PORTARIA Nº 375/2021

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 375 25/02/2021 26/02/2021 VIGENTE
Ementa

Estabelece critérios para designação temporária e excepcional de oficiais de justiça e dá outras providências.

PORTARIA Nº 375/2021

Estabelece critérios para designação temporária e excepcional de oficiais de justiça e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017;

CONSIDERANDO o teor do art. 6.º da Resolução do Órgão Especial do TJCE n.º 15, de 13 de junho de 2016;

CONSIDERANDO a falta de correspondência entre, de um lado, a atual distribuição dos oficiais de justiça e, de outro, as demandas e as necessidades das comarcas do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Órgão Especial nº 12, de 27 de junho de 2019, com as alterações feitas pela Resolução nº 13, de 13 de agosto de 2020.

RESOLVE:

Art. 1.º Para a única e exclusiva finalidade de designações temporárias e excepcionais de oficiais de justiça, deverão ser obedecidos os seguintes critérios, preferencialmente:

I – lotação efetiva em comarcas consideradas superavitárias ou igualitárias em relação à lotação paradigma;

II – proximidade entre as comarcas;

III – menor tempo de serviço do oficial de justiça;

IV – rodízio entre os oficiais de justiça, evitando-se, na medida do possível e por interesse da Administração, reiterações de designação por períodos superiores a 10 dias por mês;

V – antecedência para a publicação do ato no diário da justiça de, pelo menos, 30 dias, salvo questões consideradas urgentes;

VI – designação de dois oficiais de justiça para cada Comarca, no mesmo período.

Parágrafo único. Enquanto perdurar a situação de pandemia decorrente da COVID-19, as designações temporárias não recairão em oficiais de justiça que pertençam ao grupo de risco, conforme as regras fixadas pelo TJCE.

Art. 2.º A designação temporária e excepcional de que trata esta Portaria será de até 10 (dez) dias por mês, com prejuízo das funções.

§ 1.º O oficial de justiça designado fará jus à percepção de indenização de transporte e de diárias, estas correspondentes aos dias efetivamente trabalhados na comarca para a qual foi designado, de acordo com as disposições da Resolução do Órgão Especial nº 12, de 27 de junho de 2019, com as alterações feitas pela Resolução nº 13, de 13 de agosto de 2020.

§ 2.º O oficial de justiça designado deverá, na sua prestação de contas, apresentar, ao final do período de designação, as devidas comprovações dos dias efetivamente trabalhados na Comarca para a qual foi designado.

§ 3.º Após a publicação do ato de designação no diário da justiça, a Diretoria do Fórum da Comarca de destino e os oficiais de justiça designados temporariamente deverão estabelecer plano de trabalho para o período.

Art. 3.º As disposições do presente ato normativo não afastam a possibilidade de designações pontuais e individualizadas, para suprir necessidades imediatas do serviço.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1.º de março de 2021, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 25 de fevereiro de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Estabelece critérios para designação temporária e excepcional de oficiais de justiça e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017;

CONSIDERANDO o teor do art. 6.º da Resolução do Órgão Especial do TJCE n.º 15, de 13 de junho de 2016;

CONSIDERANDO a falta de correspondência entre, de um lado, a atual distribuição dos oficiais de justiça e, de outro, as demandas e as necessidades das comarcas do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Órgão Especial nº 12, de 27 de junho de 2019, com as alterações feitas pela Resolução nº 13, de 13 de agosto de 2020.

RESOLVE:

Art. 1.º Para a única e exclusiva finalidade de designações temporárias e excepcionais de oficiais de justiça, deverão ser obedecidos os seguintes critérios, preferencialmente:

I - lotação efetiva em comarcas consideradas superavitárias ou igualitárias em relação à lotação paradigma;

II - proximidade entre as comarcas;

III - menor tempo de serviço do oficial de justiça;

IV – rodízio entre os oficiais de justiça, evitando-se, na medida do possível e por interesse da Administração, reiterações de designação por períodos superiores a 10 dias por mês;

V – antecedência para a publicação do ato no diário da justiça de, pelo menos, 30 dias, salvo questões consideradas urgentes;

VI – designação de dois oficiais de justiça para cada Comarca, no mesmo período.

Parágrafo único. Enquanto perdurar a situação de pandemia decorrente da COVID-19, as designações temporárias não recairão em oficiais de justiça que pertençam ao grupo de risco, conforme as regras fixadas pelo TJCE.

Art. 2.º A designação temporária e excepcional de que trata esta Portaria será de até 10 (dez) dias por mês, com prejuízo das funções.

§ 1.º O oficial de justiça designado fará jus à percepção de indenização de transporte e de diárias, estas correspondentes aos dias efetivamente trabalhados na comarca para a qual foi designado, de acordo com as disposições da Resolução do Órgão Especial nº 12, de 27 de junho de 2019, com as alterações feitas pela Resolução nº 13, de 13 de agosto de 2020.

§ 2.º O oficial de justiça designado deverá, na sua prestação de contas, apresentar, ao final do período de designação, as devidas comprovações dos dias efetivamente trabalhados na Comarca para a qual foi designado.

§ 3.º Após a publicação do ato de designação no diário da justiça, a Diretoria do Fórum da Comarca de destino e os oficiais de justiça designados temporariamente deverão estabelecer plano de trabalho para o período.

Art. 3.º As disposições do presente ato normativo não afastam a possibilidade de designações pontuais e individualizadas, para suprir necessidades imediatas do serviço.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1.º de março de 2021, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 25 de fevereiro de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará