PORTARIA Nº 688/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 688 23/03/2023 24/03/2023 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre lançamento de movimentação processual a fim de corrigir inconsistências.

PORTARIA Nº 688/2023

Dispõe sobre lançamento de movimentação processual a fim de corrigir inconsistências.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 331/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DATAJUD como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a supramencionada base será alimentada com dados e metadados processuais relativos a todos os processos físicos ou eletrônicos, públicos ou sigilosos, de qualquer das classes previstas nas Tabelas Processuais Unificadas
–TPUs;

CONSIDERANDO que os Tribunais deverão observar os códigos vinculados às classes, aos assuntos e aos movimentos previstos nas Tabelas Processuais Unificadas –TPUs;

CONSIDERANDO as inconsistências detectadas nos sistemas processuais utilizados no âmbito do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar fidedignos os dados do TJCE;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que a Secretaria de Tecnologia da Informação promova o lançamento em lote, por intervenção no banco de dados – PJE 1º Grau e SAJPG, da movimentação “Baixa Definitiva – cód. 22”, nos processos constando como pendentes de baixa na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DATAJUD em unidades de juizados especiais inativos.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, aos 23 dias do mês de março de 2023.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Texto Original

Dispõe sobre lançamento de movimentação processual a fim de corrigir inconsistências.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 331/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a supramencionada base será alimentada com dados e metadados processuais relativos a todos os processos físicos ou eletrônicos, públicos ou sigilosos, de qualquer das classes previstas nas Tabelas Processuais Unificadas
–TPUs;

CONSIDERANDO que os Tribunais deverão observar os códigos vinculados às classes, aos assuntos e aos movimentos previstos nas Tabelas Processuais Unificadas –TPUs;

CONSIDERANDO as inconsistências detectadas nos sistemas processuais utilizados no âmbito do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar fidedignos os dados do TJCE;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que a Secretaria de Tecnologia da Informação promova o lançamento em lote, por intervenção no banco de dados – PJE 1º Grau e SAJPG, da movimentação “Baixa Definitiva - cód. 22”, nos processos constando como pendentes de baixa na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD em unidades de juizados especiais inativos.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, aos 23 dias do mês de março de 2023.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA