PORTARIA Nº 645/2017
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 645 | 13/04/2017 | 17/04/2017 | REVOGADO |
Ementa
Dispõe sobre a instituição de Comissão de Diálogo Permanente com as entidades sindicais representativas das categorias de servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará
Dispõe sobre a instituição de Comissão de Diálogo Permanente com as entidades sindicais representativas das categorias de servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter um canal aberto de diálogo permanente entre a Administração do Tribunal de Justiça do Ceará e as entidades sindicais representativas das categorias de servidores deste Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXV do art. 6º da Lei de Organização Administrativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará, Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017, compete ao Presidente do Tribunal de Justiça constituir comissões com qualquer número de membros;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão com a finalidade específica de, por delegação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, manter diálogo permanente e intermediar as negociações com os dirigentes das entidades sindicais representativas das categorias de servidores do Poder Judiciário estadual.
Art. 2º A Comissão de Diálogo Permanente será integrada por:
I. Juiz Auxiliar da Presidência;
II. Consultor Jurídico;
III. Secretário de Finanças;
IV. Secretário de Gestão de Pessoas.
Art. 3º As reuniões da Comissão com os representantes dos sindicatos dos servidores serão designadas de comum acordo e realizadas para apreciação de pautas previamente definidas.
Parágrafo único. Cada entidade sindical será representada nas reuniões por até dois integrantes.
Art. 4º As propostas apresentadas e debatidas no âmbito das reuniões da Comissão com os sindicatos dos servidores serão registradas em ata e encaminhadas à deliberação do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 51/2016, disponibilizada no Diário da Justiça de 18 de janeiro de 2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de abril de 2017.
Desembargador Francisco Gladyson Pontes
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a instituição de Comissão de Diálogo Permanente com as entidades sindicais representativas das categorias de servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter um canal aberto de diálogo permanente entre a Administração do Tribunal de Justiça do Ceará e as entidades sindicais representativas das categorias de servidores deste Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXV do art. 6º da Lei de Organização Administrativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará, Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017, compete ao Presidente do Tribunal de Justiça constituir comissões com qualquer número de membros;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão com a finalidade específica de, por delegação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, manter diálogo permanente e intermediar as negociações com os dirigentes das entidades sindicais representativas das categorias de servidores do Poder Judiciário estadual.
Art. 2º A Comissão de Diálogo Permanente será integrada por:
I. Juiz Auxiliar da Presidência;
II. Consultor Jurídico;
III. Secretário de Finanças;
IV. Secretário de Gestão de Pessoas.
Art. 3º As reuniões da Comissão com os representantes dos sindicatos dos servidores serão designadas de comum acordo e realizadas para apreciação de pautas previamente definidas.
Parágrafo único. Cada entidade sindical será representada nas reuniões por até dois integrantes.
Art. 4º As propostas apresentadas e debatidas no âmbito das reuniões da Comissão com os sindicatos dos servidores serão registradas em ata e encaminhadas à deliberação do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 51/2016, disponibilizada no Diário da Justiça de 18 de janeiro de 2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de abril de 2017.
Desembargador Francisco Gladyson Pontes
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará
Alterações
Portaria nº 1142/2023, de 5 de maio de 2023 - revogadora.