PROVIMENTO Nº 36/2019

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Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROVIMENTO 36 04/11/2019 07/11/2019 ALTERADO
Ementa

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO:dispõe sobre a concessão de outorga, investidura e o exercício da atividade de notas e/ou de registro no âmbito do Estado do Ceará e dá outras providências.

PROVIMENTO Nº 36/2019

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 36/2019/PRES/CGJCE

Dispõe sobre a concessão de outorga, investidura e o exercício da atividade de notas e/ou de registro no âmbito do Estado do Ceará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ e O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a concessão de outorga de delegação no serviço de notas e de registros, em conformidade com a Resolução nº 81 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e de orientação dos juízes de primeiro grau e dos serviços de notas e de registros do Estado do Ceará, nos termos do art. 39, da Lei n° 16.397 (Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, de 14 de novembro de 2017);

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça editar atos normativos para instruir autoridades judiciais e notários e registradores, de acordo com as previsões do art. 41, da Lei n° 16.397, c/c com inciso V, do art. 13 do Regimento Interno da CGJCE;

CONSIDERANDO que a outorga da delegação para o exercício da atividade notarial e de registro configura aquisição originária de direitos por parte do candidato aprovado em concurso público, o qual assume direito puro e sem vícios anteriores.

RESOLVEM:

Art. 1º – A concessão de outorga, investidura e exercício na atividade de notas e ou de registros no Estado do Ceará a candidato aprovado em concurso público ocorrerá na forma prevista neste Provimento, sem prejuízo do atendimento aos demais requisitos previstos em lei.

DA OUTORGA NA DELEGAÇÃO

Art. 2º – O ato de outorga de delegação para o exercício da atividade notarial e de registro pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará para candidato aprovado em concurso público será efetivado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE.

Parágrafo único – Encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá ato outorgando a delegação, que conterá, para ciência do interessado, data, hora e local previstos para a investidura.

DA CAPACITAÇÃO

Art. 3º- Havendo previsão de treinamento prévio para o exercício na atividade outorgada em norma específica ou no edital do certame, o mesmo se processará na forma estabelecida nos normativos atinentes, de competência da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

DA INVESTIDURA

Art. 4º – O outorgado protocolará, no setor competente do Tribunal, após a publicação do ato de outorga, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da data estabelecida para a investidura, pedido de investidura, assinado pelo outorgado ou por seu procurador, mediante procuração pública específica para este ato, acompanhado dos seguintes documentos:

I – ato de outorga da delegação com sua publicação;

II – declaração, subscrita de próprio punho, da ciência de que o exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou de qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que em comissão, conforme modelo (Anexo I) estabelecido neste provimento;

III – declaração, subscrita de próprio punho, de que não detém outra delegação de notas ou de registro, cargo ou função pública ou, caso possua, de que se desincompatibilizará até a data do exercício na atividade, conforme modelos (Anexo II e III) estabelecidos neste provimento;

IV – cópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento, comprovando ser brasileiro e ter idade mínima de dezoito anos;

V – cópia autenticada da cédula de identidade ou documento de identidade equivalente, reconhecido por lei;

VI – prova de estar inscrito no cadastro de pessoa física, para o caso de CPF não consignado na cédula de identidade ou documento de identidade;

VII – cópia autenticada do certificado de reservista, para os homens;

VIII – cópia autenticada do Título de Eleitor;

IX – certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal (disponível em: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais);

X – certidão de antecedentes criminais emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de domicílio atual, bem como dos domicílios anteriores desde a inscrição definitiva até a presente investidura (para os domiciliados no estado do Ceará, disponível em: http://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/) ;

XI – certidão da Justiça (1º e 2º graus):

a) Federal, emitida pela região em que domiciliado o aprovado, bem como das regiões em que domiciliado desde a inscrição definitiva no concurso até o pedido de investidura (em sede de 1º grau, para os domiciliados no estado do Ceará, disponível em: http://www.jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaoCertidao.aspx ; em sede de 2º grau, para os domiciliados na 5ª Região do TRF, disponível em: https://www4.trf5.jus.br/certidoes/);

b) Estadual ou Distrital, requerida nos Fóruns das Comarcas onde o aprovado é domiciliado, bem como de possíveis domicílios anteriores em que se estabeleceu desde a inscrição definitiva no concurso até o pedido de investidura: (no Ceará, disponíveis em 1º grau: http://www4.tjce.jus.br/siscertidao/; e 2º grau: http://www.tjce.jus.br/institucional/certidao-criminalnegativa/) ;

c) Eleitoral, de quitação e crime eleitoral (disponíveis em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacaoeleitoral e http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);

d) Militar, necessária para todos os aprovados e não somente para os homens (disponível em: http://www.stm.jus.br/publicacoes/certidao-negativa);

XII – Certidões dos cartórios de Distribuição, informativas da existência ou não de protestos em desfavor do candidato, nos locais em que manteve domicílio desde a inscrição definitiva até a presente investidura;

XIII – Certidão da OAB com informação sobre a situação atual do candidato advogado perante a Instituição, tendo em vista a incompatibilidade da advocacia com o exercício da delegação;

XIV – atestado de saúde ocupacional, contendo especificamente a aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

XV – comprovante de endereço do domicílio;

XVI – comprovação do número de telefone pessoal para contato e do endereço eletrônico de e-mail;

§ 1º – Sendo o ingresso por provimento, o outorgado deverá apresentar por ocasião do requerimento de investidura, além dos documentos previstos nos incisos deste artigo, os seguintes documentos:

I – diploma de conclusão do curso de Bacharel em Direito;

II – provas de que completou dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro até a data da primeira publicação do edital do concurso; bem como, de que, no exercício em serventia extrajudicial, não foi punido em processo administrativo, nos 3 (três) anos anteriores até a data de outorga, mediante certidão da respectiva Corregedoria-Geral da Justiça;

III – cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento equivalente que comprove o último e o atual emprego, se for o caso.

§ 2º – Sendo o ingresso por remoção, o outorgado deverá apresentar por ocasião do requerimento de investidura, além dos documentos previstos nos incisos deste artigo, os seguintes documentos:

I – comprovação de exercer, por mais de 2 (dois) anos, a titularidade de atividade notarial ou de registro no estado do Ceará, contados da data do efetivo exercício da atividade até a primeira publicação do edital do concurso; bem como, de não ter sido punido em processo administrativo, nos 3 (três) anos anteriores até a data da nova outorga com pena mais gravosa que multa, por certidão expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará;

II – prova de regularidade em relação às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, inclusive quanto ao repasse dos valores do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FERMOJU/SELO, Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública – FAADEP, Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público – FRMMP e demais tributos federais, estaduais e municipais, mediante apresentação das correlatas certidões;

III – prova da quitação dos contratos de trabalho e das verbas rescisórias dos empregados e prepostos da serventia, atestada pelo Juiz Corregedor Permanente da serventia que se desvinculará; ou declaração de que fará a comprovação das quitações, junto ao dito juízo até a data do exercício na atividade na serventia que pretende ser investido(a), na forma do modelo do Anexo IV.

Art. 5º – A Secretaria de Gestão de Pessoas do TJCE – SGP TJCE – receberá o processo de requerimento de investidura, conferirá os documentos apresentados e incluirá ainda os documentos entregues na fase da inscrição definitiva do concurso; e, estando regular, certificará e minutará termo de investidura, na forma do modelo do Anexo V deste provimento, que será prestado pelo outorgado na data prevista para investidura, remetendo os autos à Corregedoria-Geral da Justiça no prazo de até 5 (cinco) dias antes da data de investidura.

Parágrafo único – A SGP-TJCE certificará a devida inscrição dos titulares investidos no sistema interno de cadastro de notários e registradores.

Art. 6º – A investidura na delegação ocorrerá perante o Corregedor-Geral de Justiça e se dará dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de outorga da delegação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

§ 1º – A investidura ocorrerá em solenidade coletiva, em data, hora e local estabelecidos no ato de outorga.

§ 2º – Eventuais requerimentos para investidura fora da solenidade coletiva ou para prorrogação de prazo deverão ser protocolizados diretamente na Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo mencionado no caput deste artigo, para oportuna designação de nova data, horário e local para tanto.

§ 3º – Na solenidade de investidura, o outorgado assinará Termo de Investidura em que prestará o seguinte compromisso:

“Prometo exercer a função pública que me é delegada pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, com independência, boafé, submissão ao interesse público, impessoalidade, cortesia, presteza, urbanidade, dignidade e decoro, respeitando a Constituição Federal e a do Estado, as leis, as normas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Tribunal de Justiça e
pela Corregedoria-Geral da Justiça, os valores éticos e morais próprios da atividade pública, de modo a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos, a prevenir litígios e a conferir credibilidade à atividade delegada de notas ou de registros”.

Art. 7º – Não ocorrendo a investidura ou não sendo protocolado pedido de prorrogação no prazo estabelecido, será tornada sem efeito a outorga da delegação concedida, por ato do Presidente do TJCE.

Parágrafo único – Tornada sem efeito a outorga da delegação nos termos do caput, será a serventia extrajudicial disponibilizada para a audiência de reescolha ou, caso inviável, para lista de vacância de futuro concurso público.

Art. 8º – O ato de investidura de outorgado por concurso de remoção fica condicionado a posterior efetivação do exercício na atividade da nova serventia escolhida no prazo estabelecido neste provimento, momento em que se concretizará a desincompatibilização da titularidade da serventia que até então respondia.

DO EXERCÍCIO

Art. 9º – O exercício da atividade de notas ou de registro terá início dentro de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, contados da data de investidura, sem prejuízo da continuidade da prestação dos serviços, que não poderá ser interrompida, perante o Juiz Corregedor Permanente.

§ 1º – O outorgado oficiará ao Juiz Corregedor Permanente requerendo o exercício na atividade, cabendo ao magistrado, no prazo estabelecido no caput deste artigo, designar data para o ato;

§ 2º – O exercício na atividade ocorrerá nas dependências do Foro da comarca, momento em que será lavrado o termo de exercício, nos moldes do Anexo VI deste provimento, devidamente assinado pelo Juiz Corregedor Permanente e pelo outorgado, e serão feitas anotações na Diretoria do Foro.

Art. 10 – O titular, no prazo de 10 (dez) dias, contados do exercício, providenciará o encaminhamento de cópias dos documentos abaixo relacionados à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Juiz Corregedor Permanente:

I – o termo de exercício e;

II – os documentos relacionados no art. 12 do Provimento nº 07/2019/CGJCE.

Art. 11 – Se o exercício não ocorrer no prazo legal, a outorga da delegação será declarada sem efeito por ato do Presidente do Tribunal de Justiça e, consequentemente, a serventia extrajudicial escolhida no ato de outorga seguirá o trâmite para disponibilidade em audiência de reescolha ou, caso inviável, para novo concurso público.

Art. 12 – A Corregedoria-Geral da Justiça acompanhará as etapas do processo do exercício na atividade outorgada e adotará as providências de atualização das fichas funcionais dos notários e registradores, ocorrendo a efetivação ou não do exercício do titular investido, bem como outras medidas decorrentes.

DA REESCOLHA

Art. 13 – Encerrados os prazos legais de investidura e de exercício nas delegações outorgadas, permanecendo, ainda, serventias extrajudiciais vagas, nos termos deste Provimento, ou havendo vacância de serventia submetida ao concurso público findo, por desistência ou renúncia, desde que dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da primeira audiência de escolha das serventias extrajudiciais disponibilizadas na fase do certame, será designada, pela comissão que presidiu o concurso, nova audiência pública de escolha, limitada ao número de duas, após a realização da primeira, em que serão convocados todos os concorrentes, ainda que já empossados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, até que todas as serventias sejam providas ou não hajam aprovados interessados.

Art. 13 – Encerrados os prazos legais de investidura e de exercício nas delegações outorgadas, permanecendo, ainda, serventias extrajudiciais vagas, nos termos deste provimento, ou havendo vacância de serventia submetida ao concurso público findo, por desistência, renúncia ou outro motivo, desde que dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da primeira audiência de escolha das serventias extrajudiciais disponibilizadas na fase do certame, será designada, pela comissão que presidiu o concurso, nova audiência pública de escolha, limitada ao número de duas, após a realização da primeira, em que serão convocados todos os concorrentes, ainda que já empossados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, até que todas as serventias sejam providas ou não hajam aprovados interessados. (redação dada pelo Provimento Conjunto nº 39/2019/PRES/CGJCE de 27.11.2019)

§ 1º – A escolha feita por aprovado convocado em audiência de reescolha, e que esteja em efetivo exercício na serventia antes escolhida, será irretratável, portanto, a serventia que antes ocupava será automática e imediatamente disponibilizada para reescolha pelos candidatos subsequentes, na mesma sessão.

§ 2º – Os candidatos que realizarem a escolha de serventia em audiência de reescolha poderão optar pelas serventias que não estavam disponíveis na oportunidade anterior, conforme o caso, uma vez que a escolha é irretratável.

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 14 – O Corregedor-Geral da Justiça poderá promover investigação relativa à personalidade e à vida pregressa do outorgado, tendo ampla autonomia para solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas, eletrônicas ou verbais, nos termos da lei.

Parágrafo único – Em razão do resultado da investigação pessoal, dos antecedentes e da vida pregressa, o Presidente do Tribunal de Justiça poderá, em decisão fundamentada, até a data do exercício na atividade, tornar sem efeito o ato de outorga da delegação, devendo a serventia ficar disponível para futura audiência de reescolha ou, caso inviável, ser provida através de novo concurso.

Art. 15 – Serão declarados inabilitados por ato do Presidente do TJCE para efeito de investidura em delegação concedida por outorgada, nos termos deste provimento, os portadores de doenças que impossibilitem o exercício da função nos termos da legislação vigente, ficando a serventia escolhida pelo inabilitado disponível para a audiência de reescolha ou, se inviável, para novo concurso.

Art. 16 – É vedada a acumulação de delegação outorgada, na forma deste provimento, com cargo ou função pública ou com outra delegação de notas ou de registro.

Art. 17 – Os casos omissos relativos à investidura e ao exercício na atividade de notas e de registros serão resolvidos pelo Corregedor-Geral da Justiça.

Art. 18 – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Provimento nº 05/2011/CGJCE.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 4 de novembro de 2019.

DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAÚJO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

* REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

ANEXO I – PROVIMENTO CONJUNTO Nº 36/2019/PRES/CGJCE

DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________________________, aprovado(a) no Concurso Público de Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Poder Judiciário do Estado do Ceará, após a devida outorga de delegação por ato do Presidente do Egrégio Tribunal, declaro para fins de investidura, junto ao referido Tribunal de Justiça, que tenho ciência de que o exercício na atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou de qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que em comissão.

Fortaleza, _____ de__________de_______
_________________________________________________________
Assinatura Declarante (tal qual documento oficial)

ANEXO II – PROVIMENTO CONJUNTO Nº 36/2019/PRES/CGJCE

DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________________________, aprovado(a) no Concurso Público de Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Poder Judiciário do Estado do Ceará, após a devida outorga de delegação por ato do Presidente do Egrégio Tribunal, declaro para fins de investidura, junto ao referido Tribunal de Justiça, que não detenho outra delegação de notas ou de registro, cargo ou função pública.

Fortaleza, _____ de__________de_______
_______________________________________________________________
Assinatura Declarante (tal qual documento oficial)

ANEXO III – PROVIMENTO CONJUNTO Nº 36/2019/PRES/CGJCE

DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________________________, aprovado(a) no Concurso Público de Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Poder Judiciário do Estado do Ceará, após a devida outorga de delegação por ato do Presidente do Egrégio Tribunal, declaro para fins de investidura, junto ao referido Tribunal de Justiça, que detenho _________________________ (delegação de notas ou de registro/cargo ou função pública), no(a) _______________________ (serventia/repartição pública), denominado(a) _______________________________________________, da qual me desincompatibilizarei até a data do efetivo exercício na atividade ora investida.

Fortaleza, _____ de__________de_______
_______________________________________________________________
Assinatura Declarante (tal qual documento oficial)

ANEXO IV – PROVIMENTO CONJUNTO Nº 36/2019/PRES/CGJCE

DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________________________, aprovado(a) no Concurso Público de Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Poder Judiciário do Estado do Ceará, após a devida outorga de delegação por ato do Presidente do Egrégio Tribunal, declaro para fins de investidura, junto ao referido Tribunal de Justiça, que farei a comprovação da quitação dos contratos de trabalho e das verbas rescisórias dos empregados e prepostos da serventia _________________, que atualmente respondo, junto ao Juiz de Direito Corregedor Permanente da comarca ______________ _______________________ até a data do exercício na atividade que ora requeiro a investidura.

Fortaleza, _____ de__________de_______
_______________________________________________________________
Assinatura Declarante (tal qual documento oficial)

ANEXO V – PROVIMENTO CONJUNTO Nº 36/2019/PRES/CGJCE

TERMO DE INVESTIDURA NA TITULARIDADE DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE PRESTA O(A) OUTORGA DO(A)__________________________________________________________.

Às ________ horas do dia______________do mês de ____________ do ano de___________, na Sede da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, localizada na Avenida General Afonso Albuquerque de Lima, s/n, Cambeba, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, onde presente se encontrava o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça, Desembargador(a)____________________________________, compareceu o(a) ou torgado(a)________________________________________, filho(a) de ________________________________ e _______________________, portador(a) do RG nº_________________, inscrito(a) no CPF sob o nº__________________, residente e domiciliado em ______________________________, aprovado no concurso público de provas e títulos, realizado e devidamente homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos do Edital nº____________ e suas eventuais alterações, a fim de ser investido na titularidade do serviço notarial e/ou de registro do _______________________ ____________, da Comarca de______________, deste Estado, cuja vacância constou na lista aprovada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, ratificada na publicação do referido Edital, em consonância com a Resolução nº 80, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; bem como, consoante ato de outorga, em caráter privado e por delegação do Poder Público, da lavra do Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, expedido no dia _____ do mês
de ________ do ano de ________, publicado na página ______, do Caderno 1 (Administrativo), do Diário da Justiça Eletrônico, Edição _________, disponibilizado no dia _____ do mês ________ do ano de ______________. Verificado o cumprimento do prazo estatuído na Resolução nº 81/2009, do Conselho Nacional de Justiça, bem como dos requisitos estabelecidos no Provimento Conjunto nº ____2019, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça; prestou o(a) candidato(a) o compromisso de executar, de modo adequado e eficiente, o serviço delegado, em local de fácil acesso ao público, de forma a oferecer segurança para o arquivamento de livros e documentos, comprometendo-se cumprir as normas legais e os regulamentos do Poder Judiciário aplicáveis às serventias extrajudiciais, nos seguintes termos: “Prometo exercer a função pública que me é delegada pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, com independência, boa-fé, submissão ao interesse público, impessoalidade, cortesia, presteza, urbanidade, dignidade e decoro, respeitando a Constituição Federal e a do Estado, as leis, as normas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Tribunal de Justiça e pela Corregedoria-Geral da Justiça, os valores éticos e morais próprios da atividade pública, de modo a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos, a prevenir litígios e a conferir credibilidade à atividade delegada de notas ou de registros”. Prestado o compromisso, o(a) Excelentíssimo(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça declarou o(a) compromissado(a) investido na titularidade
do serviço notarial e/ou de registro acima especificado, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos. E, para constar, lavrou-se o presente termo que vai devidamente assinado pelos presentes. Eu, _______________, (identificar o nome do servidor), lavrei-o; eu, _____________, (Diretor(a)-Geral da CGJ), subscrevo-o.

_________________________________________
Desembargador(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça
_________________________________________
Delegatário (a) Investido

ANEXO VI – PROVIMENTO CONJUNTO Nº 36/2019/PRES/CGJCE

TERMO DE EXERCÍCIO NA TITULARIDADE DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE PRESTA O(A) INVESTIDO (A)____________________________________________________________.

Aos ___(___) dias do mês de ___________ do ano de _____, às ___(__________), na Cidade e comarca __________________, no Fórum _______________________, compareceu perante o Juiz de Direito do Fórum, Dr(a). _________________, da comarca de _____________________, o Sr (a) __________________________________, portadora do RG nº _________________-_____. Inscrito(a) no CPF sob o nº ______________, devidamente outorgado(a) para delegação do serviços de notas e ou de registro, em caráter privado e por delegação do Poder Público, na serventia __________________ ________________________ desta comarca, com inscrição no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) sob o nº __________ e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sob o nº __________, cuja vacância constou no Edital do concurso nº ________, publicado
no Diário da Justiça Eletrônico (DJE-TJCE), no dia ________________, estando devidamente investido(a) na titularidade, conforme o termo de Investidura na Titularidade, firmando às _____horas do dia ____(____) do mês de _____________ do ano de ________, na Sede da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará – CGJCE, perante o Excelentíssimo(a) Senhor(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça, __________________________, consoante Ato de Outorga lavrado pelo Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente(a) do TJCE, Desembargador(a) ______________________ publicado no dia _____ do mês________ do ano _____, do Caderno (Administrativo), do DJE-TJCE, Edição _____. Verificou-se o cumprimento do estipulado do artigo ___ do Provimento nº____/ 2019 da CGJCE, que remete aos artigos 15 da Resolução nº 81 do CJN, no sentido de firmar a sua entrada em exercício na presente data, perante este Juiz que lavra o presente Termo de Exercício e de Compromisso, registrando-o no Livro ________________ / nº______, arquivado na Diretoria deste Fórum, sob o número de folhas ____, que lido e achado conforme vai devidamente assinado pelo Tabelião(a)/Registrador(a) que ora entra em exercício na titularidade da dita serventia e pelo MM Juiz de Direito Corregedor Permanente, respondendo pela Direção deste Fórum, que presidiu a entrada em exercício. Eu ___________________________, Supervisor da Secretaria da Vara ______, lavrei o presente termo e o subscrevo.

___________________________________________________________
(Juiz Corregedor Permanente da comarca, respondendo pela Direção do Fórum)
___________________________________________________________
Tabelião(a) e Registrador(a)
___________________________________________________________
Supervisor da Secretaria da Vara

Texto Original

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 36/2019/PRES/CGJCE

Dispõe sobre a concessão de outorga, investidura e o exercício da atividade de notas e/ou de registro no âmbito do Estado do Ceará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ e O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a concessão de outorga de delegação no serviço de notas e de registros, em conformidade com a Resolução nº 81 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e de orientação dos juízes de primeiro grau e dos serviços de notas e de registros do Estado do Ceará, nos termos do art. 39, da Lei n° 16.397 (Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, de 14 de novembro de 2017);

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça editar atos normativos para instruir autoridades judiciais e notários e registradores, de acordo com as previsões do art. 41, da Lei n° 16.397, c/c com inciso V, do art. 13 do Regimento Interno da CGJCE;

CONSIDERANDO que a outorga da delegação para o exercício da atividade notarial e de registro configura aquisição originária de direitos por parte do candidato aprovado em concurso público, o qual assume direito puro e sem vícios anteriores.

RESOLVEM:

Art. 1º - A concessão de outorga, investidura e exercício na atividade de notas e ou de registros no Estado do Ceará a candidato aprovado em concurso público ocorrerá na forma prevista neste Provimento, sem prejuízo do atendimento aos demais requisitos previstos em lei.

DA OUTORGA NA DELEGAÇÃO

Art. 2º - O ato de outorga de delegação para o exercício da atividade notarial e de registro pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará para candidato aprovado em concurso público será efetivado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE.

Parágrafo único - Encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá ato outorgando a delegação, que conterá, para ciência do interessado, data, hora e local previstos para a investidura.

DA CAPACITAÇÃO

Art. 3º- Havendo previsão de treinamento prévio para o exercício na atividade outorgada em norma específica ou no edital do certame, o mesmo se processará na forma estabelecida nos normativos atinentes, de competência da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

DA INVESTIDURA

Art. 4º - O outorgado protocolará, no setor competente do Tribunal, após a publicação do ato de outorga, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da data estabelecida para a investidura, pedido de investidura, assinado pelo outorgado ou por seu procurador, mediante procuração pública específica para este ato, acompanhado dos seguintes documentos:

I - ato de outorga da delegação com sua publicação;

II - declaração, subscrita de próprio punho, da ciência de que o exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou de qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que em comissão, conforme modelo (Anexo I) estabelecido neste provimento;

III - declaração, subscrita de próprio punho, de que não detém outra delegação de notas ou de registro, cargo ou função pública ou, caso possua, de que se desincompatibilizará até a data do exercício na atividade, conforme modelos (Anexo II e III) estabelecidos neste provimento;

IV - cópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento, comprovando ser brasileiro e ter idade mínima de dezoito anos;

V - cópia autenticada da cédula de identidade ou documento de identidade equivalente, reconhecido por lei;

VI - prova de estar inscrito no cadastro de pessoa física, para o caso de CPF não consignado na cédula de identidade ou documento de identidade;

VII - cópia autenticada do certificado de reservista, para os homens;

VIII - cópia autenticada do Título de Eleitor;

IX - certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal (disponível em: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais);

X - certidão de antecedentes criminais emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de domicílio atual, bem como dos domicílios anteriores desde a inscrição definitiva até a presente investidura (para os domiciliados no estado do Ceará, disponível em: http://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/) ;

XI - certidão da Justiça (1º e 2º graus):

a) Federal, emitida pela região em que domiciliado o aprovado, bem como das regiões em que domiciliado desde a inscrição definitiva no concurso até o pedido de investidura (em sede de 1º grau, para os domiciliados no estado do Ceará, disponível em: http://www.jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaoCertidao.aspx ; em sede de 2º grau, para os domiciliados na 5ª Região do TRF, disponível em: https://www4.trf5.jus.br/certidoes/);

b) Estadual ou Distrital, requerida nos Fóruns das Comarcas onde o aprovado é domiciliado, bem como de possíveis domicílios anteriores em que se estabeleceu desde a inscrição definitiva no concurso até o pedido de investidura: (no Ceará, disponíveis em 1º grau: http://www4.tjce.jus.br/siscertidao/; e 2º grau: http://www.tjce.jus.br/institucional/certidao-criminalnegativa/) ;

c) Eleitoral, de quitação e crime eleitoral (disponíveis em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacaoeleitoral e http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);

d) Militar, necessária para todos os aprovados e não somente para os homens (disponível em: http://www.stm.jus.br/publicacoes/certidao-negativa);

XII - Certidões dos cartórios de Distribuição, informativas da existência ou não de protestos em desfavor do candidato, nos locais em que manteve domicílio desde a inscrição definitiva até a presente investidura;

XIII - Certidão da OAB com informação sobre a situação atual do candidato advogado perante a Instituição, tendo em vista a incompatibilidade da advocacia com o exercício da delegação;

XIV - atestado de saúde ocupacional, contendo especificamente a aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

XV - comprovante de endereço do domicílio;

XVI - comprovação do número de telefone pessoal para contato e do endereço eletrônico de e-mail;

§ 1º - Sendo o ingresso por provimento, o outorgado deverá apresentar por ocasião do requerimento de investidura, além dos documentos previstos nos incisos deste artigo, os seguintes documentos:

I - diploma de conclusão do curso de Bacharel em Direito;

II - provas de que completou dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro até a data da primeira publicação do edital do concurso; bem como, de que, no exercício em serventia extrajudicial, não foi punido em processo administrativo, nos 3 (três) anos anteriores até a data de outorga, mediante certidão da respectiva Corregedoria-Geral da Justiça;

III - cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento equivalente que comprove o último e o atual emprego, se for o caso.

§ 2º - Sendo o ingresso por remoção, o outorgado deverá apresentar por ocasião do requerimento de investidura, além dos documentos previstos nos incisos deste artigo, os seguintes documentos:

I - comprovação de exercer, por mais de 2 (dois) anos, a titularidade de atividade notarial ou de registro no estado do Ceará, contados da data do efetivo exercício da atividade até a primeira publicação do edital do concurso; bem como, de não ter sido punido em processo administrativo, nos 3 (três) anos anteriores até a data da nova outorga com pena mais gravosa que multa, por certidão expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará;

II - prova de regularidade em relação às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, inclusive quanto ao repasse dos valores do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FERMOJU/SELO, Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública – FAADEP, Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público - FRMMP e demais tributos federais, estaduais e municipais, mediante apresentação das correlatas certidões;

III - prova da quitação dos contratos de trabalho e das verbas rescisórias dos empregados e prepostos da serventia, atestada pelo Juiz Corregedor Permanente da serventia que se desvinculará; ou declaração de que fará a comprovação das quitações, junto ao dito juízo até a data do exercício na atividade na serventia que pretende ser investido(a), na forma do modelo do Anexo IV.

Art. 5º - A Secretaria de Gestão de Pessoas do TJCE – SGP TJCE – receberá o processo de requerimento de investidura, conferirá os documentos apresentados e incluirá ainda os documentos entregues na fase da inscrição definitiva do concurso; e, estando regular, certificará e minutará termo de investidura, na forma do modelo do Anexo V deste provimento, que será prestado pelo outorgado na data prevista para investidura, remetendo os autos à Corregedoria-Geral da Justiça no prazo de até 5 (cinco) dias antes da data de investidura.

Parágrafo único - A SGP-TJCE certificará a devida inscrição dos titulares investidos no sistema interno de cadastro de notários e registradores.

Art. 6º - A investidura na delegação ocorrerá perante o Corregedor-Geral de Justiça e se dará dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de outorga da delegação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

§ 1º - A investidura ocorrerá em solenidade coletiva, em data, hora e local estabelecidos no ato de outorga.

§ 2º - Eventuais requerimentos para investidura fora da solenidade coletiva ou para prorrogação de prazo deverão ser protocolizados diretamente na Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo mencionado no caput deste artigo, para oportuna designação de nova data, horário e local para tanto.

§ 3º - Na solenidade de investidura, o outorgado assinará Termo de Investidura em que prestará o seguinte compromisso:

“Prometo exercer a função pública que me é delegada pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, com independência, boafé, submissão ao interesse público, impessoalidade, cortesia, presteza, urbanidade, dignidade e decoro, respeitando a Constituição Federal e a do Estado, as leis, as normas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Tribunal de Justiça e
pela Corregedoria-Geral da Justiça, os valores éticos e morais próprios da atividade pública, de modo a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos, a prevenir litígios e a conferir credibilidade à atividade delegada de notas ou de registros”.

Art. 7º - Não ocorrendo a investidura ou não sendo protocolado pedido de prorrogação no prazo estabelecido, será tornada sem efeito a outorga da delegação concedida, por ato do Presidente do TJCE.

Parágrafo único - Tornada sem efeito a outorga da delegação nos termos do caput, será a serventia extrajudicial disponibilizada para a audiência de reescolha ou, caso inviável, para lista de vacância de futuro concurso público.

Art. 8º - O ato de investidura de outorgado por concurso de remoção fica condicionado a posterior efetivação do exercício na atividade da nova serventia escolhida no prazo estabelecido neste provimento, momento em que se concretizará a desincompatibilização da titularidade da serventia que até então respondia.

DO EXERCÍCIO

Art. 9º - O exercício da atividade de notas ou de registro terá início dentro de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, contados da data de investidura, sem prejuízo da continuidade da prestação dos serviços, que não poderá ser interrompida, perante o Juiz Corregedor Permanente.

§ 1º - O outorgado oficiará ao Juiz Corregedor Permanente requerendo o exercício na atividade, cabendo ao magistrado, no prazo estabelecido no caput deste artigo, designar data para o ato;

§ 2º - O exercício na atividade ocorrerá nas dependências do Foro da comarca, momento em que será lavrado o termo de exercício, nos moldes do Anexo VI deste provimento, devidamente assinado pelo Juiz Corregedor Permanente e pelo outorgado, e serão feitas anotações na Diretoria do Foro.

Art. 10 - O titular, no prazo de 10 (dez) dias, contados do exercício, providenciará o encaminhamento de cópias dos documentos abaixo relacionados à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Juiz Corregedor Permanente:

I - o termo de exercício e;

II - os documentos relacionados no art. 12 do Provimento nº 07/2019/CGJCE.

Art. 11 - Se o exercício não ocorrer no prazo legal, a outorga da delegação será declarada sem efeito por ato do Presidente do Tribunal de Justiça e, consequentemente, a serventia extrajudicial escolhida no ato de outorga seguirá o trâmite para disponibilidade em audiência de reescolha ou, caso inviável, para novo concurso público.

Art. 12 - A Corregedoria-Geral da Justiça acompanhará as etapas do processo do exercício na atividade outorgada e adotará as providências de atualização das fichas funcionais dos notários e registradores, ocorrendo a efetivação ou não do exercício do titular investido, bem como outras medidas decorrentes.

DA REESCOLHA

Art. 13 - Encerrados os prazos legais de investidura e de exercício nas delegações outorgadas, permanecendo, ainda, serventias extrajudiciais vagas, nos termos deste Provimento, ou havendo vacância de serventia submetida ao concurso público findo, por desistência ou renúncia, desde que dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da primeira audiência de escolha das serventias extrajudiciais disponibilizadas na fase do certame, será designada, pela comissão que presidiu o concurso, nova audiência pública de escolha, limitada ao número de duas, após a realização da primeira, em que serão convocados todos os concorrentes, ainda que já empossados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, até que todas as serventias sejam providas ou não hajam aprovados interessados.

§ 1º - A escolha feita por aprovado convocado em audiência de reescolha, e que esteja em efetivo exercício na serventia antes escolhida, será irretratável, portanto, a serventia que antes ocupava será automática e imediatamente disponibilizada para reescolha pelos candidatos subsequentes, na mesma sessão.

§ 2º - Os candidatos que realizarem a escolha de serventia em audiência de reescolha poderão optar pelas serventias que não estavam disponíveis na oportunidade anterior, conforme o caso, uma vez que a escolha é irretratável.

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 14 - O Corregedor-Geral da Justiça poderá promover investigação relativa à personalidade e à vida pregressa do outorgado, tendo ampla autonomia para solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas, eletrônicas ou verbais, nos termos da lei.

Parágrafo único - Em razão do resultado da investigação pessoal, dos antecedentes e da vida pregressa, o Presidente do Tribunal de Justiça poderá, em decisão fundamentada, até a data do exercício na atividade, tornar sem efeito o ato de outorga da delegação, devendo a serventia ficar disponível para futura audiência de reescolha ou, caso inviável, ser provida através de novo concurso.

Art. 15 - Serão declarados inabilitados por ato do Presidente do TJCE para efeito de investidura em delegação concedida por outorgada, nos termos deste provimento, os portadores de doenças que impossibilitem o exercício da função nos termos da legislação vigente, ficando a serventia escolhida pelo inabilitado disponível para a audiência de reescolha ou, se inviável, para novo concurso.

Art. 16 - É vedada a acumulação de delegação outorgada, na forma deste provimento, com cargo ou função pública ou com outra delegação de notas ou de registro.

Art. 17 - Os casos omissos relativos à investidura e ao exercício na atividade de notas e de registros serão resolvidos pelo Corregedor-Geral da Justiça.

Art. 18 - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Provimento nº 05/2011/CGJCE.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 4 de novembro de 2019.

DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAÚJO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

* REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

ANEXO I - PROVIMENTO CONJUNTO Nº 36/2019/PRES/CGJCE

DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________________________, aprovado(a) no Concurso Público de Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Poder Judiciário do Estado do Ceará, após a devida outorga de delegação por ato do Presidente do Egrégio Tribunal, declaro para fins de investidura, junto ao referido Tribunal de Justiça, que tenho ciência de que o exercício na atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou de qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que em comissão.

Fortaleza, _____ de__________de_______
_________________________________________________________
Assinatura Declarante (tal qual documento oficial)

ANEXO II - PROVIMENTO CONJUNTO Nº 36/2019/PRES/CGJCE

DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________________________, aprovado(a) no Concurso Público de Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Poder Judiciário do Estado do Ceará, após a devida outorga de delegação por ato do Presidente do Egrégio Tribunal, declaro para fins de investidura, junto ao referido Tribunal de Justiça, que não detenho outra delegação de notas ou de registro, cargo ou função pública.

Fortaleza, _____ de__________de_______
_______________________________________________________________
Assinatura Declarante (tal qual documento oficial)

ANEXO III - PROVIMENTO CONJUNTO Nº 36/2019/PRES/CGJCE

DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________________________, aprovado(a) no Concurso Público de Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Poder Judiciário do Estado do Ceará, após a devida outorga de delegação por ato do Presidente do Egrégio Tribunal, declaro para fins de investidura, junto ao referido Tribunal de Justiça, que detenho _________________________ (delegação de notas ou de registro/cargo ou função pública), no(a) _______________________ (serventia/repartição pública), denominado(a) _______________________________________________, da qual me desincompatibilizarei até a data do efetivo exercício na atividade ora investida.

Fortaleza, _____ de__________de_______
_______________________________________________________________
Assinatura Declarante (tal qual documento oficial)

ANEXO IV - PROVIMENTO CONJUNTO Nº 36/2019/PRES/CGJCE

DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________________________, aprovado(a) no Concurso Público de Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Poder Judiciário do Estado do Ceará, após a devida outorga de delegação por ato do Presidente do Egrégio Tribunal, declaro para fins de investidura, junto ao referido Tribunal de Justiça, que farei a comprovação da quitação dos contratos de trabalho e das verbas rescisórias dos empregados e prepostos da serventia _________________, que atualmente respondo, junto ao Juiz de Direito Corregedor Permanente da comarca ______________ _______________________ até a data do exercício na atividade que ora requeiro a investidura.

Fortaleza, _____ de__________de_______
_______________________________________________________________
Assinatura Declarante (tal qual documento oficial)

ANEXO V - PROVIMENTO CONJUNTO Nº 36/2019/PRES/CGJCE

TERMO DE INVESTIDURA NA TITULARIDADE DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE PRESTA O(A) OUTORGA DO(A)__________________________________________________________.

Às ________ horas do dia______________do mês de ____________ do ano de___________, na Sede da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, localizada na Avenida General Afonso Albuquerque de Lima, s/n, Cambeba, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, onde presente se encontrava o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça, Desembargador(a)____________________________________, compareceu o(a) ou torgado(a)________________________________________, filho(a) de ________________________________ e _______________________, portador(a) do RG nº_________________, inscrito(a) no CPF sob o nº__________________, residente e domiciliado em ______________________________, aprovado no concurso público de provas e títulos, realizado e devidamente homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos do Edital nº____________ e suas eventuais alterações, a fim de ser investido na titularidade do serviço notarial e/ou de registro do _______________________ ____________, da Comarca de______________, deste Estado, cuja vacância constou na lista aprovada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, ratificada na publicação do referido Edital, em consonância com a Resolução nº 80, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; bem como, consoante ato de outorga, em caráter privado e por delegação do Poder Público, da lavra do Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, expedido no dia _____ do mês
de ________ do ano de ________, publicado na página ______, do Caderno 1 (Administrativo), do Diário da Justiça Eletrônico, Edição _________, disponibilizado no dia _____ do mês ________ do ano de ______________. Verificado o cumprimento do prazo estatuído na Resolução nº 81/2009, do Conselho Nacional de Justiça, bem como dos requisitos estabelecidos no Provimento Conjunto nº ____2019, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça; prestou o(a) candidato(a) o compromisso de executar, de modo adequado e eficiente, o serviço delegado, em local de fácil acesso ao público, de forma a oferecer segurança para o arquivamento de livros e documentos, comprometendo-se cumprir as normas legais e os regulamentos do Poder Judiciário aplicáveis às serventias extrajudiciais, nos seguintes termos: “Prometo exercer a função pública que me é delegada pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, com independência, boa-fé, submissão ao interesse público, impessoalidade, cortesia, presteza, urbanidade, dignidade e decoro, respeitando a Constituição Federal e a do Estado, as leis, as normas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Tribunal de Justiça e pela Corregedoria-Geral da Justiça, os valores éticos e morais próprios da atividade pública, de modo a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos, a prevenir litígios e a conferir credibilidade à atividade delegada de notas ou de registros”. Prestado o compromisso, o(a) Excelentíssimo(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça declarou o(a) compromissado(a) investido na titularidade
do serviço notarial e/ou de registro acima especificado, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos. E, para constar, lavrou-se o presente termo que vai devidamente assinado pelos presentes. Eu, _______________, (identificar o nome do servidor), lavrei-o; eu, _____________, (Diretor(a)-Geral da CGJ), subscrevo-o.

_________________________________________
Desembargador(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça
_________________________________________
Delegatário (a) Investido

ANEXO VI - PROVIMENTO CONJUNTO Nº 36/2019/PRES/CGJCE

TERMO DE EXERCÍCIO NA TITULARIDADE DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE PRESTA O(A) INVESTIDO (A)____________________________________________________________.

Aos ___(___) dias do mês de ___________ do ano de _____, às ___(__________), na Cidade e comarca __________________, no Fórum _______________________, compareceu perante o Juiz de Direito do Fórum, Dr(a). _________________, da comarca de _____________________, o Sr (a) __________________________________, portadora do RG nº _________________-_____. Inscrito(a) no CPF sob o nº ______________, devidamente outorgado(a) para delegação do serviços de notas e ou de registro, em caráter privado e por delegação do Poder Público, na serventia __________________ ________________________ desta comarca, com inscrição no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) sob o nº __________ e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sob o nº __________, cuja vacância constou no Edital do concurso nº ________, publicado
no Diário da Justiça Eletrônico (DJE-TJCE), no dia ________________, estando devidamente investido(a) na titularidade, conforme o termo de Investidura na Titularidade, firmando às _____horas do dia ____(____) do mês de _____________ do ano de ________, na Sede da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará - CGJCE, perante o Excelentíssimo(a) Senhor(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça, __________________________, consoante Ato de Outorga lavrado pelo Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente(a) do TJCE, Desembargador(a) ______________________ publicado no dia _____ do mês________ do ano _____, do Caderno (Administrativo), do DJE-TJCE, Edição _____. Verificou-se o cumprimento do estipulado do artigo ___ do Provimento nº____/ 2019 da CGJCE, que remete aos artigos 15 da Resolução nº 81 do CJN, no sentido de firmar a sua entrada em exercício na presente data, perante este Juiz que lavra o presente Termo de Exercício e de Compromisso, registrando-o no Livro ________________ / nº______, arquivado na Diretoria deste Fórum, sob o número de folhas ____, que lido e achado conforme vai devidamente assinado pelo Tabelião(a)/Registrador(a) que ora entra em exercício na titularidade da dita serventia e pelo MM Juiz de Direito Corregedor Permanente, respondendo pela Direção deste Fórum, que presidiu a entrada em exercício. Eu ___________________________, Supervisor da Secretaria da Vara ______, lavrei o presente termo e o subscrevo.

___________________________________________________________
(Juiz Corregedor Permanente da comarca, respondendo pela Direção do Fórum)
___________________________________________________________
Tabelião(a) e Registrador(a)
___________________________________________________________
Supervisor da Secretaria da Vara