PROVIMENTO Nº 10/2013

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Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROVIMENTO 10 02/04/2013 02/04/2013 VIGENTE
Ementa

Instituir, em caráter permanente, o Grupo de trabalho para o Saneamento dos Dados dos Sistemas Processuais, que será supervisionado, no âmbito do Tribunal de Justiça, pela Secretaria Judiciária e pela Diretoria do Fórum na Comarca de Fortaleza.

PROVIMENTO Nº 10/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, desde de 2009, estipula metas anuais para o Judiciário Nacional e que ainda existem metas referentes aos anos de 2009 a 2012 a serem perseguidas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas efetivas que contribuam para o cumprimento das referidas metas para a melhoria das estatísticas da unidades judiciárias deste Poder;

CONSIDERANDO o imperativo de se realizar uma adequada extração dos indicadores constantes do Plano Estratégico deste Tribunal e do relatório anual Justiça em Números, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de saneamento dos dados constantes nos Sistemas Processuais do 1º e 2º graus de jurisdição;

CONSIDERANDO que o saneamento dos dados dos sistemas processuais permitirá de projetos como INTEGRAJUS, Certidão on-line, dentre outros que necessitam de base de dados confiáveis.

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir, em caráter permanente, o Grupo de trabalho para o Saneamento dos Dados dos Sistemas Processuais, que será supervisionado, no âmbito do Tribunal de Justiça, pela Secretaria Judiciária e pela Diretoria do Fórum na Comarca de Fortaleza.

Art. 2º – Para o funcionamento do Grupo de Trabalho para o Saneamento dos Dados dos Sistemas Processuais, a Secretária Judiciária e o Diretor do Fórum da Comarca de Fortaleza poderão designar, no âmbito de suas competências, mediante portaria própria, os componentes de grupos para atuarem em atividades direcionadas ao cumprimento dos objetivos definidos no artigo anterior.

Art. 3º – Fica autorizado à Secretária Judiciária e ao Diretor do Fórum da Comarca de Fortaleza, dentro de suas respectivas competências, a elevação ou concessão da gratificação por execução de relevante trabalho técnico ou científico, prevista no art. 132, inciso IV, da Lei Estadual nº 9.826/1974, no valor mensal máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) aos integrantes designados à formação dos grupos de trabalho, limitados ao número de 15 (quinze), vedada a percepção da referida gratificação pela participação em outro grupo de trabalho.

Art. 4º – O trabalho extraordinário realizado pelos servidores integrantes do Grupo de Trabalho para Saneamento dos Dados dos Sistemas Processuais não será computado em banco de horas.

Art. 5º – Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Provimento nº 27/2011.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2013.

Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
PRESIDENTE

Texto Original

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, desde de 2009, estipula metas anuais para o Judiciário Nacional e que ainda existem metas referentes aos anos de 2009 a 2012 a serem perseguidas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas efetivas que contribuam para o cumprimento das referidas metas para a melhoria das estatísticas da unidades judiciárias deste Poder;

CONSIDERANDO o imperativo de se realizar uma adequada extração dos indicadores constantes do Plano Estratégico deste Tribunal e do relatório anual Justiça em Números, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de saneamento dos dados constantes nos Sistemas Processuais do 1º e 2º graus de jurisdição;

CONSIDERANDO que o saneamento dos dados dos sistemas processuais permitirá de projetos como INTEGRAJUS, Certidão on-line, dentre outros que necessitam de base de dados confiáveis.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir, em caráter permanente, o Grupo de trabalho para o Saneamento dos Dados dos Sistemas Processuais, que será supervisionado, no âmbito do Tribunal de Justiça, pela Secretaria Judiciária e pela Diretoria do Fórum na Comarca de Fortaleza.

Art. 2º - Para o funcionamento do Grupo de Trabalho para o Saneamento dos Dados dos Sistemas Processuais, a Secretária Judiciária e o Diretor do Fórum da Comarca de Fortaleza poderão designar, no âmbito de suas competências, mediante portaria própria, os componentes de grupos para atuarem em atividades direcionadas ao cumprimento dos objetivos definidos no artigo anterior.

Art. 3º - Fica autorizado à Secretária Judiciária e ao Diretor do Fórum da Comarca de Fortaleza, dentro de suas respectivas competências, a elevação ou concessão da gratificação por execução de relevante trabalho técnico ou científico, prevista no art. 132, inciso IV, da Lei Estadual nº 9.826/1974, no valor mensal máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) aos integrantes designados à formação dos grupos de trabalho, limitados ao número de 15 (quinze), vedada a percepção da referida gratificação pela participação em outro grupo de trabalho.

Art. 4º - O trabalho extraordinário realizado pelos servidores integrantes do Grupo de Trabalho para Saneamento dos Dados dos Sistemas Processuais não será computado em banco de horas.

Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Provimento nº 27/2011.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2013.

Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
PRESIDENTE