PORTARIA Nº 653/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 653 26/03/2026 26/03/2026 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a suspensão de férias, promoção, remoção ou permuta dos(as) magistrados(as) que exerçam a jurisdição eleitoral.

PORTARIA Nº 653/2026

Dispõe sobre a suspensão de férias, promoção, remoção ou permuta dos(as) magistrados(as) que exerçam a jurisdição eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o Ofício nº 348/2026, da lavra da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE/CE, autuado no Procedimento Administrativo nº 8507931-63.2026.8.06.0000;

CONSIDERANDO a atribuição da Presidência para a concessão de férias aos(às) magistrados(as) integrantes deste Poder, na forma do art. 6º, inciso IV, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, no período de 1º de agosto a 31 de outubro de 2026, a concessão e a fruição de férias por parte dos(as) juízes(ízas) investidos(as) na jurisdição eleitoral, ficando, desde já, ressalvadas para gozo oportuno.

Parágrafo único. Os períodos de férias iniciados antes de 1º de agosto de 2026 e que ainda estejam em curso nessa data poderão ser interrompidos a critério da Presidência, mediante requerimento dos(as) magistrados(as) interessados(as), ressalvando-se que eventuais efeitos da manutenção das férias mesmo após a referida data, em relação ao desempenho da jurisdição eleitoral, são de exclusiva competência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 2º Determinar que os requerimentos de remoção, promoção e permuta manterão regular tramitação durante o segundo semestre de 2026, ressalvando-se, todavia, que as respectivas sessões deliberativas do Órgão Especial não serão realizadas no período de 1º de agosto a 31 de outubro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , 26 de março de 2026.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a suspensão de férias, promoção, remoção ou permuta dos(as) magistrados(as) que exerçam a jurisdição eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o Ofício nº 348/2026, da lavra da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE/CE, autuado no Procedimento Administrativo nº 8507931-63.2026.8.06.0000;

CONSIDERANDO a atribuição da Presidência para a concessão de férias aos(às) magistrados(as) integrantes deste Poder, na forma do art. 6º, inciso IV, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, no período de 1º de agosto a 31 de outubro de 2026, a concessão e a fruição de férias por parte dos(as) juízes(ízas) investidos(as) na jurisdição eleitoral, ficando, desde já, ressalvadas para gozo oportuno.

Parágrafo único. Os períodos de férias iniciados antes de 1º de agosto de 2026 e que ainda estejam em curso nessa data poderão ser interrompidos a critério da Presidência, mediante requerimento dos(as) magistrados(as) interessados(as), ressalvando-se que eventuais efeitos da manutenção das férias mesmo após a referida data, em relação ao desempenho da jurisdição eleitoral, são de exclusiva competência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 2º Determinar que os requerimentos de remoção, promoção e permuta manterão regular tramitação durante o segundo semestre de 2026, ressalvando-se, todavia, que as respectivas sessões deliberativas do Órgão Especial não serão realizadas no período de 1º de agosto a 31 de outubro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , 26 de março de 2026.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará