PORTARIA Nº 45/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 45 13/01/2023 13/01/2023 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a instalação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Maracanaú, criada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022, de 10 de março de 2022.

PORTARIA Nº 45/2023

Dispõe sobre a instalação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Maracanaú, criada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022, de 10 de março de 2022.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022, publicada no DJe de 10/03/2022, que dispõe sobre a especialização de competências em unidades judiciárias no interior do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 1º da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 ;

CONSIDERANDO que a Presidência do TJCE deve adotar as providências necessárias à instalação das unidades judiciárias, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º da referida Resolução;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 20 de janeiro de 2023 como data limite para a instalação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Maracanaú.

Parágrafo Único. A unidade será instalada mediante solenidade a ser presidida pelo(a) juiz(juíza) titular ou por outro(a) designado(a) pela Presidência do TJCE, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

Art. 2º Determinar que, após a instalação, competirá aos(às) juízes(as) da 1ª, 2ª e da 3ª Varas Criminais processar e julgar os feitos em conformidade com o art. 5º, incisos I e II da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 (DJe 10/03/2022).

Art. 3º Determinar que, após a instalação da unidade acima mencionada, a 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú encaminhe ao setor de Distribuição do Fórum os feitos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para, no prazo de até 10 (dez) dias, proceder à redistribuição para o Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Maracanaú.

Art. 4º Determinar que a 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú encaminhe ao setor de Distribuição do Fórum todos os processos/procedimentos não arquivados no Sistema de Automação da Justiça – Primeiro Grau (SAJ-PG) constantes da competência residual, para, no prazo de até 10 (dez) dias, proceder à redistribuição por equidade, entre a 2ª e a 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú;

Art. 5º A 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú deverá ser renomeada para 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú no âmbito do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e seu código de integração com o DATAJUD atualizado, tendo em vista a mudança de competência;

Art. 6º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Maracanaú junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Te cnologia da Informação (CATI).

Art. 7º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2023.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a instalação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Maracanaú, criada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022, de 10 de março de 2022.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022, publicada no DJe de 10/03/2022, que dispõe sobre a especialização de competências em unidades judiciárias no interior do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 1º da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 ;

CONSIDERANDO que a Presidência do TJCE deve adotar as providências necessárias à instalação das unidades judiciárias, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º da referida Resolução;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 20 de janeiro de 2023 como data limite para a instalação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Maracanaú.

Parágrafo Único. A unidade será instalada mediante solenidade a ser presidida pelo(a) juiz(juíza) titular ou por outro(a) designado(a) pela Presidência do TJCE, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

Art. 2º Determinar que, após a instalação, competirá aos(às) juízes(as) da 1ª, 2ª e da 3ª Varas Criminais processar e julgar os feitos em conformidade com o art. 5º, incisos I e II da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 (DJe 10/03/2022).

Art. 3º Determinar que, após a instalação da unidade acima mencionada, a 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú encaminhe ao setor de Distribuição do Fórum os feitos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para, no prazo de até 10 (dez) dias, proceder à redistribuição para o Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Maracanaú.

Art. 4º Determinar que a 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú encaminhe ao setor de Distribuição do Fórum todos os processos/procedimentos não arquivados no Sistema de Automação da Justiça – Primeiro Grau (SAJ-PG) constantes da competência residual, para, no prazo de até 10 (dez) dias, proceder à redistribuição por equidade, entre a 2ª e a 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú;

Art. 5º A 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú deverá ser renomeada para 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú no âmbito do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e seu código de integração com o DATAJUD atualizado, tendo em vista a mudança de competência;

Art. 6º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Maracanaú junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Te cnologia da Informação (CATI).

Art. 7º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2023.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará