PORTARIA Nº 26/2021
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 26 | 12/01/2021 | 13/01/2021 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Portaria nº 1.724/2020, que regulamenta a redistribuição de processos nas unidades cujas competências foram alteradas pela Resolução do TJCE nº 07/2020.
Anexos
Altera a Portaria nº 1.724/2020, que regulamenta a redistribuição de processos nas unidades cujas competências foram alteradas pela Resolução do TJCE nº 07/2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos feitos em trâmite nas unidades transformadas pela Resolução nº 07/2020;
R E S O L V E:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria nº 1724/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A partir do dia 07 de janeiro de 2021, as unidades judiciárias das comarcas constituídas por três e quatro varas deverão encaminhar todos os feitos para o setor de distribuição, que promoverá a redistribuição nos termos da Resolução nº 07/2020.
Parágrafo único. Os processos retornarão (redistribuição por encaminhamento) à unidade de origem, agora renomeada, excetuados aqueles que não mais sejam de sua competência, bem como os feitos relativos aos Juizados Especiais, os quais serão redistribuídos, por sorteio, para as unidades competentes.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
Fortaleza, 12 de janeiro de 2021.
Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Altera a Portaria nº 1.724/2020, que regulamenta a redistribuição de processos nas unidades cujas competências foram alteradas pela Resolução do TJCE nº 07/2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos feitos em trâmite nas unidades transformadas pela Resolução nº 07/2020;
R E S O L V E:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria nº 1724/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A partir do dia 07 de janeiro de 2021, as unidades judiciárias das comarcas constituídas por três e quatro varas deverão encaminhar todos os feitos para o setor de distribuição, que promoverá a redistribuição nos termos da Resolução nº 07/2020.
Parágrafo único. Os processos retornarão (redistribuição por encaminhamento) à unidade de origem, agora renomeada, excetuados aqueles que não mais sejam de sua competência, bem como os feitos relativos aos Juizados Especiais, os quais serão redistribuídos, por sorteio, para as unidades competentes.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
Fortaleza, 12 de janeiro de 2021.
Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará