PORTARIA Nº 934/2023
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 934 | 10/04/2023 | 10/04/2023 | VIGENTE |
Ementa
Institui a realização da VI Semana Estadual do Júri no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Anexos
Institui a realização da VI Semana Estadual do Júri no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 11/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, artigo, 2º, inciso V, que institui que este Poder Judiciário deve realizar esforço concentrado de julgamento dos crimes dolosos contra a vida, denominada “Semana Estadual do Júri”, no primeiro semestre de cada ano;
CONSIDERANDO o Ofício nº 06/2023 – ENASP/CE (processo administrativo nº 8507626-29.2023.8.06.0000), que informa a realização da VI Semana Estadual do Júri;
CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade aos julgamentos de crimes dolosos contra a vida e de familiarizar a população com o procedimento do Tribunal do Júri;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a realização da VI Semana Estadual do Júri no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, que ocorrerá no período de 19 a 23 de junho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 10 de abril de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Institui a realização da VI Semana Estadual do Júri no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 11/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, artigo, 2º, inciso V, que institui que este Poder Judiciário deve realizar esforço concentrado de julgamento dos crimes dolosos contra a vida, denominada “Semana Estadual do Júri”, no primeiro semestre de cada ano;
CONSIDERANDO o Ofício nº 06/2023 – ENASP/CE (processo administrativo nº 8507626-29.2023.8.06.0000), que informa a realização da VI Semana Estadual do Júri;
CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade aos julgamentos de crimes dolosos contra a vida e de familiarizar a população com o procedimento do Tribunal do Júri;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a realização da VI Semana Estadual do Júri no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, que ocorrerá no período de 19 a 23 de junho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 10 de abril de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará