PORTARIA Nº 554/2020

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 554 30/03/2020 30/03/2020 REVOGADO
Ementa

Dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, em todas as comarcas do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 554/2020

Dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, em todas as comarcas do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado do Ceará, conforme decretos estaduais 33.510, de 16 de março de 2020 e 33.519, de 19 de março de 2020, cuja situação de isolamento social prorrogou-se até 5 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º, da Resolução n.º 313, do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1.º Destinar os recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, ao Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde, devendo o ente estatal priorizar a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde.

Art. 2.º Determinar aos juízes responsáveis por unidades judiciárias com valores mencionados no artigo anterior, que transfiram imediatamente os recursos existentes para a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA (FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – CNPJ 74.031.865/0001-51), Caixa Econômica Federal, agência 0919, conta 2.413-4, operação 6.

Parágrafo único. Após a transferência, a unidade judiciária deve enviar comunicação ao e-mail da presidência (presidencia@ tjce.jus.br), com o assunto “TRANSFERÊNCIA COVID”, informando o valor transferido, para posterior controle e prestação de contas.

Art. 3.º A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará deverá prestar contas dos valores recebidos e aplicados, no prazo de 120 dias, prorrogável em caso de prolongamento da crise decorrente do novo coronavírus COVID-19.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2020.

Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo

PRESIDENTE

Texto Original

Dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, em todas as comarcas do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado do Ceará, conforme decretos estaduais 33.510, de 16 de março de 2020 e 33.519, de 19 de março de 2020, cuja situação de isolamento social prorrogou-se até 5 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º, da Resolução n.º 313, do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1.º Destinar os recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, ao Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde, devendo o ente estatal priorizar a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde.

Art. 2.º Determinar aos juízes responsáveis por unidades judiciárias com valores mencionados no artigo anterior, que transfiram imediatamente os recursos existentes para a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA (FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – CNPJ 74.031.865/0001-51), Caixa Econômica Federal, agência 0919, conta 2.413-4, operação 6.

Parágrafo único. Após a transferência, a unidade judiciária deve enviar comunicação ao e-mail da presidência (presidencia@ tjce.jus.br), com o assunto “TRANSFERÊNCIA COVID”, informando o valor transferido, para posterior controle e prestação de contas.

Art. 3.º A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará deverá prestar contas dos valores recebidos e aplicados, no prazo de 120 dias, prorrogável em caso de prolongamento da crise decorrente do novo coronavírus COVID-19.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2020.

Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo

PRESIDENTE