PORTARIA Nº 587/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 587 | 17/03/2026 | 17/03/2026 | VIGENTE |
Ementa
Institui a Comissão de Avaliação e Alienação de Bens Móveis do TJCE e dá outras providências.
Anexos
Institui a Comissão de Avaliação e Alienação de Bens Móveis do TJCE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , com fundamento no inciso IX do art. 6º da Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO que o desfazimento de bens móveis inservíveis integra o ciclo de vida do bem público e constitui ato de gestão patrimonial, com repercussões jurídicas, contábeis, operacionais, socioambientais e de integridade, exigindo motivação, procedimento formal, rastreabilidade e prova de destinação e baixa;
CONSIDERANDO a existência de bens móveis ociosos, recuperáveis, antiecnômicos e irrecuperáveis no acervo patrimonial deste Tribunal, com potenciais impactos na eficiência logística e socioambiental;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir instância técnica e multidisciplinar para padronizar e qualificar as fases críticas de avaliação para fins de reconhecimento e desreconhecimento, bem como classificação, formação de lotes e indicação motivada demodalidade de desfazimento.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Comissão de Avaliação e Alienação de Bens Móveis do TJCE, de natureza técnica, multidisciplinar e permanente, com a finalidade de padronizar, qualificar e conferir lastro técnico às decisões administrativas relacionadas à avaliação de bens móveis para fins de reconhecimento e desreconhecimento patrimonial-contábil, bem como ao desfazimento de bens móveis inservíveis integrantes do acervo patrimonial do Tribunal de Justiça.
Art. 2º A Comissão vincula-se administrativamente à Secretaria de Administração e Infraestrutura (SEADI), com apoio operacional da Gerência de Patrimônio (GERPAT), sem prejuízo da cooperação técnica de outras unidades administrativas do TJCE.
Art. 3º Ficam designados os servidores abaixo identificados para compor a Comissão de Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis do TJCE, na qualidade de membros titulares e respectivos suplentes, nos seguintes termos:
I – Afonso Henrique Lacerda Brito, matricula nº 22609, membro titular, representante da Diretoria de Administração, que exercerá a Presidência da Comissão;
II – Tiago Gurgel Sampaio de Sousa, matrícula 51763, membro titular, representante da Diretoria de Administração, que exercerá a Vice-Presidência, competindo-lhe substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
III – Esther Rocha Costa, matrícula nº 7769, membro titular, representante da Secretaria de Finanças;
IV – Karine Pinheiro Sales, matricula nº 4161, membro suplente do representante da Secretaria de Finanças;
V – João Lucas de Meneses Miranda, matricula nº 46173, membro titular, representante da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, com atuação restrita aos processos de desfazimento relativos aos bens móveis localizados nas unidades judiciárias e administrativas da Comarca de Fortaleza;
VI – Gabriel da Silva Torres Gadelha, matrícula nº 52573, membro suplente do representante da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua;
VII – Tatiana Sales Cadena, matricula nº 4707, membro titular, representante da área responsável pela gestão de resíduos no âmbito do TJCE;
VIII – Thiago da Silva Sampaio, matricula nº 8035, membro suplente do representante da área responsável pela gestão de resíduos;
IX – Francisco Tiago Dias Pinto, matrícula nº 9551, membro titular, representante da área de Tecnologia da Informação, com atuação restrita aos processos de desfazimento envolvendo bens de TI, especialmente quanto a salvaguardas de segurança da informação e proteção de dados;
X – Heldir Sampaio, matricula nº 9630, membro suplente do representante da área de Tecnologia da Informação;
Parágrafo Único. A Presidência da Comissão poderá solicitar manifestação de outras unidades quando a complexidade do desfazimento assim demandar.
Art. 4º Compete à Comissão de Desfazimento, no âmbito de cada processo de desfazimento:
I – avaliar bens móveis para fins de reconhecimento (incorporação) e desreconhecimento (baixa), quando demandado no fluxo institucional, emitindo laudo ou relatório técnico com os elementos mínimos necessários ao registro patrimonial-contábil;
II – avaliar e classificar tecnicamente os bens (ocioso, recuperável, antieconômico, irrecuperável), com registro de estado de conservação, potencial de reaproveitamento, restrições e riscos associados;
III – propor e justificar a formação de lotes, observando coerência por tipologia, logística, segurança, riscos ambientais e riscos de dados;
IV – indicar, motivadamente, a modalidade mais adequada (doação a órgão público, doação a entidade de interesse social, doação a CRC, destinação final ambientalmente adequada, inutilização, leilão, permuta ou outra juridicamente admissível), com base na classificação e na conveniência administrativa;
V – delimitar requisitos específicos por tipologia (eletroeletrônicos, bens de Tecnologia da Informação, bens com risco ambiental, bens com plaqueta ausente), apontando evidências mínimas e cautelas necessárias;
VI – subsidiar tecnicamente a instrução patrimonial-contábil, inclusive quanto à consistência físico-contábil, necessidade de evidências, e elementos mínimos para encaminhamento à unidade contábil competente, sem prejuízo das competências próprias da SEFIN;
VII – emitir Relatório Técnico ou Laudo de Avaliação, Reconhecimento, Desreconhecimento e Desfazimento, contendo, no mínimo: (a) lista do lote; (b) classificação/estado; (c) justificativa; (d) modalidade sugerida; (e) riscos e medidas mitigadoras; (f) recomendações de cláusulas e instrumentos quando houver peculiaridades;
VIII – propor aperfeiçoamentos procedimentais para os processos de avaliação e desfazimento, com foco em aumento de rastreabilidade, padronização e melhoria contínua;
IX – subsidiar tecnicamente a SEADI, a GERPAT, a SEFIN e demais unidades quanto às dúvidas recorrentes sobre avaliação, classificação, lotes, evidências e destinação;
X – consolidar informações por ciclo, produzindo sumários gerenciais para fins de transparência e controle.
Art. 5º Sem prejuízo do art. 4º, quando o desfazimento envolver eletroeletrônicos, bens de Tecnologia da Informação ou resíduos, compete à Comissão:
I – exigir salvaguardas de sanitização/descaracterização e registrar a forma de comprovação (documento, checklist específico, termo de responsabilidade, evidência fotográfica quando cabível);
II – recomendar cláusulas e evidências relacionadas à destinação ambientalmente adequada, logística reversa, rejeitos e responsabilidade do receptor;
III – realizar a destinação final ambientalmente adequada e da inutilização será realizada pela unidade responsável pela gestão de resíduos e apoio operacional, observados os instrumentos padronizados, o relatório técnico e as evidências mínimas previstas.
Art. 6º Regras de funcionamento:
I – A Comissão reunir-se-á ordinariamente com periodicidade mínima mensal e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Presidência ou por determinação superior;
II – O quórum mínimo para deliberação será de maioria simples dos membros designados, com decisões registradas nos laudos;
III – Os trabalhos deverão ser formalizados em processo administrativo próprio, com ata, relatório técnico e anexos, para assegurar rastreabilidade e auditabilidade.
Art. 7º A Comissão deverá assinalar, expressamente, quando o caso não for padronizável ou envolver: (i) leilão; (ii) permuta; (iii) contratação acessória remunerada; (iv) bens de alto valor ou risco; (v) controvérsia relevante; (vi) impugnações; (vii) cláusulas atípicas. Nessas hipóteses, deverá recomendar a submissão à análise jurídica específica e à instância competente, conforme o fluxo institucional.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, FORTALEZA, DATA CONFORME ASSINATURA DIGITAL.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Institui a Comissão de Avaliação e Alienação de Bens Móveis do TJCE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , com fundamento no inciso IX do art. 6º da Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO que o desfazimento de bens móveis inservíveis integra o ciclo de vida do bem público e constitui ato de gestão patrimonial, com repercussões jurídicas, contábeis, operacionais, socioambientais e de integridade, exigindo motivação, procedimento formal, rastreabilidade e prova de destinação e baixa;
CONSIDERANDO a existência de bens móveis ociosos, recuperáveis, antiecnômicos e irrecuperáveis no acervo patrimonial deste Tribunal, com potenciais impactos na eficiência logística e socioambiental;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir instância técnica e multidisciplinar para padronizar e qualificar as fases críticas de avaliação para fins de reconhecimento e desreconhecimento, bem como classificação, formação de lotes e indicação motivada demodalidade de desfazimento.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Comissão de Avaliação e Alienação de Bens Móveis do TJCE, de natureza técnica, multidisciplinar e permanente, com a finalidade de padronizar, qualificar e conferir lastro técnico às decisões administrativas relacionadas à avaliação de bens móveis para fins de reconhecimento e desreconhecimento patrimonial-contábil, bem como ao desfazimento de bens móveis inservíveis integrantes do acervo patrimonial do Tribunal de Justiça.
Art. 2º A Comissão vincula-se administrativamente à Secretaria de Administração e Infraestrutura (SEADI), com apoio operacional da Gerência de Patrimônio (GERPAT), sem prejuízo da cooperação técnica de outras unidades administrativas do TJCE.
Art. 3º Ficam designados os servidores abaixo identificados para compor a Comissão de Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis do TJCE, na qualidade de membros titulares e respectivos suplentes, nos seguintes termos:
I – Afonso Henrique Lacerda Brito, matricula nº 22609, membro titular, representante da Diretoria de Administração, que exercerá a Presidência da Comissão;
II – Tiago Gurgel Sampaio de Sousa, matrícula 51763, membro titular, representante da Diretoria de Administração, que exercerá a Vice-Presidência, competindo-lhe substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
III – Esther Rocha Costa, matrícula nº 7769, membro titular, representante da Secretaria de Finanças;
IV – Karine Pinheiro Sales, matricula nº 4161, membro suplente do representante da Secretaria de Finanças;
V – João Lucas de Meneses Miranda, matricula nº 46173, membro titular, representante da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, com atuação restrita aos processos de desfazimento relativos aos bens móveis localizados nas unidades judiciárias e administrativas da Comarca de Fortaleza;
VI – Gabriel da Silva Torres Gadelha, matrícula nº 52573, membro suplente do representante da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua;
VII – Tatiana Sales Cadena, matricula nº 4707, membro titular, representante da área responsável pela gestão de resíduos no âmbito do TJCE;
VIII – Thiago da Silva Sampaio, matricula nº 8035, membro suplente do representante da área responsável pela gestão de resíduos;
IX - Francisco Tiago Dias Pinto, matrícula nº 9551, membro titular, representante da área de Tecnologia da Informação, com atuação restrita aos processos de desfazimento envolvendo bens de TI, especialmente quanto a salvaguardas de segurança da informação e proteção de dados;
X - Heldir Sampaio, matricula nº 9630, membro suplente do representante da área de Tecnologia da Informação;
Parágrafo Único. A Presidência da Comissão poderá solicitar manifestação de outras unidades quando a complexidade do desfazimento assim demandar.
Art. 4º Compete à Comissão de Desfazimento, no âmbito de cada processo de desfazimento:
I – avaliar bens móveis para fins de reconhecimento (incorporação) e desreconhecimento (baixa), quando demandado no fluxo institucional, emitindo laudo ou relatório técnico com os elementos mínimos necessários ao registro patrimonial-contábil;
II – avaliar e classificar tecnicamente os bens (ocioso, recuperável, antieconômico, irrecuperável), com registro de estado de conservação, potencial de reaproveitamento, restrições e riscos associados;
III – propor e justificar a formação de lotes, observando coerência por tipologia, logística, segurança, riscos ambientais e riscos de dados;
IV – indicar, motivadamente, a modalidade mais adequada (doação a órgão público, doação a entidade de interesse social, doação a CRC, destinação final ambientalmente adequada, inutilização, leilão, permuta ou outra juridicamente admissível), com base na classificação e na conveniência administrativa;
V – delimitar requisitos específicos por tipologia (eletroeletrônicos, bens de Tecnologia da Informação, bens com risco ambiental, bens com plaqueta ausente), apontando evidências mínimas e cautelas necessárias;
VI – subsidiar tecnicamente a instrução patrimonial-contábil, inclusive quanto à consistência físico-contábil, necessidade de evidências, e elementos mínimos para encaminhamento à unidade contábil competente, sem prejuízo das competências próprias da SEFIN;
VII – emitir Relatório Técnico ou Laudo de Avaliação, Reconhecimento, Desreconhecimento e Desfazimento, contendo, no mínimo: (a) lista do lote; (b) classificação/estado; (c) justificativa; (d) modalidade sugerida; (e) riscos e medidas mitigadoras; (f) recomendações de cláusulas e instrumentos quando houver peculiaridades;
VIII – propor aperfeiçoamentos procedimentais para os processos de avaliação e desfazimento, com foco em aumento de rastreabilidade, padronização e melhoria contínua;
IX – subsidiar tecnicamente a SEADI, a GERPAT, a SEFIN e demais unidades quanto às dúvidas recorrentes sobre avaliação, classificação, lotes, evidências e destinação;
X – consolidar informações por ciclo, produzindo sumários gerenciais para fins de transparência e controle.
Art. 5º Sem prejuízo do art. 4º, quando o desfazimento envolver eletroeletrônicos, bens de Tecnologia da Informação ou resíduos, compete à Comissão:
I – exigir salvaguardas de sanitização/descaracterização e registrar a forma de comprovação (documento, checklist específico, termo de responsabilidade, evidência fotográfica quando cabível);
II – recomendar cláusulas e evidências relacionadas à destinação ambientalmente adequada, logística reversa, rejeitos e responsabilidade do receptor;
III – realizar a destinação final ambientalmente adequada e da inutilização será realizada pela unidade responsável pela gestão de resíduos e apoio operacional, observados os instrumentos padronizados, o relatório técnico e as evidências mínimas previstas.
Art. 6º Regras de funcionamento:
I – A Comissão reunir-se-á ordinariamente com periodicidade mínima mensal e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Presidência ou por determinação superior;
II – O quórum mínimo para deliberação será de maioria simples dos membros designados, com decisões registradas nos laudos;
III – Os trabalhos deverão ser formalizados em processo administrativo próprio, com ata, relatório técnico e anexos, para assegurar rastreabilidade e auditabilidade.
Art. 7º A Comissão deverá assinalar, expressamente, quando o caso não for padronizável ou envolver: (i) leilão; (ii) permuta; (iii) contratação acessória remunerada; (iv) bens de alto valor ou risco; (v) controvérsia relevante; (vi) impugnações; (vii) cláusulas atípicas. Nessas hipóteses, deverá recomendar a submissão à análise jurídica específica e à instância competente, conforme o fluxo institucional.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, FORTALEZA, DATA CONFORME ASSINATURA DIGITAL.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará