PORTARIA Nº 49/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 49 13/01/2023 16/01/2023 VIGENTE
Ementa

Estabelece quantidade de juízes(as) nas Unidades do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará e dá outras providências.

PORTARIA Nº 49/2023

Estabelece quantidade de juízes(as) nas Unidades do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 02/2019, do Tribunal de Justiça, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 29 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução do Órgão Especial nº 02/2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 07 de fevereiro de 2019, e suas alterações;

CONSIDERANDO a Portaria nº 991/2021, de 17 de junho de 2021;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8500291-56.2023.8.06.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, observando o §3º, do Art. 2º, da Portaria nº 991/2021, a quantidade de vagas de juízes(as) leigos(as) por unidade, para o ano de 2023, conforme disposto no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Alterar o artigo 5º, da Portaria nº 991/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º A Coordenação Estadual do Sistema dos Juizados contará com 7 (sete) juízes(as) leigos(as) itinerantes, cabendo designar, em caráter provisório, segundo critérios de conveniência e oportunidade, os locais de atuação, em período não superior a seis meses, junto a qualquer um dos cargos de juiz (íza) de direito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública.”

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE da PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2023.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

ANEXO ÚNICO
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS – ANO 2023

Texto Original

Estabelece quantidade de juízes(as) nas Unidades do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará e dá outras providências.

CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 02/2019, do Tribunal de Justiça, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 29 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução do Órgão Especial nº 02/2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 07 de fevereiro de 2019, e suas alterações;

CONSIDERANDO a Portaria nº 991/2021, de 17 de junho de 2021;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8500291-56.2023.8.06.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, observando o §3º, do Art. 2º, da Portaria nº 991/2021, a quantidade de vagas de juízes(as) leigos(as) por unidade, para o ano de 2023, conforme disposto no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Alterar o artigo 5º, da Portaria nº 991/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º A Coordenação Estadual do Sistema dos Juizados contará com 7 (sete) juízes(as) leigos(as) itinerantes, cabendo designar, em caráter provisório, segundo critérios de conveniência e oportunidade, os locais de atuação, em período não superior a seis meses, junto a qualquer um dos cargos de juiz (íza) de direito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública.”

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE da PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2023.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

ANEXO ÚNICO
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS – ANO 2023