PORTARIA Nº 944/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 944 14/04/2025 14/04/2025 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a fixação do limite anual de diárias para magistrados(as) lotados no interior do Estado que participem de cursos de formação continuada presenciais promovidos pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – Esmec, nos termos da Resolução nº 12/2019, com a redação dada pela Resolução nº 07/2025, ambas do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 944/2025

Dispõe sobre a fixação do limite anual de diárias para magistrados(as) lotados no interior do Estado que participem de cursos de formação continuada presenciais promovidos pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – Esmec, nos termos da Resolução nº 12/2019, com a redação dada pela Resolução nº 07/2025, ambas do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e regimentais.  

CONSIDERANDO que a participação de magistrados em cursos de formação continuada é essencial para o constante aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais; 

CONSIDERANDO a Resolução-OE nº 07/2025, que alterou a Resolução-OE nº 12/20219, para admitir, em caráter excepcional, a concessão de diárias aos magistrados, independentemente de convocação formal, quando se tratar de participação em cursos presenciais na sede Escola Superior da Magistratura ou de seus respectivos polos; 

CONSIDERANDO a necessidade de apoiar, de modo mais equânime, a participação dos magistrados lotados no interior do Estado, que demandam maior esforço logístico e financeiro para comparecimento à sede da Esmec ou aos seus polos regionais; 

RESOLVE: 

Art. 1º Autorizar o pagamento de até 07 (sete) diárias por exercício anual a magistrados(as) lotados no interior do Estado do Ceará, para fins de participação em cursos de formação continuada presenciais ofertados pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – Esmec, inclusive nos polos regionais. 

Art. 2º A solicitação de diárias com fundamento no artigo anterior deverá ser realizada exclusivamente por meio do Sistema de Solicitação de Diárias – SSD, instruída com comprovante de deferimento da matrícula no curso pela Esmec, emitido previamente ao início da atividade formativa, observadas as demais exigências previstas na Resolução-OE nº 12/2019. 

Art. 3º Após a realização do curso, o(a) magistrado(a) beneficiário(a) deverá apresentar, obrigatoriamente, o comprovante de frequência emitido pela Esmec, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o retorno à sede, nos termos do art. 21 da Resolução nº 12/2019. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em 14 de abril de 2025. 

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 

Alterações

Dispõe sobre a fixação do limite anual de diárias para magistrados(as) lotados no interior do Estado que participem de cursos de formação continuada presenciais promovidos pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – Esmec, nos termos da Resolução nº 12/2019, com a redação dada pela Resolução nº 07/2025, ambas do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e regimentais.  

CONSIDERANDO que a participação de magistrados em cursos de formação continuada é essencial para o constante aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais; 

CONSIDERANDO a Resolução-OE nº 07/2025, que alterou a Resolução-OE nº 12/20219, para admitir, em caráter excepcional, a concessão de diárias aos magistrados, independentemente de convocação formal, quando se tratar de participação em cursos presenciais na sede Escola Superior da Magistratura ou de seus respectivos polos; 

CONSIDERANDO a necessidade de apoiar, de modo mais equânime, a participação dos magistrados lotados no interior do Estado, que demandam maior esforço logístico e financeiro para comparecimento à sede da Esmec ou aos seus polos regionais; 

RESOLVE: 

Art. 1º Autorizar o pagamento de até 07 (sete) diárias por exercício anual a magistrados(as) lotados no interior do Estado do Ceará, para fins de participação em cursos de formação continuada presenciais ofertados pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – Esmec, inclusive nos polos regionais. 

Art. 2º A solicitação de diárias com fundamento no artigo anterior deverá ser realizada exclusivamente por meio do Sistema de Solicitação de Diárias – SSD, instruída com comprovante de deferimento da matrícula no curso pela Esmec, emitido previamente ao início da atividade formativa, observadas as demais exigências previstas na Resolução-OE nº 12/2019. 

Art. 3º Após a realização do curso, o(a) magistrado(a) beneficiário(a) deverá apresentar, obrigatoriamente, o comprovante de frequência emitido pela Esmec, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o retorno à sede, nos termos do art. 21 da Resolução nº 12/2019. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em 14 de abril de 2025. 

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará