PORTARIA Nº 426/2021
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 426 | 30/04/2021 | 30/04/2021 | VIGENTE |
Ementa
Fixa os pontos facultativos e feriados, entre 1º de maio de 2021 e 06 de janeiro de 2022, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.
Anexos
Fixa os pontos facultativos e feriados, entre 1º de maio de 2021 e 06 de janeiro de 2022, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de cadastrar previamente nos sistemas processuais os dias em que não haverá expediente forense normal, em razão de ponto facultativo e/ou de feriado ou mesmo de antecipação do término do expediente forense, porque impactam na contagem dos prazos processuais;
CONSIDERANDO os feriados dispostos em normas nacionais e regionais, que podem ou não vincular o Poder Judiciário cearense, e a pertinência de conciliá-los ao calendário forense, até para facilitar a identificação da contagem de prazo processual para fins de interposição de recurso especial e/ou extraordinário;
CONSIDERANDO oportuno disponibilizar no Calendário Eletrônico, acessível em https://www.tjce.jus.br/institucional/calendarioeletronico/ , os dias em que não houver expediente forense normal, para a orientação de advogados, defensores públicos, promotores de justiça, delegados de polícia e jurisdicionais em geral,
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar as datas em que não haverá expediente forense normal, em razão de feriado ou ponto facultativo, entre 1º de maio de 2021 e 06 de janeiro de 2022, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, conforme Anexo Único, parte integrante deste normativo.
Art. 2º. Cabe à Assessoria de Comunicação do Tribunal alimentar as informações constantes do Anexo no Calendário Eletrônico, além das que tratem da antecipação do término ou adiamento do horário de início expediente forense e das datas das sessões de julgamentos dos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Ceará.
§1º. Os registros deverão fazer referência ao ato normativo e/ou administrativo respectivo.
§2º. O Calendário Eletrônico não substitui o cadastramento dos prazos nos sistemas processuais nem a certificação de decurso de prazo.
Art. 3º O calendário definido no Anexo Único desta Portaria poderá sofrer alteração, mediante portaria específica da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art.4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, 30 de abril 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça
Portaria nº 426/2021
Anexo Único
| Feriados e pontos facultativos 12 de abril de 2021 a 06 de janeiro de 2022 |
|
| Mês | Dia e justificativa |
| Maio | 1º – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional. Lei federal nº 662, de 6 abril de 1949) |
| Junho | 3 – Corpus Christi (ponto facultativo) |
| Agosto | 15 – Dia de Nossa Senhora da Assunção, Padroeira de Fortaleza (ponto facultativo somente para a Comarca de Fortaleza. Lei municipal nº 8796, de 09 de dezembro de 2003). |
| Setembro | 7 – Independência do Brasil (feriado. Lei federal nº 662, de 6 abril de 1949) |
| Outubro | 12 – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional. Lei federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980)
28 – Dia do Servidor Público estadual (ponto facultativo. Lei estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974) |
| Novembro | 2 – Finados (feriado nacional. Lei federal nº 662, de 6 abril de 1949)
15 – Proclamação da República (feriado nacional. Lei federal nº 662, de 6 abril de 1949) |
| Dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2020 | 8 – Dia da Justiça (feriado. Lei estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994 – artigo 252, e Decreto Lei nº 1408, de 09 de agosto de 1951) 20/12/2021 a 06/01/2022 – Recesso Forense (ponto facultativo. Resolução Conselho Nacional |
Texto Original
Fixa os pontos facultativos e feriados, entre 1º de maio de 2021 e 06 de janeiro de 2022, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de cadastrar previamente nos sistemas processuais os dias em que não haverá expediente forense normal, em razão de ponto facultativo e/ou de feriado ou mesmo de antecipação do término do expediente forense, porque impactam na contagem dos prazos processuais;
CONSIDERANDO os feriados dispostos em normas nacionais e regionais, que podem ou não vincular o Poder Judiciário cearense, e a pertinência de conciliá-los ao calendário forense, até para facilitar a identificação da contagem de prazo processual para fins de interposição de recurso especial e/ou extraordinário;
CONSIDERANDO oportuno disponibilizar no Calendário Eletrônico, acessível em https://www.tjce.jus.br/institucional/calendarioeletronico/ , os dias em que não houver expediente forense normal, para a orientação de advogados, defensores públicos, promotores de justiça, delegados de polícia e jurisdicionais em geral,
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar as datas em que não haverá expediente forense normal, em razão de feriado ou ponto facultativo, entre 1º de maio de 2021 e 06 de janeiro de 2022, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, conforme Anexo Único, parte integrante deste normativo.
Art. 2º. Cabe à Assessoria de Comunicação do Tribunal alimentar as informações constantes do Anexo no Calendário Eletrônico, além das que tratem da antecipação do término ou adiamento do horário de início expediente forense e das datas das sessões de julgamentos dos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Ceará.
§1º. Os registros deverão fazer referência ao ato normativo e/ou administrativo respectivo.
§2º. O Calendário Eletrônico não substitui o cadastramento dos prazos nos sistemas processuais nem a certificação de decurso de prazo.
Art. 3º O calendário definido no Anexo Único desta Portaria poderá sofrer alteração, mediante portaria específica da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art.4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, 30 de abril 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça
Portaria nº 426/2021
Anexo Único
| Feriados e pontos facultativos 12 de abril de 2021 a 06 de janeiro de 2022 |
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| Mês | Dia e justificativa |
| Maio | 1º - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional. Lei federal nº 662, de 6 abril de 1949) |
| Junho | 3 - Corpus Christi (ponto facultativo) |
| Agosto | 15 – Dia de Nossa Senhora da Assunção, Padroeira de Fortaleza (ponto facultativo somente para a Comarca de Fortaleza. Lei municipal nº 8796, de 09 de dezembro de 2003). |
| Setembro | 7 - Independência do Brasil (feriado. Lei federal nº 662, de 6 abril de 1949) |
| Outubro | 12 - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional. Lei federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980)
28 - Dia do Servidor Público estadual (ponto facultativo. Lei estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974) |
| Novembro | 2 - Finados (feriado nacional. Lei federal nº 662, de 6 abril de 1949)
15 - Proclamação da República (feriado nacional. Lei federal nº 662, de 6 abril de 1949) |
| Dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2020 | 8 – Dia da Justiça (feriado. Lei estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994 – artigo 252, e Decreto Lei nº 1408, de 09 de agosto de 1951)
20/12/2021 a 06/01/2022 – Recesso Forense (ponto facultativo. Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 244, de 12 de setembro de 2016) |