PROVIMENTO Nº 27/2011
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| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PROVIMENTO | 27 | 30/09/2011 | 03/10/2011 | REVOGADO |
Ementa
Institui , em caráter permanente, o Grupo Gestor do Acervo de Processos Judiciais a ser supervisionado pela Secretaria Judiciária, quanto aos processos atinentes à segunda instância e pela Corregedoria Geral da Justiça, quanto aos processos atinentes à primeira instância.
Anexos
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
(revogado pelo Provimento nº 10/2013, de 02.04.2013)
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 2009, estipula metas anuais para o Judiciário Nacional e que ainda existem metas referentes aos anos de 2009 e 2010 a serem perseguidas por este Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas efetivas que contribuam para o cumprimento das referidas metas e para a melhoria das estatísticas deste Tribunal, por meio de atualizações dos dados constantes dos sistemas de informática de processos judiciais;
CONSIDERANDO o imperativo de se realizar uma adequada extração dos indicadores constantes do Plano Estratégico deste Tribunal e do Relatório Anual Justiça em Números, publicado pelo CNJ;
CONSIDERANDO, por fim, a observância aos princípios constitucionais da eficiência e da transparência no serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, em caráter permanente, o Grupo Gestor do Acervo de Processos Judiciais, que será supervisionado pela Secretaria Judiciária, no que tange aos processos atinentes à segunda instância, e pela Corregedoria Geral da Justiça, aos processos atinentes à primeira instância.
Art. 2º O Grupo Gestor do Acervo de Processos Judiciais de que trata o presente Provimento será composto por:
I – 01 (um) representante da Secretaria Judiciária;
II – 03 (três) representantes da Secretaria Especial de Planejamento e Gestão, sendo um do Departamento de Estratégia e Projetos, um da Divisão de Gestão do Conhecimento e um da Divisão de Estatística;
III – 03 (três) representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação, sendo um com conhecimento no Sistema Processual (SPROC), um com conhecimento no Sistema de Automação Judicial do Primeiro Grau (SAJPG) e um com conhecimento no Sistema de Automação Judicial do Segundo Grau (SAJSG).
Parágrafo único. O grupo poderá requisitar servidores das demais unidades judiciárias para implementarem ações que demandem maiores esforços, sendo a liberação dos referenciados servidores passível de anuência da chefia imediata.
Art. 3º Compete ao Grupo Gestor do Acervo de Processos Judiciais:
I – Definir e regulamentar os parâmetros de extração de informações relativas às estatísticas judiciais dos sistemas de informática de processos judiciais, promovendo, ainda, sua constante atualização;
II – Gerenciar as informações constantes dos sistemas de informática de processos judiciais e auxiliar os usuários nas devidas correções;
III – Desenvolver e disseminar métodos de gerenciamento do acervo de processos judiciais, objetivando sua contínua atualização por parte dos usuários;
IV – Promover, conjuntamente com as demais unidades e órgãos do Poder Judiciário cearense, inventário do acervo de processos judiciais, requisitando-lhes, caso necessário, que prestem, no prazo máximo de cinco dias, explicações/informações no que se refere ao gerenciamento e eventuais movimentações de seu acervo;
V – Ter acesso aos autos processuais, caso necessário, podendo, inclusive, solicitar/requerer seu envio, no prazo máximo de cinco dias, para análise e posterior devolução no mesmo prazo;
VI – Diligenciar junto aos diferentes órgãos e unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, solicitando/requerendo os instrumentos/meios necessários ao desempenho de suas atividades;
VII – Requisitar junto aos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público a devolução de processos que se encontrem com carga extrapolada, sob pena de aplicação de medidas legais;
VIII – Direcionar seus trabalhos, prioritariamente, para o acervo de processos judiciais enquadrados nas metas estratégicas e nacionais, bem como nas outras a que o Tribunal se vincular;
IX – Emitir relatório mensal das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos e encaminhá-lo a seu Supervisor, que avaliará o trabalho executado e traçará metas que nortearão, sistematicamente, o trabalho do grupo;
X – Elaborar, trimestralmente, relatório constando o quantitativo do acervo de processos judiciais por unidade e os resultados obtidos com a intervenção do grupo, o qual será encaminhado às unidades competentes, que poderão, inclusive, utilizá-los em inspeções.
§ 1º O grupo disponibilizará de endereço eletrônico institucional, com vistas a colher informações, reclamações e sugestões dos usuários dos sistemas.
§ 2º No caso de adoção da medida insculpida no inciso V deste artigo, o Grupo poderá sugerir aos diversos órgãos judicantes do Poder Judiciário do Estado do Ceará a suspensão de suas atividades jurisdicionais, com o conseguinte sobrestamento dos prazos processuais, sendo que, em hipótese alguma, esse procedimento poderá resultar na interrupção total das atividades jurisdicionais por parte deste Poder, que deverá se dar, ainda, de forma planejada e mediante comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e publicação no endereço eletrônico que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará mantém na rede mundial de computadores – Internet.
§ 3º Ainda no que se refere ao procedimento previsto no inciso V do mesmo artigo 3º, os prazos de cada unidade judicante não ficarão sobrestados por mais de 10 (dez) dias processuais, ficando ressalvados os procedimentos que demandem solução urgente e sujeitando a distribuição de novos procedimentos a futuras compensações, de acordo com as normas processuais aplicáveis.
§ 4º No período definido no inciso V c/c o parágrafo anterior, as atividades que digam respeito a atendimento ao público serão interrompidas, devendo todos os recursos físicos, materiais e humanos ser empregados nas atividades definidas pelo Grupo.
Art. 4º As reuniões do Grupo Gestor do Acervo de Processos Judiciais serão:
I – Ordinárias, realizadas mensalmente;
II – Extraordinárias, quando convocadas por quaisquer de seus membros.
Parágrafo único. Caberá ao representante da Secretaria Judiciária ou à pessoa designada pelos Supervisores do Grupo a lavratura dos trabalhos.
Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2011.
Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
PRESIDENTE
Texto Original
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 2009, estipula metas anuais para o Judiciário Nacional e que ainda existem metas referentes aos anos de 2009 e 2010 a serem perseguidas por este Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas efetivas que contribuam para o cumprimento das referidas metas e para a melhoria das estatísticas deste Tribunal, por meio de atualizações dos dados constantes dos sistemas de informática de processos judiciais;
CONSIDERANDO o imperativo de se realizar uma adequada extração dos indicadores constantes do Plano Estratégico deste Tribunal e do Relatório Anual Justiça em Números, publicado pelo CNJ;
CONSIDERANDO, por fim, a observância aos princípios constitucionais da eficiência e da transparência no serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, em caráter permanente, o Grupo Gestor do Acervo de Processos Judiciais, que será supervisionado pela Secretaria Judiciária, no que tange aos processos atinentes à segunda instância, e pela Corregedoria Geral da Justiça, aos processos atinentes à primeira instância.
Art. 2º O Grupo Gestor do Acervo de Processos Judiciais de que trata o presente Provimento será composto por:
I – 01 (um) representante da Secretaria Judiciária;
II – 03 (três) representantes da Secretaria Especial de Planejamento e Gestão, sendo um do Departamento de Estratégia e Projetos, um da Divisão de Gestão do Conhecimento e um da Divisão de Estatística;
III – 03 (três) representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação, sendo um com conhecimento no Sistema Processual (SPROC), um com conhecimento no Sistema de Automação Judicial do Primeiro Grau (SAJPG) e um com conhecimento no Sistema de Automação Judicial do Segundo Grau (SAJSG).
Parágrafo único. O grupo poderá requisitar servidores das demais unidades judiciárias para implementarem ações que demandem maiores esforços, sendo a liberação dos referenciados servidores passível de anuência da chefia imediata.
Art. 3º Compete ao Grupo Gestor do Acervo de Processos Judiciais:
I – Definir e regulamentar os parâmetros de extração de informações relativas às estatísticas judiciais dos sistemas de informática de processos judiciais, promovendo, ainda, sua constante atualização;
II – Gerenciar as informações constantes dos sistemas de informática de processos judiciais e auxiliar os usuários nas devidas correções;
III – Desenvolver e disseminar métodos de gerenciamento do acervo de processos judiciais, objetivando sua contínua atualização por parte dos usuários;
IV – Promover, conjuntamente com as demais unidades e órgãos do Poder Judiciário cearense, inventário do acervo de processos judiciais, requisitando-lhes, caso necessário, que prestem, no prazo máximo de cinco dias, explicações/informações no que se refere ao gerenciamento e eventuais movimentações de seu acervo;
V – Ter acesso aos autos processuais, caso necessário, podendo, inclusive, solicitar/requerer seu envio, no prazo máximo de cinco dias, para análise e posterior devolução no mesmo prazo;
VI – Diligenciar junto aos diferentes órgãos e unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, solicitando/requerendo os instrumentos/meios necessários ao desempenho de suas atividades;
VII – Requisitar junto aos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público a devolução de processos que se encontrem com carga extrapolada, sob pena de aplicação de medidas legais;
VIII – Direcionar seus trabalhos, prioritariamente, para o acervo de processos judiciais enquadrados nas metas estratégicas e nacionais, bem como nas outras a que o Tribunal se vincular;
IX – Emitir relatório mensal das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos e encaminhá-lo a seu Supervisor, que avaliará o trabalho executado e traçará metas que nortearão, sistematicamente, o trabalho do grupo;
X – Elaborar, trimestralmente, relatório constando o quantitativo do acervo de processos judiciais por unidade e os resultados obtidos com a intervenção do grupo, o qual será encaminhado às unidades competentes, que poderão, inclusive, utilizá-los em inspeções.
§ 1º O grupo disponibilizará de endereço eletrônico institucional, com vistas a colher informações, reclamações e sugestões dos usuários dos sistemas.
§ 2º No caso de adoção da medida insculpida no inciso V deste artigo, o Grupo poderá sugerir aos diversos órgãos judicantes do Poder Judiciário do Estado do Ceará a suspensão de suas atividades jurisdicionais, com o conseguinte sobrestamento dos prazos processuais, sendo que, em hipótese alguma, esse procedimento poderá resultar na interrupção total das atividades jurisdicionais por parte deste Poder, que deverá se dar, ainda, de forma planejada e mediante comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e publicação no endereço eletrônico que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará mantém na rede mundial de computadores – Internet.
§ 3º Ainda no que se refere ao procedimento previsto no inciso V do mesmo artigo 3º, os prazos de cada unidade judicante não ficarão sobrestados por mais de 10 (dez) dias processuais, ficando ressalvados os procedimentos que demandem solução urgente e sujeitando a distribuição de novos procedimentos a futuras compensações, de acordo com as normas processuais aplicáveis.
§ 4º No período definido no inciso V c/c o parágrafo anterior, as atividades que digam respeito a atendimento ao público serão interrompidas, devendo todos os recursos físicos, materiais e humanos ser empregados nas atividades definidas pelo Grupo.
Art. 4º As reuniões do Grupo Gestor do Acervo de Processos Judiciais serão:
I – Ordinárias, realizadas mensalmente;
II – Extraordinárias, quando convocadas por quaisquer de seus membros.
Parágrafo único. Caberá ao representante da Secretaria Judiciária ou à pessoa designada pelos Supervisores do Grupo a lavratura dos trabalhos.
Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2011.
Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
PRESIDENTE