PORTARIA Nº 2689/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2689 11/11/2025 17/11/2025 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a designação de servidores para gestão e fiscalização de contratos administrativos.

PORTARIA Nº 2689/2025

Dispõe sobre a designação de servidores para gestão e fiscalização de contratos administrativos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art. 6º da Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017;

CONSIDERANDO que a Administração tem o dever legal de gerir seus contratos à luz dos princípios estatuídos no art. 37 da Carta Magna;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei 14.133, de 1o de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO os manuais de gestão e fiscalização contratuais disponíveis no portal intranet (https://tjnet/fluxos-e-manuais-de-contratacoes-manuais/) instituídos pela Resolução do Órgão Especial nº 15 de 2024 no intuito de padronizar os respectivos procedimentos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior coerência e alinhamento funcional entre as unidades envolvidas e vinculadas à Diretoria de Administração, assegurando a adequada execução das atividades relacionadas às aquisições e ao gerenciamento das ARP’s de suprimentos no âmbito deste Tribunal, bem como à fiscalização e ao controle da execução;

CONSIDERANDO a necessidade de promover maior eficiência administrativa, transparência e conformidade com a nova estrutura organizacional do TJCE, fortalecendo os mecanismos de governança e controle interno no âmbito das aquisições e do gerenciamento de suprimentos;

CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo Administrativo nº 8527545-80.2025.8.06.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Formalizar que as Atas de Registro de Preços (ARP’s) de competência da Diretoria de Administração, vinculadas a Gerência de Aquisições e Suprimentos, passem a ter como Fiscal o(a) Coordenador(a) de Gestão de Suprimentos e como Gestor o(a) Gerente de Aquisições e Suprimentos.

Art. 2º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de novembro de 2025.

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a designação de servidores para gestão e fiscalização de contratos administrativos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art. 6º da Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017;

CONSIDERANDO que a Administração tem o dever legal de gerir seus contratos à luz dos princípios estatuídos no art. 37 da Carta Magna;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei 14.133, de 1o de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO os manuais de gestão e fiscalização contratuais disponíveis no portal intranet (https://tjnet/fluxos-e-manuais-de-contratacoes-manuais/) instituídos pela Resolução do Órgão Especial nº 15 de 2024 no intuito de padronizar os respectivos procedimentos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior coerência e alinhamento funcional entre as unidades envolvidas e vinculadas à Diretoria de Administração, assegurando a adequada execução das atividades relacionadas às aquisições e ao gerenciamento das ARP's de suprimentos no âmbito deste Tribunal, bem como à fiscalização e ao controle da execução;

CONSIDERANDO a necessidade de promover maior eficiência administrativa, transparência e conformidade com a nova estrutura organizacional do TJCE, fortalecendo os mecanismos de governança e controle interno no âmbito das aquisições e do gerenciamento de suprimentos;

CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo Administrativo nº 8527545-80.2025.8.06.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Formalizar que as Atas de Registro de Preços (ARP's) de competência da Diretoria de Administração, vinculadas a Gerência de Aquisições e Suprimentos, passem a ter como Fiscal o(a) Coordenador(a) de Gestão de Suprimentos e como Gestor o(a) Gerente de Aquisições e Suprimentos.

Art. 2º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de novembro de 2025.

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará