PORTARIA Nº 336/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 336 | 13/02/2026 | 13/02/2026 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a vinculação dos Núcleos de Combate à Violência Doméstica (NUCEVIDs) à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, designa Coordenador-Geral e dá outras providências.
Anexos
Dispõe sobre a vinculação dos Núcleos de Combate à Violência Doméstica (NUCEVIDs) à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, designa Coordenador-Geral e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 27, de 17 de julho de 2025, do Órgão Especial deste Tribunal, que disciplinou a implantação dos NUCEVIDs em todo o Estado, definiu diretrizes estruturais, competências e fluxos de acompanhamento, bem como previu a supervisão centralizada na fase de expansão;
CONSIDERANDO o processo de expansão estadual do NUCEVID, com implantação progressiva em diversas comarcas e necessidade de uniformização de fluxos, procedimentos, supervisão técnica e padronização da política pública de enfrentamento à violência doméstica;
CONSIDERANDO o constante do Procedimento Administrativo nº 8503734-66.2026.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam vinculados administrativamente à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará todos os Núcleos de Combate à Violência Doméstica (NUCEVIDs) já instalados, bem como aqueles que vierem a ser instituídos, após a respectiva instalação, conforme previsto na Resolução do Órgão Especial nº 27, de 17 de julho de 2025.
Art. 2º Fica instituída a função de Coordenador(a)-Geral dos NUCEVIDs, com atuação em âmbito estadual e vinculação direta à Coordenadoria Estadual da Mulher.
Parágrafo Único. A função referida no caput terá natureza administrativa, sem prejuízo das demais atividades jurisdicionais do(a) magistrado(a) designado(a).
Art. 3º Compete ao(à) Coordenador(a)-Geral:
I – supervisão e governança:
a) coordenar, supervisionar e orientar tecnicamente os NUCEVIDs instalados no Estado;
b) unificar protocolos, fluxos e procedimentos, garantindo a padronização estadual prevista na Resolução do Órgão Especial nº 27/2025;
c) acompanhar a consolidação de cada núcleo, após a implantação, até o seu pleno funcionamento.
II – expansão estadual:
a) monitorar o processo de pós-implantação dos NUCEVIDs, conforme diretrizes fixadas pela Resolução nº 27/2025;
b) realizar reuniões virtuais e visitas presenciais para diagnóstico local, articulação com autoridades municipais e treinamento das equipes.
III – articulação interinstitucional:
a) conduzir tratativas com instituições parceiras, órgãos públicos, sociedade civil, Poder Executivo, OAB, Poder Legislativo e entidades acadêmicas para celebração de acordos de cooperação técnica;
b) acompanhar a execução dos acordos firmados e avaliar resultado.
IV – monitoramento de dados, indicadores e avaliações:
a) consolidar dados e indicadores estaduais relacionados ao atendimento, acolhimento, risco, visitas, medidas protetivas de urgência e grupos reflexivos, conforme relatórios exigidos pelo CNJ e pelo TJCE;
b) apresentar relatórios periódicos à Coordenadoria Estadual da Mulher, incluindo análise crítica, indicadores essenciais e sugestões de melhorias.
V – políticas judiciárias e melhoria contínua:
a) manter articulação contínua com os órgãos responsáveis pela segurança pública, saúde, assistência social, educação e demais atores da rede de proteção;
b) propor ações de fortalecimento da política judiciária de enfrentamento à violência doméstica;
c) participar da elaboração e aperfeiçoamento do Protocolo de Atendimento Humanizado e das ferramentas tecnológicas, incluindo Proteção na Medida e sistemas de BI.
VI – expedir, quando necessário, normas, orientações técnicas e ordens de serviço destinadas à execução e aprimoramento das atividades dos NUCEVIDs, nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 27/2025.
Art. 4º Os coordenadores locais dos NUCEVIDs deverão manter alinhamento direto com o(a) Coordenador(a)-Geral, prestar informações periódicas, cumprir orientações técnicas e adotar as práticas padronizadas em todo o Estado, ressalvadas as peculiaridades locais.
Art. 5º A Coordenadoria Estadual da Mulher prestará apoio institucional, administrativo e técnico necessário ao desempenho das atribuições do (a) Coordenador(a)-Geral.
Parágrafo Único. O(a) Coordenador(a)-Geral contará com a assessoria de toda a equipe da Coordenadoria Estadual da Mulher.
Art. 6º Fica designado o Juiz de Direito César Morel Alcântara para exercer a função de Coordenador-Geral dos NUCEVIDs, durante o biênio remanescente de 2025/2027.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a vinculação dos Núcleos de Combate à Violência Doméstica (NUCEVIDs) à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, designa Coordenador-Geral e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 27, de 17 de julho de 2025, do Órgão Especial deste Tribunal, que disciplinou a implantação dos NUCEVIDs em todo o Estado, definiu diretrizes estruturais, competências e fluxos de acompanhamento, bem como previu a supervisão centralizada na fase de expansão;
CONSIDERANDO o processo de expansão estadual do NUCEVID, com implantação progressiva em diversas comarcas e necessidade de uniformização de fluxos, procedimentos, supervisão técnica e padronização da política pública de enfrentamento à violência doméstica;
CONSIDERANDO o constante do Procedimento Administrativo nº 8503734-66.2026.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam vinculados administrativamente à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará todos os Núcleos de Combate à Violência Doméstica (NUCEVIDs) já instalados, bem como aqueles que vierem a ser instituídos, após a respectiva instalação, conforme previsto na Resolução do Órgão Especial nº 27, de 17 de julho de 2025.
Art. 2º Fica instituída a função de Coordenador(a)-Geral dos NUCEVIDs, com atuação em âmbito estadual e vinculação direta à Coordenadoria Estadual da Mulher.
Parágrafo Único. A função referida no caput terá natureza administrativa, sem prejuízo das demais atividades jurisdicionais do(a) magistrado(a) designado(a).
Art. 3º Compete ao(à) Coordenador(a)-Geral:
I - supervisão e governança:
a) coordenar, supervisionar e orientar tecnicamente os NUCEVIDs instalados no Estado;
b) unificar protocolos, fluxos e procedimentos, garantindo a padronização estadual prevista na Resolução do Órgão Especial nº 27/2025;
c) acompanhar a consolidação de cada núcleo, após a implantação, até o seu pleno funcionamento.
II - expansão estadual:
a) monitorar o processo de pós-implantação dos NUCEVIDs, conforme diretrizes fixadas pela Resolução nº 27/2025;
b) realizar reuniões virtuais e visitas presenciais para diagnóstico local, articulação com autoridades municipais e treinamento das equipes.
III - articulação interinstitucional:
a) conduzir tratativas com instituições parceiras, órgãos públicos, sociedade civil, Poder Executivo, OAB, Poder Legislativo e entidades acadêmicas para celebração de acordos de cooperação técnica;
b) acompanhar a execução dos acordos firmados e avaliar resultado.
IV - monitoramento de dados, indicadores e avaliações:
a) consolidar dados e indicadores estaduais relacionados ao atendimento, acolhimento, risco, visitas, medidas protetivas de urgência e grupos reflexivos, conforme relatórios exigidos pelo CNJ e pelo TJCE;
b) apresentar relatórios periódicos à Coordenadoria Estadual da Mulher, incluindo análise crítica, indicadores essenciais e sugestões de melhorias.
V - políticas judiciárias e melhoria contínua:
a) manter articulação contínua com os órgãos responsáveis pela segurança pública, saúde, assistência social, educação e demais atores da rede de proteção;
b) propor ações de fortalecimento da política judiciária de enfrentamento à violência doméstica;
c) participar da elaboração e aperfeiçoamento do Protocolo de Atendimento Humanizado e das ferramentas tecnológicas, incluindo Proteção na Medida e sistemas de BI.
VI - expedir, quando necessário, normas, orientações técnicas e ordens de serviço destinadas à execução e aprimoramento das atividades dos NUCEVIDs, nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 27/2025.
Art. 4º Os coordenadores locais dos NUCEVIDs deverão manter alinhamento direto com o(a) Coordenador(a)-Geral, prestar informações periódicas, cumprir orientações técnicas e adotar as práticas padronizadas em todo o Estado, ressalvadas as peculiaridades locais.
Art. 5º A Coordenadoria Estadual da Mulher prestará apoio institucional, administrativo e técnico necessário ao desempenho das atribuições do (a) Coordenador(a)-Geral.
Parágrafo Único. O(a) Coordenador(a)-Geral contará com a assessoria de toda a equipe da Coordenadoria Estadual da Mulher.
Art. 6º Fica designado o Juiz de Direito César Morel Alcântara para exercer a função de Coordenador-Geral dos NUCEVIDs, durante o biênio remanescente de 2025/2027.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará