PORTARIA Nº 2623/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2623 31/10/2025 31/10/2025 VIGENTE
Ementa

Nomeação de Juiz de Direito para o cargo de Desembargador

PORTARIA Nº 2623/2025

Nomeação de Juiz de Direito para o cargo de Desembargador

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, III, da Constituição Federal, no art. 96, V, da Constituição do Estado, no art. 85 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, assim como no art. 22, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (RITJCE), no sentido de que o Acesso de juízes (ízas) de direito ao Tribunal de Justiça, para o cargo de Desembargador(a), será preenchido pelos critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente;

CONSIDERANDO o Edital nº 160/2025 (DJEA 22/07/2025), que tornou público que se encontrava vago 01 (um) cargo de Desembargador(a), criado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 22 de maio de 2025, classificado para preenchimento por merecimento;

CONSIDERANDO a votação, por meio da atribuição de notas, pelo Tribunal Pleno, na sessão nº 09, realizada em 31 de outubro de 2025, que resultou no Acesso do Juiz de Direito José Krentel Ferreira Filho ao cargo de Desembargador(a), por ter figurado pela terceira vez consecutiva entre as três primeiras colocações de lista de Acesso por merecimento;

CONSIDERANDO que o Juiz de Direito José Krentel Ferreira Filho (Titular da 2ª Vara de Sucessões de Fortaleza) já integra, como convocado, a 3ª vaga da 5ª Câmara de Direito Privado, vaga criada em decorrência do Assento Regimental nº 23/2025 e Resolução Tribunal Pleno nº 07, de 22 de maio de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Juiz de Direito José Krentel Ferreira Filho para cargo de Desembargador, pelo critério de merecimento, passando a integrar como membro titular a 3ª vaga da 5ª Câmara de Direito Privado e a respectiva Seção.

Art. 2º. A Secretaria Geral Judiciária fará as anotações necessárias e informará à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça para providenciar o acesso aos fluxos processuais correspondentes.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 31 de outubro de 2025.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça

Texto Original

Nomeação de Juiz de Direito para o cargo de Desembargador

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, III, da Constituição Federal, no art. 96, V, da Constituição do Estado, no art. 85 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, assim como no art. 22, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (RITJCE), no sentido de que o Acesso de juízes (ízas) de direito ao Tribunal de Justiça, para o cargo de Desembargador(a), será preenchido pelos critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente;

CONSIDERANDO o Edital nº 160/2025 (DJEA 22/07/2025), que tornou público que se encontrava vago 01 (um) cargo de Desembargador(a), criado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 22 de maio de 2025, classificado para preenchimento por merecimento;

CONSIDERANDO a votação, por meio da atribuição de notas, pelo Tribunal Pleno, na sessão nº 09, realizada em 31 de outubro de 2025, que resultou no Acesso do Juiz de Direito José Krentel Ferreira Filho ao cargo de Desembargador(a), por ter figurado pela terceira vez consecutiva entre as três primeiras colocações de lista de Acesso por merecimento;

CONSIDERANDO que o Juiz de Direito José Krentel Ferreira Filho (Titular da 2ª Vara de Sucessões de Fortaleza) já integra, como convocado, a 3ª vaga da 5ª Câmara de Direito Privado, vaga criada em decorrência do Assento Regimental nº 23/2025 e Resolução Tribunal Pleno nº 07, de 22 de maio de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Juiz de Direito José Krentel Ferreira Filho para cargo de Desembargador, pelo critério de merecimento, passando a integrar como membro titular a 3ª vaga da 5ª Câmara de Direito Privado e a respectiva Seção.

Art. 2º. A Secretaria Geral Judiciária fará as anotações necessárias e informará à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça para providenciar o acesso aos fluxos processuais correspondentes.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 31 de outubro de 2025.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça