PORTARIA Nº 41/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 41 13/01/2023 13/01/2023 VIGENTE
Ementa

Regulamenta a redistribuição de processos nas comarcas agregadas de Hidrolândia, Morrinhos e Porteiras.

PORTARIA Nº 41/2023

Regulamenta a redistribuição de processos nas comarcas agregadas de Hidrolândia, Morrinhos e Porteiras.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução do Tribunal Pleno nº 05, de 09 de dezembro de 2019, que disciplina a nova organização judiciária do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto nos §2º e §3º, do art. 1º, da referida Resolução, os quais estabelecem que os casos novos das comarcas agregadas serão distribuídos, conforme a competência de cada juízo nas respectivas unidades judiciárias das comarcas sedes, dependendo, para tanto, de autorização expressa da Presidente do TJCE;

CONSIDERANDO a portaria nº 1391, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre a uniformização de procedimentos durante o processo de agregação das comarcas determinado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2019, a partir do bloqueio do protocolo de casos novos até início da redistribuição do acervo para a Comarca Agregadora;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na reunião do Comitê Permanente de Apoio a Produtividade dos Magistrados do 1º Grau realizada em 28 de novembro de 2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a redistribuição dos processos em trâmite (não arquivados) nas comarcas agregadas de Hidrolândia, Morrinhos e Porteiras, até o dia 31 de janeiro de 2023, para as comarcas agregadoras de Santa Quitéria, Marco e Brejo Santo, respectivamente, conforme competências definidas na Resolução TJCE nº 07/2020 e Lei Estadual nº 16.397/2017.

Art. 2º Determinar que seja priorizada a redistribuição dos feitos com demandas urgentes a serem apreciadas.

Art. 3º As Diretorias das comarcas agregadoras deverão estabelecer rotina no sentido de acompanhar o retorno dos processos em grau de recurso junto ao Sistema SAJPG das comarcas agregadas, tendo em vista que os processos nesta situação só serão redistribuídos após o julgamento dos recursos.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, ou por delegação desta, pelo Diretor do Fórum das Comarcas de Santa Quitéria, Marco e Brejo Santo, respectivamente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de janeiro de 2023.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Regulamenta a redistribuição de processos nas comarcas agregadas de Hidrolândia, Morrinhos e Porteiras.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução do Tribunal Pleno nº 05, de 09 de dezembro de 2019, que disciplina a nova organização judiciária do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto nos §2º e §3º, do art. 1º, da referida Resolução, os quais estabelecem que os casos novos das comarcas agregadas serão distribuídos, conforme a competência de cada juízo nas respectivas unidades judiciárias das comarcas sedes, dependendo, para tanto, de autorização expressa da Presidente do TJCE;

CONSIDERANDO a portaria nº 1391, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre a uniformização de procedimentos durante o processo de agregação das comarcas determinado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2019, a partir do bloqueio do protocolo de casos novos até início da redistribuição do acervo para a Comarca Agregadora;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na reunião do Comitê Permanente de Apoio a Produtividade dos Magistrados do 1º Grau realizada em 28 de novembro de 2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a redistribuição dos processos em trâmite (não arquivados) nas comarcas agregadas de Hidrolândia, Morrinhos e Porteiras, até o dia 31 de janeiro de 2023, para as comarcas agregadoras de Santa Quitéria, Marco e Brejo Santo, respectivamente, conforme competências definidas na Resolução TJCE nº 07/2020 e Lei Estadual nº 16.397/2017.

Art. 2º Determinar que seja priorizada a redistribuição dos feitos com demandas urgentes a serem apreciadas.

Art. 3º As Diretorias das comarcas agregadoras deverão estabelecer rotina no sentido de acompanhar o retorno dos processos em grau de recurso junto ao Sistema SAJPG das comarcas agregadas, tendo em vista que os processos nesta situação só serão redistribuídos após o julgamento dos recursos.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, ou por delegação desta, pelo Diretor do Fórum das Comarcas de Santa Quitéria, Marco e Brejo Santo, respectivamente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de janeiro de 2023.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará