PORTARIA Nº 73/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 73 | 13/01/2026 | 13/01/2026 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a terceira etapa de funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos.
Anexos
Dispõe sobre a terceira etapa de funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos, por meio da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e a respectiva regulamentação por meio da Resolução do Tribunal de Justiça nº 13, de 17 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de expandir o cronograma de atuação do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos, nos termos do art. 3º, da Resolução-TJCE nº 13/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a terceira etapa de funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos , a qual abrangerá o processamento de casos novos e a redistribuição de feitos em tramitação de competência dos juizados especiais cíveis, na forma definida no art. 87, da Lei de Organização Judiciária (Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017), incluindo os cumprimentos de sentença, afetos, exclusivamente, às jurisdições de comarcas do interior do Estado que não contam com unidades autônomas dos JECC ´s, observando-se o seguinte cronograma:
I – Ingressos de casos novos a partir de 02 de fevereiro de 2026; e redistribuição do acervo de 02 a 13 de fevereiro de 2026:
a)1ª Vara da Comarca deCamocim;
b)1ª e 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara;
c) Vara Única da Comarca deVárzeaAlegre;
d)Vara Única da Comarca de Alto Santo;
e) Vara Única da Comarca de Itarema;
f)Vara Única da Comarca de Aracoiaba;
g)1ªVara da Comarca de Marco;
h)Vara Única da Comarca de Jardim.
i) Vara Única da Comarca deCariré;
II – Ingressos de casos novos a partir de 09 de março de 2026; e redistribuição do acervo de 09 a 20 de março de 2026:
a) 1ª e 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo;
b) Vara Única da Comarca de Pedra Branca;
c)1ª Vara da Comarca de Beberibe;
d) Vara Única da Comarca de Chaval;
e) 1ª e 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte;
f) Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira;
g) Vara Única da Comarca de Independência;
h) Vara Única da Comarca de Missão Velha;
i) Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa.
III – Ingressos de casos novos a partir de 13 de abril 2026; e redistribuição do acervo de 13 a 24 de abril de 2026:
a) Vara Única da Comarca de Ipaumirim;
b) 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe;
c)1ª e 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria;
d) Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara;
e) 1ª Vara da Comarca de Nova Russas;
f) Vara Única da Comarca de Nova Olinda;
g) Vara Única da Comarca de Caridade;
h) Vara Única da Comarca de Farias Brito;
i) Vara Única da Comarca de Ocara;
IV – Ingressos de casos novos a partir de 18 de maio de 2026; e redistribuição do acervo de 18 a 29 de maio de 2026:
a) Vara Única da Comarca deCaririaçu;
b) Vara Única da Comarca deJucás;
c)Vara Única da Comarca deJaguaruana;
d)Vara Única da Comarca de Mauriti;
e)1ª e 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova;
f)Vara Única da Comarca de Araripe;
g)Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú;
h)Vara Única da Comarca de Tamboril.
§1º A redistribuição de que trata esta Portaria será executada, exclusivamente, pelas unidades judiciais acima reportadas, e por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema no qual devem tramitar os feitos relativos aos Juizados Especiais Cíveis.
§2º Enquanto não efetivada a redistribuição do feito, remanesce plena a competência do Juízo de origem para garantir o devido impulsionamento, inclusive para deliberação sobre tutelas de urgência e/ou para prover situações em que haja risco de perecimento do direito.
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) e a Diretoria Negocial do PJe adotarão, observado o cronograma previsto no art. 1º, as providências necessárias para as adequações no sistema processual e para ministrar instruções às unidades judiciais acerca dos procedimentos a serem adotados para que se opere a redistribuição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de 2026.
Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a terceira etapa de funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos, por meio da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e a respectiva regulamentação por meio da Resolução do Tribunal de Justiça nº 13, de 17 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de expandir o cronograma de atuação do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos, nos termos do art. 3º, da Resolução-TJCE nº 13/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a terceira etapa de funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos , a qual abrangerá o processamento de casos novos e a redistribuição de feitos em tramitação de competência dos juizados especiais cíveis, na forma definida no art. 87, da Lei de Organização Judiciária (Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017), incluindo os cumprimentos de sentença, afetos, exclusivamente, às jurisdições de comarcas do interior do Estado que não contam com unidades autônomas dos JECC ´s, observando-se o seguinte cronograma:
I – Ingressos de casos novos a partir de 02 de fevereiro de 2026; e redistribuição do acervo de 02 a 13 de fevereiro de 2026:
a)1ª Vara da Comarca deCamocim;
b)1ª e 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara;
c) Vara Única da Comarca deVárzeaAlegre;
d)Vara Única da Comarca de Alto Santo;
e) Vara Única da Comarca de Itarema;
f)Vara Única da Comarca de Aracoiaba;
g)1ªVara da Comarca de Marco;
h)Vara Única da Comarca de Jardim.
i) Vara Única da Comarca deCariré;
II - Ingressos de casos novos a partir de 09 de março de 2026; e redistribuição do acervo de 09 a 20 de março de 2026:
a) 1ª e 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo;
b) Vara Única da Comarca de Pedra Branca;
c)1ª Vara da Comarca de Beberibe;
d) Vara Única da Comarca de Chaval;
e) 1ª e 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte;
f) Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira;
g) Vara Única da Comarca de Independência;
h) Vara Única da Comarca de Missão Velha;
i) Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa.
III - Ingressos de casos novos a partir de 13 de abril 2026; e redistribuição do acervo de 13 a 24 de abril de 2026:
a) Vara Única da Comarca de Ipaumirim;
b) 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe;
c)1ª e 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria;
d) Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara;
e) 1ª Vara da Comarca de Nova Russas;
f) Vara Única da Comarca de Nova Olinda;
g) Vara Única da Comarca de Caridade;
h) Vara Única da Comarca de Farias Brito;
i) Vara Única da Comarca de Ocara;
IV - Ingressos de casos novos a partir de 18 de maio de 2026; e redistribuição do acervo de 18 a 29 de maio de 2026:
a) Vara Única da Comarca deCaririaçu;
b) Vara Única da Comarca deJucás;
c)Vara Única da Comarca deJaguaruana;
d)Vara Única da Comarca de Mauriti;
e)1ª e 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova;
f)Vara Única da Comarca de Araripe;
g)Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú;
h)Vara Única da Comarca de Tamboril.
§1º A redistribuição de que trata esta Portaria será executada, exclusivamente, pelas unidades judiciais acima reportadas, e por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema no qual devem tramitar os feitos relativos aos Juizados Especiais Cíveis.
§2º Enquanto não efetivada a redistribuição do feito, remanesce plena a competência do Juízo de origem para garantir o devido impulsionamento, inclusive para deliberação sobre tutelas de urgência e/ou para prover situações em que haja risco de perecimento do direito.
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) e a Diretoria Negocial do PJe adotarão, observado o cronograma previsto no art. 1º, as providências necessárias para as adequações no sistema processual e para ministrar instruções às unidades judiciais acerca dos procedimentos a serem adotados para que se opere a redistribuição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de 2026.
Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará