PORTARIA Nº 315/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 315 | 11/02/2026 | 11/02/2026 | VIGENTE |
Ementa
Revisa e modifica indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito das unidades judiciárias do Poder Judiciário estadual.
Anexos
Revisa e modifica indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito das unidades judiciárias do Poder Judiciário estadual.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no exercício da Presidência e de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 5° da Lei n° 12.483, de 03 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO a Lei nº 14.786/10, de 13 de agosto de 2010 (PCCR), que instituiu a Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), para ser concedida ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando no exercício das atividades inerentes às suas atribuições, e aos ocupantes de cargo de provimento em comissão do Poder Judiciário estadual;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 1°, parágrafo único, da Portaria n° 1.746, de 29 de novembro de 2011, acerca da possibilidade de revisão dos indicadores e das metas setoriais referentes à Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) dentro do exercício para os quais foram fixados, sempre que a alteração se revelar necessária e pertinente;
CONSIDERANDO a regra positivada no art. 6º, §2º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que prevê que, caso se verifique incompatibilidade ou descompasso entre parâmetros fixados e o desenvolvimento das atividades das unidades judiciárias e administrativas, as metas poderão ser revistas pela Administração do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Gestor da GAM, instituído mediante Portaria nº 302/2022, disponibilizada no DJE de 24/02/2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Revisar, modificar e incluir os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) setorial no 1º semestre de 2026, no âmbito do Poder Judiciário estadual, para as unidades judiciárias, nos termos do Anexo Único desta Portaria.
§1º As unidades que ficarem o semestre vigente integralmente sem juiz titular terão suas metas reduzidas em 40%. Para períodos de vacância inferiores aos 6 meses, as metas serão reduzidas proporcionalmente ao período em que a unidade esteve sem juiz titular.
§2º As unidades judiciárias instaladas a partir de julho de 2025 ou que completarem 12 meses de existência após o final do semestre terão como taxa de congestionamento base e resultado final o valor projetado a partir dos resultados já obtidos (mínimo de 3 meses), desconsiderando o indicador para instaladas durante o semestre. Com relação aos julgados/casos novos e IAD, para estas unidades, a meta a ser atingida será 100%.
§3º As unidades que apresentarem crescimento da demanda (casos novos) superior ao crescimento médio do último triênio poderão ter suas metas referentes aos indicadores Índice de Atendimento à Demanda (IAD) e META 1 revistas.
§4º Caso o cumprimento geral de META 1 dos gabinetes atendidos pelas Secretarias Judiciárias seja inferior à 100%, as metas para o indicador Índice de Atendimento à Demanda das SEJUDs poderão ser revistas de acordo com o desempenho obtido pelos gabinetes.
§5º As reduções previstas nos parágrafos anteriores não são cumulativas, devendo ser utilizado o maior percentual de redução da meta.
§6º Para efeitos da apuração da GAM, os entrados por redistribuição da Meta 1 e os casos novos do IAD/Meta 1 são contados até o 15º dia do último mês do semestre vigente. Os julgamentos e baixas são contabilizados até o final do semestre.
§7º Para fins de apuração da Meta 1 da GAM, o período de aferição referente ao primeiro semestre observará o novo critério estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, considerando-se, para efeito de contabilização, os processos distribuídos a partir de 20 de dezembro de 2025.
Art. 2º – Determinar que, para fins de aferição do percentual da GAM Unidades a ser atribuído aos servidores lotados nas comarcas agregadas, o Juiz Diretor do Fórum da Comarca Agregadora deverá, no decorrer do semestre de avaliação, indicar a designação da força de trabalho dos referidos servidores à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
Art. 3º – Definir que os dados alusivos aos indicadores das unidades judiciárias serão de extração automática, obtidos diretamente dos sistemas ou painéis processuais.
Art. 4º – Determinar que as unidades apontadas no Anexo Único desta Portaria com indicador “Índice de Cumprimento do Plano de Ação da Unidade” devem seguir as determinações estabelecidas na portaria de indicadores e metas para a concessão da GAM, no âmbito das unidades administrativas, no que concerne ao Plano de Ação, Atesto e comprovação necessários para esse indicador.
Art. 5º – As unidades administrativas e de apoio direto à atividade judicante herdarão a média do Índice de Alcance de Metas (IAM) das unidades hierarquicamente a elas subordinadas.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza (CE), 11 de fevereiro de 2026.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
Texto Original
Revisa e modifica indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito das unidades judiciárias do Poder Judiciário estadual.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no exercício da Presidência e de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 5° da Lei n° 12.483, de 03 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO a Lei nº 14.786/10, de 13 de agosto de 2010 (PCCR), que instituiu a Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), para ser concedida ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando no exercício das atividades inerentes às suas atribuições, e aos ocupantes de cargo de provimento em comissão do Poder Judiciário estadual;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 1°, parágrafo único, da Portaria n° 1.746, de 29 de novembro de 2011, acerca da possibilidade de revisão dos indicadores e das metas setoriais referentes à Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) dentro do exercício para os quais foram fixados, sempre que a alteração se revelar necessária e pertinente;
CONSIDERANDO a regra positivada no art. 6º, §2º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que prevê que, caso se verifique incompatibilidade ou descompasso entre parâmetros fixados e o desenvolvimento das atividades das unidades judiciárias e administrativas, as metas poderão ser revistas pela Administração do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Gestor da GAM, instituído mediante Portaria nº 302/2022, disponibilizada no DJE de 24/02/2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Revisar, modificar e incluir os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) setorial no 1º semestre de 2026, no âmbito do Poder Judiciário estadual, para as unidades judiciárias, nos termos do Anexo Único desta Portaria.
§1º As unidades que ficarem o semestre vigente integralmente sem juiz titular terão suas metas reduzidas em 40%. Para períodos de vacância inferiores aos 6 meses, as metas serão reduzidas proporcionalmente ao período em que a unidade esteve sem juiz titular.
§2º As unidades judiciárias instaladas a partir de julho de 2025 ou que completarem 12 meses de existência após o final do semestre terão como taxa de congestionamento base e resultado final o valor projetado a partir dos resultados já obtidos (mínimo de 3 meses), desconsiderando o indicador para instaladas durante o semestre. Com relação aos julgados/casos novos e IAD, para estas unidades, a meta a ser atingida será 100%.
§3º As unidades que apresentarem crescimento da demanda (casos novos) superior ao crescimento médio do último triênio poderão ter suas metas referentes aos indicadores Índice de Atendimento à Demanda (IAD) e META 1 revistas.
§4º Caso o cumprimento geral de META 1 dos gabinetes atendidos pelas Secretarias Judiciárias seja inferior à 100%, as metas para o indicador Índice de Atendimento à Demanda das SEJUDs poderão ser revistas de acordo com o desempenho obtido pelos gabinetes.
§5º As reduções previstas nos parágrafos anteriores não são cumulativas, devendo ser utilizado o maior percentual de redução da meta.
§6º Para efeitos da apuração da GAM, os entrados por redistribuição da Meta 1 e os casos novos do IAD/Meta 1 são contados até o 15º dia do último mês do semestre vigente. Os julgamentos e baixas são contabilizados até o final do semestre.
§7º Para fins de apuração da Meta 1 da GAM, o período de aferição referente ao primeiro semestre observará o novo critério estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, considerando-se, para efeito de contabilização, os processos distribuídos a partir de 20 de dezembro de 2025.
Art. 2º – Determinar que, para fins de aferição do percentual da GAM Unidades a ser atribuído aos servidores lotados nas comarcas agregadas, o Juiz Diretor do Fórum da Comarca Agregadora deverá, no decorrer do semestre de avaliação, indicar a designação da força de trabalho dos referidos servidores à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
Art. 3º – Definir que os dados alusivos aos indicadores das unidades judiciárias serão de extração automática, obtidos diretamente dos sistemas ou painéis processuais.
Art. 4º – Determinar que as unidades apontadas no Anexo Único desta Portaria com indicador "Índice de Cumprimento do Plano de Ação da Unidade" devem seguir as determinações estabelecidas na portaria de indicadores e metas para a concessão da GAM, no âmbito das unidades administrativas, no que concerne ao Plano de Ação, Atesto e comprovação necessários para esse indicador.
Art. 5º – As unidades administrativas e de apoio direto à atividade judicante herdarão a média do Índice de Alcance de Metas (IAM) das unidades hierarquicamente a elas subordinadas.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza (CE), 11 de fevereiro de 2026.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA