PORTARIA Nº 2645/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2645 | 05/11/2025 | 06/11/2025 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a redistribuição dos processos em trâmite nas Varas Criminais da Comarca de Quixadá, em razão da redefinição de competências estabelecida pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 16, de 31 de outubro de 2025.
Anexos
Dispõe sobre a redistribuição dos processos em trâmite nas Varas Criminais da Comarca de Quixadá, em razão da redefinição de competências estabelecida pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 16, de 31 de outubro de 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO a redefinição das competências privativas das Varas Criminais da Comarca de Quixadá, nos termos da Resolução do Tribunal de Justiça nº 16, de 31 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a fiel execução do novo regime de competências, a adequada organização dos serviços judiciários e a regular continuidade da prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, a partir do dia 12 de novembro de 2025 , a 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá proceda à redistribuição à 2ª Vara Criminal dos processos pendentes de baixa do sistema SEEU, incluídos os feitos eventualmente suspensos, que se enquadrem na competência privativa desta última, nos termos do art. 2º, inciso II, da Resolução TJCE nº 16/2025.
Art. 2º Até que se efetive a redistribuição total dos feitos, remanesce plena a competência do juízo de origem para garantir o regular impulsionamento dos processos, inclusive para deliberações urgentes e situações de risco de perecimento de direito.
Art. 3º Fica estabelecido que, a partir de 12 de novembro de 2025, a distribuição dos casos novos afetos às competências da 1ª e da 2ª Varas Criminais da Comarca de Quixadá observará integralmente a delimitação de competências prevista na Resolução do Tribunal Pleno nº 16/2025, devendo os feitos ser distribuídos diretamente à unidade jurisdicional competente, conforme a privatividade ali estabelecida.
Parágrafo único. A Secretaria Judiciária de 1º Grau responsável pela distribuição de feitos no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU deverá observar a privatividade da 2ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá, assegurando que os processos afetos à execução penal de sua competência sejam distribuídos diretamente à referida unidade, em conformidade com a Resolução do Tribunal Pleno nº 16/2025.
Art. 4º O(a) Diretor(a) do Fórum da Comarca de Quixadá supervisionará, no que couber, a execução dos trabalhos de redistribuição e adotará as providências necessárias para assegurar o cumprimento desta Portaria, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicando à Presidência, sobre a finalização do procedimento.
Art. 5º A Secretaria Judiciária será responsável pela habilitação da 2ª Vara Criminal de Quixadá junto aoSistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 6º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 05 de novembro de 2025.
Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Republicada por incorreção.
Texto Original
Dispõe sobre a redistribuição dos processos em trâmite nas Varas Criminais da Comarca de Quixadá, em razão da redefinição de competências estabelecida pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 16, de 31 de outubro de 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO a redefinição das competências privativas das Varas Criminais da Comarca de Quixadá, nos termos da Resolução do Tribunal de Justiça nº 16, de 31 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a fiel execução do novo regime de competências, a adequada organização dos serviços judiciários e a regular continuidade da prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, a partir do dia 12 de novembro de 2025 , a 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá proceda à redistribuição à 2ª Vara Criminal dos processos pendentes de baixa do sistema SEEU, incluídos os feitos eventualmente suspensos, que se enquadrem na competência privativa desta última, nos termos do art. 2º, inciso II, da Resolução TJCE nº 16/2025.
Art. 2º Até que se efetive a redistribuição total dos feitos, remanesce plena a competência do juízo de origem para garantir o regular impulsionamento dos processos, inclusive para deliberações urgentes e situações de risco de perecimento de direito.
Art. 3º Fica estabelecido que, a partir de 12 de novembro de 2025, a distribuição dos casos novos afetos às competências da 1ª e da 2ª Varas Criminais da Comarca de Quixadá observará integralmente a delimitação de competências prevista na Resolução do Tribunal Pleno nº 16/2025, devendo os feitos ser distribuídos diretamente à unidade jurisdicional competente, conforme a privatividade ali estabelecida.
Parágrafo único. A Secretaria Judiciária de 1º Grau responsável pela distribuição de feitos no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU deverá observar a privatividade da 2ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá, assegurando que os processos afetos à execução penal de sua competência sejam distribuídos diretamente à referida unidade, em conformidade com a Resolução do Tribunal Pleno nº 16/2025.
Art. 4º O(a) Diretor(a) do Fórum da Comarca de Quixadá supervisionará, no que couber, a execução dos trabalhos de redistribuição e adotará as providências necessárias para assegurar o cumprimento desta Portaria, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicando à Presidência, sobre a finalização do procedimento.
Art. 5º A Secretaria Judiciária será responsável pela habilitação da 2ª Vara Criminal de Quixadá junto aoSistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 6º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 05 de novembro de 2025.
Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Republicada por incorreção.