PORTARIA Nº 920/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 920 | 11/04/2025 | 11/04/2025 | VIGENTE |
Anexos
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VII, da lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017,
CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº 192/2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Plano de Capacitação 2025 para os servidores do Poder Judiciário cearense.
RESOLVE:
Art. 1º Dar início ao Programa de Desenvolvimento Gerencial para o ano 2025, com temáticas Gestão e os desafios dos novos tempos, Gestão de Metas e Indicadores, Gerência de Plano de Trabalho, Gestão Operacional, Gestão e Segurança Baseada em Dados e Transformação Digital o Poder Judiciário.
Parágrafo único. O objetivo do programa consiste em desenvolver as competências gerenciais dos(as) servidores(as) que ocupam cargos de gestão do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 2º O PDG 2025 compreenderá 04 (quatro) módulos, cada um com 08 horas-aulas.
Art. 3º A carga horária total da capacitação é de 40 h/a, assim dividida:
I- 16 horas na modalidade on-line síncrona;
II- 16 horas na modalidade presencial;
III- 8 horas de atividades complementares.
1º Os módulos ofertados na modalidade on-line síncrona ocorrerão por meio da Plataforma Google Meeting, seguindo agenda predefinida de cada turma.
§ 2º Os módulos presenciais ocorrerão na Escola da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), no período da manhã e da tarde, durante dois dias consecutivos.
§ 3º A mentoria coletiva tem como objetivo orientar os(as) servidores(as) sobre a aplicabilidade dos conceitos e ferramentas discutidos nas aulas online síncrona e presencial.
Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria Pedagógica do Centro de Formação de Servidores, divulgará os formulários de inscrição e o calendário das aulas na TJNet e nos e-mails institucionais dos servidores.
Parágrafo único. As turmas serão divididas entre os(as) servidores(as) da área judiciária e da área administrativa, podendo, estes últimos, ainda serem subdivididas por níveis de gestão.
Art. 5º Os(As) servidores(as) ocupantes de cargos comissionados, exceto as funções de assistência e assessoramento, deverão participar do Programa de Desenvolvimento Gerencial, independentemente de o vínculo ser efetivo ou não.
Art. 6º Serão concedidas 2,5 diárias aos(às) gestores(as) participantes, que necessitem de deslocamento, nos termos da Resolução nº 12/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e suas alterações.
Parágrafo único. Os(as) gestores(as) que participarem das atividades nas unidades farão jus a uma bonificação de 10 (dez) pontos no Programa +Gestão.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de abril de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VII, da lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017,
CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº 192/2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Plano de Capacitação 2025 para os servidores do Poder Judiciário cearense.
RESOLVE:
Art. 1º Dar início ao Programa de Desenvolvimento Gerencial para o ano 2025, com temáticas Gestão e os desafios dos novos tempos, Gestão de Metas e Indicadores, Gerência de Plano de Trabalho, Gestão Operacional, Gestão e Segurança Baseada em Dados e Transformação Digital o Poder Judiciário.
Parágrafo único. O objetivo do programa consiste em desenvolver as competências gerenciais dos(as) servidores(as) que ocupam cargos de gestão do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 2º O PDG 2025 compreenderá 04 (quatro) módulos, cada um com 08 horas-aulas.
Art. 3º A carga horária total da capacitação é de 40 h/a, assim dividida:
I- 16 horas na modalidade on-line síncrona;
II- 16 horas na modalidade presencial;
III- 8 horas de atividades complementares.
1º Os módulos ofertados na modalidade on-line síncrona ocorrerão por meio da Plataforma Google Meeting, seguindo agenda predefinida de cada turma.
§ 2º Os módulos presenciais ocorrerão na Escola da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), no período da manhã e da tarde, durante dois dias consecutivos.
§ 3º A mentoria coletiva tem como objetivo orientar os(as) servidores(as) sobre a aplicabilidade dos conceitos e ferramentas discutidos nas aulas online síncrona e presencial.
Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria Pedagógica do Centro de Formação de Servidores, divulgará os formulários de inscrição e o calendário das aulas na TJNet e nos e-mails institucionais dos servidores.
Parágrafo único. As turmas serão divididas entre os(as) servidores(as) da área judiciária e da área administrativa, podendo, estes últimos, ainda serem subdivididas por níveis de gestão.
Art. 5º Os(As) servidores(as) ocupantes de cargos comissionados, exceto as funções de assistência e assessoramento, deverão participar do Programa de Desenvolvimento Gerencial, independentemente de o vínculo ser efetivo ou não.
Art. 6º Serão concedidas 2,5 diárias aos(às) gestores(as) participantes, que necessitem de deslocamento, nos termos da Resolução nº 12/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e suas alterações.
Parágrafo único. Os(as) gestores(as) que participarem das atividades nas unidades farão jus a uma bonificação de 10 (dez) pontos no Programa +Gestão.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de abril de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará