PORTARIA Nº 51/2023
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 51 | 13/01/2023 | 13/01/2023 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara da Comarca de Uruburetama, criada pela Resolução do Pleno do TJCE nº 09, de 22 de outubro de 2020.
Anexos
Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara da Comarca de Uruburetama, criada pela Resolução do Pleno do TJCE nº 09, de 22 de outubro de 2020.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as alterações das unidades judiciárias e o remanejamento dos cargos vagos de magistrados(as) realizados pela Resolução do Pleno do TJCE n° 09, de 22 de outubro de 2020, deu origem à 2ª Vara da Comarca de Uruburetama, nos termos do § 5º do art. 1º da referida norma;
CONSIDERANDO as competências dos(as) juízes(as) de Direito das comarcas com 2 (duas) unidades judiciárias, fixadas no art. 2º, da Resolução do Pleno do TJCE nº 07, de 17 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no § 1º do art. 1º da Resolução do Pleno do TJCE nº 09/2020, a condicionar a instalação das novas unidades a uma autorização formal e expressa da Presidência da Corte;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 26 de janeiro de 2023 como data limite para a instalação da 2ª Vara da Comarca de Uruburetama.
Parágrafo Único. A unidade será instalada através de solenidade presidida pelo(a) Juiz(Juíza) Titular, ou por outro(a) designado(a) pela Presidência do TJCE, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça eletrônico.
Art. 2º A partir da instalação da 2ª Vara, fica renomeado como 1ª Vara o Juízo atualmente em funcionamento, cujo acervo em tramitação será integralmente encaminhado ao setor de Distribuição do Fórum, com a respectiva baixa da unidade transformada.
§1º O setor de distribuição promoverá, em até 10 (dez) dias, a redistribuição dos feitos de acordo com as competências previstas no art. 2º, incisos I e II, da Resolução do Pleno do TJCE nº 07/2020.
§2º A redistribuição dos feitos não prejudicará o exame de situações urgentes, notadamente as que envolvam réus(rés) presos(as), inclusive os pedidos de relaxamento de prisão e de liberdade provisória.
§3º O(A) Juiz(Juíza) Diretor(a) do Fórum deverá comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça e à Presidência do TJCE sobre a conclusão do processo de redistribuição.
Art. 3º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação das 1ª e 2ª Varas da Comarca de Uruburetama junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 4º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.
Art. 5º Após instalação, o(a) Juiz(Juíza) Diretor(a) do Fórum procederá, no prazo de 2 (dois) dias à redistribuição dos servidores(as).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 13 de janeiro de 2023.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara da Comarca de Uruburetama, criada pela Resolução do Pleno do TJCE nº 09, de 22 de outubro de 2020.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as alterações das unidades judiciárias e o remanejamento dos cargos vagos de magistrados(as) realizados pela Resolução do Pleno do TJCE n° 09, de 22 de outubro de 2020, deu origem à 2ª Vara da Comarca de Uruburetama, nos termos do § 5º do art. 1º da referida norma;
CONSIDERANDO as competências dos(as) juízes(as) de Direito das comarcas com 2 (duas) unidades judiciárias, fixadas noart. 2º, da Resolução do Pleno do TJCE nº 07, de 17 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no § 1º do art. 1º da Resolução do Pleno do TJCE nº 09/2020, a condicionar a instalação das novas unidades a uma autorização formal e expressa da Presidência da Corte;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 26 de janeiro de 2023 como data limite para a instalação da 2ª Vara da Comarca de Uruburetama.
Parágrafo Único. A unidade será instalada através de solenidade presidida pelo(a) Juiz(Juíza) Titular, ou por outro(a) designado(a) pela Presidência do TJCE, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça eletrônico.
Art. 2º A partir da instalação da 2ª Vara, fica renomeado como 1ª Vara o Juízo atualmente em funcionamento, cujo acervo em tramitação será integralmente encaminhado ao setor de Distribuição do Fórum, com a respectiva baixa da unidade transformada.
§1º O setor de distribuição promoverá, em até 10 (dez) dias, a redistribuição dos feitos de acordo com as competências previstas no art. 2º, incisos I e II, da Resolução do Pleno do TJCE nº 07/2020.
§2º A redistribuição dos feitos não prejudicará o exame de situações urgentes, notadamente as que envolvam réus(rés) presos(as), inclusive os pedidos de relaxamento de prisão e de liberdade provisória.
§3º O(A) Juiz(Juíza) Diretor(a) do Fórum deverá comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça e à Presidência do TJCE sobre a conclusão do processo de redistribuição.
Art. 3º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação das 1ª e 2ª Varas da Comarca de Uruburetama junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 4º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.
Art. 5º Após instalação, o(a) Juiz(Juíza) Diretor(a) do Fórum procederá, no prazo de 2 (dois) dias à redistribuição dos servidores(as).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 13 de janeiro de 2023.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará