PORTARIA Nº 2506/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2506 | 23/11/2022 | 23/11/2022 | VIGENTE |
Ementa
Recomenda uso de máscaras, decorrente do recente incremento do número de contaminados pela COVID-19, dando outras providências.
Recomenda uso de máscaras, decorrente do recente incremento do número de contaminados pela COVID-19, dando outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no EXERCÍCIO da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais etc.
CONSIDERANDO o recente recrudescimento do número de contaminações pela COVID-19;
CONSIDERANDO a integral retomada de atividades econômicas e comportamentais experimentadas no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Decreto Estadual n.º 35.019, de 18 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências que previnam novas contaminações, protegendo a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, colaboradores, estagiários e de todas as demais pessoas que frequentam os prédios do Poder Judiciário cearense;
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar, a partir da publicação da presente Portaria e até ulterior deliberação, a retomada do uso de máscaras de proteção em ambientes fechados utilizados pelo Poder Judiciário cearense para o exercício de suas atividades.
Art. 2º Autorizar que, no caso de servidores, terceirizados, colaboradores e estagiários que apresentarem sintomas gripais, a Chefi a imediata conceda imediata dispensa da presença física no local de trabalho, por até dois dias, independentemente da apresentação de estado médico.
§ 1º Nos dois dias iniciais, o dispensado do comparecimento físico, nos moldes do quanto disposto no caput, permanecerá em
trabalho remoto.
§ 2º Se os sintomas permanecerem no terceiro dia de afastamento, o dispensado deverá dirigir-se à unidade de saúde, para atendimento, apresentando, a seguir e se for o caso, atestado médico que justifi que a eventual necessidade de extensão do período de afastamento.
Art. 3º Os magistrados que apresentarem os sintomas referido no artigo anterior darão imediata ciência do fato à Presidência do Tribunal e permanecerão em trabalho remoto, realizando em tal condição os atos jurisdicionais que com ela forem compatíveis.
Parágrafo único. Se os sintomas permanecerem no terceiro dia de afastamento, o magistrado afastado deverá dirigir-se à unidade de saúde, para atendimento, apresentando, a seguir e se for o caso, atestado médico que justifi que a eventual necessidade de extensão do período de afastamento.
Art. 4 º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO T RIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2022.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moras
Vice-presidente do TJCE, no exercício da Presidência
Texto Original
Recomenda uso de máscaras, decorrente do recente incremento do número de contaminados pela COVID-19, dando outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no EXERCÍCIO da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais etc.
CONSIDERANDO o recente recrudescimento do número de contaminações pela COVID-19;
CONSIDERANDO a integral retomada de atividades econômicas e comportamentais experimentadas no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Decreto Estadual n.º 35.019, de 18 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências que previnam novas contaminações, protegendo a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, colaboradores, estagiários e de todas as demais pessoas que frequentam os prédios do Poder Judiciário cearense;
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar, a partir da publicação da presente Portaria e até ulterior deliberação, a retomada do uso de máscaras de proteção em ambientes fechados utilizados pelo Poder Judiciário cearense para o exercício de suas atividades.
Art. 2º Autorizar que, no caso de servidores, terceirizados, colaboradores e estagiários que apresentarem sintomas gripais, a Chefi a imediata conceda imediata dispensa da presença física no local de trabalho, por até dois dias, independentemente da apresentação de estado médico.
§ 1º Nos dois dias iniciais, o dispensado do comparecimento físico, nos moldes do quanto disposto no caput, permanecerá em
trabalho remoto.
§ 2º Se os sintomas permanecerem no terceiro dia de afastamento, o dispensado deverá dirigir-se à unidade de saúde, para atendimento, apresentando, a seguir e se for o caso, atestado médico que justifi que a eventual necessidade de extensão do período de afastamento.
Art. 3º Os magistrados que apresentarem os sintomas referido no artigo anterior darão imediata ciência do fato à Presidência do Tribunal e permanecerão em trabalho remoto, realizando em tal condição os atos jurisdicionais que com ela forem compatíveis.
Parágrafo único. Se os sintomas permanecerem no terceiro dia de afastamento, o magistrado afastado deverá dirigir-se à unidade de saúde, para atendimento, apresentando, a seguir e se for o caso, atestado médico que justifi que a eventual necessidade de extensão do período de afastamento.
Art. 4 º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO T RIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2022.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moras
Vice-presidente do TJCE, no exercício da Presidência