PROVIMENTO Nº 07/2013
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| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PROVIMENTO | 7 | 06/03/2013 | 11/03/2013 | VIGENTE |
Ementa
Incluir na Comissão Participativa de Elaboração e Execução do Orçamento e do Planejamento Estratégico do Tribunal um juiz de direito auxiliar da Presidência.
Anexos
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente aquelas constantes das Leis Estaduais 12.342/94 e 12.483/95;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 70, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe a respeito do planejamento e da gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Provimento 12/2011, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que institui a respectiva Comissão Participativa de Elaboração e Execução do Orçamento e do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a conveniência de rever a composição e a forma de atuação da Comissão Participativa de Elaboração e Execução do Orçamento e do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterada a composição original da referida Comissão, para nela incluir 01 (um) juiz de direito auxiliar da Presidência.
Art. 2º. Na hipótese de impedimento ou ausência eventual do Assessor Especial da Presidência, exercerá a coordenação dos trabalhos da Comissão Participativa de Elaboração e Execução do Orçamento e do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará o Secretário Especial de Planejamento e Gestão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 3º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza, 06 de março de 2013.
Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Presidente
Texto Original
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente aquelas constantes das Leis Estaduais 12.342/94 e 12.483/95;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 70, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe a respeito do planejamento e da gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Provimento 12/2011, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que institui a respectiva Comissão Participativa de Elaboração e Execução do Orçamento e do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a conveniência de rever a composição e a forma de atuação da Comissão Participativa de Elaboração e Execução do Orçamento e do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterada a composição original da referida Comissão, para nela incluir 01 (um) juiz de direito auxiliar da Presidência.
Art. 2º. Na hipótese de impedimento ou ausência eventual do Assessor Especial da Presidência, exercerá a coordenação dos trabalhos da Comissão Participativa de Elaboração e Execução do Orçamento e do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará o Secretário Especial de Planejamento e Gestão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 3º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza, 06 de março de 2013.
Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Presidente