PORTARIA Nº 2712/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2712 12/11/2025 12/11/2025 VIGENTE
Ementa

Altera a Portaria nº 1490/2025 (DJEA de 6.6. 2025), que dispõe sobre a instalação, no âmbito do segundo grau de jurisdição, do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado.

PORTARIA Nº 2712/2025

Altera a Portaria nº 1490/2025 (DJEA de 6.6. 2025), que dispõe sobre a instalação, no âmbito do segundo grau de jurisdição, do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no exercício da Presidência, e no uso de suas atribuições legais e regimentai;

CONSIDERANDO a previsão do art. 6º, da Resolução do Tribunal de Justiça nº 08, de 22 de maio de 2025, no sentido de que: “Nos julgamentos colegiados, a turma do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado será presidida por desembargadores(as) integrantes das câmaras de direito privado, em sistema de rodízio e mediante ato designatório expedido pela Vice-Presidência”;

CONSIDERANDO que o art. 9º, da Portaria nº 1490, de 6 de junho de 2025, estabeleceu que o rodízio entre os(as) desembargadores(as) designados(as) para presidir as turmas do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado observaria periodicidade trimestral, e que a prática administrativa tem revelado a necessidade de elastecer tal interregno, para o fim de otimizar o funcionamento dos referidos órgãos julgadores;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar a substituição dos(as) magistrados(as) integrantes das turmas do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado, garantindo a continuidade da prestação jurisdicional em casos de afastamentos, faltas, férias, licenças, impedimentos e suspeições;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 1490, de 6 de junho de 2025 (DJEA de 6.6.2025), passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 9º Nos julgamentos colegiados, a(s) turma(s) do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado serão presididas por desembargadores(as) integrantes das câmaras de direito privado, excluídos os(as) seus(suas) Presidentes, em sistema de rodízio semestral, que respeitará a antiguidade no âmbito da Seção de Direito Privado, mediante ato designatório expedido pela Vice-Presidência.

Parágrafo único…………………………………………….” (NR)

“Art. 10-A. A substituição dos(as) juízes(as) integrantes do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado nos casos de afastamentos, faltas, férias, licenças, impedimentos e suspeições se dará pelos demais magistrados(as) em atuação na respectiva turma, independentemente de ato designatório específico, observada a seguinte ordem de interinidade fundada em critério objetivo de numeração de cada gabinete:

I – o(a) titular do Gabinete 2 substituirá o(a) do Gabinete 1;

II – o(a) titular do Gabinete 3 substituirá o(a) do Gabinete 2;

III – o(a) titular do Gabinete 4 substituirá o(a) do Gabinete 3; e

IV – o(a) titular do Gabinete 1 substituirá o(a) do Gabinete 4.

§1º O acesso ao respectivo acervo processual ou feito específico por parte do(a) magistrado(a) substituto(a) será fornecido pela Coordenadoria do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado, observados os limites específicos de prazo e abrangência da substituição.

§2º Por ocasião da realização das sessões de julgamento, eletrônico ou telepresencial, a substituição se dará por magistrados(as) integrantes de turma diversa do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado, convocados(as) para os atos respectivos em sistema de rodízio que observará a ordem de antiguidade, iniciando-se do mais antigo para o mais novo.

§3º Na impossibilidade de substituição na forma prevista no parágrafo anterior, caberá à Presidência do Tribunal de Justiça proceder à convocação de substituto(a), dentre juízes(as) de direito de entrância final, após autorização do Órgão Especial.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

Fortaleza, 12 de novembro de 2025.

 

Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça no exercício da Presidência

Texto Original

Altera a Portaria nº 1490/2025 (DJEA de 6.6. 2025), que dispõe sobre a instalação, no âmbito do segundo grau de jurisdição, do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no exercício da Presidência, e no uso de suas atribuições legais e regimentai;

CONSIDERANDO a previsão do art. 6º, da Resolução do Tribunal de Justiça nº 08, de 22 de maio de 2025, no sentido de que: “Nos julgamentos colegiados, a turma do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado será presidida por desembargadores(as) integrantes das câmaras de direito privado, em sistema de rodízio e mediante ato designatório expedido pela Vice-Presidência”;

CONSIDERANDO que o art. 9º, da Portaria nº 1490, de 6 de junho de 2025, estabeleceu que o rodízio entre os(as) desembargadores(as) designados(as) para presidir as turmas do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado observaria periodicidade trimestral, e que a prática administrativa tem revelado a necessidade de elastecer tal interregno, para o fim de otimizar o funcionamento dos referidos órgãos julgadores;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar a substituição dos(as) magistrados(as) integrantes das turmas do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado, garantindo a continuidade da prestação jurisdicional em casos de afastamentos, faltas, férias, licenças, impedimentos e suspeições;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 1490, de 6 de junho de 2025 (DJEA de 6.6.2025), passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 9º Nos julgamentos colegiados, a(s) turma(s) do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado serão presididas por desembargadores(as) integrantes das câmaras de direito privado, excluídos os(as) seus(suas) Presidentes, em sistema de rodízio semestral, que respeitará a antiguidade no âmbito da Seção de Direito Privado, mediante ato designatório expedido pela Vice-Presidência.

Parágrafo único…………………………………………….” (NR)

“Art. 10-A. A substituição dos(as) juízes(as) integrantes do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado nos casos de afastamentos, faltas, férias, licenças, impedimentos e suspeições se dará pelos demais magistrados(as) em atuação na respectiva turma, independentemente de ato designatório específico, observada a seguinte ordem de interinidade fundada em critério objetivo de numeração de cada gabinete:

I - o(a) titular do Gabinete 2 substituirá o(a) do Gabinete 1;

II - o(a) titular do Gabinete 3 substituirá o(a) do Gabinete 2;

III - o(a) titular do Gabinete 4 substituirá o(a) do Gabinete 3; e

IV - o(a) titular do Gabinete 1 substituirá o(a) do Gabinete 4.

§1º O acesso ao respectivo acervo processual ou feito específico por parte do(a) magistrado(a) substituto(a) será fornecido pela Coordenadoria do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado, observados os limites específicos de prazo e abrangência da substituição.

§2º Por ocasião da realização das sessões de julgamento, eletrônico ou telepresencial, a substituição se dará por magistrados(as) integrantes de turma diversa do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado, convocados(as) para os atos respectivos em sistema de rodízio que observará a ordem de antiguidade, iniciando-se do mais antigo para o mais novo.

§3º Na impossibilidade de substituição na forma prevista no parágrafo anterior, caberá à Presidência do Tribunal de Justiça proceder à convocação de substituto(a), dentre juízes(as) de direito de entrância final, após autorização do Órgão Especial.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

Fortaleza, 12 de novembro de 2025.

 

Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça no exercício da Presidência