PORTARIA Nº 2469/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2469 11/11/2024 12/11/2024 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre o 5º ciclo do Programa +Gestão.

PORTARIA Nº 2469/2024

Dispõe sobre o 5º ciclo do Programa +Gestão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Visão de Futuro do TJCE: ser um tribunal de referência nacional em celeridade e eficiência, reconhecido por ser acessível e por contribuir com a redução das desigualdades, declarada no Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense 2021-2030, instituído pela Resolução do Órgão Especial nº 07/2021;

CONSIDERANDO ser uma recomendação o estabelecimento de um modelo de referência de gestão para as unidades organizacionais com a finalidade de provê-las de técnicas de excelência em gestão e impulsioná-las para o alcance do almejado pelo TJCE, conforme a Visão de Futuro supracitada;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento das Metas Nacionais de produtividade e atuação jurisdicional fixadas, divulgadas e cobradas anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça e que “representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade”;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 03/2019, que instituiu o Modelo de Gestão e Certificação para as unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 23/2024, que instituiu o “Programa +Gestão” como modelo de gestão e principal meio de avaliação da qualidade e da produtividade das unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PJCE);

CONSIDERANDO o Prêmio CNJ de Qualidade, que busca estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e no planejamento;

CONSIDERANDO, por fim, a observância ao princípio constitucional da eficiência no serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o lançamento do 5º Ciclo do Programa +Gestão para as unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 2º O Programa é uma iniciativa voltada para a avaliação da produtividade e da qualidade da gestão da unidade organizacional, de modo que as alterações em lotações de pessoal ou em sua titularidade não impactam na avaliação.

Art. 3º Todas as unidades judiciárias, com exceção das unidades listadas no art. 21 deste normativo, terão seu desempenho avaliado, independentemente de prévia inscrição.

Art. 4º O referido programa é composto por:

I – Elementos: correspondem aos eixos temáticos de avaliação,

II – Requisitos: representam práticas que devem ser aplicadas pelas unidades e são auferidos por meio de indicadores utilizados para quantificar e avaliar o desempenho dos diversos aspectos inerentes à unidade, com metas e critérios de avaliação específicos.

Art. 5º As unidades serão premiadas e certificadas de acordo com as seguintes categorias de premiação:

I – Categoria principal:

1. Prêmio +Gestão Excelência;

2. Prêmio +Gestão Diamante;

3. Prêmio +Gestão Ouro; e

4. Prêmio +Gestão Prata.

II – Categorias especiais.

Parágrafo único: As categorias especiais poderão ser concedidas a qualquer unidade organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, inclusive as unidades administrativas, de acordo com os critérios pré-estabelecidos nesta Portaria.

Art. 6º A categoria principal abrange 4 (quatro) níveis de certificação em gestão, obedecidos intervalos de pontuação, do seguinte modo:

I – Prêmio + Gestão Prata: de 50 (cinquenta) a 65 (sessenta e cinco) por cento dos pontos possíveis;

II – Prêmio + Gestão Ouro: de 66 (sessenta e seis) a 84 (oitenta e quatro) por cento dos pontos possíveis;

III – Prêmio + Gestão Diamante: de 85 (oitenta e cinco) a 94 (noventa e quatro) por cento dos pontos possíveis; e

IV – Prêmio + Gestão Excelência: 95 (noventa e cinco) por cento ou mais dos pontos possíveis.

Art. 7º A pontuação será apurada com base no atendimento dos requisitos componentes de cada elemento do +Gestão, conforme Anexo Único desta Portaria e detalhamento constante na planilha disponibilizada no Portal do +Gestão na Intranet.

Parágrafo único: Na impossibilidade de aferir quaisquer dos requisitos definidos para determinada unidade, a pontuação atribuída ao(s) mesmo(s) será desconsiderada do total de pontos possível aplicável à(s) unidade(s) afetada(s).

Art. 8º Os requisitos poderão sofrer alterações a fim de atender a eventuais definições estabelecidas pelo CNJ ou pelo TJCE durante o ciclo, nas temáticas abordadas no programa, cabendo à equipe gestora do programa dar publicidade às novas instruções.

Art. 9º As categorias especiais de certificação serão conferidas às unidades de acordo com os seguintes critérios:

I – Selo Lilás – Justiça pela Mulher – prêmio concedido às unidades judiciárias com melhor desempenho no tempo médio de tramitação dos processos de violência doméstica, de feminicídio e de apreciação de medida protetiva de violência doméstica;

II – Selo Verde – Justiça para o Meio Ambiente: prêmio conferido à unidade que obtiver o melhor resultado na meta 10;

III – Selo Azul – Compromisso com a Saúde: prêmio conferido à unidade judiciária que obtiver o menor tempo médio decorrido entre a data do início da ação e o julgamento de mérito nos processos de judicialização da saúde.

IV – Selo Branco – Conciliação Notável: prêmio conferido à unidade que obtiver os melhores índices de conciliação, de acordo com os critérios definidos no Prêmio CNJ de Qualidade, no que couber às respectivas unidades.

V – Selo Sejud Destaque: prêmio concedido à Secretaria Judiciária (SEJUD) que obtiver o maior IAD ao final do período de referência do ciclo.

Art. 10. O período de referência do 5º Ciclo do Programa abrangerá de 1º de novembro de 2024 a 31 de julho de 2025.

Parágrafo único: Os requisitos possuem períodos de referência próprios, conforme fixado no Anexo Único desta Portaria e em detalhamento publicado no Portal do Programa.

Art. 11. As atividades relacionadas ao Programa estão compreendidas em 3 (três) fases distintas, da seguinte forma:

I – Fase Preliminar

1. Lançamento do ciclo: publicação de portaria com formalização de um novo ciclo e publicização dos requisitos e outras diretrizes do Programa;

2. Impugnação aos requisitos: período oportunizado às unidades para manifestarem eventuais impugnações aos requisitos propostos;

3. Resultado às impugnações: publicação dos resultados às impugnações;

4. Publicação da nova planilha de requisitos: publicização dos requisitos após análise das impugnações, por meio de portaria.

II – Fase de Implementação

1. Capacitação: realização de oficinas de capacitação, treinamentos continuados e monitorias;

2. Implementação Assistida: aplicação das ferramentas e práticas de gestão trabalhadas nas capacitações;

III – Fase de Auditoria e Certificação

1. Auditoria: apuração dos resultados obtidos pelas unidades judiciárias, evidenciado por meio dos indicadores e respectivas metas pactuadas durante a fase da implantação;

2. Publicação do resultado preliminar;

3. Interposição de recursos;

4. Publicação do resultado final;

5. Certificação: reconhecimento das unidades judiciárias que atingirem a pontuação mínima para obtenção da certificação em “Gestão Judiciária”, de acordo com os resultados apurados na auditoria.

Parágrafo único. As fases e atividades podem ocorrer de forma concomitante entre si.

Art. 12. A implementação do +Gestão obedecerá a calendário de atividades previamente definido pela equipe gestora do Programa.

Parágrafo único. O calendário de atividades ao qual se refere o caput do artigo corresponde a uma previsão e poderá sofrer alterações a qualquer momento, cabendo à gestão do programa a publicização das alterações.

Art. 13. Após a publicação desta Portaria, as unidades terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para impugnarem o(s) requisito(s) de acordo com a aplicabilidade prática à respectiva unidade.

§ 1º Durante o período de apreciação da impugnação, a aplicação do requisito à unidade não estará suspensa;

§ 2º As impugnações deverão ser remetidas por meio de CPA com o assunto “4386 – Impugnação de Requisito – Programa +Gestão”, sob pena de indeferimento.

§ 3º O resultado às impugnações será divulgado por meio de nova Portaria, caso necessário, na página oficial do Programa na Intranet e demais meios de comunicações utilizados, em data a ser definida.

Art. 14. A fase de implementação será assistida por equipe definida pela unidade gestora do modelo, por meio da realização de oficinas de capacitação, implementação de boas práticas pela própria unidade, treinamentos continuados, além de outros eventos e interações que se fizerem necessários para o bom desempenho das unidades;

§ 1º Para implementação e cumprimento dos requisitos previstos, as unidades devem se atentar ao Glossário de Requisitos, que especifica as regras consideradas na aplicação dos requisitos.

§ 2º O Glossário de Requisitos será publicado na página oficial do programa na Intranet.

Art. 15. Após a realização da avaliação de resultados, o resultado preliminar será publicado por meio de Portaria, bem como será disponibilizada no Painel de Resultados com o detalhamento da pontuação obtida em cada requisito e, sendo o caso, da justificativa da não obtenção da pontuação integral.

Art. 16. Em face do resultado preliminar, as unidades poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação da Portaria.

§ 1º Os recursos deverão ser remetidos por meio de CPA com o assunto “4385 – Recurso – Programa +Gestão”, sob pena de indeferimento.

§ 2º Em sede recursal, não será admitida a apresentação de documentos novos ou a retificação daqueles anteriormente submetidos à avaliação.

§ 3º A análise do recurso poderá resultar em incremento ou redução da pontuação inicialmente atribuída à unidade recorrente, caso haja necessidade de a unidade gestora do programa reavaliar ou reprocessar o(s) critério(s) aplicado(s).

Art. 17. Os resultados aos recursos serão enviados de forma individualizada às respectivas unidades recorrentes e o resultado final será publicado por meio de Portaria e divulgado na página oficial do Programa na Intranet e demais meios de comunicações utilizados.

Art. 18. Férias, licenças-saúde e outros afastamentos não impactarão na avaliação dos resultados do Programa.

Parágrafo único. Os requisitos que dependem exclusivamente da atuação do magistrado foram projetados a desconsiderar possíveis ausências.

Art. 19. Não haverá desconto ou qualquer outro benefício às unidades judiciárias em que o titular acumular função.

Art. 20. Serão descontados, para fins de pontuação, a produtividade atingida pelo NPR ou qualquer outro grupo de auxílio, no que for possível a dedução.

Art. 21. As disposições desta Portaria não se aplicam:

I – À Presidência e Vice-Presidência;

II – Às Comarcas Agregadas e Vinculadas;

III – Aos Núcleos 4.0, Vara de Custódia e Núcleos de Inquérito e Custódia;

IV – Às unidades judiciárias criadas durante o período do ciclo ou que possuam menos de 12 (doze) meses de implantação;

V – Unidades criadas em caráter temporário.

Art. 22. Eventual alteração de competência de Unidades judiciárias de 2° grau no decorrer do ciclo será tratada pela Seplag.

Art. 23. Os servidores lotados nas unidades judiciárias não participantes do Programa, tais como varas agregadas, vinculadas e unidades judiciárias criadas durante o período do ciclo ou que possuam menos de 12 (doze) meses de implantação, poderão participar dos treinamentos ofertados no âmbito do Programa na condição de ouvintes.

Art. 24. Ao longo da implantação do +Gestão, serão publicados, quando necessário, editais, avisos e comunicados destinados às unidades, cujo acompanhamento deverá ser feito, preferencialmente, através de consulta à página oficial do Programa na Intranet.

§ 1º O canal oficial de comunicação entre as unidades judiciárias e a unidade gestora do Programa durante o 5º ciclo do +Gestão será a Central Interna de Atendimento (CIAT).

§ 2º Eventuais dúvidas e demais questionamentos por parte das unidades judiciárias deverão ser direcionadas, conforme parágrafo anterior, ao canal oficial de comunicação, ressalvados os recursos e as impugnações.

Art. 25. Eventuais mudanças de sistema judicial utilizado pela unidade durante o período de referência do ciclo serão tratadas de acordo com o caso concreto, sem prejuízo à avaliação da unidade.

Art. 26. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Planejamento e Gestão do TJCE, pela equipe gestora do Programa +Gestão, e, em última instância, pela Presidência do TJCE.

Art. 27. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, 11 de novembro de 2024.

 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 2469/2024

ELEMENTO GESTÃO ESTRATÉGICA: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICA O REQUISITO*

 

Requisito Detalhamento Pontuação Unidades
Oficinas em gestão estratégica de unidade judiciária Participar de 100% das oficinas de gestão estratégica.

 

As unidades deverão participar das oficinas realizadas pelo Programa + Gestão que serão divulgadas ao longo do ciclo.

 

 

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

40 pontos – participação em 100% das oficinas

0 ponto – não participação em 100% das oficinas

 

No mínimo, 1 representante por unidade, podendo ser magistrado(a), diretor(a), assistente e/ou servidor(a) efetivo(a), deve participar das oficinas para que a unidade obtenha a pontuação.

 

A participação na oficina gera certificado ao participante.

 

Aplicável a todas as unidades
Elaborar Plano de Ação para Gestão Judiciária Plano de Ação elaborado e comprovada a anuência do magistrado/gestor da unidade e de sua equipe.

 

O documento elaborado deve estar em conformidade com o Template fornecido.

 

A comprovação da anuência deve ser feita com a apresentação de uma ata de reunião (ou mesmo cópia de e-mail) que evidencie a discussão deste assunto entre o gestor da unidade e sua equipe.

 

BÔNUS:

 

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

20 pontos – atende totalmente

0 (zero) – não atende ou realizado após o prazo limite.

 

*Atende totalmente = Apresentou todas as evidências no prazo, conforme critérios especificados e com conteúdo que demonstra a boa aplicação e compreensão da ferramenta/prática adotada.

 

Aplicável a todas as unidades

*O período de referência dos requisitos é de Nov/24 a Jul/25.

** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.

 

ELEMENTO GESTÃO DE PESSOAS: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS*

Requisito Detalhamento Pontuação Unidades
Capacitação de Servidores(as) Estimular a capacitação contínua dos(as) servidores(as), de forma a contribuir para o desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais necessárias para o bom desempenho das funções.

 

Entende-se, aqui, como servidor, os detentores de cargo efetivo (inclusive em estágio probatório) e os exclusivamente comissionados.

 

Serão considerados, para o cálculo da pontuação principal, os servidores, que na data de avaliação do +Gestão, estejam lotados há, no mínimo, 4(quatro) meses na unidade.

 

Para serem consideradas válidas, para fins de pontuação no +GESTÃO, a soma das cargas horárias de cada servidor(a) deve totalizar, no mínimo, 40 horas.

 

Serão aceitas capacitações internas (ofertadas pelo TJCE) e externas (ofertadas por outras instituições), que possuam carga horária mínima de 1 hora-aula e contribuam para o desenvolvimento/aperfeiçoamento das competências técnica, comportamental, gerencial ou digital.

Não serão contabilizados os servidores lotados na unidade e afastados há mais de 180(cento e oitenta) dias durante o período do +Gestão.

 

Não serão aceitas como justificativas para o não cumprimento do requisito, eventuais alegações de ausência de servidores em forma não prevista, inclusive em razão de férias. A marcação das férias dos servidores deve atender ao disposto na Resolução 31/2022, do Órgão Especial do TJCE e às alterações promovidas pela Resolução 02/2024, do Órgão Especial do TJCE.

 

Pontuação principal não cumulativa.

 

Os certificados emitidos decorrentes de capacitações ministradas pelo Programa + Gestão serão considerados para o cômputo das horas.

 

Até 70 pontos:

 

70 pontos – Caso 100% dos servidores da unidade completarem cursos relacionados em quaisquer das competências: técnica, comportamental e/ou digital, com carga horária total mínima de 40h/a (capacitação interna ou externa);

50 pontos – Caso 75% ou mais de servidores da unidade completarem cursos relacionados em quaisquer das competências: técnica, comportamental e/ou digital, com carga horária total mínima de 40h/a (capacitação interna ou externa);

30 pontos – Caso 50% ou mais de servidores da unidade completarem cursos relacionados em quaisquer das competências: técnica, comportamental e/ou digital, com carga horária total mínima de 40h/a (capacitação interna ou externa);

0 ponto – Se o percentual mínimo de servidores capacitados não for atingido.

 

BÔNUS 1: 10 pontos caso os servidores com cargos de gestão realizem capacitações que estejam alinhadas aos seguintes direcionadores: Gestão para Resultados: Proposição, Disseminação e Clareza de Políticas, Diretrizes e Objetivos Estratégicos, Foco e Execução, Atitude Protagonista e Comprometimento com os Objetivos Estratégicos e Metas, Liderança pelo Exemplo, Fortalecimento das Equipes para Cultura da Excelência e Alta Performance. OBS.: De acordo com as diretrizes.

 

BÔNUS 2: 20 pontos caso pelo menos um servidor da unidade tenha sido capacitado nas temáticas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência, conforme Art. 9º inciso XIV da Portaria CNJ Nº 353 de 04/12/2023.

 

BÔNUS 3: 10 pontos caso os gestores (Diretor de Secretaria/Gabinete ou Oficial de Gabinete para o 2º Grau) participem de 100% dos Encontros de Gestores de Unidades Judiciárias no período de referência do ciclo.

Aplicável a todas as unidades
Capacitação de Magistrados(as) Estimular a participação de magistrados(as) em capacitações específicas com base nas recomendações do Prêmio CNJ de Qualidade.

 

Caso o juiz esteja em respondência, ele poderá utilizar a comprovação para a unidade na qual ele está como titular e/ou em respondência.

 

Pontuação 01: 30 Pontos – Participação do magistrado em capacitação nas temáticas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência, conforme Art. 9º inciso XIV da Portaria CNJ Nº 353 de 04/12/2023, até o fim do ciclo

 

Pontuação 02: 20 Pontos – Judicialização da Saúde, conforme Recomendação n. 31/2010. A capacitação deve possuir o mínimo 20 horas-aula de duração. A carga horária poderá ser cumprida por mais de um curso. São aceitos cursos realizados em parceria com outras instituições e são aceitos eventos/seminários, desde que certificados pelas escolas judiciais e/ou escolas da magistratura.

 

Bônus 01: 20 Pontos – Participação do magistrado da unidade em capacitação sobre conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução CNJ nº 492/2023 e na Portaria CNJ Nº 353 de 04/12/2023, e/ou em capacitação em depoimento especial, nos termos do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense e da Resolução CNJ nº 299/2019, preferencialmente na modalidade presencial ou híbrida.

 

Bônus 02: 20 Pontos – Participação do magistrado em capacitação nas temáticas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência, conforme Art. 9º inciso XIV da Portaria CNJ Nº 353 de 04/12/2023, até 31 de dezembro de 2024.

 

Aplicável a todas as unidades

 

 

Ações de bem-estar e qualidade de vida no trabalho Estimular os gestores de unidades judiciárias a implantar ações de bem-estar e qualidade de vida no trabalho para os servidores de suas respectivas unidades.

 

As práticas de bem-estar devem ter como público-alvo os servidores das unidades.

 

Para o cômputo do requisito a prática deve ser aplicável pelo menos a 50% da unidade.

 

Para que sejam consideradas, as práticas devem ocorrer de forma regular durante o ciclo.

 

Até 30 pontos:

 

30 pontos – Comprovação de 03 ou mais práticas distintas de Saúde e Bem-Estar (implementadas e com resultados evidenciados);

20 pontos – Comprovação de 02 práticas distintas de Saúde e Bem-Estar (implementadas e com resultados evidenciados);

10 pontos – Comprovação de 01 prática de Saúde e Bem-Estar (implementada e com resultados evidenciados);

0 ponto – não comprovação de pelo menos 01 prática de Saúde e Bem-Estar.

 

Aplicável a todas as unidades

 

Participação no Programa Vida em Equilíbrio Estimular os servidores a participarem das ações de bem-estar promovidas pelo Programa Vida em Equilíbrio.

 

As unidades que possuam pelo menos 2 (dois) servidores que participem das atividades do Programa Vida em Equilíbrio. Será aceita a participação nas atividades de saúde física e mental abaixo descritas:

 

I) PLATAFORMA CORPORATIVA PARA ATIVIDADES FÍSICAS (WELLHUB GYMPASS);

II) PROGRAMA MEDICINA DE ESTILO DE VIDA SAUDÁVEL;

III) AULAS DE YOGA*;

IV) CORRIDA DOS SERVIDORES E MAGISTRADOS;

V) PLATAFORMA DE SAÚDE MENTAL (GRUPO POSTURE);

VI) GINÁSTICA LABORAL.

 

Outras ações incluídas posteriormente no Programa poderão ser consideradas para efeito de pontuação.

 

*O servidor precisará ter participado de pelo menos 6 (seis) aulas.

 

OBS: O atendimento psicológico realizado pela Coordenadoria de Atenção à Saúde não será considerado como participação no Programa Vida em Equilíbrio.

Até 20 pontos: Para unidades que possuam pelo menos 2 (dois) servidores que participem das atividades do Programa Vida em Equilíbrio.

 

Aplicável a todas as unidades

 

*O período de referência dos requisitos é de Nov/24 a Jul/25.

** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.

 

 ELEMENTO SATISFAÇÃO DO CLIENTE: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS

Requisito Detalhamento Pontuação Unidades
Aplicação da pesquisa de satisfação Acompanhar o índice de satisfação do jurisdicionado.

 

A unidade deve atingir o quantitativo mínimo de pesquisas de satisfação respondidas no período de referência, distribuídos proporcionalmente ao longo dos meses de apuração.

 

Piso mínimo: 60 respostas. Teto máximo: 200 respostas.

 

Quantitativo mínimo de respostas:

– Varas únicas da competência: equivalente ao piso mínimo.

– Demais unidades: igual ou superior à mediana da quantidade de pesquisas de satisfação respondidas da competência.

 

Caso as unidades atinjam o teto máximo de 200 respostas, mas estejam abaixo da média da competência, irão pontuar.

 

Além da competência, será considerada para o cálculo a diferenciação entre unidades que não possuam CAJ, unidades que possuam CAJ e unidades que possuam CAJ com o novo modelo de atendimento.

 

O quantitativo mínimo de pesquisas respondidas por unidade poderá ser ajustado no decorrer do ciclo visando abranger possível superdimensionamento no cálculo ou o impacto da implantação do novo modelo de atendimento.

 

Até 90 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

90 pontos – Se a quantidade mínima de respostas for atingida;

70 pontos – Se for atingido entre 90% e 99,99% da quantidade mínima de respostas;

50 pontos – Se for atingido entre 80% e 89,99% da quantidade mínima de respostas;

0 ponto – Se a quantidade mínima de respostas for inferior a 80%.

 

Aplicável a todas as unidades
Resposta à CAJ em Tempo Hábil Percentual de chamados atendidos no prazo em relação ao total de chamados atendidos.

 

Prazo: 24h para retorno.

 

Conta-se do encaminhamento da demanda à unidade até a finalização do chamado pela unidade.

 

Caso novas unidades entrem no novo modelo de atendimento com 2º nível durante o período do ciclo, passarão automaticamente a ser avaliadas nesse requisito.

 

Esse requisito não se confunde com a aplicação dos protocolos de atendimento humanizado.

 

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

40 pontos – Se o índice de Atendimento dentro do prazo for igual ou superior a 95%;

20 pontos – 94,99% a 90%;

0 ponto – Se o índice geral de satisfação das pesquisas aplicadas for inferior a 90%.

 

 

 

Aplicável às unidades inseridas no novo modelo de Atendimento a partir do primeiro semestre de 2024
Atendimento de demandas da Ouvidoria no prazo. Garantir o acesso à informação e transparência ao usuário através do atendimento célere de demandas oriundas da Ouvidoria Geral, Ouvidoria do FCB e/ou da Ouvidoria do CNJ.

 

 

Até 40 pontos:

 

Todas as unidades começam com 40 pontos ganhos;

 

Perda de 20 pontos a cada demanda de usuários não respondida ou respondida fora do prazo acordado, que tenha sido encaminhada pela Ouvidoria.

 

OBS 1: Considerar-se-á como demanda respondida no prazo aquela que o gestor da unidade, ou servidor responsável, manifeste, no prazo estipulado pela Ouvidoria, que foi tomada ciência da demanda, indicando a resposta/feedback a ser dada ao usuário demandante, acerca das providências que foram ou serão adotadas.

 

OBS 2: Caso não haja demandas registradas pela Ouvidoria, durante o período de referência deste requisito, a pontuação da unidade será igual a 40 pontos.

 

Aplicável a todas as unidades
Capacitação sobre os modelos de atendimento humanizado Participação dos servidores nas capacitações sobre os novos modelos de atendimento humanizado ofertados durante o período de vigência do ciclo.

 

As capacitações envolvem os novos protocolos de atendimento e o novo modelo de atendimento padrão com 2º nível.

 

Caso não seja ofertada nenhuma capacitação durante a vigência do ciclo, esse requisito não será considerado nos pontos possíveis.

 

Até 20 pontos, com mais 20 pontos de bonificação:

 

A unidade deve garantir o mínimo de 1 servidor capacitado durante a realização do Ciclo para a obtenção de 20 pontos.

unidade que tiver participação de mais de 1 servidor, limitado a 3 servidores por unidade, receberá pontuação bônus de 10 pontos por servidor, podendo chegar a 40 pontos por unidade.

 

Obs: Entende-se, como servidor os detentores de cargo efetivo (inclusive em estágio probatório), terceirizados e os exclusivamente comissionados.

 

Aplicável a todas as unidades

*O período de referência dos requisitos é de Nov24 a Jul/25.

** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.

 

ELEMENTO PRODUTIVIDADE: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS*

Requisito Detalhamento Pontuação Unidades
Taxa de Congestionamento Reduzir a Taxa de Congestionamento líquida.

 

Consideram-se os casos que permaneceram pendentes de solução em relação ao que tramitou (soma dos pendentes e dos baixados), no período de referência.

 

Obs.: o requisito será medido considerando o mês de referência acumulado com os 11 meses anteriores

 

A Taxa de Congestionamento (TC) mede o percentual de processos que tramitaram na unidade nos últimos 12 meses e não foram finalizados, ficando para serem resolvidos no período subsequente, e é obtida por meio da fórmula TC = [processos

pendentes / (processos pendentes + processos baixados nos últimos 12 meses)] x 100, onde:

I – processos pendentes são processos que não tiveram movimentação de baixa ou que, anteriormente baixados, voltaram a tramitar; e

II – processos baixados são os:

a) remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes;

b) remetidos para as instâncias superiores; e/ou

c) arquivados definitivamente.

§2º Não se constituem por baixas as remessas para cumprimento de diligências, entregas para carga/vista, suspensões, os arquivamentos provisórios e sobrestamentos.

§3º Havendo mais de uma movimentação de baixa no mesmo processo, apenas a primeira será considerada para efeitos de cálculo.

 

Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

Varas privativas de execução: 5 pontos para cada meio ponto de redução para aquelas unidades que estiverem com a taxa acima da média da competência no início do ciclo.

 

Demais unidades: 5 pontos para cada ponto de redução para aquelas unidades que estiverem com a taxa acima da média da competência no início do ciclo.

 

Varas privativas de execução: 10 pontos para cada meio ponto de redução para aquelas unidades que estiverem com a taxa abaixo da média da competência no início do ciclo.

 

Demais unidades: 10 pontos para cada ponto de redução para aquelas unidades que estiverem com a taxa abaixo da média da competência no início do ciclo.

 

Como varas privativas de execução, entendem-se as unidades que possuam, privativamente, alguma das seguintes competências: Especializada – Execuções de Título; Execução Fiscal; Execução Penal e Execução Penas Alternativas.

 

BÔNUS 1 (até 60 pontos): As unidades que iniciarem o ciclo com a taxa de congestionamento abaixo da média da competência, ganharão automaticamente a pontuação da unidade que obteve a maior redução entre as que estavam acima da média.

 

BÔNUS 2 (até 30 pontos): Para as unidades que ao final do ciclo estiverem pelo menos 1 desvio padrão abaixo da média da competência, ganharão 10 vezes seu desvio.

 

Obs.: As pontuações bônus são acumulativas à pontuação principal.

 

Aplicável a todas as unidades

 

Índice de Atendimento à Demanda – IAD Aumentar o Índice de Atendimento à Demanda

Considera-se o total de processos baixados sobre o total de casos novos.

Obs.: o requisito será medido considerando o mês de referência acumulado com os 11 meses anteriores.

Até 50 pontos, distribuídos da seguinte forma:

50 pontos para a unidade que atingirem acima de 100%;

 

0 pontos para as unidades que ficarem abaixo de 100%

 

BÔNUS: 01 ponto para cada ponto percentual atingido acima de 120%.

Aplicável a todas as unidades
Promover a celeridade dos processos de violência contra a mulher

 

a) Tempo médio líquido dos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher e de feminicídio

 

b) tempo médio para apreciação de medidas protetivas

 

a) Tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data-base de cálculo nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher

 

Conta-se da data do início da ação penal até a data do final do ciclo.

 

b) Tempo médio para apreciação de medidas protetivas.

 

Conta-se da primeira distribuição da medida protetiva até a data da primeira decisão (concessão/denegação), considerando as Medidas Protetivas distribuídas dentro do período de referência do ciclo.

 

Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos.

 

Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

a) Até 30 pontos

 

30 pontos: Se o Tempo Médio for até 200 dias;

20 pontos: Se o Tempo Médio for de 201 a 300 dias;

10 pontos: Se o Tempo Médio de 301 a 600 dias;

0 ponto: Se o Tempo médio for acima de 600 dias;

 

b) Até 30 pontos

 

30 pontos: Se o Tempo Médio for até 1 dia.

15 pontos: Se o Tempo Médio for acima 1 dia até 2 dias;

0 ponto: Se o Tempo médio for acima de 2 dias;

 

Aplicável às Varas com competência para tramitar processos de violência doméstica e familiar e feminicídio
Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos Reduzir o tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos.

Contado da data da distribuição até a data do primeiro julgamento;

Serão disponibilizados mensalmente os dados parciais da unidade

Considerados os processos que pertençam às classes do grupo de “casos novos” da Parametrização do DataJud (CNJ), nos procedimentos de “Conhecimento”;

Excluídos do cálculo do indicador:
– Os suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório, bem como os períodos em que os processos permaneceram em tais situações);
– Procedimentos de execução.

Aferição conforme parametrização do CNJ

Até 50 pontos.

 

A métrica será disponibilizada posteriormente com base na média ponderada do impacto dos tempos médios de cada competência no indicador do Prêmio CNJ de Qualidade e a distribuição dos pontos irá levar em consideração o primeiro quartil da competência ou o piso do tempo médio.

 

 

Todas as unidades, com exceção das varas privativas de Execução Penal
Cumprimento das Metas Nacionais Alcançar as metas nacionais estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2024.

 

Meta 1: Julgar mais processos que os distribuídos;

Meta 2: Julgar processos mais antigos;

Meta 4: Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais;

Meta 8: Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres

Meta 10: Impulsionar os processos de ações ambientais e os processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas.

Meta 11: Promover os direitos da Criança e do Adolescente.

60 pontos: cumprimento da Meta 1 no ano de 2024;

 

60 pontos: cumprimento da Meta 2 no ano de 2024;

 

30 pontos, por meta: cumprimento das Metas 4, 8, 10 e 11 no ano de 2024;

 

0 ponto: não cumprimento das respectivas metas.

 

BÔNUS:

20 pontos pelo cumprimento da meta 1 ou da meta 2 do ano de 2025

10 pontos por cada uma das demais metas já alcançada pela unidade no ano de 2025.

 

Pontuação cumulativa. Os pontos serão concedidos por meta alcançada.

 

 

Metas 1 e 2: Todas as unidades

Demais metas: Todas as unidades às quais as metas se aplicam

Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos

 

a) Audiências de Conciliação e Mediação realizadas diretamente nas unidades judiciárias;

 

b) Percentual de processos com:

b.1) Sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo em processos de conhecimento não criminais;

b.2) Sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais homologatórias de acordo;

b.3) Sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença homologatórias de acordo;

 

Aumentar os índices de Conciliação e de Composição de Conflitos

 

a) Promover a realização de audiências de conciliação

 

a.1) Aumentar a quantidade de processos enviados ao CEJUSC referentes a demandas de conhecimento não criminais e não fiscais (unidades atendidas por CEJUSC)

 

– Quantidade de processos referentes a casos novos de conhecimento não criminais e não fiscais enviados ao CEJUSC (movimentação 12614 – “Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação”)/Total de Casos Novos de Conhecimento não criminais e não fiscais

 

a.2) Audiências de Conciliação realizadas diretamente nas unidades (unidades não atendidas por CEJUSC)

 

Quantidade de audiências de conciliação realizadas

diretamente nas unidades judiciárias (varas,

Juizados Especiais, Tribunais, Turmas Recursais) /

Total de Casos Novos de Conhecimento não

criminais e não fiscais

 

b) Percentual de processos com:

b.1) Sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo em processos de conhecimento não criminais;

b.2) Sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais homologatórias de acordo;

b.3) Sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença homologatórias de acordo;

 

Aferição conforme parametrização do CNJ.

 

a)

a.1) 20 pontos, do seguinte modo:

Para as unidades com competência privativa Cível – Residual, Família e Família e Sucessões:

20 pontos – Se o percentual for acima de 80%

10 pontos – Se o percentual for acima de 60% até 80%

0 ponto – Se o percentual for até 60%

 

Para as demais unidades:

20 pontos – Se o percentual for acima de 30%

10 pontos – Se o percentual for acima de 20% até 30%

0 ponto – Se o percentual for até 20%

 

a.2) 20 pontos, do seguinte modo:

 

Para as unidades com competência privativa de Juizados Especiais Cíveis:

20 pontos – Se o percentual for acima de 90%;

10 pontos – Se o percentual for acima de 65% até 90%

0 ponto – Se o percentual for até 65%

 

Para as demais unidades:

20 pontos – Se o percentual for acima de 40%

10 pontos – Se o percentual for acima de 25% até 40%

0 ponto – Se o percentual for até 25%

 

b)

b.1) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 17% (Varas e Juizados Especiais);

10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 1,20% (Segundo grau e Turmas Recursais);

b.2) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 30%;

b.3) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 13%;

 

0 ponto: se o percentual atingido não alcançar o mínimo indicado.

 

a) Todas as unidades, exceto as unidades com as seguintes competências privativas: Fazenda Pública, Criminal, Registros Públicos, Execução Fiscal, Execução Penal, Cível Especializada – Revisional/Busca e Apreensão) e Juizados Especiais Criminal e da Fazenda Pública, Júri e Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Turmas Recursais, Gabinetes de Direito Criminal e Gabinetes de Direito Público

 

b)

b.1) Todas as unidades, exceto as unidades com competência privativa Criminal, Infância e Juventude – Infracional e de Execução Fiscal

b.2) Unidades com competência de Execução de Títulos executivos extrajudiciais não fiscais

b.3) Varas e Juizados Especiais, exceto unidades com competência privativa Criminal e de Execução Penal

 

Esforço Concentrado

 

a) Semana de Julgamento;

b) Semana de Baixas Processuais;

c) Mês Nacional do Júri;

d) Semana Nacional da Conciliação;

e) Semana Estadual da Conciliação e Mediação;

f) Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa.

 

 

BÔNUS

Conferido às unidades que alcançarem o melhor desempenho:

a) na Semana de Julgamento;
b) na Semana de Baixas Processuais;
c) no Mês Nacional do Júri;
d) na Semana Nacional da Conciliação;
e) na Semana Estadual da Conciliação e Mediação;
f) na semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa.

Desempenho avaliado de acordo com a pontuação conferida às unidades, nos termos dos normativos regulamentadores próprios.

A pontuação poderá ser conferida de forma cumulada à unidade que obtiver o melhor desempenho em mais de um período de esforço concentrado.

20 pontos – unidade que obteve o melhor desempenho em sua competência, por período de esforço concentrado

0 ponto – demais unidades

 

Pontuação bônus: este requisito não é levado em consideração para o total de pontos possíveis da unidade.

 

a) e b) Aplicável a todas as unidades

 

c) Aplicável às Varas com competência do Júri

 

d) e e) Aplicável a todas as unidades, exceto varas privativas de competência criminal, de execução penal e de infância e juventude – infracional

 

f) Varas e Juizados com competência para processar e julgar processos de natureza Doméstica e Familiar

 

*O período de referência dos requisitos é de Nov/24 a Jul/25.

** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.

 

ELEMENTO PROCESSOS: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS*

Requisito Detalhamento do requisito Pontuação Unidades
Reduzir tempo de análise do ato inicial Tempo médio de análise do ato inicial:

 

Conta-se da distribuição/redistribuição da ação até o primeiro documento subsequente assinado no processo por magistrado ou servidor.

 

Considerados válidos: despachos, decisões interlocutórias, decisões monocráticas, atos ordinatórios, sentenças e acórdãos.

 

 

Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

Para as competências a partir de 3 unidades:

30 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao 1º Quartil (percentil 25%);

25 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana);

20 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%;

0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;

 

Para as competências com menos de 3 unidades:

30 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 30%.

20 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 20% até 30%;

10 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 10% até 20%;

0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10%.

 

* Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos 9 meses do período correspondente do ano anterior (2023) em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do ciclo.

Aplicável a todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal
Reduzir o tempo médio de conclusão dos processos Tempo médio da conclusão do processo:

 

Conta-se da última movimentação anterior à conclusão até a disponibilização do julgamento.

 

Considerados válidos: Movimentações da hierarquia 193.

 

Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

Para as competências a partir de 3 unidades:

30 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao 1º Quartil (percentil 25%);

25 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana);

20 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%;

0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;

 

Para as competências com menos de 3 unidades ou unidades únicas na competência:

30 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 30%.

20 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 20% até 30%;

10 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 10% até 20%;

0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10%.

 

* Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos 9 meses do período correspondente do ano anterior (2024) em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do ciclo.

 

Aplicável a todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal
Assinar expedientes de competência do magistrado em 3 dias Percentual dos expedientes assinados pelo magistrado no prazo em relação ao total de expedientes assinados pelo magistrado da unidade.

 

Prazo: 3 dias corridos

 

Considera-se como marco inicial a finalização da minuta pelo servidor e como marco final a data da assinatura pelo magistrado.

 

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

Para as competências a partir de 3 unidades:

20 pontos: Se o percentual atingido for superior ao 3º Quartil (percentil 75%);

15 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);

10 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da competência;

0 ponto: Se o percentual atingido estiver abaixo do 1º Quartil (percentil 25%) da competência;

 

Para as competências com menos de 3 unidades:

20 pontos: Se o percentual atingido for acima de 97%;

10 pontos: Se o percentual atingido for acima de 93% e até 97%

0 ponto: Se o percentual atingido for até 93%

 

Aplicável a todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal e Turmas Recursais
Promover a celeridade na apreciação de medida liminar Tempo médio para apreciação de medida liminar.

 

Conta-se da distribuição até a data da concessão da medida liminar.

 

Movimentações consideradas: Concedida a medida liminar; Concedida em parte a medida liminar e Não Concedida medida liminar.

 

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

Para as competências a partir de 3 unidades:

20 pontos: Se o percentual atingido for superior ao 3º Quartil (percentil 75%);

15 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);

10 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da competência;

0 ponto: Se o percentual atingido estiver abaixo do 1º Quartil (percentil 25%) da competência;

 

Para as competências com menos de 3 unidades:

20 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 30%.

10 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 20% até 30%;

05 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 10% até 20%;

0 ponto: Se a incrementação no indicador for menor que 10%

 

* Para o cálculo do % de incrementação, será comparado o % acumulado de utilização dos 9 meses do período correspondente do ano anterior (2023/2024) em relação ao % acumulado do período de referência de ciclo.

 

Aplicável a todas as unidades de 1º Grau
Aumentar a conformidade, celeridade e efetividade nas audiências:

 

a) Tempo médio de agendamento das audiências

b) Audiências realizadas

a) Tempo médio do processo em pauta de audiência

Conta-se da data da marcação da audiência (designação/redesignação) até a data de início da audiência (realização) ou a data de agendamento ou a data da nova redesignação ou da conversão em diligência.

 

b) Percentual de audiências realizadas em relação ao total de audiências da unidade.

Considera-se audiência realizada aquela com alguma das seguintes situações: Realizada, Feita, Parcialmente Realizada, Realizada C/ Conciliação ou Realizada C/ Transação/Medida Sócio-Educativa.

 

a) Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

Para as competências a partir de 3 unidades:

30 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao 1º Quartil (percentil 25%);

25 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência;

20 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);

0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;

 

Para as competências com menos de 3 unidades:

30 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 30%.

25 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 20% até 30%;

20 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 10% até 20%;

0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10%

 

* Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos 9 meses do período correspondentes do ano anterior (2023/2024) em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do requisito.

 

b) Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

20 pontos: Se o % de audiências/sessões realizadas for superior ao 3º Quartil (percentil 75%) da competência;

10 pontos: Se o % de audiências/sessões realizadas for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e inferior ou igual ao 3º Quartil (percentil 75%);

0 pontos: Se o % de audiências/sessões realizadas for abaixo do 2º Quartil (Mediana) da competência.

 

Para as competências com menos de 3 unidades:

20 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 30%.

10 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 20% até 30%;

05 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 10% até 20%;

0 ponto: Se a incrementação no indicador for menor que 10%.

 

* Para o cálculo do % de incrementação, será comparado o % acumulado dos 9 meses do período correspondente do ano anterior (2023/2024) em relação ao % acumulado do período de referência do requisito.

 

Aplicável às Varas e juizados especiais, exceto as varas privativas de Execução Penal

 

Aumentar conformidade e celeridade dos julgamentos

a) tempo médio para julgamento
b) julgamentos sem movimentação de último nível

a) Tempo Médio para julgamento

 

Conta-se da data da distribuição até o julgamento.

 

Considera-se como julgamento o lançamento de alguma das movimentações da hierarquia 193, da TPU

 

b) Não possuir inconformidade no lançamento das movimentações de julgamento.

 

Considera-se como inconforme o julgamento com movimentação de julgamento (hierarquia 193) que não seja de último nível, de acordo com a TPU do CNJ.

 

 

a) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

Para as competências a partir de 3 unidades:

40 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao 1º Quartil (percentil 25%);

30 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência;

20 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);

0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;

 

Para as competências com menos de 3 unidades:

40 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 30%.

25 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 20% até 30%;

15 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 10% até 20%;

0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10%

 

b) Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

20 pontos: Se a unidade não possuir nenhuma inconformidade;

0 ponto: Se a unidade possuir inconformidade;

 

Aplicável a todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal
Não deixar processos parados por mais de 100 dias Percentual médio de processos pendentes de julgamento que não possuam movimentação de suspensão/sobrestamento, sem movimentação há mais de 100 (cem) dias.

 

Total de processos pendentes de julgamento parados há mais de 100 dias/Total dos processos pendentes de julgamento.

 

Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

Para as competências a partir de 3 unidades:

60 pontos: Se o % de processos parados for inferior ao 1º Quartil (percentil 25%)

45 pontos: Se o % de processos parados for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência;

30 pontos: Se o % de processos parados for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil

0 ponto: Se o % de processos parados estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;

 

Para as competências com menos de 3 unidades:

60 pontos: Se a redução no indicador for acima de 30%.

40 pontos: Se a redução no indicador for acima de 20% até 30%;

20 pontos: Se a redução no indicador for acima de 10% até 20%;

0 ponto: Se a redução no indicador for menor que 10%.

 

* Para o cálculo do % de redução, será comparado o % acumulado de processos parados dos 9 meses do período correspondente do ano anterior (2023) em relação ao % acumulado de processos parados no período de referência do requisito.

Aplicável a todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal
Participar das reuniões de alinhamento realizadas pela SEJUD ou NUPACI Participação nas reuniões de alinhamento agendadas pelas Secretarias Judiciárias e NUPACI.

 

Deve estar presente pelo menos 1 (um) representante por unidade judiciária. A participação do magistrado não é obrigatória; a presença do Diretor de Gabinete (ou Oficial de Gabinete para o 2º Grau), Assistente de Unidade Judiciária ou Assistente de Apoio Judiciário já é suficiente.

 

A aferição do requisito será feita através das atas de reunião que serão disponibilizadas periodicamente pela respectiva Sejud e NUPACI.

 

As reuniões são agendadas com antecedência e ocorrem bimestralmente ou trimestralmente, conforme planejamento da respectiva Secretaria Judiciária e NUPACI.

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

20 pontos: Se a unidade participar de todas as reuniões agendadas;

0 ponto: Se a unidade não participar de todas as reuniões agendadas

 

Aplicável às unidades atendidas por Sejud ou NUPACI.
Manter conformidade no cadastro de classe e assunto Manter ou Obter 100% nos seguintes indicadores:

a) o índice de Processos com assunto cadastrado, indicador do SEI;
b) o índice de Conformidade de Classe com a Tabela Processual Unificada do CNJ, indicador do SEI;

Para aferição da conformidade, será utilizada a média dos dois indicadores.

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos: Se a média dos índices for igual a 100%;
0 ponto: Se a média dos índices for abaixo de 100%
Aplicável a todas as unidades
Manter conformidade no cadastro das partes
a) polo ativo
b) polo passivo
a) Não possuir inconformidade no cadastro do polo ativo;

b) Não possuir inconformidade no cadastro do polo passivo;

Considera-se como inconforme, qualquer uma das partes, seja de polo ativo seja de polo passivo, não preenchido e/ou fora do formato válido.

Por formato válido, entende-se:
1. CPF/CNPJ válido;
2. Tipo (PJ/PF) preenchido.

Desconsideradas da base de cálculo as partes cadastradas com os documentos do tipo “RGE: registro de identificação do estrangeiro” e “RIND: Registro de identificação de indígenas ou de povos e comunidades tradicionais”.

Para o cômputo dos dados do polo passivo, serão consideradas todas as classes consideradas nas variáveis de Casos Novos do Justiça em Números, exceto as classes indicadas no Glossário de Requisitos.

a) POLO ATIVO

 

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

20 pontos: unidades com mais de 95% dos polos ativos sem inconformidades;

0 ponto: unidades com mais de 5% de inconformidades;

 

b) POLO PASSIVO

 

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

20 pontos: unidades com mais de 95% dos polos passivos sem inconformidades;

0 ponto: unidades com mais de 5% de inconformidades;

 

Aplicável a todas as unidades
Indice de Devolução de Cartas Precatórias Percentual de cartas precatórias devolvidas em relação ao total de cartas precatórias distribuídas no período.

 

Cartas Precatórias devolvidas / Cartas Precatórias distribuídas no período

 

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

Para as competências a partir de 3 unidades:

20 pontos: Se o percentual atingido for superior ao 3º Quartil (percentil 75%);

15 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);

10 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da competência;

0 ponto: Se o percentual atingido estiver abaixo do 1º Quartil (percentil 25%) da competência;

 

Para as competências com menos de 3 unidades:

20 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 30%.

10 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 20% até 30%;

05 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 10% até 20%;

0 ponto: Se a incrementação no indicador for menor que 10%

 

* Para o cálculo do % de incrementação, será comparado o % acumulado de utilização dos 9 meses do período correspondente do ano anterior (2024) em relação ao % acumulado do período de referência de ciclo.

 

Aplicável a todas as unidades de 1º Grau
Manter acervo do SAJPG saneado

 

a) Processos arquivados

a.1) Processos arquivados sem movimentação de baixa;

a.2) Processos arquivados em filas incorretas

 

b) Processos “em grau de recurso” em filas incorretas

 

c) Processos suspensos sem a devida movimentação

 

d) Processos fora do fluxo

 

a) Percentual médio entre a.1 e a.2

 

a.1) Percentual de processos com a situação “arquivado definitivamente”, que não possuem movimentação de baixa.

 

Considerado o quantitativo de processos na situação “Arquivado definitivamente” sem a movimentação de baixa (cód. 246 ou 22);

 

a.2) Percentual de processos com a situação “arquivado definitivamente” ou com movimentação (22 ou 246) constantes em outras filas que não sejam a fila de processos arquivados.

 

Considerados os processos com a situação “Arquivado definitivamente” que estejam constando em filas diferentes da fila “Processos Arquivados”, em relação ao total de processos nas demais filas.

 

b) Percentual de processos com situação “Em grau de recurso” constantes em outras filas que não sejam a fila de “Ag. Devolução de Recurso Eletrônico”;

 

Consideradas todas as filas em que constam processos na situação “Em grau de recurso”;

 

c) Processos suspensos sem a devida movimentação de suspensão

Filas consideradas válidas: “Suspensão LEF 40”; “Suspensão – Parcelamento do débito”; “Processos Suspensos – Outros “Processos Suspensos – Art. 366 CPP”; “Processos Suspensos – Lei nº 9099/95”; “Processos Suspensos – Lei nº 9271/96”; “Processos Suspensos”; “Processos Suspensos – Fase de Conhecimento”; “Processos Suspensos – Exec. Título Extrajudicial”; “Processos Suspensos – Fase Cumprimento de Sentença”

 

Consideram-se os processos constantes nas filas acima indicadas e/ou na situação “suspenso”

 

d) Identificar e analisar os processos fora do fluxo

 

Considerados fora do fluxo os processos identificados pela ausência de “/”, obtidos por meio de pesquisa realizada no SAJPG.

 

a) Até 15 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

15 pontos: Se o percentual for abaixo de 5%;

10 pontos: Se o percentual for igual ou acima de 5% até 20%;

0 ponto: Se o percentual for acima de 20%.

 

b) Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

10 pontos: Se o percentual for abaixo de 1%;

05 pontos: Se o percentual for igual ou acima de 1% até 5%;

0 ponto: Se o percentual for acima de 5%.

 

c) Até 15 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

15 pontos: unidades sem inconformidades

0 ponto: unidades com inconformidades;

 

d) Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

10 pontos: unidades sem inconformidades

0 ponto: unidades com inconformidades;

 

 

 

 

Aplicável às Varas e Juizados Especiais
Digitalizar os processos físicos movimentados Quantitativo de processos físicos.

Considerando os processos físicos movimentados durante o período do 5º ciclo, independentemente da situação.

Até 15 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

15 pontos: unidade sem processos físicos movimentados durante o período do ciclo.

0 ponto: unidade com processos físicos;

Aplicável às

Varas e Juizados Especiais

Realizar análise sobre cobrança de custas finais Percentual de processos com trânsito em julgado sem indicação de gratuidade da justiça com cobrança de custas analisadas dentro do prazo em relação ao total de processos com trânsito em julgado do período sem indicação de gratuidade da justiça.

 

Considerados os processos no SAJ e PJE que:

não possuam indicação de gratuidade da justiça; e

tenham movimentação de trânsito em julgado da sentença (848) ou, no caso de cumprimento de sentença, o trânsito em julgado do cumprimento da sentença.

 

Prazo: 30 dias corridos

 

Conta-se da data do trânsito em julgado até o lançamento de uma das movimentações de análise de custas (51816 ou 50269) ou da Certidão de Inexistência de Custas Pendentes de Recolhimento (SAJ) e Juntada de certidão de custas – guia gerada ou da Certidão de Inexistência de Custas Pendentes de Recolhimento (PJe).

 

OBS: Serão desconsiderados os cumprimentos de sentença

 

Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos

 

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

40 pontos: Se o percentual for acima de 95%;

30 pontos: Se o percentual for acima de 90% até 95%;

20 pontos: Se o percentual for acima de 80% até 90%;

10 pontos: Se o percentual for acima 70% até 80%;

0 ponto: Se o percentual for abaixo de 70%

Aplicável às Varas cíveis de 1º Grau, incluindo as Varas de Família, de Sucessões, com competência cível, (exceto Juizados Especiais, Infância e Juventude e unidades com competência Criminal)
Aumentar a conformidade no histórico de partes Percentual de movimentações ou documentos que ensejam o lançamento de um evento no histórico de partes comparado com a quantidade de eventos lançados no histórico de partes.

 

Para cada movimentação/tipo de documento nos autos, deverá ser lançado no histórico de partes o evento correspondente, de acordo com a matriz descrita no Glossário de Requisitos.

 

Obs.: O histórico de partes deverá ser preenchido com todos os eventos que se fizerem necessários, ainda que não previstos na matriz. Caso seja detectado o não lançamento de algum evento importante, a unidade poderá perder pontuação.

 

Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos.

 

Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

30 pontos: Se o percentual for acima de 90%;

20 pontos: Se o percentual for acima de 80% até 90%;

10 pontos: Se o percentual for acima de 70% até 80%;

0 ponto: Se o percentual for até 70%.

 

Aplicável às unidades com competência criminal
Aumentar a conformidade das ações penais Percentual de processos que tiveram a classe evoluída no prazo em relação ao total de processos com recebimento de denúncia no período.

 

Prazo: 05 dias corridos.

 

Conta-se da data do recebimento da denúncia até a data da evolução da classe.

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

20 pontos: Se o percentual for acima de 95%;

10 pontos: Se o percentual for acima de 85% até 95%;

05 pontos: Se o percentual for acima de 75% até 85%;

0 ponto: Se o percentual for até 75%.

Aplicável às varas com competência criminal
Manter a conformidade de assunto nas ações penais de competência do júri Não possuir inconformidade no cadastro do assunto nas ações penais de competência do júri (classe 282).

Será considerado inconformes processos com a classe 282 que não tenha, pelo menos, um dos assuntos da hierarquia 3369 – Crimes contra a vida.

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos: unidades sem inconformidades
0 ponto: unidades com inconformidades;
Aplicável às Varas com competência de júri
Aumentar conformidade e celeridade das adoções

 

a) Tramitação das adoções pelo cadastro em prazo inferior à 240 dias (SNA)

 

b) Tramitação das adoções pelo cadastro em prazo inferior à 240 dias (SAJPG)

 

a) Percentual dos processos de adoção que estão dentro do prazo de 240 (duzentos e quarenta dias) no SNA em relação ao total de processos de adoção em tramitação no SNA.

Conta-se da distribuição até o julgamento (hierarquia 193).
Considerados os processos e prazos informados no SNA.

b) Percentual de processos de adoção em tramitação no SAJPG dentro do prazo comparado ao total de processos de adoção em tramitação no SAJPG da unidade no período.

Prazo: 240 dias.

Considerados todos os processos da classe 15191 – Adoção pelo Cadastro, na situação “Em andamento”.

Conta-se da distribuição do processo até a data do julgamento.

a) Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

30 pontos: Se o percentual for acima de 95%;

20 pontos: Se o percentual for acima de 90% até 95%;

10 pontos: Se o percentual for acima de 75% até 90%;

0 ponto: Se o percentual até 75%

 

b) Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

30 pontos: Se o percentual for acima de 95%;

20 pontos: Se o percentual for acima de 90% até 95%;

10 pontos: Se o percentual for acima de 75% até 90%;

0 ponto: Se o percentual até 75%

Aplicável às Varas com competência de Infância e Juventude, exceto as varas com competência de Infância e Juventude – Infracional
Reavaliar os acolhimentos no sistema nacional de adoção (SNA) em até 90 dias

 

Percentual de processos com reavaliação dos acolhimentos em até 90 (noventa) dias no SNA em relação ao total de crianças em acolhimento no SNA.

 

Considerados os acolhimentos iniciados até 3 (três) meses antes da data base final de apuração do +Gestão.

 

Indicador GAM*.

*Desconsiderado para o cômputo do requisito o fator multiplicador previsto na GAM.

 

Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

30 pontos – Se o percentual for acima de 95%;

20 pontos – Se o percentual for acima de 90% até 95%;

10 pontos – Se o percentual for acima de 80% até 90%;

0 ponto – Se o percentual até 80%

 

Varas com competência de Infância e Juventude, exceto as varas com competência de Infância e Juventude – Infracional
Manter a conformidade de processos migrados para o PJe Não possuir erros de migração referentes a unidade apontados no Integrador de Processos (IP3).

Considerados os erros apontados no migrador durante o ciclo até o um mês antes do final do ciclo. Os referidos erros devem estar corrigidos até o último dia do ciclo.

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos: se a unidade não apresentar erros
0 ponto: se a unidade apresentar erros;

Unidades que utilizam o PJe, exceto os Gabinetes de Direito Público
Manter a conformidade de cadastro do SEEU Comparativo do relatório de inconsistências do CNJ dos últimos 15 (quinze) dias do último mês do ciclo com o relatório de inconsistências do CNJ do último dia do ciclo.

 

Não ter inconsistências pendentes referentes ao últimos 15 (quinze) dias do último mês do ciclo no relatório de inconsistências do último dia do ciclo.

 

Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos.

 

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos – Se no último mês não houver inconsistências remanescentes dos últimos 15 (quinze) dias;

0 ponto – Se no último mês houver inconsistências remanescentes dos últimos 15 (quinze) dias;

 

Aplicável às Varas com Competência de Execução Penal
Processar incidentes

 

a) % incidentes decididos

b) incidentes decididos no prazo

a) Percentual de incidentes decididos em relação ao total de incidentes tramitando no período.

b) Percentual de incidentes decididos no prazo

Prazo: 45 dias corridos

Conta-se da data de referência até a data da decisão.

Indicador da GAM

a) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

40 pontos: Se o percentual for acima de 97%

30 pontos: Se o percentual for acima de 90% a 97%

20 pontos: Se o percentual for acima de 75% até 90%

10 pontos: Se o percentual for acima de 60% até 75%

0 ponto: Se o percentual for até 60%

 

b) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

40 pontos – Se o percentual for acima de 97%

30 pontos – Se o percentual for acima de 90% a 97%

20 pontos – Se o percentual for acima de 75% até 90%

10 pontos – Se o percentual for acima de 60% até 75%

0 ponto – Se o percentual for até 60%

Aplicável às Varas com Competência de Execução Penal
Índice de Incidentes de Progressão de Regime vencidos no SEEU Não possuir incidentes de progressão de regime vencidos durante todo o ciclo.

Os cálculos serão efetuados no primeiro dia útil subsequente a cada mês do ciclo, considerando todos os incidentes de progressão de regime ao longo do mês.

 

Até 90 pontos:

10 pontos conferidos a cada mês sem incidentes de progressão de regime vencidos.
0 ponto por mês com incidentes de progressão de regime vencidos.

Aplicável às Varas com Competência de Execução Penal
Receber guias de recolhimento no prazo Percentual de Guias de Recolhimento recebidas e decididas
Prazo: 30 dias corridos

Conta-se da distribuição da Guia até a data da primeira Decisão/Despacho.

Indicador da GAM

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

20 pontos – Se o percentual for acima de 97%

15 pontos – Se o percentual for acima de 90% a 97%

10 pontos – Se o percentual for acima de 75% até 90%

05 pontos – Se o percentual for acima de 60% até 75%

0 ponto – Se o percentual for até 60%

 

Aplicável às Varas com Competência de Execução Penal
Apreciar petições e pareceres no prazo Percentual de petições ou pareceres despachados ou decididos.

Prazo: 15 dias corridos

Conta-se da data da chegada da petição/parecer
até a data do despacho/decisão.

Indicador da GAM

20 pontos distribuídos da seguinte forma:

 

20 pontos – Se o percentual for acima de 70%

15 pontos – Se o percentual for acima de 65% a 70%

10 pontos – Se o percentual for acima de 60% até 65%

05 pontos – Se o percentual for acima de 55% até 60%

0 ponto – Se o percentual for até 55%

Aplicável às Varas com Competência de Execução Penal
Promover a celeridade na disponibilização do voto para votação antecipada

 

Percentual de processos com votos disponibilizados no prazo em relação ao total de votos disponibilizados no período de referência.

Prazo: 3 dias corridos antes da Sessão

SAJSG: Conta-se o tempo entre a entrada na Fila “Ag. Apresentação na Sessão” e a data da Sessão.
PJe: Conta-se o tempo entre a entrada na Tarefa “Ag. Sessão de Julgamento” e a data da Sessão.

Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

30 pontos – Se o percentual for acima de 95%;

20 pontos – Se o percentual for acima de 85% até 95%;

10 pontos – Se o percentual for acima de 75% até 85%;

0 ponto – Se o percentual for até 75%

Aplicável aos Gabinetes de 2º Grau e Turmas Recursais
Julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou Incidente de Assunção de Competência (IAC) São considerados os IRDRs e IACs instaurados e com mérito julgado, ou seja, com a fixação da tese jurídica até o final do ciclo. Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

20 pontos – Tendo instaurado e julgado o IRDR ou IAC no ciclo

0 pontos – Não tendo instaurado e julgado IRDR ou IAC no ciclo

 

 

Aplicável a todos os Gabinetes de 2º Grau
Julgar apelações com réus presos em tempo hábil

 

Percentual de apelações de réus presos realizadas no prazo.

 

Prazo: 60 dias

 

Calculado a partir da data de distribuição até o julgamento.

 

Considerada a classe 417 – Apelação Criminal.

Considerados os processos com tarja de réu preso.

 

Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos.

 

Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

30 pontos: Se o percentual for acima de 90%;

20 pontos: Se o percentual for acima de 80% até 90%;

10 pontos: Se o percentual for acima de 70% até 80%;

0 ponto: Se o percentual for até 70%.

 

Aplicável aos Gabinetes de Direito Criminal
Apreciar medidas de urgência em tempo hábil

 

Tempo médio para apreciação de medidas de urgência.

 

Classes consideradas:

202 – Agravo de Instrumento

120 – Mandado de Segurança Cível

1710 -Mandado de Segurança Criminal

1269 – Habeas Corpus Cível

307 – Habeas Corpus Criminal

12134 – Tutela Cautelar Antecedente

12135 – Tutela Antecipada Antecedente

 

SAJSG e PJE: Conta-se da distribuição/redistribuição da ação até a data de assinatura da primeira decisão interlocutória subsequente à conclusão. (hierarquia 3 da TPU)

 

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

20 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao 1º Quartil (percentil 25%).

15 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior à mediana (percentil 50%);

10 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior à mediana (percentil 50%) e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);

0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;

 

Aplicável a todos os Gabinetes de 2º Grau

 

*O período de referência dos requisitos é de Nov/24 a Jul/25.

** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.

Texto Original

Dispõe sobre o 5º ciclo do Programa +Gestão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Visão de Futuro do TJCE: ser um tribunal de referência nacional em celeridade e eficiência, reconhecido por ser acessível e por contribuir com a redução das desigualdades, declarada no Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense 2021-2030, instituído pela Resolução do Órgão Especial nº 07/2021;

CONSIDERANDO ser uma recomendação o estabelecimento de um modelo de referência de gestão para as unidades organizacionais com a finalidade de provê-las de técnicas de excelência em gestão e impulsioná-las para o alcance do almejado pelo TJCE, conforme a Visão de Futuro supracitada;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento das Metas Nacionais de produtividade e atuação jurisdicional fixadas, divulgadas e cobradas anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça e que “representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade”;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 03/2019, que instituiu o Modelo de Gestão e Certificação para as unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 23/2024, que instituiu o “Programa +Gestão” como modelo de gestão e principal meio de avaliação da qualidade e da produtividade das unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PJCE);

CONSIDERANDO o Prêmio CNJ de Qualidade, que busca estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e no planejamento;

CONSIDERANDO, por fim, a observância ao princípio constitucional da eficiência no serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o lançamento do 5º Ciclo do Programa +Gestão para as unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 2º O Programa é uma iniciativa voltada para a avaliação da produtividade e da qualidade da gestão da unidade organizacional, de modo que as alterações em lotações de pessoal ou em sua titularidade não impactam na avaliação.

Art. 3º Todas as unidades judiciárias, com exceção das unidades listadas no art. 21 deste normativo, terão seu desempenho avaliado, independentemente de prévia inscrição.

Art. 4º O referido programa é composto por:

I - Elementos: correspondem aos eixos temáticos de avaliação,

II – Requisitos: representam práticas que devem ser aplicadas pelas unidades e são auferidos por meio de indicadores utilizados para quantificar e avaliar o desempenho dos diversos aspectos inerentes à unidade, com metas e critérios de avaliação específicos.

Art. 5º As unidades serão premiadas e certificadas de acordo com as seguintes categorias de premiação:

I – Categoria principal:

1. Prêmio +Gestão Excelência;

2. Prêmio +Gestão Diamante;

3. Prêmio +Gestão Ouro; e

4. Prêmio +Gestão Prata.

II – Categorias especiais.

Parágrafo único: As categorias especiais poderão ser concedidas a qualquer unidade organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, inclusive as unidades administrativas, de acordo com os critérios pré-estabelecidos nesta Portaria.

Art. 6º A categoria principal abrange 4 (quatro) níveis de certificação em gestão, obedecidos intervalos de pontuação, do seguinte modo:

I - Prêmio + Gestão Prata: de 50 (cinquenta) a 65 (sessenta e cinco) por cento dos pontos possíveis;

II – Prêmio + Gestão Ouro: de 66 (sessenta e seis) a 84 (oitenta e quatro) por cento dos pontos possíveis;

III – Prêmio + Gestão Diamante: de 85 (oitenta e cinco) a 94 (noventa e quatro) por cento dos pontos possíveis; e

IV – Prêmio + Gestão Excelência: 95 (noventa e cinco) por cento ou mais dos pontos possíveis.

Art. 7º A pontuação será apurada com base no atendimento dos requisitos componentes de cada elemento do +Gestão, conforme Anexo Único desta Portaria e detalhamento constante na planilha disponibilizada no Portal do +Gestão na Intranet.

Parágrafo único: Na impossibilidade de aferir quaisquer dos requisitos definidos para determinada unidade, a pontuação atribuída ao(s) mesmo(s) será desconsiderada do total de pontos possível aplicável à(s) unidade(s) afetada(s).

Art. 8º Os requisitos poderão sofrer alterações a fim de atender a eventuais definições estabelecidas pelo CNJ ou pelo TJCE durante o ciclo, nas temáticas abordadas no programa, cabendo à equipe gestora do programa dar publicidade às novas instruções.

Art. 9º As categorias especiais de certificação serão conferidas às unidades de acordo com os seguintes critérios:

I - Selo Lilás – Justiça pela Mulher - prêmio concedido às unidades judiciárias com melhor desempenho no tempo médio de tramitação dos processos de violência doméstica, de feminicídio e de apreciação de medida protetiva de violência doméstica;

II - Selo Verde – Justiça para o Meio Ambiente: prêmio conferido à unidade que obtiver o melhor resultado na meta 10;

III - Selo Azul – Compromisso com a Saúde: prêmio conferido à unidade judiciária que obtiver o menor tempo médio decorrido entre a data do início da ação e o julgamento de mérito nos processos de judicialização da saúde.

IV – Selo Branco – Conciliação Notável: prêmio conferido à unidade que obtiver os melhores índices de conciliação, de acordo com os critérios definidos no Prêmio CNJ de Qualidade, no que couber às respectivas unidades.

V – Selo Sejud Destaque: prêmio concedido à Secretaria Judiciária (SEJUD) que obtiver o maior IAD ao final do período de referência do ciclo.

Art. 10. O período de referência do 5º Ciclo do Programa abrangerá de 1º de novembro de 2024 a 31 de julho de 2025.

Parágrafo único: Os requisitos possuem períodos de referência próprios, conforme fixado no Anexo Único desta Portaria e em detalhamento publicado no Portal do Programa.

Art. 11. As atividades relacionadas ao Programa estão compreendidas em 3 (três) fases distintas, da seguinte forma:

I – Fase Preliminar

1. Lançamento do ciclo: publicação de portaria com formalização de um novo ciclo e publicização dos requisitos e outras diretrizes do Programa;

2. Impugnação aos requisitos: período oportunizado às unidades para manifestarem eventuais impugnações aos requisitos propostos;

3. Resultado às impugnações: publicação dos resultados às impugnações;

4. Publicação da nova planilha de requisitos: publicização dos requisitos após análise das impugnações, por meio de portaria.

II – Fase de Implementação

1. Capacitação: realização de oficinas de capacitação, treinamentos continuados e monitorias;

2. Implementação Assistida: aplicação das ferramentas e práticas de gestão trabalhadas nas capacitações;

III – Fase de Auditoria e Certificação

1. Auditoria: apuração dos resultados obtidos pelas unidades judiciárias, evidenciado por meio dos indicadores e respectivas metas pactuadas durante a fase da implantação;

2. Publicação do resultado preliminar;

3. Interposição de recursos;

4. Publicação do resultado final;

5. Certificação: reconhecimento das unidades judiciárias que atingirem a pontuação mínima para obtenção da certificação em “Gestão Judiciária”, de acordo com os resultados apurados na auditoria.

Parágrafo único. As fases e atividades podem ocorrer de forma concomitante entre si.

Art. 12. A implementação do +Gestão obedecerá a calendário de atividades previamente definido pela equipe gestora do Programa.

Parágrafo único. O calendário de atividades ao qual se refere o caput do artigo corresponde a uma previsão e poderá sofrer alterações a qualquer momento, cabendo à gestão do programa a publicização das alterações.

Art. 13. Após a publicação desta Portaria, as unidades terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para impugnarem o(s) requisito(s) de acordo com a aplicabilidade prática à respectiva unidade.

§ 1º Durante o período de apreciação da impugnação, a aplicação do requisito à unidade não estará suspensa;

§ 2º As impugnações deverão ser remetidas por meio de CPA com o assunto “4386 - Impugnação de Requisito - Programa +Gestão”, sob pena de indeferimento.

§ 3º O resultado às impugnações será divulgado por meio de nova Portaria, caso necessário, na página oficial do Programa na Intranet e demais meios de comunicações utilizados, em data a ser definida.

Art. 14. A fase de implementação será assistida por equipe definida pela unidade gestora do modelo, por meio da realização de oficinas de capacitação, implementação de boas práticas pela própria unidade, treinamentos continuados, além de outros eventos e interações que se fizerem necessários para o bom desempenho das unidades;

§ 1º Para implementação e cumprimento dos requisitos previstos, as unidades devem se atentar ao Glossário de Requisitos, que especifica as regras consideradas na aplicação dos requisitos.

§ 2º O Glossário de Requisitos será publicado na página oficial do programa na Intranet.

Art. 15. Após a realização da avaliação de resultados, o resultado preliminar será publicado por meio de Portaria, bem como será disponibilizada no Painel de Resultados com o detalhamento da pontuação obtida em cada requisito e, sendo o caso, da justificativa da não obtenção da pontuação integral.

Art. 16. Em face do resultado preliminar, as unidades poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação da Portaria.

§ 1º Os recursos deverão ser remetidos por meio de CPA com o assunto “4385 - Recurso - Programa +Gestão”, sob pena de indeferimento.

§ 2º Em sede recursal, não será admitida a apresentação de documentos novos ou a retificação daqueles anteriormente submetidos à avaliação.

§ 3º A análise do recurso poderá resultar em incremento ou redução da pontuação inicialmente atribuída à unidade recorrente, caso haja necessidade de a unidade gestora do programa reavaliar ou reprocessar o(s) critério(s) aplicado(s).

Art. 17. Os resultados aos recursos serão enviados de forma individualizada às respectivas unidades recorrentes e o resultado final será publicado por meio de Portaria e divulgado na página oficial do Programa na Intranet e demais meios de comunicações utilizados.

Art. 18. Férias, licenças-saúde e outros afastamentos não impactarão na avaliação dos resultados do Programa.

Parágrafo único. Os requisitos que dependem exclusivamente da atuação do magistrado foram projetados a desconsiderar possíveis ausências.

Art. 19. Não haverá desconto ou qualquer outro benefício às unidades judiciárias em que o titular acumular função.

Art. 20. Serão descontados, para fins de pontuação, a produtividade atingida pelo NPR ou qualquer outro grupo de auxílio, no que for possível a dedução.

Art. 21. As disposições desta Portaria não se aplicam:

I - À Presidência e Vice-Presidência;

II - Às Comarcas Agregadas e Vinculadas;

III - Aos Núcleos 4.0, Vara de Custódia e Núcleos de Inquérito e Custódia;

IV - Às unidades judiciárias criadas durante o período do ciclo ou que possuam menos de 12 (doze) meses de implantação;

V - Unidades criadas em caráter temporário.

Art. 22. Eventual alteração de competência de Unidades judiciárias de 2° grau no decorrer do ciclo será tratada pela Seplag.

Art. 23. Os servidores lotados nas unidades judiciárias não participantes do Programa, tais como varas agregadas, vinculadas e unidades judiciárias criadas durante o período do ciclo ou que possuam menos de 12 (doze) meses de implantação, poderão participar dos treinamentos ofertados no âmbito do Programa na condição de ouvintes.

Art. 24. Ao longo da implantação do +Gestão, serão publicados, quando necessário, editais, avisos e comunicados destinados às unidades, cujo acompanhamento deverá ser feito, preferencialmente, através de consulta à página oficial do Programa na Intranet.

§ 1º O canal oficial de comunicação entre as unidades judiciárias e a unidade gestora do Programa durante o 5º ciclo do +Gestão será a Central Interna de Atendimento (CIAT).

§ 2º Eventuais dúvidas e demais questionamentos por parte das unidades judiciárias deverão ser direcionadas, conforme parágrafo anterior, ao canal oficial de comunicação, ressalvados os recursos e as impugnações.

Art. 25. Eventuais mudanças de sistema judicial utilizado pela unidade durante o período de referência do ciclo serão tratadas de acordo com o caso concreto, sem prejuízo à avaliação da unidade.

Art. 26. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Planejamento e Gestão do TJCE, pela equipe gestora do Programa +Gestão, e, em última instância, pela Presidência do TJCE.

Art. 27. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, 11 de novembro de 2024.

 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 2469/2024

ELEMENTO GESTÃO ESTRATÉGICA: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICA O REQUISITO*

 

Requisito Detalhamento Pontuação Unidades
Oficinas em gestão estratégica de unidade judiciária Participar de 100% das oficinas de gestão estratégica.

 

As unidades deverão participar das oficinas realizadas pelo Programa + Gestão que serão divulgadas ao longo do ciclo.

 

 

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

40 pontos – participação em 100% das oficinas

0 ponto – não participação em 100% das oficinas

 

No mínimo, 1 representante por unidade, podendo ser magistrado(a), diretor(a), assistente e/ou servidor(a) efetivo(a), deve participar das oficinas para que a unidade obtenha a pontuação.

 

A participação na oficina gera certificado ao participante.

 

Aplicável a todas as unidades
Elaborar Plano de Ação para Gestão Judiciária Plano de Ação elaborado e comprovada a anuência do magistrado/gestor da unidade e de sua equipe.

 

O documento elaborado deve estar em conformidade com o Template fornecido.

 

A comprovação da anuência deve ser feita com a apresentação de uma ata de reunião (ou mesmo cópia de e-mail) que evidencie a discussão deste assunto entre o gestor da unidade e sua equipe.

 

BÔNUS:

 

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

20 pontos – atende totalmente

0 (zero) – não atende ou realizado após o prazo limite.

 

*Atende totalmente = Apresentou todas as evidências no prazo, conforme critérios especificados e com conteúdo que demonstra a boa aplicação e compreensão da ferramenta/prática adotada.

 

Aplicável a todas as unidades

*O período de referência dos requisitos é de Nov/24 a Jul/25.

** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.

 

ELEMENTO GESTÃO DE PESSOAS: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS*

Requisito Detalhamento Pontuação Unidades
Capacitação de Servidores(as) Estimular a capacitação contínua dos(as) servidores(as), de forma a contribuir para o desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais necessárias para o bom desempenho das funções.

 

Entende-se, aqui, como servidor, os detentores de cargo efetivo (inclusive em estágio probatório) e os exclusivamente comissionados.

 

Serão considerados, para o cálculo da pontuação principal, os servidores, que na data de avaliação do +Gestão, estejam lotados há, no mínimo, 4(quatro) meses na unidade.

 

Para serem consideradas válidas, para fins de pontuação no +GESTÃO, a soma das cargas horárias de cada servidor(a) deve totalizar, no mínimo, 40 horas.

 

Serão aceitas capacitações internas (ofertadas pelo TJCE) e externas (ofertadas por outras instituições), que possuam carga horária mínima de 1 hora-aula e contribuam para o desenvolvimento/aperfeiçoamento das competências técnica, comportamental, gerencial ou digital.

Não serão contabilizados os servidores lotados na unidade e afastados há mais de 180(cento e oitenta) dias durante o período do +Gestão.

 

Não serão aceitas como justificativas para o não cumprimento do requisito, eventuais alegações de ausência de servidores em forma não prevista, inclusive em razão de férias. A marcação das férias dos servidores deve atender ao disposto na Resolução 31/2022, do Órgão Especial do TJCE e às alterações promovidas pela Resolução 02/2024, do Órgão Especial do TJCE.

 

Pontuação principal não cumulativa.

 

Os certificados emitidos decorrentes de capacitações ministradas pelo Programa + Gestão serão considerados para o cômputo das horas.

 

Até 70 pontos:

 

70 pontos – Caso 100% dos servidores da unidade completarem cursos relacionados em quaisquer das competências: técnica, comportamental e/ou digital, com carga horária total mínima de 40h/a (capacitação interna ou externa);

50 pontos – Caso 75% ou mais de servidores da unidade completarem cursos relacionados em quaisquer das competências: técnica, comportamental e/ou digital, com carga horária total mínima de 40h/a (capacitação interna ou externa);

30 pontos – Caso 50% ou mais de servidores da unidade completarem cursos relacionados em quaisquer das competências: técnica, comportamental e/ou digital, com carga horária total mínima de 40h/a (capacitação interna ou externa);

0 ponto - Se o percentual mínimo de servidores capacitados não for atingido.

 

BÔNUS 1: 10 pontos caso os servidores com cargos de gestão realizem capacitações que estejam alinhadas aos seguintes direcionadores: Gestão para Resultados: Proposição, Disseminação e Clareza de Políticas, Diretrizes e Objetivos Estratégicos, Foco e Execução, Atitude Protagonista e Comprometimento com os Objetivos Estratégicos e Metas, Liderança pelo Exemplo, Fortalecimento das Equipes para Cultura da Excelência e Alta Performance. OBS.: De acordo com as diretrizes.

 

BÔNUS 2: 20 pontos caso pelo menos um servidor da unidade tenha sido capacitado nas temáticas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência, conforme Art. 9º inciso XIV da Portaria CNJ Nº 353 de 04/12/2023.

 

BÔNUS 3: 10 pontos caso os gestores (Diretor de Secretaria/Gabinete ou Oficial de Gabinete para o 2º Grau) participem de 100% dos Encontros de Gestores de Unidades Judiciárias no período de referência do ciclo.

Aplicável a todas as unidades
Capacitação de Magistrados(as) Estimular a participação de magistrados(as) em capacitações específicas com base nas recomendações do Prêmio CNJ de Qualidade.

 

Caso o juiz esteja em respondência, ele poderá utilizar a comprovação para a unidade na qual ele está como titular e/ou em respondência.

 

Pontuação 01: 30 Pontos - Participação do magistrado em capacitação nas temáticas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência, conforme Art. 9º inciso XIV da Portaria CNJ Nº 353 de 04/12/2023, até o fim do ciclo

 

Pontuação 02: 20 Pontos - Judicialização da Saúde, conforme Recomendação n. 31/2010. A capacitação deve possuir o mínimo 20 horas-aula de duração. A carga horária poderá ser cumprida por mais de um curso. São aceitos cursos realizados em parceria com outras instituições e são aceitos eventos/seminários, desde que certificados pelas escolas judiciais e/ou escolas da magistratura.

 

Bônus 01: 20 Pontos - Participação do magistrado da unidade em capacitação sobre conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução CNJ nº 492/2023 e na Portaria CNJ Nº 353 de 04/12/2023, e/ou em capacitação em depoimento especial, nos termos do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense e da Resolução CNJ nº 299/2019, preferencialmente na modalidade presencial ou híbrida.

 

Bônus 02: 20 Pontos - Participação do magistrado em capacitação nas temáticas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência, conforme Art. 9º inciso XIV da Portaria CNJ Nº 353 de 04/12/2023, até 31 de dezembro de 2024.

 

Aplicável a todas as unidades

 

 

Ações de bem-estar e qualidade de vida no trabalho Estimular os gestores de unidades judiciárias a implantar ações de bem-estar e qualidade de vida no trabalho para os servidores de suas respectivas unidades.

 

As práticas de bem-estar devem ter como público-alvo os servidores das unidades.

 

Para o cômputo do requisito a prática deve ser aplicável pelo menos a 50% da unidade.

 

Para que sejam consideradas, as práticas devem ocorrer de forma regular durante o ciclo.

 

Até 30 pontos:

 

30 pontos – Comprovação de 03 ou mais práticas distintas de Saúde e Bem-Estar (implementadas e com resultados evidenciados);

20 pontos – Comprovação de 02 práticas distintas de Saúde e Bem-Estar (implementadas e com resultados evidenciados);

10 pontos – Comprovação de 01 prática de Saúde e Bem-Estar (implementada e com resultados evidenciados);

0 ponto - não comprovação de pelo menos 01 prática de Saúde e Bem-Estar.

 

Aplicável a todas as unidades

 

Participação no Programa Vida em Equilíbrio Estimular os servidores a participarem das ações de bem-estar promovidas pelo Programa Vida em Equilíbrio.

 

As unidades que possuam pelo menos 2 (dois) servidores que participem das atividades do Programa Vida em Equilíbrio. Será aceita a participação nas atividades de saúde física e mental abaixo descritas:

 

I) PLATAFORMA CORPORATIVA PARA ATIVIDADES FÍSICAS (WELLHUB GYMPASS);

II) PROGRAMA MEDICINA DE ESTILO DE VIDA SAUDÁVEL;

III) AULAS DE YOGA*;

IV) CORRIDA DOS SERVIDORES E MAGISTRADOS;

V) PLATAFORMA DE SAÚDE MENTAL (GRUPO POSTURE);

VI) GINÁSTICA LABORAL.

 

Outras ações incluídas posteriormente no Programa poderão ser consideradas para efeito de pontuação.

 

*O servidor precisará ter participado de pelo menos 6 (seis) aulas.

 

OBS: O atendimento psicológico realizado pela Coordenadoria de Atenção à Saúde não será considerado como participação no Programa Vida em Equilíbrio.

Até 20 pontos: Para unidades que possuam pelo menos 2 (dois) servidores que participem das atividades do Programa Vida em Equilíbrio.

 

Aplicável a todas as unidades

 

*O período de referência dos requisitos é de Nov/24 a Jul/25.

** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.

 

 ELEMENTO SATISFAÇÃO DO CLIENTE: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS

Requisito Detalhamento Pontuação Unidades
Aplicação da pesquisa de satisfação Acompanhar o índice de satisfação do jurisdicionado.

 

A unidade deve atingir o quantitativo mínimo de pesquisas de satisfação respondidas no período de referência, distribuídos proporcionalmente ao longo dos meses de apuração.

 

Piso mínimo: 60 respostas. Teto máximo: 200 respostas.

 

Quantitativo mínimo de respostas:

- Varas únicas da competência: equivalente ao piso mínimo.

- Demais unidades: igual ou superior à mediana da quantidade de pesquisas de satisfação respondidas da competência.

 

Caso as unidades atinjam o teto máximo de 200 respostas, mas estejam abaixo da média da competência, irão pontuar.

 

Além da competência, será considerada para o cálculo a diferenciação entre unidades que não possuam CAJ, unidades que possuam CAJ e unidades que possuam CAJ com o novo modelo de atendimento.

 

O quantitativo mínimo de pesquisas respondidas por unidade poderá ser ajustado no decorrer do ciclo visando abranger possível superdimensionamento no cálculo ou o impacto da implantação do novo modelo de atendimento.

 

Até 90 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

90 pontos – Se a quantidade mínima de respostas for atingida;

70 pontos - Se for atingido entre 90% e 99,99% da quantidade mínima de respostas;

50 pontos - Se for atingido entre 80% e 89,99% da quantidade mínima de respostas;

0 ponto – Se a quantidade mínima de respostas for inferior a 80%.

 

Aplicável a todas as unidades
Resposta à CAJ em Tempo Hábil Percentual de chamados atendidos no prazo em relação ao total de chamados atendidos.

 

Prazo: 24h para retorno.

 

Conta-se do encaminhamento da demanda à unidade até a finalização do chamado pela unidade.

 

Caso novas unidades entrem no novo modelo de atendimento com 2º nível durante o período do ciclo, passarão automaticamente a ser avaliadas nesse requisito.

 

Esse requisito não se confunde com a aplicação dos protocolos de atendimento humanizado.

 

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

40 pontos - Se o índice de Atendimento dentro do prazo for igual ou superior a 95%;

20 pontos - 94,99% a 90%;

0 ponto - Se o índice geral de satisfação das pesquisas aplicadas for inferior a 90%.

 

 

 

Aplicável às unidades inseridas no novo modelo de Atendimento a partir do primeiro semestre de 2024
Atendimento de demandas da Ouvidoria no prazo. Garantir o acesso à informação e transparência ao usuário através do atendimento célere de demandas oriundas da Ouvidoria Geral, Ouvidoria do FCB e/ou da Ouvidoria do CNJ.

 

 

Até 40 pontos:

 

Todas as unidades começam com 40 pontos ganhos;

 

Perda de 20 pontos a cada demanda de usuários não respondida ou respondida fora do prazo acordado, que tenha sido encaminhada pela Ouvidoria.

 

OBS 1: Considerar-se-á como demanda respondida no prazo aquela que o gestor da unidade, ou servidor responsável, manifeste, no prazo estipulado pela Ouvidoria, que foi tomada ciência da demanda, indicando a resposta/feedback a ser dada ao usuário demandante, acerca das providências que foram ou serão adotadas.

 

OBS 2: Caso não haja demandas registradas pela Ouvidoria, durante o período de referência deste requisito, a pontuação da unidade será igual a 40 pontos.

 

Aplicável a todas as unidades
Capacitação sobre os modelos de atendimento humanizado Participação dos servidores nas capacitações sobre os novos modelos de atendimento humanizado ofertados durante o período de vigência do ciclo.

 

As capacitações envolvem os novos protocolos de atendimento e o novo modelo de atendimento padrão com 2º nível.

 

Caso não seja ofertada nenhuma capacitação durante a vigência do ciclo, esse requisito não será considerado nos pontos possíveis.

 

Até 20 pontos, com mais 20 pontos de bonificação:

 

A unidade deve garantir o mínimo de 1 servidor capacitado durante a realização do Ciclo para a obtenção de 20 pontos.

unidade que tiver participação de mais de 1 servidor, limitado a 3 servidores por unidade, receberá pontuação bônus de 10 pontos por servidor, podendo chegar a 40 pontos por unidade.

 

Obs: Entende-se, como servidor os detentores de cargo efetivo (inclusive em estágio probatório), terceirizados e os exclusivamente comissionados.

 

Aplicável a todas as unidades

*O período de referência dos requisitos é de Nov24 a Jul/25.

** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.

 

ELEMENTO PRODUTIVIDADE: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS*

Requisito Detalhamento Pontuação Unidades
Taxa de Congestionamento Reduzir a Taxa de Congestionamento líquida.

 

Consideram-se os casos que permaneceram pendentes de solução em relação ao que tramitou (soma dos pendentes e dos baixados), no período de referência.

 

Obs.: o requisito será medido considerando o mês de referência acumulado com os 11 meses anteriores

 

A Taxa de Congestionamento (TC) mede o percentual de processos que tramitaram na unidade nos últimos 12 meses e não foram finalizados, ficando para serem resolvidos no período subsequente, e é obtida por meio da fórmula TC = [processos

pendentes / (processos pendentes + processos baixados nos últimos 12 meses)] x 100, onde:

I – processos pendentes são processos que não tiveram movimentação de baixa ou que, anteriormente baixados, voltaram a tramitar; e

II – processos baixados são os:

a) remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes;

b) remetidos para as instâncias superiores; e/ou

c) arquivados definitivamente.

§2º Não se constituem por baixas as remessas para cumprimento de diligências, entregas para carga/vista, suspensões, os arquivamentos provisórios e sobrestamentos.

§3º Havendo mais de uma movimentação de baixa no mesmo processo, apenas a primeira será considerada para efeitos de cálculo.

 

Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

Varas privativas de execução: 5 pontos para cada meio ponto de redução para aquelas unidades que estiverem com a taxa acima da média da competência no início do ciclo.

 

Demais unidades: 5 pontos para cada ponto de redução para aquelas unidades que estiverem com a taxa acima da média da competência no início do ciclo.

 

Varas privativas de execução: 10 pontos para cada meio ponto de redução para aquelas unidades que estiverem com a taxa abaixo da média da competência no início do ciclo.

 

Demais unidades: 10 pontos para cada ponto de redução para aquelas unidades que estiverem com a taxa abaixo da média da competência no início do ciclo.

 

Como varas privativas de execução, entendem-se as unidades que possuam, privativamente, alguma das seguintes competências: Especializada - Execuções de Título; Execução Fiscal; Execução Penal e Execução Penas Alternativas.

 

BÔNUS 1 (até 60 pontos): As unidades que iniciarem o ciclo com a taxa de congestionamento abaixo da média da competência, ganharão automaticamente a pontuação da unidade que obteve a maior redução entre as que estavam acima da média.

 

BÔNUS 2 (até 30 pontos): Para as unidades que ao final do ciclo estiverem pelo menos 1 desvio padrão abaixo da média da competência, ganharão 10 vezes seu desvio.

 

Obs.: As pontuações bônus são acumulativas à pontuação principal.

 

Aplicável a todas as unidades

 

Índice de Atendimento à Demanda – IAD Aumentar o Índice de Atendimento à Demanda

Considera-se o total de processos baixados sobre o total de casos novos.

Obs.: o requisito será medido considerando o mês de referência acumulado com os 11 meses anteriores.

Até 50 pontos, distribuídos da seguinte forma:

50 pontos para a unidade que atingirem acima de 100%;

 

0 pontos para as unidades que ficarem abaixo de 100%

 

BÔNUS: 01 ponto para cada ponto percentual atingido acima de 120%.

Aplicável a todas as unidades
Promover a celeridade dos processos de violência contra a mulher

 

a) Tempo médio líquido dos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher e de feminicídio

 

b) tempo médio para apreciação de medidas protetivas

 

a) Tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data-base de cálculo nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher

 

Conta-se da data do início da ação penal até a data do final do ciclo.

 

b) Tempo médio para apreciação de medidas protetivas.

 

Conta-se da primeira distribuição da medida protetiva até a data da primeira decisão (concessão/denegação), considerando as Medidas Protetivas distribuídas dentro do período de referência do ciclo.

 

Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos.

 

Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

a) Até 30 pontos

 

30 pontos: Se o Tempo Médio for até 200 dias;

20 pontos: Se o Tempo Médio for de 201 a 300 dias;

10 pontos: Se o Tempo Médio de 301 a 600 dias;

0 ponto: Se o Tempo médio for acima de 600 dias;

 

b) Até 30 pontos

 

30 pontos: Se o Tempo Médio for até 1 dia.

15 pontos: Se o Tempo Médio for acima 1 dia até 2 dias;

0 ponto: Se o Tempo médio for acima de 2 dias;

 

Aplicável às Varas com competência para tramitar processos de violência doméstica e familiar e feminicídio
Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos Reduzir o tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos.

Contado da data da distribuição até a data do primeiro julgamento;

Serão disponibilizados mensalmente os dados parciais da unidade

Considerados os processos que pertençam às classes do grupo de “casos novos” da Parametrização do DataJud (CNJ), nos procedimentos de “Conhecimento”;

Excluídos do cálculo do indicador:
- Os suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório, bem como os períodos em que os processos permaneceram em tais situações);
- Procedimentos de execução.

Aferição conforme parametrização do CNJ

Até 50 pontos.

 

A métrica será disponibilizada posteriormente com base na média ponderada do impacto dos tempos médios de cada competência no indicador do Prêmio CNJ de Qualidade e a distribuição dos pontos irá levar em consideração o primeiro quartil da competência ou o piso do tempo médio.

 

 

Todas as unidades, com exceção das varas privativas de Execução Penal
Cumprimento das Metas Nacionais Alcançar as metas nacionais estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2024.

 

Meta 1: Julgar mais processos que os distribuídos;

Meta 2: Julgar processos mais antigos;

Meta 4: Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais;

Meta 8: Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres

Meta 10: Impulsionar os processos de ações ambientais e os processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas.

Meta 11: Promover os direitos da Criança e do Adolescente.

60 pontos: cumprimento da Meta 1 no ano de 2024;

 

60 pontos: cumprimento da Meta 2 no ano de 2024;

 

30 pontos, por meta: cumprimento das Metas 4, 8, 10 e 11 no ano de 2024;

 

0 ponto: não cumprimento das respectivas metas.

 

BÔNUS:

20 pontos pelo cumprimento da meta 1 ou da meta 2 do ano de 2025

10 pontos por cada uma das demais metas já alcançada pela unidade no ano de 2025.

 

Pontuação cumulativa. Os pontos serão concedidos por meta alcançada.

 

 

Metas 1 e 2: Todas as unidades

Demais metas: Todas as unidades às quais as metas se aplicam

Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos

 

a) Audiências de Conciliação e Mediação realizadas diretamente nas unidades judiciárias;

 

b) Percentual de processos com:

b.1) Sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo em processos de conhecimento não criminais;

b.2) Sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais homologatórias de acordo;

b.3) Sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença homologatórias de acordo;

 

Aumentar os índices de Conciliação e de Composição de Conflitos

 

a) Promover a realização de audiências de conciliação

 

a.1) Aumentar a quantidade de processos enviados ao CEJUSC referentes a demandas de conhecimento não criminais e não fiscais (unidades atendidas por CEJUSC)

 

- Quantidade de processos referentes a casos novos de conhecimento não criminais e não fiscais enviados ao CEJUSC (movimentação 12614 - "Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação")/Total de Casos Novos de Conhecimento não criminais e não fiscais

 

a.2) Audiências de Conciliação realizadas diretamente nas unidades (unidades não atendidas por CEJUSC)

 

Quantidade de audiências de conciliação realizadas

diretamente nas unidades judiciárias (varas,

Juizados Especiais, Tribunais, Turmas Recursais) /

Total de Casos Novos de Conhecimento não

criminais e não fiscais

 

b) Percentual de processos com:

b.1) Sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo em processos de conhecimento não criminais;

b.2) Sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais homologatórias de acordo;

b.3) Sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença homologatórias de acordo;

 

Aferição conforme parametrização do CNJ.

 

a)

a.1) 20 pontos, do seguinte modo:

Para as unidades com competência privativa Cível - Residual, Família e Família e Sucessões:

20 pontos - Se o percentual for acima de 80%

10 pontos - Se o percentual for acima de 60% até 80%

0 ponto - Se o percentual for até 60%

 

Para as demais unidades:

20 pontos - Se o percentual for acima de 30%

10 pontos - Se o percentual for acima de 20% até 30%

0 ponto - Se o percentual for até 20%

 

a.2) 20 pontos, do seguinte modo:

 

Para as unidades com competência privativa de Juizados Especiais Cíveis:

20 pontos - Se o percentual for acima de 90%;

10 pontos - Se o percentual for acima de 65% até 90%

0 ponto - Se o percentual for até 65%

 

Para as demais unidades:

20 pontos - Se o percentual for acima de 40%

10 pontos - Se o percentual for acima de 25% até 40%

0 ponto - Se o percentual for até 25%

 

b)

b.1) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 17% (Varas e Juizados Especiais);

10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 1,20% (Segundo grau e Turmas Recursais);

b.2) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 30%;

b.3) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 13%;

 

0 ponto: se o percentual atingido não alcançar o mínimo indicado.

 

a) Todas as unidades, exceto as unidades com as seguintes competências privativas: Fazenda Pública, Criminal, Registros Públicos, Execução Fiscal, Execução Penal, Cível Especializada - Revisional/Busca e Apreensão) e Juizados Especiais Criminal e da Fazenda Pública, Júri e Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Turmas Recursais, Gabinetes de Direito Criminal e Gabinetes de Direito Público

 

b)

b.1) Todas as unidades, exceto as unidades com competência privativa Criminal, Infância e Juventude - Infracional e de Execução Fiscal

b.2) Unidades com competência de Execução de Títulos executivos extrajudiciais não fiscais

b.3) Varas e Juizados Especiais, exceto unidades com competência privativa Criminal e de Execução Penal

 

Esforço Concentrado

 

a) Semana de Julgamento;

b) Semana de Baixas Processuais;

c) Mês Nacional do Júri;

d) Semana Nacional da Conciliação;

e) Semana Estadual da Conciliação e Mediação;

f) Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa.

 

 

BÔNUS

Conferido às unidades que alcançarem o melhor desempenho:

a) na Semana de Julgamento;
b) na Semana de Baixas Processuais;
c) no Mês Nacional do Júri;
d) na Semana Nacional da Conciliação;
e) na Semana Estadual da Conciliação e Mediação;
f) na semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa.

Desempenho avaliado de acordo com a pontuação conferida às unidades, nos termos dos normativos regulamentadores próprios.

A pontuação poderá ser conferida de forma cumulada à unidade que obtiver o melhor desempenho em mais de um período de esforço concentrado.

20 pontos - unidade que obteve o melhor desempenho em sua competência, por período de esforço concentrado

0 ponto - demais unidades

 

Pontuação bônus: este requisito não é levado em consideração para o total de pontos possíveis da unidade.

 

a) e b) Aplicável a todas as unidades

 

c) Aplicável às Varas com competência do Júri

 

d) e e) Aplicável a todas as unidades, exceto varas privativas de competência criminal, de execução penal e de infância e juventude - infracional

 

f) Varas e Juizados com competência para processar e julgar processos de natureza Doméstica e Familiar

 

*O período de referência dos requisitos é de Nov/24 a Jul/25.

** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.

 

ELEMENTO PROCESSOS: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS*

Requisito Detalhamento do requisito Pontuação Unidades
Reduzir tempo de análise do ato inicial Tempo médio de análise do ato inicial:

 

Conta-se da distribuição/redistribuição da ação até o primeiro documento subsequente assinado no processo por magistrado ou servidor.

 

Considerados válidos: despachos, decisões interlocutórias, decisões monocráticas, atos ordinatórios, sentenças e acórdãos.

 

 

Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

Para as competências a partir de 3 unidades:

30 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao 1º Quartil (percentil 25%);

25 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana);

20 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%;

0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;

 

Para as competências com menos de 3 unidades:

30 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 30%.

20 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 20% até 30%;

10 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 10% até 20%;

0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10%.

 

* Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos 9 meses do período correspondente do ano anterior (2023) em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do ciclo.

Aplicável a todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal
Reduzir o tempo médio de conclusão dos processos Tempo médio da conclusão do processo:

 

Conta-se da última movimentação anterior à conclusão até a disponibilização do julgamento.

 

Considerados válidos: Movimentações da hierarquia 193.

 

Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

Para as competências a partir de 3 unidades:

30 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao 1º Quartil (percentil 25%);

25 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana);

20 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%;

0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;

 

Para as competências com menos de 3 unidades ou unidades únicas na competência:

30 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 30%.

20 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 20% até 30%;

10 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 10% até 20%;

0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10%.

 

* Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos 9 meses do período correspondente do ano anterior (2024) em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do ciclo.

 

Aplicável a todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal
Assinar expedientes de competência do magistrado em 3 dias Percentual dos expedientes assinados pelo magistrado no prazo em relação ao total de expedientes assinados pelo magistrado da unidade.

 

Prazo: 3 dias corridos

 

Considera-se como marco inicial a finalização da minuta pelo servidor e como marco final a data da assinatura pelo magistrado.

 

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

Para as competências a partir de 3 unidades:

20 pontos: Se o percentual atingido for superior ao 3º Quartil (percentil 75%);

15 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);

10 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da competência;

0 ponto: Se o percentual atingido estiver abaixo do 1º Quartil (percentil 25%) da competência;

 

Para as competências com menos de 3 unidades:

20 pontos: Se o percentual atingido for acima de 97%;

10 pontos: Se o percentual atingido for acima de 93% e até 97%

0 ponto: Se o percentual atingido for até 93%

 

Aplicável a todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal e Turmas Recursais
Promover a celeridade na apreciação de medida liminar Tempo médio para apreciação de medida liminar.

 

Conta-se da distribuição até a data da concessão da medida liminar.

 

Movimentações consideradas: Concedida a medida liminar; Concedida em parte a medida liminar e Não Concedida medida liminar.

 

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

Para as competências a partir de 3 unidades:

20 pontos: Se o percentual atingido for superior ao 3º Quartil (percentil 75%);

15 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);

10 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da competência;

0 ponto: Se o percentual atingido estiver abaixo do 1º Quartil (percentil 25%) da competência;

 

Para as competências com menos de 3 unidades:

20 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 30%.

10 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 20% até 30%;

05 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 10% até 20%;

0 ponto: Se a incrementação no indicador for menor que 10%

 

* Para o cálculo do % de incrementação, será comparado o % acumulado de utilização dos 9 meses do período correspondente do ano anterior (2023/2024) em relação ao % acumulado do período de referência de ciclo.

 

Aplicável a todas as unidades de 1º Grau
Aumentar a conformidade, celeridade e efetividade nas audiências:

 

a) Tempo médio de agendamento das audiências

b) Audiências realizadas

a) Tempo médio do processo em pauta de audiência

Conta-se da data da marcação da audiência (designação/redesignação) até a data de início da audiência (realização) ou a data de agendamento ou a data da nova redesignação ou da conversão em diligência.

 

b) Percentual de audiências realizadas em relação ao total de audiências da unidade.

Considera-se audiência realizada aquela com alguma das seguintes situações: Realizada, Feita, Parcialmente Realizada, Realizada C/ Conciliação ou Realizada C/ Transação/Medida Sócio-Educativa.

 

a) Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

Para as competências a partir de 3 unidades:

30 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao 1º Quartil (percentil 25%);

25 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência;

20 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);

0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;

 

Para as competências com menos de 3 unidades:

30 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 30%.

25 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 20% até 30%;

20 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 10% até 20%;

0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10%

 

* Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos 9 meses do período correspondentes do ano anterior (2023/2024) em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do requisito.

 

b) Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

20 pontos: Se o % de audiências/sessões realizadas for superior ao 3º Quartil (percentil 75%) da competência;

10 pontos: Se o % de audiências/sessões realizadas for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e inferior ou igual ao 3º Quartil (percentil 75%);

0 pontos: Se o % de audiências/sessões realizadas for abaixo do 2º Quartil (Mediana) da competência.

 

Para as competências com menos de 3 unidades:

20 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 30%.

10 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 20% até 30%;

05 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 10% até 20%;

0 ponto: Se a incrementação no indicador for menor que 10%.

 

* Para o cálculo do % de incrementação, será comparado o % acumulado dos 9 meses do período correspondente do ano anterior (2023/2024) em relação ao % acumulado do período de referência do requisito.

 

Aplicável às Varas e juizados especiais, exceto as varas privativas de Execução Penal

 

Aumentar conformidade e celeridade dos julgamentos

a) tempo médio para julgamento
b) julgamentos sem movimentação de último nível

a) Tempo Médio para julgamento

 

Conta-se da data da distribuição até o julgamento.

 

Considera-se como julgamento o lançamento de alguma das movimentações da hierarquia 193, da TPU

 

b) Não possuir inconformidade no lançamento das movimentações de julgamento.

 

Considera-se como inconforme o julgamento com movimentação de julgamento (hierarquia 193) que não seja de último nível, de acordo com a TPU do CNJ.

 

 

a) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

Para as competências a partir de 3 unidades:

40 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao 1º Quartil (percentil 25%);

30 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência;

20 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);

0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;

 

Para as competências com menos de 3 unidades:

40 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 30%.

25 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 20% até 30%;

15 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 10% até 20%;

0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10%

 

b) Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

20 pontos: Se a unidade não possuir nenhuma inconformidade;

0 ponto: Se a unidade possuir inconformidade;

 

Aplicável a todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal
Não deixar processos parados por mais de 100 dias Percentual médio de processos pendentes de julgamento que não possuam movimentação de suspensão/sobrestamento, sem movimentação há mais de 100 (cem) dias.

 

Total de processos pendentes de julgamento parados há mais de 100 dias/Total dos processos pendentes de julgamento.

 

Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

Para as competências a partir de 3 unidades:

60 pontos: Se o % de processos parados for inferior ao 1º Quartil (percentil 25%)

45 pontos: Se o % de processos parados for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência;

30 pontos: Se o % de processos parados for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil

0 ponto: Se o % de processos parados estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;

 

Para as competências com menos de 3 unidades:

60 pontos: Se a redução no indicador for acima de 30%.

40 pontos: Se a redução no indicador for acima de 20% até 30%;

20 pontos: Se a redução no indicador for acima de 10% até 20%;

0 ponto: Se a redução no indicador for menor que 10%.

 

* Para o cálculo do % de redução, será comparado o % acumulado de processos parados dos 9 meses do período correspondente do ano anterior (2023) em relação ao % acumulado de processos parados no período de referência do requisito.

Aplicável a todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal
Participar das reuniões de alinhamento realizadas pela SEJUD ou NUPACI Participação nas reuniões de alinhamento agendadas pelas Secretarias Judiciárias e NUPACI.

 

Deve estar presente pelo menos 1 (um) representante por unidade judiciária. A participação do magistrado não é obrigatória; a presença do Diretor de Gabinete (ou Oficial de Gabinete para o 2º Grau), Assistente de Unidade Judiciária ou Assistente de Apoio Judiciário já é suficiente.

 

A aferição do requisito será feita através das atas de reunião que serão disponibilizadas periodicamente pela respectiva Sejud e NUPACI.

 

As reuniões são agendadas com antecedência e ocorrem bimestralmente ou trimestralmente, conforme planejamento da respectiva Secretaria Judiciária e NUPACI.

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

20 pontos: Se a unidade participar de todas as reuniões agendadas;

0 ponto: Se a unidade não participar de todas as reuniões agendadas

 

Aplicável às unidades atendidas por Sejud ou NUPACI.
Manter conformidade no cadastro de classe e assunto Manter ou Obter 100% nos seguintes indicadores:

a) o índice de Processos com assunto cadastrado, indicador do SEI;
b) o índice de Conformidade de Classe com a Tabela Processual Unificada do CNJ, indicador do SEI;

Para aferição da conformidade, será utilizada a média dos dois indicadores.

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos: Se a média dos índices for igual a 100%;
0 ponto: Se a média dos índices for abaixo de 100%
Aplicável a todas as unidades
Manter conformidade no cadastro das partes
a) polo ativo
b) polo passivo
a) Não possuir inconformidade no cadastro do polo ativo;

b) Não possuir inconformidade no cadastro do polo passivo;

Considera-se como inconforme, qualquer uma das partes, seja de polo ativo seja de polo passivo, não preenchido e/ou fora do formato válido.

Por formato válido, entende-se:
1. CPF/CNPJ válido;
2. Tipo (PJ/PF) preenchido.

Desconsideradas da base de cálculo as partes cadastradas com os documentos do tipo “RGE: registro de identificação do estrangeiro” e “RIND: Registro de identificação de indígenas ou de povos e comunidades tradicionais”.

Para o cômputo dos dados do polo passivo, serão consideradas todas as classes consideradas nas variáveis de Casos Novos do Justiça em Números, exceto as classes indicadas no Glossário de Requisitos.

a) POLO ATIVO

 

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

20 pontos: unidades com mais de 95% dos polos ativos sem inconformidades;

0 ponto: unidades com mais de 5% de inconformidades;

 

b) POLO PASSIVO

 

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

20 pontos: unidades com mais de 95% dos polos passivos sem inconformidades;

0 ponto: unidades com mais de 5% de inconformidades;

 

Aplicável a todas as unidades
Indice de Devolução de Cartas Precatórias Percentual de cartas precatórias devolvidas em relação ao total de cartas precatórias distribuídas no período.

 

Cartas Precatórias devolvidas / Cartas Precatórias distribuídas no período

 

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

Para as competências a partir de 3 unidades:

20 pontos: Se o percentual atingido for superior ao 3º Quartil (percentil 75%);

15 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);

10 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da competência;

0 ponto: Se o percentual atingido estiver abaixo do 1º Quartil (percentil 25%) da competência;

 

Para as competências com menos de 3 unidades:

20 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 30%.

10 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 20% até 30%;

05 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 10% até 20%;

0 ponto: Se a incrementação no indicador for menor que 10%

 

* Para o cálculo do % de incrementação, será comparado o % acumulado de utilização dos 9 meses do período correspondente do ano anterior (2024) em relação ao % acumulado do período de referência de ciclo.

 

Aplicável a todas as unidades de 1º Grau
Manter acervo do SAJPG saneado

 

a) Processos arquivados

a.1) Processos arquivados sem movimentação de baixa;

a.2) Processos arquivados em filas incorretas

 

b) Processos "em grau de recurso" em filas incorretas

 

c) Processos suspensos sem a devida movimentação

 

d) Processos fora do fluxo

 

a) Percentual médio entre a.1 e a.2

 

a.1) Percentual de processos com a situação “arquivado definitivamente”, que não possuem movimentação de baixa.

 

Considerado o quantitativo de processos na situação “Arquivado definitivamente” sem a movimentação de baixa (cód. 246 ou 22);

 

a.2) Percentual de processos com a situação “arquivado definitivamente” ou com movimentação (22 ou 246) constantes em outras filas que não sejam a fila de processos arquivados.

 

Considerados os processos com a situação “Arquivado definitivamente” que estejam constando em filas diferentes da fila “Processos Arquivados”, em relação ao total de processos nas demais filas.

 

b) Percentual de processos com situação “Em grau de recurso” constantes em outras filas que não sejam a fila de “Ag. Devolução de Recurso Eletrônico”;

 

Consideradas todas as filas em que constam processos na situação “Em grau de recurso”;

 

c) Processos suspensos sem a devida movimentação de suspensão

Filas consideradas válidas: “Suspensão LEF 40”; “Suspensão – Parcelamento do débito”; “Processos Suspensos – Outros “Processos Suspensos – Art. 366 CPP”; “Processos Suspensos – Lei nº 9099/95”; “Processos Suspensos – Lei nº 9271/96”; “Processos Suspensos”; “Processos Suspensos – Fase de Conhecimento”; “Processos Suspensos – Exec. Título Extrajudicial”; “Processos Suspensos – Fase Cumprimento de Sentença”

 

Consideram-se os processos constantes nas filas acima indicadas e/ou na situação "suspenso"

 

d) Identificar e analisar os processos fora do fluxo

 

Considerados fora do fluxo os processos identificados pela ausência de “/”, obtidos por meio de pesquisa realizada no SAJPG.

 

a) Até 15 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

15 pontos: Se o percentual for abaixo de 5%;

10 pontos: Se o percentual for igual ou acima de 5% até 20%;

0 ponto: Se o percentual for acima de 20%.

 

b) Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

10 pontos: Se o percentual for abaixo de 1%;

05 pontos: Se o percentual for igual ou acima de 1% até 5%;

0 ponto: Se o percentual for acima de 5%.

 

c) Até 15 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

15 pontos: unidades sem inconformidades

0 ponto: unidades com inconformidades;

 

d) Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

10 pontos: unidades sem inconformidades

0 ponto: unidades com inconformidades;

 

 

 

 

Aplicável às Varas e Juizados Especiais
Digitalizar os processos físicos movimentados Quantitativo de processos físicos.

Considerando os processos físicos movimentados durante o período do 5º ciclo, independentemente da situação.

Até 15 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

15 pontos: unidade sem processos físicos movimentados durante o período do ciclo.

0 ponto: unidade com processos físicos;

Aplicável às

Varas e Juizados Especiais

Realizar análise sobre cobrança de custas finais Percentual de processos com trânsito em julgado sem indicação de gratuidade da justiça com cobrança de custas analisadas dentro do prazo em relação ao total de processos com trânsito em julgado do período sem indicação de gratuidade da justiça.

 

Considerados os processos no SAJ e PJE que:

não possuam indicação de gratuidade da justiça; e

tenham movimentação de trânsito em julgado da sentença (848) ou, no caso de cumprimento de sentença, o trânsito em julgado do cumprimento da sentença.

 

Prazo: 30 dias corridos

 

Conta-se da data do trânsito em julgado até o lançamento de uma das movimentações de análise de custas (51816 ou 50269) ou da Certidão de Inexistência de Custas Pendentes de Recolhimento (SAJ) e Juntada de certidão de custas - guia gerada ou da Certidão de Inexistência de Custas Pendentes de Recolhimento (PJe).

 

OBS: Serão desconsiderados os cumprimentos de sentença

 

Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos

 

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

40 pontos: Se o percentual for acima de 95%;

30 pontos: Se o percentual for acima de 90% até 95%;

20 pontos: Se o percentual for acima de 80% até 90%;

10 pontos: Se o percentual for acima 70% até 80%;

0 ponto: Se o percentual for abaixo de 70%

Aplicável às Varas cíveis de 1º Grau, incluindo as Varas de Família, de Sucessões, com competência cível, (exceto Juizados Especiais, Infância e Juventude e unidades com competência Criminal)
Aumentar a conformidade no histórico de partes Percentual de movimentações ou documentos que ensejam o lançamento de um evento no histórico de partes comparado com a quantidade de eventos lançados no histórico de partes.

 

Para cada movimentação/tipo de documento nos autos, deverá ser lançado no histórico de partes o evento correspondente, de acordo com a matriz descrita no Glossário de Requisitos.

 

Obs.: O histórico de partes deverá ser preenchido com todos os eventos que se fizerem necessários, ainda que não previstos na matriz. Caso seja detectado o não lançamento de algum evento importante, a unidade poderá perder pontuação.

 

Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos.

 

Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

30 pontos: Se o percentual for acima de 90%;

20 pontos: Se o percentual for acima de 80% até 90%;

10 pontos: Se o percentual for acima de 70% até 80%;

0 ponto: Se o percentual for até 70%.

 

Aplicável às unidades com competência criminal
Aumentar a conformidade das ações penais Percentual de processos que tiveram a classe evoluída no prazo em relação ao total de processos com recebimento de denúncia no período.

 

Prazo: 05 dias corridos.

 

Conta-se da data do recebimento da denúncia até a data da evolução da classe.

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

20 pontos: Se o percentual for acima de 95%;

10 pontos: Se o percentual for acima de 85% até 95%;

05 pontos: Se o percentual for acima de 75% até 85%;

0 ponto: Se o percentual for até 75%.

Aplicável às varas com competência criminal
Manter a conformidade de assunto nas ações penais de competência do júri Não possuir inconformidade no cadastro do assunto nas ações penais de competência do júri (classe 282).

Será considerado inconformes processos com a classe 282 que não tenha, pelo menos, um dos assuntos da hierarquia 3369 – Crimes contra a vida.

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos: unidades sem inconformidades
0 ponto: unidades com inconformidades;
Aplicável às Varas com competência de júri
Aumentar conformidade e celeridade das adoções

 

a) Tramitação das adoções pelo cadastro em prazo inferior à 240 dias (SNA)

 

b) Tramitação das adoções pelo cadastro em prazo inferior à 240 dias (SAJPG)

 

a) Percentual dos processos de adoção que estão dentro do prazo de 240 (duzentos e quarenta dias) no SNA em relação ao total de processos de adoção em tramitação no SNA.

Conta-se da distribuição até o julgamento (hierarquia 193).
Considerados os processos e prazos informados no SNA.

b) Percentual de processos de adoção em tramitação no SAJPG dentro do prazo comparado ao total de processos de adoção em tramitação no SAJPG da unidade no período.

Prazo: 240 dias.

Considerados todos os processos da classe 15191 - Adoção pelo Cadastro, na situação “Em andamento”.

Conta-se da distribuição do processo até a data do julgamento.

a) Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

30 pontos: Se o percentual for acima de 95%;

20 pontos: Se o percentual for acima de 90% até 95%;

10 pontos: Se o percentual for acima de 75% até 90%;

0 ponto: Se o percentual até 75%

 

b) Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

30 pontos: Se o percentual for acima de 95%;

20 pontos: Se o percentual for acima de 90% até 95%;

10 pontos: Se o percentual for acima de 75% até 90%;

0 ponto: Se o percentual até 75%

Aplicável às Varas com competência de Infância e Juventude, exceto as varas com competência de Infância e Juventude – Infracional
Reavaliar os acolhimentos no sistema nacional de adoção (SNA) em até 90 dias

 

Percentual de processos com reavaliação dos acolhimentos em até 90 (noventa) dias no SNA em relação ao total de crianças em acolhimento no SNA.

 

Considerados os acolhimentos iniciados até 3 (três) meses antes da data base final de apuração do +Gestão.

 

Indicador GAM*.

*Desconsiderado para o cômputo do requisito o fator multiplicador previsto na GAM.

 

Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

30 pontos - Se o percentual for acima de 95%;

20 pontos - Se o percentual for acima de 90% até 95%;

10 pontos - Se o percentual for acima de 80% até 90%;

0 ponto - Se o percentual até 80%

 

Varas com competência de Infância e Juventude, exceto as varas com competência de Infância e Juventude - Infracional
Manter a conformidade de processos migrados para o PJe Não possuir erros de migração referentes a unidade apontados no Integrador de Processos (IP3).

Considerados os erros apontados no migrador durante o ciclo até o um mês antes do final do ciclo. Os referidos erros devem estar corrigidos até o último dia do ciclo.

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos: se a unidade não apresentar erros
0 ponto: se a unidade apresentar erros;

Unidades que utilizam o PJe, exceto os Gabinetes de Direito Público
Manter a conformidade de cadastro do SEEU Comparativo do relatório de inconsistências do CNJ dos últimos 15 (quinze) dias do último mês do ciclo com o relatório de inconsistências do CNJ do último dia do ciclo.

 

Não ter inconsistências pendentes referentes ao últimos 15 (quinze) dias do último mês do ciclo no relatório de inconsistências do último dia do ciclo.

 

Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos.

 

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos - Se no último mês não houver inconsistências remanescentes dos últimos 15 (quinze) dias;

0 ponto – Se no último mês houver inconsistências remanescentes dos últimos 15 (quinze) dias;

 

Aplicável às Varas com Competência de Execução Penal
Processar incidentes

 

a) % incidentes decididos

b) incidentes decididos no prazo

a) Percentual de incidentes decididos em relação ao total de incidentes tramitando no período.

b) Percentual de incidentes decididos no prazo

Prazo: 45 dias corridos

Conta-se da data de referência até a data da decisão.

Indicador da GAM

a) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

40 pontos: Se o percentual for acima de 97%

30 pontos: Se o percentual for acima de 90% a 97%

20 pontos: Se o percentual for acima de 75% até 90%

10 pontos: Se o percentual for acima de 60% até 75%

0 ponto: Se o percentual for até 60%

 

b) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

40 pontos - Se o percentual for acima de 97%

30 pontos - Se o percentual for acima de 90% a 97%

20 pontos - Se o percentual for acima de 75% até 90%

10 pontos - Se o percentual for acima de 60% até 75%

0 ponto - Se o percentual for até 60%

Aplicável às Varas com Competência de Execução Penal
Índice de Incidentes de Progressão de Regime vencidos no SEEU Não possuir incidentes de progressão de regime vencidos durante todo o ciclo.

Os cálculos serão efetuados no primeiro dia útil subsequente a cada mês do ciclo, considerando todos os incidentes de progressão de regime ao longo do mês.

 

Até 90 pontos:

10 pontos conferidos a cada mês sem incidentes de progressão de regime vencidos.
0 ponto por mês com incidentes de progressão de regime vencidos.

Aplicável às Varas com Competência de Execução Penal
Receber guias de recolhimento no prazo Percentual de Guias de Recolhimento recebidas e decididas
Prazo: 30 dias corridos

Conta-se da distribuição da Guia até a data da primeira Decisão/Despacho.

Indicador da GAM

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

20 pontos - Se o percentual for acima de 97%

15 pontos - Se o percentual for acima de 90% a 97%

10 pontos - Se o percentual for acima de 75% até 90%

05 pontos - Se o percentual for acima de 60% até 75%

0 ponto - Se o percentual for até 60%

 

Aplicável às Varas com Competência de Execução Penal
Apreciar petições e pareceres no prazo Percentual de petições ou pareceres despachados ou decididos.

Prazo: 15 dias corridos

Conta-se da data da chegada da petição/parecer
até a data do despacho/decisão.

Indicador da GAM

20 pontos distribuídos da seguinte forma:

 

20 pontos - Se o percentual for acima de 70%

15 pontos - Se o percentual for acima de 65% a 70%

10 pontos - Se o percentual for acima de 60% até 65%

05 pontos - Se o percentual for acima de 55% até 60%

0 ponto - Se o percentual for até 55%

Aplicável às Varas com Competência de Execução Penal
Promover a celeridade na disponibilização do voto para votação antecipada

 

Percentual de processos com votos disponibilizados no prazo em relação ao total de votos disponibilizados no período de referência.

Prazo: 3 dias corridos antes da Sessão

SAJSG: Conta-se o tempo entre a entrada na Fila "Ag. Apresentação na Sessão" e a data da Sessão.
PJe: Conta-se o tempo entre a entrada na Tarefa "Ag. Sessão de Julgamento" e a data da Sessão.

Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

30 pontos - Se o percentual for acima de 95%;

20 pontos - Se o percentual for acima de 85% até 95%;

10 pontos - Se o percentual for acima de 75% até 85%;

0 ponto - Se o percentual for até 75%

Aplicável aos Gabinetes de 2º Grau e Turmas Recursais
Julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou Incidente de Assunção de Competência (IAC) São considerados os IRDRs e IACs instaurados e com mérito julgado, ou seja, com a fixação da tese jurídica até o final do ciclo. Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

20 pontos - Tendo instaurado e julgado o IRDR ou IAC no ciclo

0 pontos - Não tendo instaurado e julgado IRDR ou IAC no ciclo

 

 

Aplicável a todos os Gabinetes de 2º Grau
Julgar apelações com réus presos em tempo hábil

 

Percentual de apelações de réus presos realizadas no prazo.

 

Prazo: 60 dias

 

Calculado a partir da data de distribuição até o julgamento.

 

Considerada a classe 417 - Apelação Criminal.

Considerados os processos com tarja de réu preso.

 

Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos.

 

Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

30 pontos: Se o percentual for acima de 90%;

20 pontos: Se o percentual for acima de 80% até 90%;

10 pontos: Se o percentual for acima de 70% até 80%;

0 ponto: Se o percentual for até 70%.

 

Aplicável aos Gabinetes de Direito Criminal
Apreciar medidas de urgência em tempo hábil

 

Tempo médio para apreciação de medidas de urgência.

 

Classes consideradas:

202 - Agravo de Instrumento

120 - Mandado de Segurança Cível

1710 -Mandado de Segurança Criminal

1269 - Habeas Corpus Cível

307 - Habeas Corpus Criminal

12134 - Tutela Cautelar Antecedente

12135 – Tutela Antecipada Antecedente

 

SAJSG e PJE: Conta-se da distribuição/redistribuição da ação até a data de assinatura da primeira decisão interlocutória subsequente à conclusão. (hierarquia 3 da TPU)

 

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

20 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao 1º Quartil (percentil 25%).

15 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior à mediana (percentil 50%);

10 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior à mediana (percentil 50%) e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);

0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;

 

Aplicável a todos os Gabinetes de 2º Grau

 

*O período de referência dos requisitos é de Nov/24 a Jul/25.

** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.