PORTARIA Nº 310/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 310 03/03/2022 03/03/2022 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre os valores a serem pagos aos docentes por atuarem nas ações de educação desenvolvidas pela Educação Corporativa do Poder Judiciário cearense.

PORTARIA Nº 310/2022

Dispõe sobre os valores a serem pagos aos docentes por atuarem nas ações de educação desenvolvidas pela Educação Corporativa do Poder Judiciário cearense.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais com fundamento no inciso IX, do art. 6º, da Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017,

CONSIDERANDO a Gratificação pelo Exercício de Magistério prevista no inciso IX, do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores da hora-aula a ser paga aos servidores e magistrados que exercem a atividade de docência interna junto à Coordenadoria de Educação Corporativa da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os seguintes valores brutos a serem observados na remuneração dos docentes em atividades educacionais realizadas pela Educação Corporativa do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

TITULAÇÃO VALORES BASE DA HORA-AULA (50MIN)
Doutor R$ 180,00
Mestre R$ 150,00
Especialista R$ 120,00
Graduado R$ 120,00

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 291/2010 e as demais disposições em sentido contrário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, data registrada no sistema.

 

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre os valores a serem pagos aos docentes por atuarem nas ações de educação desenvolvidas pela Educação Corporativa do Poder Judiciário cearense.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais com fundamento no inciso IX, do art. 6º, da Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017,

CONSIDERANDO a Gratificação pelo Exercício de Magistério prevista no inciso IX, do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores da hora-aula a ser paga aos servidores e magistrados que exercem a atividade de docência interna junto à Coordenadoria de Educação Corporativa da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os seguintes valores brutos a serem observados na remuneração dos docentes em atividades educacionais realizadas pela Educação Corporativa do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

TITULAÇÃO VALORES BASE DA HORA-AULA (50MIN)
Doutor R$ 180,00
Mestre R$ 150,00
Especialista R$ 120,00
Graduado R$ 120,00

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 291/2010 e as demais disposições em sentido contrário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, data registrada no sistema.

 

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará