PORTARIA Nº 543/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 543 10/03/2026 10/03/2026 VIGENTE
Ementa

Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução”.

PORTARIA Nº 543/2026

Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução”.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição institucional do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC/TJCE) de disseminar e consolidar a cultura da pacificação social, por meio do desenvolvimento de políticas públicas de tratamento adequado dos conflitos de interesses;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o atendimento consensual das demandas que tratam de conflitos pelo meio pré‑processual;

CONSIDERANDO a relevância de reconhecer o investimento realizado por pessoas públicas e privadas e demais instituições e órgãos que atuam de forma cooperativa na solução pré‑processual de conflitos, contribuindo para a redução da litigiosidade;

CONSIDERANDO que o direito de acesso à justiça, previsto na Constituição Federal e reconhecido como fundamento essencial do Estado Democrático de Direito, compreende a oferta de meios adequados, céleres e efetivos para a solução de conflitos, inclusive por meio de mecanismos autocompositivos e tecnologias inovadoras que ampliem a porta de entrada da cidadania ao sistema de justiça;

CONSIDERANDO a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16, que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas, assegurar o acesso à justiça para todos e fortalecer instituições eficazes, responsáveis e inclusivas, incluindo a adoção de meios inovadores de resolução de disputas, como a ODR (Online Dispute Resolution), ampliando a democratização do acesso aos métodos consensuais;

CONSIDERANDO a importância de promover, por meio do Selo, a publicidade e o fortalecimento dos mecanismos autocompositivos adotados pelo Tribunal, incentivando sua utilização como meio eficiente e acessível de resolução de conflitos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução”, destinado ao reconhecimento de pessoas públicas e privadas e demais instituições e órgãos que participam da solução de conflitos pelo meio pré‑processual, em parceria com o TJCE.

Art. 2º O Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução” tem por objetivos gerais:

I – reconhecer, valorizar e conferir visibilidade institucional às pessoas públicas e privadas e demais instituições e órgãos que participam da solução de conflitos pela via pré‑processual, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio do NUPEMEC ou dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), que desenvolvam ações que incrementem o número de acordos;

II – promover a ampla divulgação e o fortalecimento dos projetos pré‑processuais do TJCE, incentivando a utilização de mecanismos de solução consensual de conflitos como via preferencial antes da judicialização;

III – fortalecer a atuação em rede e a cooperação interinstitucional, de modo a consolidar e integrar as políticas públicas voltadas ao tratamento adequado dos conflitos.

Art. 3º A participação no Programa do Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução”, ocorrerá de forma voluntária, mediante adesão às iniciativas de tratamento consensual de conflitos pré-processuais promovidas pelo NUPEMEC/TJCE.

Art. 4º O Selo será concedido às pessoas públicas e privadas e demais instituições que  participam da solução de conflitos por meio pré‑processual que, no período a ser definido em ato próprio, tenham desenvolvido ações em parceria com o TJCE, pautadas em três eixos fundamentais:

I – educação e promoção da cultura de pacificação social;

II – adesão e participação efetiva nos projetos pré‑processuais do Tribunal; e

III – apoio institucional às iniciativas voltadas ao tratamento adequado dos conflitos e atividades correlatas que contribuam para a consolidação da solução consensual de conflitos.

Art. 5º A coordenação, os critérios de concessão, a periodicidade, a forma de reconhecimento e os procedimentos de outorga do Selo serão definidos pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJCE, por meio de ato normativo específico.

Art. 6º O reconhecimento conferido pelo Selo não gera qualquer direito financeiro, contratual ou benefício jurídico às pessoas públicas e privadas e demais instituições contempladas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 10 (dez) dias de março de 2026.

Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução”.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição institucional do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC/TJCE) de disseminar e consolidar a cultura da pacificação social, por meio do desenvolvimento de políticas públicas de tratamento adequado dos conflitos de interesses;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o atendimento consensual das demandas que tratam de conflitos pelo meio pré‑processual;

CONSIDERANDO a relevância de reconhecer o investimento realizado por pessoas públicas e privadas e demais instituições e órgãos que atuam de forma cooperativa na solução pré‑processual de conflitos, contribuindo para a redução da litigiosidade;

CONSIDERANDO que o direito de acesso à justiça, previsto na Constituição Federal e reconhecido como fundamento essencial do Estado Democrático de Direito, compreende a oferta de meios adequados, céleres e efetivos para a solução de conflitos, inclusive por meio de mecanismos autocompositivos e tecnologias inovadoras que ampliem a porta de entrada da cidadania ao sistema de justiça;

CONSIDERANDO a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16, que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas, assegurar o acesso à justiça para todos e fortalecer instituições eficazes, responsáveis e inclusivas, incluindo a adoção de meios inovadores de resolução de disputas, como a ODR (Online Dispute Resolution), ampliando a democratização do acesso aos métodos consensuais;

CONSIDERANDO a importância de promover, por meio do Selo, a publicidade e o fortalecimento dos mecanismos autocompositivos adotados pelo Tribunal, incentivando sua utilização como meio eficiente e acessível de resolução de conflitos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução”, destinado ao reconhecimento de pessoas públicas e privadas e demais instituições e órgãos que participam da solução de conflitos pelo meio pré‑processual, em parceria com o TJCE.

Art. 2º O Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução” tem por objetivos gerais:

I – reconhecer, valorizar e conferir visibilidade institucional às pessoas públicas e privadas e demais instituições e órgãos que participam da solução de conflitos pela via pré‑processual, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio do NUPEMEC ou dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), que desenvolvam ações que incrementem o número de acordos;

II – promover a ampla divulgação e o fortalecimento dos projetos pré‑processuais do TJCE, incentivando a utilização de mecanismos de solução consensual de conflitos como via preferencial antes da judicialização;

III – fortalecer a atuação em rede e a cooperação interinstitucional, de modo a consolidar e integrar as políticas públicas voltadas ao tratamento adequado dos conflitos.

Art. 3º A participação no Programa do Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução”, ocorrerá de forma voluntária, mediante adesão às iniciativas de tratamento consensual de conflitos pré-processuais promovidas pelo NUPEMEC/TJCE.

Art. 4º O Selo será concedido às pessoas públicas e privadas e demais instituições que  participam da solução de conflitos por meio pré‑processual que, no período a ser definido em ato próprio, tenham desenvolvido ações em parceria com o TJCE, pautadas em três eixos fundamentais:

I – educação e promoção da cultura de pacificação social;

II – adesão e participação efetiva nos projetos pré‑processuais do Tribunal; e

III – apoio institucional às iniciativas voltadas ao tratamento adequado dos conflitos e atividades correlatas que contribuam para a consolidação da solução consensual de conflitos.

Art. 5º A coordenação, os critérios de concessão, a periodicidade, a forma de reconhecimento e os procedimentos de outorga do Selo serão definidos pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJCE, por meio de ato normativo específico.

Art. 6º O reconhecimento conferido pelo Selo não gera qualquer direito financeiro, contratual ou benefício jurídico às pessoas públicas e privadas e demais instituições contempladas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 10 (dez) dias de março de 2026.

Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato
Vice-Presidente, no exercício da Presidência

Texto Original

Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução”.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição institucional do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC/TJCE) de disseminar e consolidar a cultura da pacificação social, por meio do desenvolvimento de políticas públicas de tratamento adequado dos conflitos de interesses;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o atendimento consensual das demandas que tratam de conflitos pelo meio pré‑processual;

CONSIDERANDO a relevância de reconhecer o investimento realizado por pessoas públicas e privadas e demais instituições e órgãos que atuam de forma cooperativa na solução pré‑processual de conflitos, contribuindo para a redução da litigiosidade;

CONSIDERANDO que o direito de acesso à justiça, previsto na Constituição Federal e reconhecido como fundamento essencial do Estado Democrático de Direito, compreende a oferta de meios adequados, céleres e efetivos para a solução de conflitos, inclusive por meio de mecanismos autocompositivos e tecnologias inovadoras que ampliem a porta de entrada da cidadania ao sistema de justiça;

CONSIDERANDO a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16, que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas, assegurar o acesso à justiça para todos e fortalecer instituições eficazes, responsáveis e inclusivas, incluindo a adoção de meios inovadores de resolução de disputas, como a ODR (Online Dispute Resolution), ampliando a democratização do acesso aos métodos consensuais;

CONSIDERANDO a importância de promover, por meio do Selo, a publicidade e o fortalecimento dos mecanismos autocompositivos adotados pelo Tribunal, incentivando sua utilização como meio eficiente e acessível de resolução de conflitos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução”, destinado ao reconhecimento de pessoas públicas e privadas e demais instituições e órgãos que participam da solução de conflitos pelo meio pré‑processual, em parceria com o TJCE.

Art. 2º O Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução” tem por objetivos gerais:

I - reconhecer, valorizar e conferir visibilidade institucional às pessoas públicas e privadas e demais instituições e órgãos que participam da solução de conflitos pela via pré‑processual, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio do NUPEMEC ou dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), que desenvolvam ações que incrementem o número de acordos;

II - promover a ampla divulgação e o fortalecimento dos projetos pré‑processuais do TJCE, incentivando a utilização de mecanismos de solução consensual de conflitos como via preferencial antes da judicialização;

III - fortalecer a atuação em rede e a cooperação interinstitucional, de modo a consolidar e integrar as políticas públicas voltadas ao tratamento adequado dos conflitos.

Art. 3º A participação no Programa do Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução”, ocorrerá de forma voluntária, mediante adesão às iniciativas de tratamento consensual de conflitos pré-processuais promovidas pelo NUPEMEC/TJCE.

Art. 4º O Selo será concedido às pessoas públicas e privadas e demais instituições que  participam da solução de conflitos por meio pré‑processual que, no período a ser definido em ato próprio, tenham desenvolvido ações em parceria com o TJCE, pautadas em três eixos fundamentais:

I - educação e promoção da cultura de pacificação social;

II - adesão e participação efetiva nos projetos pré‑processuais do Tribunal; e

III - apoio institucional às iniciativas voltadas ao tratamento adequado dos conflitos e atividades correlatas que contribuam para a consolidação da solução consensual de conflitos.

Art. 5º A coordenação, os critérios de concessão, a periodicidade, a forma de reconhecimento e os procedimentos de outorga do Selo serão definidos pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJCE, por meio de ato normativo específico.

Art. 6º O reconhecimento conferido pelo Selo não gera qualquer direito financeiro, contratual ou benefício jurídico às pessoas públicas e privadas e demais instituições contempladas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 10 (dez) dias de março de 2026.

Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução”.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição institucional do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC/TJCE) de disseminar e consolidar a cultura da pacificação social, por meio do desenvolvimento de políticas públicas de tratamento adequado dos conflitos de interesses;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o atendimento consensual das demandas que tratam de conflitos pelo meio pré‑processual;

CONSIDERANDO a relevância de reconhecer o investimento realizado por pessoas públicas e privadas e demais instituições e órgãos que atuam de forma cooperativa na solução pré‑processual de conflitos, contribuindo para a redução da litigiosidade;

CONSIDERANDO que o direito de acesso à justiça, previsto na Constituição Federal e reconhecido como fundamento essencial do Estado Democrático de Direito, compreende a oferta de meios adequados, céleres e efetivos para a solução de conflitos, inclusive por meio de mecanismos autocompositivos e tecnologias inovadoras que ampliem a porta de entrada da cidadania ao sistema de justiça;

CONSIDERANDO a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16, que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas, assegurar o acesso à justiça para todos e fortalecer instituições eficazes, responsáveis e inclusivas, incluindo a adoção de meios inovadores de resolução de disputas, como a ODR (Online Dispute Resolution), ampliando a democratização do acesso aos métodos consensuais;

CONSIDERANDO a importância de promover, por meio do Selo, a publicidade e o fortalecimento dos mecanismos autocompositivos adotados pelo Tribunal, incentivando sua utilização como meio eficiente e acessível de resolução de conflitos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução”, destinado ao reconhecimento de pessoas públicas e privadas e demais instituições e órgãos que participam da solução de conflitos pelo meio pré‑processual, em parceria com o TJCE.

Art. 2º O Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução” tem por objetivos gerais:

I - reconhecer, valorizar e conferir visibilidade institucional às pessoas públicas e privadas e demais instituições e órgãos que participam da solução de conflitos pela via pré‑processual, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio do NUPEMEC ou dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), que desenvolvam ações que incrementem o número de acordos;

II - promover a ampla divulgação e o fortalecimento dos projetos pré‑processuais do TJCE, incentivando a utilização de mecanismos de solução consensual de conflitos como via preferencial antes da judicialização;

III - fortalecer a atuação em rede e a cooperação interinstitucional, de modo a consolidar e integrar as políticas públicas voltadas ao tratamento adequado dos conflitos.

Art. 3º A participação no Programa do Selo “Concilia +, menos conflito, mais solução”, ocorrerá de forma voluntária, mediante adesão às iniciativas de tratamento consensual de conflitos pré-processuais promovidas pelo NUPEMEC/TJCE.

Art. 4º O Selo será concedido às pessoas públicas e privadas e demais instituições que  participam da solução de conflitos por meio pré‑processual que, no período a ser definido em ato próprio, tenham desenvolvido ações em parceria com o TJCE, pautadas em três eixos fundamentais:

I - educação e promoção da cultura de pacificação social;

II - adesão e participação efetiva nos projetos pré‑processuais do Tribunal; e

III - apoio institucional às iniciativas voltadas ao tratamento adequado dos conflitos e atividades correlatas que contribuam para a consolidação da solução consensual de conflitos.

Art. 5º A coordenação, os critérios de concessão, a periodicidade, a forma de reconhecimento e os procedimentos de outorga do Selo serão definidos pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJCE, por meio de ato normativo específico.

Art. 6º O reconhecimento conferido pelo Selo não gera qualquer direito financeiro, contratual ou benefício jurídico às pessoas públicas e privadas e demais instituições contempladas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 10 (dez) dias de março de 2026.

Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato
Vice-Presidente, no exercício da Presidência