PORTARIA Nº 263/2023
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 263 | 07/02/2023 | 09/02/2023 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a implantação do projeto de reestruturação judiciária nas comarcas agregadas de Ararendá, Barreira, Icapuí, Irauçuba, Meruoca, Orós e Santana do Cariri.
Anexos
Dispõe sobre a implantação do projeto de reestruturação judiciária nas comarcas agregadas de Ararendá, Barreira, Icapuí, Irauçuba, Meruoca, Orós e Santana do Cariri.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução do Tribunal Pleno nº 05, de 09 de dezembro de 2019, que disciplina a nova organização judiciária do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que compete à Presidência do TJCE a definição da ordem cronológica de implementação da reestruturação, conforme capacidade administrativa do Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto nos §2º e §3º, do art. 1º, da referida Resolução, os quais estabelecem que os casos novos das comarcas agregadas serão distribuídos, conforme a competência de cada juízo nas respectivas unidades judiciárias das comarcas sedes, dependendo, para tanto, de autorização expressa da Presidente do TJCE;
CONSIDERANDO a portaria nº 1391, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre a uniformização de procedimentos durante o processo de agregação das comarcas determinado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2019, a partir do bloqueio do protocolo de casos novos até início da redistribuição do acervo para a Comarca Agregadora;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir as Comarcas Agregadas de Ararendá, Barreira, Icapuí, Irauçuba, Meruoca, Orós e Santana do Cariri no cronograma de implantação da reestruturação referente ao ano de 2023.
Art. 2º Estabelecer que, a partir do dia 13 de fevereiro de 2023, os casos novos das Comarcas Agregadas de Ararendá, Barreira, Icapuí, Irauçuba, Meruoca, Orós e Santana do Cariri passarão a tramitar nas Comarcas Agregadoras de Crateús, Redenção, Aracati, Itapajé, Sobral, Icó e Nova Olinda, respectivamente, conforme competências de cada juízo, disciplinadas na Resolução do Tribunal de Justiça do Ceará nº 07/2020.
Parágrafo Único. As petições intermediárias referentes aos processos em tramitação nas agregadas continuarão a ser direcionadas às comarcas agregadas, uma vez que os processos não serão redistribuídos para as agregadoras até que sejam substancialmente reduzidos, nos termos do §4º, da Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2019.
Art. 3º Competirá a Secretaria de Tecnologia da Informação a adequação dos sistemas judiciais para o bloqueio das petições iniciais nas comarcas agregadas definidas no artigo anterior, mantendo-se apenas a funcionalidade da petição intermediária.
Art. 4º Estabelecer que, a partir do dia 13 de fevereiro de 2023, os processos de execução penal em trâmite nas Comarcas Agregadas de Ararendá, Barreira, Icapuí, Irauçuba, Meruoca, Orós e Santana do Cariri passarão a tramitar nas Comarcas Agregadoras de Crateús, Redenção, Aracati, Itapajé, Sobral, Icó e Nova Olinda, respectivamente, conforme competências de cada juízo, disciplinadas na Resolução do Tribunal de Justiça do Ceará nº 07/2020.
Art. 5º Ficam bloqueadas as distribuições do SEEU para as comarcas agregadas indicadas no artigo anterior, devendo as referidas unidades providenciarem, no prazo de 10 dias, a redistribuição dos processos de execução penal para as respectivas comarcas agregadoras, encerrando todas as pendências necessárias.
Art. 6º Determinar que as unidades adotem os procedimentos constantes da Portaria Conjunta nº 1391/2020, disponibilizada no Diário da Justiça de 08 de outubro de 2020.
Art. 7º Designar os magistrados abaixo relacionados para, no âmbito do Núcleo de Produtividade Remota, atuar, no período de 13 de fevereiro a 31 de maio de 2023, nas seguintes unidades:
| Unidade Judiciária | Magistrado |
| Vara Única da Comarca de Ararendá | Judson Pereira Spíndola Junior |
| Vara Única da Comarca de Ararendá | Juraci de Souza Santos Júnior |
| Vara Única da Comarca de Icapuí | José Arnaldo dos Santos Soares |
| Vara Única da Comarca de Irauçuba | Renato Belo Vianna Velloso Francisco Marcello Alves Nobre |
| Vara Única da Comarca de Meruoca | Gonçalo Benício de Melo Neto |
| Vara Única da Comarca de Orós | Wilson Alencar Aragão |
| Vara Única da Comarca de Santana do Cariri | Ricardo de Araújo Barreto |
Parágrafo Único. Os(as) magistrados(as) designados(as) atuarão em conjunto com o(a) juiz(a) titular, auxiliar ou em respondência da unidade jurisdicional contemplada, observado o disposto no art. 7º, §2º, da Resolução nº 02/2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 8º Os(as) Auxiliares Operacionais do Núcleo de Produtividade Remota auxiliarão as unidades indicadas no art. 1º desta Portaria, produzindo expedientes remotamente, conforme orientação de seu Coordenador.
Art. 9º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá providenciar os acessos necessários aos fluxos dos sistemas processuais utilizados nas unidades em referência.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 07 de fevereiro de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a implantação do projeto de reestruturação judiciária nas comarcas agregadas de Ararendá, Barreira, Icapuí, Irauçuba, Meruoca, Orós e Santana do Cariri.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução do Tribunal Pleno nº 05, de 09 de dezembro de 2019, que disciplina a nova organização judiciária do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que compete à Presidência do TJCE a definição da ordem cronológica de implementação da reestruturação, conforme capacidade administrativa do Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto nos §2º e §3º, do art. 1º, da referida Resolução, os quais estabelecem que os casos novos das comarcas agregadas serão distribuídos, conforme a competência de cada juízo nas respectivas unidades judiciárias das comarcas sedes, dependendo, para tanto, de autorização expressa da Presidente do TJCE;
CONSIDERANDO a portaria nº 1391, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre a uniformização de procedimentos durante o processo de agregação das comarcas determinado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2019, a partir do bloqueio do protocolo de casos novos até início da redistribuição do acervo para a Comarca Agregadora;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir as Comarcas Agregadas de Ararendá, Barreira, Icapuí, Irauçuba, Meruoca, Orós e Santana do Cariri no cronograma de implantação da reestruturação referente ao ano de 2023.
Art. 2º Estabelecer que, a partir do dia 13 de fevereiro de 2023, os casos novos das Comarcas Agregadas de Ararendá, Barreira, Icapuí, Irauçuba, Meruoca, Orós e Santana do Cariri passarão a tramitar nas Comarcas Agregadoras de Crateús, Redenção, Aracati, Itapajé, Sobral, Icó e Nova Olinda, respectivamente, conforme competências de cada juízo, disciplinadas na Resolução do Tribunal de Justiça do Ceará nº 07/2020.
Parágrafo Único. As petições intermediárias referentes aos processos em tramitação nas agregadas continuarão a ser direcionadas às comarcas agregadas, uma vez que os processos não serão redistribuídos para as agregadoras até que sejam substancialmente reduzidos, nos termos do §4º, da Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2019.
Art. 3º Competirá a Secretaria de Tecnologia da Informação a adequação dos sistemas judiciais para o bloqueio das petições iniciais nas comarcas agregadas definidas no artigo anterior, mantendo-se apenas a funcionalidade da petição intermediária.
Art. 4º Estabelecer que, a partir do dia 13 de fevereiro de 2023, os processos de execução penal em trâmite nas Comarcas Agregadas de Ararendá, Barreira, Icapuí, Irauçuba, Meruoca, Orós e Santana do Cariri passarão a tramitar nas Comarcas Agregadoras de Crateús, Redenção, Aracati, Itapajé, Sobral, Icó e Nova Olinda, respectivamente, conforme competências de cada juízo, disciplinadas na Resolução do Tribunal de Justiça do Ceará nº 07/2020.
Art. 5º Ficam bloqueadas as distribuições do SEEU para as comarcas agregadas indicadas no artigo anterior, devendo as referidas unidades providenciarem, no prazo de 10 dias, a redistribuição dos processos de execução penal para as respectivas comarcas agregadoras, encerrando todas as pendências necessárias.
Art. 6º Determinar que as unidades adotem os procedimentos constantes da Portaria Conjunta nº 1391/2020, disponibilizada no Diário da Justiça de 08 de outubro de 2020.
Art. 7º Designar os magistrados abaixo relacionados para, no âmbito do Núcleo de Produtividade Remota, atuar, no período de 13 de fevereiro a 31 de maio de 2023, nas seguintes unidades:
| Unidade Judiciária | Magistrado |
| Vara Única da Comarca de Ararendá | Judson Pereira Spíndola Junior |
| Vara Única da Comarca de Ararendá | Juraci de Souza Santos Júnior |
| Vara Única da Comarca de Icapuí | José Arnaldo dos Santos Soares |
| Vara Única da Comarca de Irauçuba | Renato Belo Vianna Velloso Francisco Marcello Alves Nobre |
| Vara Única da Comarca de Meruoca | Gonçalo Benício de Melo Neto |
| Vara Única da Comarca de Orós | Wilson Alencar Aragão |
| Vara Única da Comarca de Santana do Cariri | Ricardo de Araújo Barreto |
Parágrafo Único. Os(as) magistrados(as) designados(as) atuarão em conjunto com o(a) juiz(a) titular, auxiliar ou em respondência da unidade jurisdicional contemplada, observado o disposto no art. 7º, §2º, da Resolução nº 02/2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 8º Os(as) Auxiliares Operacionais do Núcleo de Produtividade Remota auxiliarão as unidades indicadas no art. 1º desta Portaria, produzindo expedientes remotamente, conforme orientação de seu Coordenador.
Art. 9º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá providenciar os acessos necessários aos fluxos dos sistemas processuais utilizados nas unidades em referência.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 07 de fevereiro de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará