PORTARIA Nº 404/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 404 02/03/2026 02/03/2026 VIGENTE
Ementa

Torna pública nova lista de entidades credenciadas nos termos do Edital nº 222/2025/TJCE.

PORTARIA Nº 404/2026

Torna pública nova lista de entidades credenciadas nos termos do Edital nº 222/2025/TJCE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições do Provimento Conjunto nº 01/2024/PRES/CGJCE, de 31 de outubro de 2024, que disciplina o recolhimento, a destinação, o controle, a aplicação e a prestação de contas de valores provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, de transação penal, de acordo de não persecução penal e de suspensão condicional do processo, conforme as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 558/2024;

CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 222/2025, de 1º de outubro de 2025, que estabelece as regras para o credenciamento e a seleção pública de conselhos de comunidade e de entidades públicas e privadas com destinação social interessados em recursos oriundos de prestação pecuniária decorrentes de condenação criminal, quando não destinados à vítima ou a seus dependentes;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar lista de novas entidades regularmente credenciadas, aptas a formular, perante as unidades gestoras, requerimentos de habilitação de projetos para recebimento de recursos oriundos de penas de prestação pecuniária, quando não destinados à vítima ou seus dependentes, constante no Anexo Único desta Portaria.

§1º Esta Portaria é válida como documento hábil aos conselhos ou entidades credenciadas para formularem requerimento de habilitação de projetos perante as unidades gestoras, nos termos definidos no artigo 16 do Provimento Conjunto nº 01/2024/PRES/CGJCE (DJEA de 31/10/2024).

§2º A habilitação das entidades terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da presente Portaria, podendo ser renovada por igual período, salvo motivos legais e normativos que a impeçam.

Art. 2º Determinar a intimação das entidades constantes no Anexo Único desta Portaria, por meio do Sistema SEI-ADM, para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, apresentarem projetos perante as unidades gestoras, nos termos do artigo 18 e seguintes do Provimento Conjunto nº 01/2024/PRES/CGJCE (DJEA de 31/10/2024).

§1º A intimação a que se refere o caput será realizada pela Diretoria dos Serviços Judiciais Auxiliares ou por unidade administrativa vinculada à referida Diretoria.

§2º Realizada a intimação, o processo administrativo será remetido à unidade gestora competente para habilitação dos projetos, prestações de contas e publicização dos repasses no Sistema de Registro de Repasses de Prestações Pecuniárias – Sirepe, nos termos do Provimento Conjunto nº 01/2024/PRES/CGJCE (DJEA de 31/10/2024).

Art. 3º A lista completa das entidades credenciadas pode ser consultada na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio do endereço URL: https://www.tjce.jus.br/transparencia/destinacao-dos-recursos-provenientes-da-aplicacao-de-pena-de-prestacao-pecuniaria-recolhidos-em-conta-judicial-ou-vinculada/.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, data e hora da assinatura digital.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

ANEXO ÚNICO (PORTARIA Nº 404/2026 – GABPRESI)

PROCESSO ADMINISTRATIVO

 

 

RAZÃO SOCIAL

 

 

CNPJ

 

8526087-61.2025.8.06.0000

ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SEMEAR

32.596.279/0001-04

8528873-85.2025.8.06.0000

COMUNIDADE EDUCACIONAL PADRE ANCHIETA

09.529.157/0001-83

8531561-12.2025.8.06.0000

COMUNIDADE OBRA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

10.158.015/0001-36

8526077-90.2025.8.06.0000

INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA – IPREDE – FILIAL MARACANAÚ

11.088.218/0006-70

8525680-18.2025.8.06.0000

INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA – IPREDE – FILIAL SERTÃO CENTRAL

11.088.218/0007-51

8526343-39.2025.8.06.0000

INSTITUTO MOVE MARIAS

55.687.643/0001-47

Texto Original

Torna pública nova lista de entidades credenciadas nos termos do Edital nº 222/2025/TJCE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições do Provimento Conjunto nº 01/2024/PRES/CGJCE, de 31 de outubro de 2024, que disciplina o recolhimento, a destinação, o controle, a aplicação e a prestação de contas de valores provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, de transação penal, de acordo de não persecução penal e de suspensão condicional do processo, conforme as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 558/2024;

CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 222/2025, de 1º de outubro de 2025, que estabelece as regras para o credenciamento e a seleção pública de conselhos de comunidade e de entidades públicas e privadas com destinação social interessados em recursos oriundos de prestação pecuniária decorrentes de condenação criminal, quando não destinados à vítima ou a seus dependentes;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar lista de novas entidades regularmente credenciadas, aptas a formular, perante as unidades gestoras, requerimentos de habilitação de projetos para recebimento de recursos oriundos de penas de prestação pecuniária, quando não destinados à vítima ou seus dependentes, constante no Anexo Único desta Portaria.

§1º Esta Portaria é válida como documento hábil aos conselhos ou entidades credenciadas para formularem requerimento de habilitação de projetos perante as unidades gestoras, nos termos definidos no artigo 16 do Provimento Conjunto nº 01/2024/PRES/CGJCE (DJEA de 31/10/2024).

§2º A habilitação das entidades terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da presente Portaria, podendo ser renovada por igual período, salvo motivos legais e normativos que a impeçam.

Art. 2º Determinar a intimação das entidades constantes no Anexo Único desta Portaria, por meio do Sistema SEI-ADM, para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, apresentarem projetos perante as unidades gestoras, nos termos do artigo 18 e seguintes do Provimento Conjunto nº 01/2024/PRES/CGJCE (DJEA de 31/10/2024).

§1º A intimação a que se refere o caput será realizada pela Diretoria dos Serviços Judiciais Auxiliares ou por unidade administrativa vinculada à referida Diretoria.

§2º Realizada a intimação, o processo administrativo será remetido à unidade gestora competente para habilitação dos projetos, prestações de contas e publicização dos repasses no Sistema de Registro de Repasses de Prestações Pecuniárias – Sirepe, nos termos do Provimento Conjunto nº 01/2024/PRES/CGJCE (DJEA de 31/10/2024).

Art. 3º A lista completa das entidades credenciadas pode ser consultada na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio do endereço URL: https://www.tjce.jus.br/transparencia/destinacao-dos-recursos-provenientes-da-aplicacao-de-pena-de-prestacao-pecuniaria-recolhidos-em-conta-judicial-ou-vinculada/.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, data e hora da assinatura digital.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

ANEXO ÚNICO (PORTARIA Nº 404/2026 - GABPRESI)

PROCESSO ADMINISTRATIVO

 

 

RAZÃO SOCIAL

 

 

CNPJ

 

8526087-61.2025.8.06.0000

ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SEMEAR

32.596.279/0001-04

8528873-85.2025.8.06.0000

COMUNIDADE EDUCACIONAL PADRE ANCHIETA

09.529.157/0001-83

8531561-12.2025.8.06.0000

COMUNIDADE OBRA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

10.158.015/0001-36

8526077-90.2025.8.06.0000

INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA - IPREDE - FILIAL MARACANAÚ

11.088.218/0006-70

8525680-18.2025.8.06.0000

INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA - IPREDE - FILIAL SERTÃO CENTRAL

11.088.218/0007-51

8526343-39.2025.8.06.0000

INSTITUTO MOVE MARIAS

55.687.643/0001-47