estado do Ceará buscará alinhamento ao Plano Estratégico, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.

Parágrafo único. À execução dos projetos estratégicos será observada a disponibilidade orçamentária, bem como o limite prudencial de despesa com pessoal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 6º Anualmente serão incluídas, como metas institucionais do Plano Estratégico 2015-2020, as Metas Nacionais estipuladas para a Justiça Estadual nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário, organizados pelo Conselho Nacional de Justiça, cabendo à Presidência do TJCE expedir ato para o seu cumprimento no âmbito do Poder Judiciário do Ceará.

Parágrafo único. Na hipótese de inclusão de Meta Nacional no Plano Estratégico 2015- 2020 em substituição a meta institucional existente, os patamares de alcance estabelecidos pelas Metas Nacionais substituirão aqueles designados pela meta institucional constante no Plano Estratégico 2015-2020, desde que inferiores àqueles firmados pela Meta Nacional.

Art. 7º O Plano Estratégico 2015-2020 orientará a concepção e a elaboração das programações e ações gerenciais a serem desenvolvidas durante sua vigência.

Art. 8º A administração do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como seus respectivos quadros técnicos, durante a vigência do Plano Estratégico 2015-2020, terá a incumbência de conduzi-lo, tanto com relação ao aporte de ações de longo prazo que forem necessárias, quanto pelo cumprimento das metas estratégicas.

Art. 9º Caso julgue conveniente, a Presidência do TJCE poderá efetuar revisão no Plano Estratégico 2015-2020 em até, no máximo, três meses após sua posse, no intuito de proceder o ajuste de indicadores, metas e/ou projetos estratégicos.

Art. 10. A execução do Plano Estratégico 2015-2020 cabe aos magistrados e servidores, na medida de sua atuação no âmbito do Poder Judiciário.

Art. 11. O Comitê Estratégico realizará, pelo menos uma vez por ano, reunião para promover o Plano Estratégico 2015-2020 e, a cada quatro meses, para avaliação e acompanhamento dos resultados, com a adoção de ajustes, caso necessário à melhoria do desempenho institucional.

Art. 12. A divulgação do Plano Estratégico 2015-2020 e de ações correlatas será apoiada pela Assessoria de Comunicação.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE com o apoio do Comitê Estratégico.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2015.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Des. Francisco Sales Neto

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Des. Francisco Pedrosa Teixeira

Des. Clécio Aguiar de Magalhães

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Jucid Peixoto do Amaral

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Washington Luís Bezerra de Araújo

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite