PORTARIA Nº 920/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 920 11/04/2025 11/04/2025 VIGENTE
PORTARIA Nº 920/2025

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VII, da lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017,

CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº 192/2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Plano de Capacitação 2025 para os servidores do Poder Judiciário cearense.

RESOLVE:
               
Art. 1º Dar início ao Programa de Desenvolvimento Gerencial para o ano 2025, com temáticas Gestão e os desafios dos novos tempos, Gestão de Metas e Indicadores, Gerência de Plano de Trabalho, Gestão Operacional, Gestão e Segurança Baseada em Dados e Transformação Digital o Poder Judiciário.

Parágrafo único. O objetivo do programa consiste em desenvolver as competências gerenciais dos(as) servidores(as) que ocupam cargos de gestão do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 2º O PDG 2025 compreenderá 04 (quatro) módulos, cada um com 08 horas-aulas.

Art. 3º A carga horária total da capacitação é de 40 h/a, assim dividida:

I- 16 horas na modalidade on-line síncrona;

II- 16 horas na modalidade presencial;

III- 8 horas de atividades complementares.

1º Os módulos ofertados na modalidade on-line síncrona ocorrerão por meio da Plataforma Google Meeting, seguindo agenda predefinida de cada turma.

§ 2º Os módulos presenciais ocorrerão na Escola da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), no período da manhã e da tarde, durante dois dias consecutivos.

§ 3º A mentoria coletiva tem como objetivo orientar os(as) servidores(as) sobre a aplicabilidade dos conceitos e ferramentas discutidos nas aulas online síncrona e presencial.

Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria Pedagógica do Centro de Formação de Servidores, divulgará os formulários de inscrição e o calendário das aulas na TJNet e nos e-mails institucionais dos servidores.

Parágrafo único. As turmas serão divididas entre os(as) servidores(as) da área judiciária e da área administrativa, podendo, estes últimos, ainda serem subdivididas por níveis de gestão.

Art. 5º Os(As) servidores(as) ocupantes de cargos comissionados, exceto as funções de assistência e assessoramento, deverão participar do Programa de Desenvolvimento Gerencial, independentemente de o vínculo ser efetivo ou não.

Art. 6º Serão concedidas 2,5 diárias aos(às) gestores(as) participantes, que necessitem de deslocamento, nos termos da Resolução nº 12/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e suas alterações.

Parágrafo único. Os(as) gestores(as) que participarem das atividades nas unidades farão jus a uma bonificação de 10 (dez) pontos no Programa +Gestão.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
, Fortaleza, 11 de abril de 2025.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VII, da lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017,

CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº 192/2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Plano de Capacitação 2025 para os servidores do Poder Judiciário cearense.

RESOLVE:
               
Art. 1º Dar início ao Programa de Desenvolvimento Gerencial para o ano 2025, com temáticas Gestão e os desafios dos novos tempos, Gestão de Metas e Indicadores, Gerência de Plano de Trabalho, Gestão Operacional, Gestão e Segurança Baseada em Dados e Transformação Digital o Poder Judiciário.

Parágrafo único. O objetivo do programa consiste em desenvolver as competências gerenciais dos(as) servidores(as) que ocupam cargos de gestão do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 2º O PDG 2025 compreenderá 04 (quatro) módulos, cada um com 08 horas-aulas.

Art. 3º A carga horária total da capacitação é de 40 h/a, assim dividida:

I- 16 horas na modalidade on-line síncrona;

II- 16 horas na modalidade presencial;

III- 8 horas de atividades complementares.

1º Os módulos ofertados na modalidade on-line síncrona ocorrerão por meio da Plataforma Google Meeting, seguindo agenda predefinida de cada turma.

§ 2º Os módulos presenciais ocorrerão na Escola da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), no período da manhã e da tarde, durante dois dias consecutivos.

§ 3º A mentoria coletiva tem como objetivo orientar os(as) servidores(as) sobre a aplicabilidade dos conceitos e ferramentas discutidos nas aulas online síncrona e presencial.

Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria Pedagógica do Centro de Formação de Servidores, divulgará os formulários de inscrição e o calendário das aulas na TJNet e nos e-mails institucionais dos servidores.

Parágrafo único. As turmas serão divididas entre os(as) servidores(as) da área judiciária e da área administrativa, podendo, estes últimos, ainda serem subdivididas por níveis de gestão.

Art. 5º Os(As) servidores(as) ocupantes de cargos comissionados, exceto as funções de assistência e assessoramento, deverão participar do Programa de Desenvolvimento Gerencial, independentemente de o vínculo ser efetivo ou não.

Art. 6º Serão concedidas 2,5 diárias aos(às) gestores(as) participantes, que necessitem de deslocamento, nos termos da Resolução nº 12/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e suas alterações.

Parágrafo único. Os(as) gestores(as) que participarem das atividades nas unidades farão jus a uma bonificação de 10 (dez) pontos no Programa +Gestão.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
, Fortaleza, 11 de abril de 2025.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará