PROVIMENTO Nº 03/2011
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| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PROVIMENTO | 3 | 09/03/2011 | 16/03/2011 | REVOGADO |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.
(revogado pela Portaria nº 1718/2017, de 18.10.2017)
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 46, de 18.12.2007, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, com a finalidade de conferir padronização e uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentações processuais no âmbito da Justiça Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se viabilizar a adaptação dos Sistemas de Controle Processual SPROC e SAJ, ambos em utilização por este Tribunal de Justiça, às Tabelas Processuais Unificadas;
CONSIDERANDO a relevância de se possibilitar maior fidedignidade na obtenção das informações referentes aos indicadores estatísticos previstos na Resolução nº 76, de 12.05.2009, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir máxima eficiência às frequentes atualizações das Tabelas Processuais Unificadas, assim também de promover ampla divulgação das mudanças nos procedimentos de autuação processual dela decorrentes, envolvendo todas as unidades judiciárias deste Poder;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, em caráter permanente, o Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas, encarregado de acompanhar e orientar a implantação da Tabela de Assuntos Processuais – TAP, da Tabela de Classes Processuais – TAC e da Tabela de Movimentação Processual – TAM, nas atividades jurisdicionais e administrativas do Tribunal de Justiça, por meio da inserção daquelas nos Sistemas Informatizados de Controle Processual SPROC e SAJ.
Art. 2º O Grupo Gestor de que trata o presente Provimento será composto por:
I – 01 (um) Desembargador do Tribunal de Justiça, a quem caberá a supervisão dos trabalhos;
II – 01 (um) dos Juízes Auxiliares da Presidência deste Tribunal de Justiça, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
III – 01 (um) representante da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua;
IV – 01 (um) representante das Turmas Recursais;
IV – 01(um) representante da Corregedoria Geral de Justiça;
V – o Secretário Judiciário do Tribunal de Justiça;
VI – o Secretário Especial de Planejamento e Gestão do Tribunal de Justiça;
VII – no mínimo 02 (dois) servidores que exerçam, preferencialmente, atividades de autuação e distribuição de processos;
§ 1º À Secretaria de Tecnologia da Informação incumbirá a prestação do suporte técnico necessário à implantação e à manutenção do funcionamento das Tabelas Processuais Unificadas nos Sistemas de Controle Processuais SPROC e SAJ.
§ 2º O Departamento de Recursos Humanos promoverá, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação e atendendo a requerimento do Grupo Gestor, treinamentos aos usuários do Sistema de Controle Processual, no tocante à implantação e modificação das Tabelas Processuais Unificadas.
§ 3º O Supervisor do Grupo Gestor ou qualquer um de seus membros, por aquele indicado, terá assento no Grupo Gestor Nacional das Tabelas Unificadas.
Art. 3º Compete ao Grupo Gestor:
I – manter atualizadas e disponíveis, aos usuários do Sistema de Controle Processual deste Tribunal, as Tabelas Processuais Unificadas tratadas no art. 1º do presente Provimento;
II – interagir com o Conselho Nacional de Justiça, de forma a dirimir dúvidas ou propor a criação de níveis intermediários de detalhamento e outros aperfeiçoamentos;
III – deliberar, no âmbito deste Poder Judiciário, acerca de propostas de complementação das Tabelas de Assuntos e Movimentos, encaminhando-as, em caso de implantação, ao Conselho Nacional de Justiça, para a eventual aproveitamento na tabela nacional, nos termos do art. 5º da Resolução CNJ nº 46/2007;
IV – apresentar propostas de aperfeiçoamento do Sistema de Controle Processual, relacionadas, exclusivamente, às Tabelas Processuais Unificadas tratadas nesta Portaria.
Art. 4º – As reuniões do Grupo Gestor serão:
I – ordinárias, realizadas mensalmente;
II – extraordinárias, quando convocadas por quaisquer de seus membros.
Parágrafo único – Caberá ao Secretário Judiciário ou à pessoa designada pelo Supervisor do Grupo a lavratura da ata dos trabalhos.
Art. 5º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes do Provimento nº 11/2008.
Fortaleza, 09 de março de 2011.
Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
PRESIDENTE
Texto Original
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 46, de 18.12.2007, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, com a finalidade de conferir padronização e uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentações processuais no âmbito da Justiça Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se viabilizar a adaptação dos Sistemas de Controle Processual SPROC e SAJ, ambos em utilização por este Tribunal de Justiça, às Tabelas Processuais Unificadas;
CONSIDERANDO a relevância de se possibilitar maior fidedignidade na obtenção das informações referentes aos indicadores estatísticos previstos na Resolução nº 76, de 12.05.2009, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir máxima eficiência às frequentes atualizações das Tabelas Processuais Unificadas, assim também de promover ampla divulgação das mudanças nos procedimentos de autuação processual dela decorrentes, envolvendo todas as unidades judiciárias deste Poder;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, em caráter permanente, o Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas, encarregado de acompanhar e orientar a implantação da Tabela de Assuntos Processuais – TAP, da Tabela de Classes Processuais – TAC e da Tabela de Movimentação Processual – TAM, nas atividades jurisdicionais e administrativas do Tribunal de Justiça, por meio da inserção daquelas nos Sistemas Informatizados de Controle Processual SPROC e SAJ.
Art. 2º O Grupo Gestor de que trata o presente Provimento será composto por:
I - 01 (um) Desembargador do Tribunal de Justiça, a quem caberá a supervisão dos trabalhos;
II - 01 (um) dos Juízes Auxiliares da Presidência deste Tribunal de Justiça, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
III - 01 (um) representante da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua;
IV - 01 (um) representante das Turmas Recursais;
IV - 01(um) representante da Corregedoria Geral de Justiça;
V - o Secretário Judiciário do Tribunal de Justiça;
VI - o Secretário Especial de Planejamento e Gestão do Tribunal de Justiça;
VII – no mínimo 02 (dois) servidores que exerçam, preferencialmente, atividades de autuação e distribuição de processos;
§ 1º À Secretaria de Tecnologia da Informação incumbirá a prestação do suporte técnico necessário à implantação e à manutenção do funcionamento das Tabelas Processuais Unificadas nos Sistemas de Controle Processuais SPROC e SAJ.
§ 2º O Departamento de Recursos Humanos promoverá, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação e atendendo a requerimento do Grupo Gestor, treinamentos aos usuários do Sistema de Controle Processual, no tocante à implantação e modificação das Tabelas Processuais Unificadas.
§ 3º O Supervisor do Grupo Gestor ou qualquer um de seus membros, por aquele indicado, terá assento no Grupo Gestor Nacional das Tabelas Unificadas.
Art. 3º Compete ao Grupo Gestor:
I – manter atualizadas e disponíveis, aos usuários do Sistema de Controle Processual deste Tribunal, as Tabelas Processuais Unificadas tratadas no art. 1º do presente Provimento;
II – interagir com o Conselho Nacional de Justiça, de forma a dirimir dúvidas ou propor a criação de níveis intermediários de detalhamento e outros aperfeiçoamentos;
III – deliberar, no âmbito deste Poder Judiciário, acerca de propostas de complementação das Tabelas de Assuntos e Movimentos, encaminhando-as, em caso de implantação, ao Conselho Nacional de Justiça, para a eventual aproveitamento na tabela nacional, nos termos do art. 5º da Resolução CNJ nº 46/2007;
IV – apresentar propostas de aperfeiçoamento do Sistema de Controle Processual, relacionadas, exclusivamente, às Tabelas Processuais Unificadas tratadas nesta Portaria.
Art. 4º - As reuniões do Grupo Gestor serão:
I - ordinárias, realizadas mensalmente;
II - extraordinárias, quando convocadas por quaisquer de seus membros.
Parágrafo único – Caberá ao Secretário Judiciário ou à pessoa designada pelo Supervisor do Grupo a lavratura da ata dos trabalhos.
Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes do Provimento nº 11/2008.
Fortaleza, 09 de março de 2011.
Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
PRESIDENTE
Alterações
Portaria nº 1718/2017, de 18.10.2017 - revogadora