PORTARIA Nº 781/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 781 27/03/2025 27/03/2025 VIGENTE
Ementa

Inclui o indicador de desempenho referente à descarbonização no Plano de Logística Sustentável 2021-2026 do TJCE.

PORTARIA Nº 781/2025
Inclui o indicador de desempenho referente à descarbonização no Plano de Logística Sustentável 2021-2026 do TJCE.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ
, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONISDERANDO
 o art. 225, da Constituição Federal, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO
 a Agenda 2030 das Nações Unidas e seus Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS-13, relativo à ação contra mudança global do clima;

CONSIDERANDO
 a Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e determina a adequação dos Planos de Logística Sustentável (PLS) dos tribunais;

CONSIDERANDO
 a Portaria nº 2080, de 15 de dezembro de 2021, da Presidência do TJCE, que institui o Plano de Logística Sustentável 2021-2026 (PLS-TJCE 2021-2026);

CONSIDERANDO
 a Resolução nº 594, de 8 de novembro de 2024, do CNJ, que institui o Programa Justiça Carbono Zero e altera a Resolução CNJ nº 400/2021, com o objetivo de promover a neutralidade de carbono do Poder Judiciário até 2030;

CONSIDERANDO
 o Plano de Descarbonização do TJCE, que estabelece ações para alcançar a neutralidade de carbono até 2030, conforme registrado no Processo Administrativo CPA nº 8528434-21.2024.8.06.0000 e disponibilizado no site do Núcleo Socioambiental do TJCE, no link https://www.tjce.jus.br/comissoes/nucleo-socioambiental-nsa/;CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Plano de Logística Sustentável do TJCE às determinações da Resolução CNJ nº 594/2024;


CONSIDERANDO 
o disposto no art. 2º da Portaria nº 225, de 21 de fevereiro de 2018, da Presidência do TJCE, que instituiu a Comissão Gestora do PLS-TJCE, atribuindo-lhe a competência para a elaboração, avaliação e revisão do Plano de Logística Sustentável;RESOLVE:


Art. 1º
 Incluir o indicador de desempenho “Índice de Execução do Plano de Descarbonização do TJCE” no conjunto de indicadores do Plano de Logística Sustentável (PLS) 2021-2026, estabelecidos na Portaria 2080/2021.

Art. 2º
 Definir, para o referido indicador, a meta de cumprimento mínimo de 80% dos compromissos firmados no Plano de Descarbonização, aplicável aos anos de 2025 e 2026.

Art. 3º
  O Anexo Único da Portaria nº 2080/2021 passa a vigorar acrescido das informações constantes do anexo desta Portaria.

Art. 4º
 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
, em Fortaleza, aos 27 dias de março de 2025.
Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no exercício da Presidência

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 
Nº 781/2025-GABPRESI

TEMA: DESCARBONIZAÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

SÉRIE HISTÓRICA

VARIÁVEIS EINDICADORESMÍNIMOS ACPD – Ações Concluídas do Plano de Descarbonização    Nº de Ações  2015 2016 2017 2018 2019 2020

APPD- Ações Previstas do Plano de Descarbonização

Nº de Ações

NA* NA NA NA NA NA

INDICADOR DE DESEMPENHO

IEPD – Índice de Execução do Plano de Descarbonização do TJCE

% de Execução

NA NA NA NA NA NA

Responsável pelos dados:

SEADI

*NA: Não se Aplica.

 

 

18  Índice de Execução do Plano de Descarbonização do TJCE

Fórmula: IEPD = (ACPD / APPD) * 100

 

Onde:

ACPD = Quantidade de ações do Plano de Descarbonização que foram finalizadas e devidamente comprovadas dentro do período de avaliação

APPD = Quantidade total de ações planejadas para o período de referência, conforme estabelecido no Plano de Descarbonização.

IEPD = Índice de Execução do Plano de Descarbonização do TJCE

Multiplicação por 100: Garante que o resultado seja expresso como um percentual.

 

META DO INDICADOR DE DESEMPENHO

Executar, no mínimo, 80% do Plano de Descarbonização do TJCE

LB*

                     2021


2022

                      2023


2024


2025


2026

NA*

NA

NA

      NA

NA

80%

80%

Gestor da meta:

 SEADI

 

*NA: Não se Aplica.

Texto Original
Inclui o indicador de desempenho referente à descarbonização no Plano de Logística Sustentável 2021-2026 do TJCE.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ
, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONISDERANDO
 o art. 225, da Constituição Federal, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO
 a Agenda 2030 das Nações Unidas e seus Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS-13, relativo à ação contra mudança global do clima;

CONSIDERANDO
 a Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e determina a adequação dos Planos de Logística Sustentável (PLS) dos tribunais;

CONSIDERANDO
 a Portaria nº 2080, de 15 de dezembro de 2021, da Presidência do TJCE, que institui o Plano de Logística Sustentável 2021-2026 (PLS-TJCE 2021-2026);

CONSIDERANDO
 a Resolução nº 594, de 8 de novembro de 2024, do CNJ, que institui o Programa Justiça Carbono Zero e altera a Resolução CNJ nº 400/2021, com o objetivo de promover a neutralidade de carbono do Poder Judiciário até 2030;

CONSIDERANDO
 o Plano de Descarbonização do TJCE, que estabelece ações para alcançar a neutralidade de carbono até 2030, conforme registrado no Processo Administrativo CPA nº 8528434-21.2024.8.06.0000 e disponibilizado no site do Núcleo Socioambiental do TJCE, no link https://www.tjce.jus.br/comissoes/nucleo-socioambiental-nsa/;CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Plano de Logística Sustentável do TJCE às determinações da Resolução CNJ nº 594/2024;


CONSIDERANDO 
o disposto no art. 2º da Portaria nº 225, de 21 de fevereiro de 2018, da Presidência do TJCE, que instituiu a Comissão Gestora do PLS-TJCE, atribuindo-lhe a competência para a elaboração, avaliação e revisão do Plano de Logística Sustentável;RESOLVE:


Art. 1º
 Incluir o indicador de desempenho "Índice de Execução do Plano de Descarbonização do TJCE" no conjunto de indicadores do Plano de Logística Sustentável (PLS) 2021-2026, estabelecidos na Portaria 2080/2021.

Art. 2º
 Definir, para o referido indicador, a meta de cumprimento mínimo de 80% dos compromissos firmados no Plano de Descarbonização, aplicável aos anos de 2025 e 2026.

Art. 3º
  O Anexo Único da Portaria nº 2080/2021 passa a vigorar acrescido das informações constantes do anexo desta Portaria.

Art. 4º
 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
, em Fortaleza, aos 27 dias de março de 2025.
Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no exercício da Presidência

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 
Nº 781/2025-GABPRESI

TEMA: DESCARBONIZAÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

SÉRIE HISTÓRICA

VARIÁVEIS EINDICADORESMÍNIMOS ACPD - Ações Concluídas do Plano de Descarbonização    Nº de Ações  2015 2016 2017 2018 2019 2020

APPD- Ações Previstas do Plano de Descarbonização

Nº de Ações

NA* NA NA NA NA NA

INDICADOR DE DESEMPENHO

IEPD - Índice de Execução do Plano de Descarbonização do TJCE

% de Execução

NA NA NA NA NA NA

Responsável pelos dados:

SEADI

*NA: Não se Aplica.

 

 

18  Índice de Execução do Plano de Descarbonização do TJCE

Fórmula: IEPD = (ACPD / APPD) * 100

 

Onde:

ACPD = Quantidade de ações do Plano de Descarbonização que foram finalizadas e devidamente comprovadas dentro do período de avaliação

APPD = Quantidade total de ações planejadas para o período de referência, conforme estabelecido no Plano de Descarbonização.

IEPD = Índice de Execução do Plano de Descarbonização do TJCE

Multiplicação por 100: Garante que o resultado seja expresso como um percentual.

 

META DO INDICADOR DE DESEMPENHO

Executar, no mínimo, 80% do Plano de Descarbonização do TJCE

LB*

                     2021


2022

                      2023


2024


2025


2026

NA*

NA

NA

      NA

NA

80%

80%

Gestor da meta:

 SEADI

 

*NA: Não se Aplica.