PORTARIA Nº 395/2014
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 395 | 25/02/2014 | 26/02/2014 | VIGENTE |
Ementa
Determina instituição do sigilo no acesso aos autos de precatórios e RPVs onde apresentados dados bancários necessários ao pagamento.
Determina instituição do sigilo no acesso aos autos de precatórios e RPVs onde apresentados dados bancários necessários ao pagamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 25, e parágrafos, da Resolução nº 10, de 24 de novembro de 2011, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de, dando alcance devido ao disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2011, resguardar o sigilo bancário do credor que, instado pela Presidência do Tribunal de Justiça, informa, conforme recomendação expressa da Corregedoria Nacional de Justiça, junto ao processo administrativo de precatório, os números de agência e conta bancária de sua titularidade visando o recebimento de valores devidos por ente público;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19 e 20 da Resolução nº 13, de 17 de outubro de 2013, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário de Justiça eletrônico do dia 18 de outubro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º. Restringir, às partes e a seus procuradores, por força do sigilo inerente aos dados bancários, o acesso e consulta aos autos dos processos de precatórios e requisições de pequeno valor onde cumprido o disposto no art. 25, e parágrafos, da Resolução nº 10/2011, do Órgão Especial do TJCE.
Art. 2º. Determinar à Assessoria de Precatórios que, caracterizada a situação descrita no artigo anterior, promova a necessária adequação do nível de sigilo para consulta e acesso aos respectivos autos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, aos 25 dias de fevereiro do ano de 2014.
Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Presidente do Tribunal de Justiça
Texto Original
Determina instituição do sigilo no acesso aos autos de precatórios e RPVs onde apresentados dados bancários necessários ao pagamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 25, e parágrafos, da Resolução nº 10, de 24 de novembro de 2011, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de, dando alcance devido ao disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2011, resguardar o sigilo bancário do credor que, instado pela Presidência do Tribunal de Justiça, informa, conforme recomendação expressa da Corregedoria Nacional de Justiça, junto ao processo administrativo de precatório, os números de agência e conta bancária de sua titularidade visando o recebimento de valores devidos por ente público;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19 e 20 da Resolução nº 13, de 17 de outubro de 2013, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário de Justiça eletrônico do dia 18 de outubro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º. Restringir, às partes e a seus procuradores, por força do sigilo inerente aos dados bancários, o acesso e consulta aos autos dos processos de precatórios e requisições de pequeno valor onde cumprido o disposto no art. 25, e parágrafos, da Resolução nº 10/2011, do Órgão Especial do TJCE.
Art. 2º. Determinar à Assessoria de Precatórios que, caracterizada a situação descrita no artigo anterior, promova a necessária adequação do nível de sigilo para consulta e acesso aos respectivos autos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, aos 25 dias de fevereiro do ano de 2014.
Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Presidente do Tribunal de Justiça