PORTARIA Nº 614/2023
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 614 | 10/03/2023 | 13/03/2023 | ALTERADO |
Ementa
Institui o Comitê Multissetorial para a Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas em Situação de Rua no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Anexos
Institui o Comitê Multissetorial para a Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas em Situação de Rua no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais;
CONSIDERANDO os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil de construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicando a pobreza e a marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais, promovendo o bem de todos, observando e respeitando as suas peculiaridades, conforme artigo 3º, incisos I, III e IV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 425, de 08 de outubro de 2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, do CNJ, que “dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências”;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Multissetorial para a Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas em Situação de Rua no âmbito do Tribunal de Justiça do Ceará.
Art. 2º O Comitê Multissetorial será composto pelos(as) seguintes membros:
I – um(a) Desembargador(a), que o presidirá;
I – dois (duas) Desembargadores(as), sendo o Comitê presidido por um(uma) deles(as), conforme definição do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; (redação dada pela Portaria nº 2798/2025, de 24.11.2025)
II– dois(duas) Juízes(as); e
III – dois(duas) servidores(as), um(a) dos(as) quais funcionará como secretário(a) do Comitê.
Parágrafo único. Caberá à Presidência do TJCE indicar os membros do Comitê, que atuarão sem prejuízo de suas atividades originárias.
Art. 3º O Comitê Multissetorial terá por propósito o desenvolvimento de ações e articulações voltadas ao cumprimento da Resolução nº 425, de 08 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, criando e fortalecendo as redes interinstitucionais de proteção à população em situação de rua.
Art. 4º As reuniões ordinárias do Comitê terão periodicidade bimestral, sem prejuízo da convocação extraordinária por seu(sua) Presidente, e serão registrados em ata os assuntos nelas tratados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 10 de março de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça
Texto Original
Institui o Comitê Multissetorial para a Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas em Situação de Rua no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais;
CONSIDERANDO os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil de construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicando a pobreza e a marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais, promovendo o bem de todos, observando e respeitando as suas peculiaridades, conforme artigo 3º, incisos I, III e IV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 425, de 08 de outubro de 2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, do CNJ, que “dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências”;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Multissetorial para a Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas em Situação de Rua no âmbito do Tribunal de Justiça do Ceará.
Art. 2º O Comitê Multissetorial será composto pelos(as) seguintes membros:
I – um(a) Desembargador(a), que o presidirá;
II– dois(duas) Juízes(as); e
III – dois(duas) servidores(as), um(a) dos(as) quais funcionará como secretário(a) do Comitê.
Parágrafo único. Caberá à Presidência do TJCE indicar os membros do Comitê, que atuarão sem prejuízo de suas atividades originárias.
Art. 3º O Comitê Multissetorial terá por propósito o desenvolvimento de ações e articulações voltadas ao cumprimento da Resolução nº 425, de 08 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, criando e fortalecendo as redes interinstitucionais de proteção à população em situação de rua.
Art. 4º As reuniões ordinárias do Comitê terão periodicidade bimestral, sem prejuízo da convocação extraordinária por seu(sua) Presidente, e serão registrados em ata os assuntos nelas tratados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 10 de março de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça