PORTARIA Nº 2471/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2471 09/10/2025 09/10/2025 VIGENTE
Ementa

Altera a Portaria nº 1490/2025, que dispõe sobre a instalação, no âmbito do segundo grau de jurisdição, do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado, de que tratam a Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e a Resolução-TJCE nº 08, de 22 de maio de 2025.

PORTARIA Nº 2471/2025

Altera a Portaria nº 1490/2025, que dispõe sobre a instalação, no âmbito do segundo grau de jurisdição, do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado, de que tratam a Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e a Resolução-TJCE nº 08, de 22 de maio de 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1490/2025 (DJEA de 6.6.2025), que dispõe sobre a instalação, no âmbito do segundo grau de jurisdição, do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado, de que tratam a Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e a Resolução-TJCE nº 08, de 22 de maio de 2025, e a necessidade de regular aspectos relativos ao funcionamento das sessões colegiadas;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 9º, da Portaria nº 1490/2025 (DJEA de 6.6.2025), passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 9º…………………………………………………………………………………

Parágrafo único. Os(As) desembargadores(as) designados(as) para atuar como presidentes não participarão das votações, procedendo-se, nos casos do art. 942, do Código de Processo Civil, mediante convocação de magistrado(a) do respectivo órgão julgador e de integrante da outra turma julgadora do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 9 de outubro de 2025.

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
PRESIDENTE

Texto Original

Altera a Portaria nº 1490/2025, que dispõe sobre a instalação, no âmbito do segundo grau de jurisdição, do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado, de que tratam a Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e a Resolução-TJCE nº 08, de 22 de maio de 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1490/2025 (DJEA de 6.6.2025), que dispõe sobre a instalação, no âmbito do segundo grau de jurisdição, do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado, de que tratam a Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e a Resolução-TJCE nº 08, de 22 de maio de 2025, e a necessidade de regular aspectos relativos ao funcionamento das sessões colegiadas;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 9º, da Portaria nº 1490/2025 (DJEA de 6.6.2025), passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 9º…………………………………………………………………………………

Parágrafo único. Os(As) desembargadores(as) designados(as) para atuar como presidentes não participarão das votações, procedendo-se, nos casos do art. 942, do Código de Processo Civil, mediante convocação de magistrado(a) do respectivo órgão julgador e de integrante da outra turma julgadora do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 9 de outubro de 2025.

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
PRESIDENTE