PROVIMENTO Nº 12/2012

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Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROVIMENTO 12 04/05/2012 07/05/2012 REVOGADO
Ementa

Institui Banco de Boas Práticas de Gestão.

PROVIMENTO Nº 12/2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 5º da Lei nº 12.483, de 03 de agosto de 1995,

CONSIDERANDO a observância aos princípios constitucionais da eficiência e da transparência no serviço público;

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui o Banco de Boas Práticas de Gestão do Poder Judiciário, com vistas a promover a divulgação e o compartilhamento de projetos e ações desenvolvidas pelos tribunais;

CONSIDERANDO, ainda, o teor do art. 3º, §2º, inciso II, alíneas “a”, ‘b” e “c”, da Lei nº 14.816, de 14 de dezembro 2010, que atribuiu ao Departamento de Estratégia e Projetos, por meio da Divisão de Gerenciamento da Inovação, vinculado à Secretaria Especial de Planejamento e Gestão (Seplag), a incumbência de incentivar o reconhecimento institucional e a criação de boas práticas e inovações organizacionais por parte dos magistrados e servidores, bem assim de promover a troca de experiências entre as unidades desta Instituição e entre esta e os outros tribunais, com o objetivo de identificar, compartilhar e implantar melhores práticas, por meio de mecanismos adequados;

CONSIDERANDO, por fim, que o fomento e a disseminação de boas práticas de gestão propiciam a melhoria dos serviços prestados, aviva nos magistrados e servidores o espírito de inovação e otimização das rotinas de trabalho e contribuem para o enriquecimento mútuo das unidades do Poder Judiciário cearense,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Banco de Boas Práticas de Gestão, que tem por finalidade identificar, catalogar e disseminar as boas práticas de gestão do Poder Judiciário do Estado do Ceará, com vistas a assegurar uma troca contínua de experiências de trabalho entre as diversas unidades administrativas e judiciárias e a contribuir para a melhoria dos serviços prestados.

§ 1º Entende-se por boa prática a atividade, ação ou experiência que haja sido efetivada com resultados totais ou parciais e que importe melhorias em processo de trabalho e/ou na relação dos serviços, satisfação do público-alvo, alcance das metas estratégicas e/ou que representem aspectos significativos aos serviços, servindo de referência para a reflexão e aplicação em outras organizações, podendo ser divulgada, preservando princípios éticos.

Art. 1° Fica instituído o Banco de Boas Práticas de Gestão, que tem por finalidade identificar, catalogar e disseminar as boas práticas de gestão do Poder Judiciário cearense, e de outras instituições públicas ou privadas, com vistas a assegurar uma troca contínua de experiências de trabalho entre as diversas unidades administrativas e judiciárias e a contribuir para a melhoria dos serviços prestados. (redação dada pela Portaria nº 1117/2013, de 24.9.2013)

§ 1° Entende-se por boa prática a iniciativa que haja sido efetivada com resultados que importem em melhorias nos processos de trabalho ou na prestação dos serviços, impactando na satisfação do público-alvo ou no alcance das metas estratégicas. (redação dada pela Portaria nº 1117/2013, de 24.9.2013)

§ 2º O Banco de que cuida este artigo estará disponível na intranet do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, na página eletrônica da Secretaria Especial de Planejamento e Gestão (Seplag).

Art. 2º As práticas a serem disponibilizadas no Banco de Boas Práticas de Gestão devem obedecer aos seguintes critérios, cumulativamente:

I – estar alinhadas aos temas e aos objetivos estratégicos do Poder Judiciário cearense;

II – ser de autoria individual ou coletiva, neste último caso, de até cinco autores;

II – possuir até três autores; (redação dada pela Portaria nº 1117/2013, de 24.9.2013)

III – ser cadastradas em formulário eletrônico disponível na página da Seplag, conforme instruções nele contidas.

IV – ser de autoria de magistrados ou servidores do Poder Judiciário cearense. (incluído pela Portaria nº 1117/2013, de 24.9.2013)

Art. 3º Caberá à Divisão de Gerenciamento da Inovação a gestão do Banco de Boas Práticas de Gestão, bem como a
devida utilização e disseminação das informações nele cadastradas.

§ 1º As práticas enviadas passarão por uma análise prévia por parte da Divisão de Gerenciamento da Inovação e, se constatada a conformidade ao disposto no art. 1º, §1º, deste Provimento, serão disponibilizadas no Banco de Boas Práticas de Gestão.

§ 2º A Divisão de Gerenciamento da Inovação verificará a viabilidade da adoção das boas práticas de gestão cadastradas no Banco pelas demais unidades deste Poder e indicará a implantação, solicitando o suporte da área competente.

Art. 4º As práticas cadastradas durante o ano serão submetidas à votação por parte dos magistrados e servidores, com o objetivo de serem eleitas as melhores práticas do período.

§ 1º As práticas a serem votadas serão pré-selecionadas pela Divisão de Gerenciamento da Inovação, que emitirá parecer sobre cada prática quanto à originalidade, aos resultados alcançados, ao alinhamento à estratégia e à abrangência de replicação em outras unidades, cabendo, empós, ao Comitê Estratégico indicar as que serão submetidas à votação.

§ 1° As práticas a serem votadas serão pré-selecionadas pela Divisão de Gerenciamento da Inovação, que emitirá parecer sobre cada prática quanto ao alinhamento à estratégia, aos resultados alcançados, à abrangência de replicação em outras unidades e à originalidade cabendo, empós, ao Comitê Executivo (Coex) indicar as que serão submetidas à votação. (redação dada pela Portaria nº 1117/2013, de 24.9.2013)

§ 2º A votação será eletrônica, competindo ao Departamento de Informática, vinculado à Secretaria de Tecnologia da Informação, em parceria com o Departamento de Estratégia e Projetos, desenvolver mecanismo que a viabilize.

§ 3º Os autores das três práticas mais votadas receberão certificado de menção honrosa, e os elogios serão registrados nas respectivas pastas funcionais, em razão da significativa contribuição proporcionada à melhoria dos serviços prestados por este poder.

§ 3º Os autores das três práticas mais votadas receberão certificado de menção honrosa e elogio registrado na respectiva pasta funcional. Para cada prática mais votada será concedido prêmio de reconhecimento pela contribuição dada à melhoria dos serviços prestados por este Poder. (redação dada pela Portaria nº 20/2014, de 8.1.2014)

§4º Os prêmios mencionados no §3º deste artigo serão definidos anualmente pela Presidência do TJCE quando da organização da eleição das melhores boas práticas. (incluído pela Portaria nº 20/2014, de 8.1.2014)

§5º As práticas inscritas no Banco de Boas Práticas que sejam oriundas da Secretaria Especial de Planejamento e Gestão não concorrerão à votação de que trata este artigo. (incluído pela Portaria nº 20/2014, de 8.1.2014)

Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2012.

Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
Presidente

Texto Original

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 5º da Lei nº 12.483, de 03 de agosto de 1995,

CONSIDERANDO a observância aos princípios constitucionais da eficiência e da transparência no serviço público;

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui o Banco de Boas Práticas de Gestão do Poder Judiciário, com vistas a promover a divulgação e o compartilhamento de projetos e ações desenvolvidas pelos tribunais;

CONSIDERANDO, ainda, o teor do art. 3º, §2º, inciso II, alíneas "a", 'b" e "c", da Lei nº 14.816, de 14 de dezembro 2010, que atribuiu ao Departamento de Estratégia e Projetos, por meio da Divisão de Gerenciamento da Inovação, vinculado à Secretaria Especial de Planejamento e Gestão (Seplag), a incumbência de incentivar o reconhecimento institucional e a criação de boas práticas e inovações organizacionais por parte dos magistrados e servidores, bem assim de promover a troca de experiências entre as unidades desta Instituição e entre esta e os outros tribunais, com o objetivo de identificar, compartilhar e implantar melhores práticas, por meio de mecanismos adequados;

CONSIDERANDO, por fim, que o fomento e a disseminação de boas práticas de gestão propiciam a melhoria dos serviços prestados, aviva nos magistrados e servidores o espírito de inovação e otimização das rotinas de trabalho e contribuem para o enriquecimento mútuo das unidades do Poder Judiciário cearense,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Banco de Boas Práticas de Gestão, que tem por finalidade identificar, catalogar e disseminar as boas práticas de gestão do Poder Judiciário do Estado do Ceará, com vistas a assegurar uma troca contínua de experiências de trabalho entre as diversas unidades administrativas e judiciárias e a contribuir para a melhoria dos serviços prestados.

§ 1º Entende-se por boa prática a atividade, ação ou experiência que haja sido efetivada com resultados totais ou parciais e que importe melhorias em processo de trabalho e/ou na relação dos serviços, satisfação do público-alvo, alcance das metas estratégicas e/ou que representem aspectos significativos aos serviços, servindo de referência para a reflexão e aplicação em outras organizações, podendo ser divulgada, preservando princípios éticos.

§ 2º O Banco de que cuida este artigo estará disponível na intranet do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, na página eletrônica da Secretaria Especial de Planejamento e Gestão (Seplag).

Art. 2º As práticas a serem disponibilizadas no Banco de Boas Práticas de Gestão devem obedecer aos seguintes critérios, cumulativamente:

I - estar alinhadas aos temas e aos objetivos estratégicos do Poder Judiciário cearense;

II - ser de autoria individual ou coletiva, neste último caso, de até cinco autores;

III - ser cadastradas em formulário eletrônico disponível na página da Seplag, conforme instruções nele contidas.

Art. 3º Caberá à Divisão de Gerenciamento da Inovação a gestão do Banco de Boas Práticas de Gestão, bem como a
devida utilização e disseminação das informações nele cadastradas.

§ 1º As práticas enviadas passarão por uma análise prévia por parte da Divisão de Gerenciamento da Inovação e, se constatada a conformidade ao disposto no art. 1º, §1º, deste Provimento, serão disponibilizadas no Banco de Boas Práticas de Gestão.

§ 2º A Divisão de Gerenciamento da Inovação verificará a viabilidade da adoção das boas práticas de gestão cadastradas no Banco pelas demais unidades deste Poder e indicará a implantação, solicitando o suporte da área competente.

Art. 4º As práticas cadastradas durante o ano serão submetidas à votação por parte dos magistrados e servidores, com o objetivo de serem eleitas as melhores práticas do período.

§ 1º As práticas a serem votadas serão pré-selecionadas pela Divisão de Gerenciamento da Inovação, que emitirá parecer sobre cada prática quanto à originalidade, aos resultados alcançados, ao alinhamento à estratégia e à abrangência de replicação em outras unidades, cabendo, empós, ao Comitê Estratégico indicar as que serão submetidas à votação.

§ 2º A votação será eletrônica, competindo ao Departamento de Informática, vinculado à Secretaria de Tecnologia da Informação, em parceria com o Departamento de Estratégia e Projetos, desenvolver mecanismo que a viabilize.

§ 3º Os autores das três práticas mais votadas receberão certificado de menção honrosa, e os elogios serão registrados nas respectivas pastas funcionais, em razão da significativa contribuição proporcionada à melhoria dos serviços prestados por este poder.

Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2012.

Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
Presidente