PORTARIA Nº 321/2021

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 321 17/02/2021 17/02/2021 REVOGADO
Ementa

Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 321/2021

Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito à saúde e à segurança no trabalho, previstos nos arts. 1º, incisos III e IV, 3º, inciso IV, 6º, 7º, inciso XXII, 39, § 3º, e 170, caput, todos da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, particularmente os seguintes: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas (Objetivo 5); reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles (Objetivo 10); promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis (Objetivo 16);

CONSIDERANDO a violência psicológica decorrente das práticas de assédio e discriminação, afetando a vida do trabalhador e comprometendo sua identidade, sua dignidade e suas relações afetivas e sociais, com risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho;

CONSIDERANDO que o assédio sexual viola os direitos à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho;

CONSIDERANDO que o assédio e a discriminação podem configurar violação à Lei Federal nº 8.112/1990;

CONSIDERANDO que a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 351, de 28 de outubro de 2020, instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação e determinou, em seu art. 15, a instituição, em cada tribunal de justiça, de uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do TJCE, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros efetivos:

I – 1 (um) magistrado indicado pela Presidência do TJCE, o qual presidirá a Comissão;

II – 1 (um) servidor indicado pela Presidência do TJCE;

III – 1 (um) servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TJCE, criada pelo Provimento da Presidência do TJCE nº 54, de 16 de agosto de 2016;

IV – 1 (um) magistrado indicado pela Associação Cearense dos Magistrados (ACM);

V – 1 (um) magistrado eleito em votação direta entre os magistrados membros do TJCE, a partir de lista de inscrição;

VI – 1 (um) servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (SindJustiça Ceará);

VII – 1 (um) servidor eleito em votação direta entre os servidores efetivos do quadro, a partir de lista de inscrição;

VIII – 1 (um) colaborador terceirizado;

IX – 1 (um) estagiário.

Art. 3º A Comissão terá as atribuições previstas no art. 16, da Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020.

Art. 4º Caberá à Presidência do TJCE a adoção das providências necessárias para viabilizar a escolha dos membros da Comissão, bem como as respectivas nomeações.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do TJCE.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 17 de fevereiro de 2021.

 

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito à saúde e à segurança no trabalho, previstos nos arts. 1º, incisos III e IV, 3º, inciso IV, 6º, 7º, inciso XXII, 39, § 3º, e 170, caput, todos da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, particularmente os seguintes: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas (Objetivo 5); reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles (Objetivo 10); promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis (Objetivo 16);

CONSIDERANDO a violência psicológica decorrente das práticas de assédio e discriminação, afetando a vida do trabalhador e comprometendo sua identidade, sua dignidade e suas relações afetivas e sociais, com risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho;

CONSIDERANDO que o assédio sexual viola os direitos à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho;

CONSIDERANDO que o assédio e a discriminação podem configurar violação à Lei Federal nº 8.112/1990;

CONSIDERANDO que a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 351, de 28 de outubro de 2020, instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação e determinou, em seu art. 15, a instituição, em cada tribunal de justiça, de uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do TJCE, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros efetivos:

I - 1 (um) magistrado indicado pela Presidência do TJCE, o qual presidirá a Comissão;

II - 1 (um) servidor indicado pela Presidência do TJCE;

III - 1 (um) servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TJCE, criada pelo Provimento da Presidência do TJCE nº 54, de 16 de agosto de 2016;

IV - 1 (um) magistrado indicado pela Associação Cearense dos Magistrados (ACM);

V - 1 (um) magistrado eleito em votação direta entre os magistrados membros do TJCE, a partir de lista de inscrição;

VI - 1 (um) servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (SindJustiça Ceará);

VII - 1 (um) servidor eleito em votação direta entre os servidores efetivos do quadro, a partir de lista de inscrição;

VIII - 1 (um) colaborador terceirizado;

IX - 1 (um) estagiário.

Art. 3º A Comissão terá as atribuições previstas no art. 16, da Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020.

Art. 4º Caberá à Presidência do TJCE a adoção das providências necessárias para viabilizar a escolha dos membros da Comissão, bem como as respectivas nomeações.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do TJCE.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 17 de fevereiro de 2021.

 

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará