PORTARIA Nº 2400/2023
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2400 | 17/10/2023 | 17/10/2023 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a instalação do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, criado pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 09, de 13 de julho de 2023.
Anexos
Dispõe sobre a instalação do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, criado pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 09, de 13 de julho de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, por meio da Resolução do Tribunal de Justiça nº 09, de 13 de julho de 2023;
CONSIDERANDO que a nova unidade, à semelhança dos Juízos da 2ª e da 3ª Varas Criminais da Comarca de Caucaia, terá competência residual, excetuando-se as ações penais dos crimes dolosos contra a vida e execuções penais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12, Parágrafo Único, da Resolução-TJCE nº 09/2023, que delegou à Presidência da Corte a edição de ato normativo de caráter regulamentar que disponha sobre a redistribuição parcial do acervo das varas de igual competência;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 24 de outubro de 2023 como data para a instalação do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia.
Parágrafo Único. A solenidade de instalação será presidida pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou, por sua delegação, pelo Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Caucaia, lavrando-se ata a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
Art. 2º Determinar a redistribuição parcial para o Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia dos processos pendentes de baixa atualmente distribuídos aos Juízos da 2ª e da 3ª Varas Criminais da Comarca de Caucaia, observados os seguintes critérios:
I – serão considerados, para fins de redistribuição, os feitos pendentes de baixa, inclusive os suspensos;
II – o acervo total de pendentes de baixa nos Juízos da 2ª e da 3ª Varas Criminais da Comarca de Caucaia será dividido por 3 (três), encontrando-se o acervo médio de cada uma das unidades da competência, na forma do Anexo Único desta Portaria;
III – a seguir, será comparado o acervo de pendentes de julgamento de cada unidade com o acervo médio da competência;
IV – aquela que possuir acervo superior ao acervo médio perderá tantos feitos quantos sejam os excedentes, assim como aquela que possuir acervo inferior ao acervo médio receberá tantos feitos quantos sejam necessários para estabelecer o equilíbrio;
V – excetuado o disposto no inciso seguinte, metade dos feitos por serem redistribuídos será retirada dos 50% mais antigos e a outra metade será retirada dos 50% mais modernos, observada a data da primeira distribuição, tudo de forma aleatória, com a utilização de ferramenta informatizada;
VI – os feitos envolvendo réus presos em tramitação no Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, tendo em vista superarem a média da competência, aferida especificamente nessa categoria, serão redistribuídos para o Juízo da 4ª Vara Criminal observado o limite de 1/3 (um terço) do quantitativo total, devendo recair obrigatoriamente entre os mais recentes, considerada, neste tocante, a data da prisão;
VII – na realização das operações aritméticas antes referidas, serão desprezadas as frações, arredondando-se o valor encontrado para o número inteiro imediatamente inferior.
Art. 3º Enquanto não efetivada a redistribuição do feito, remanesce plena a competência do Juízo de origem para garantir o devido impulsionamento, inclusive para deliberação sobre medidas consideradas urgentes e/ou para prover situações em que haja risco de perecimento do direito.
Art. 4º Ficam vinculados à estrutura funcional do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre indicação do Juiz Titular, cujos ocupantes serão nomeados pela Presidência do Tribunal de Justiça:
I – 1 (um) cargo de Diretor de Secretaria/Gabinete (DAE-5);
II – 1 (um) cargo de Assistente de Unidade Judiciária – Entrância Final, simbologia DAE-4; e
III – 1 (um) cargo de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4.
Art. 5º Determinar que os Juízos da 2ª e 3ª Varas Criminais da Comarca de Caucaia encerrem as pendências em aberto para envio do acervo ao Setor de Distribuição do Fórum.
Art. 6º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 7º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 17 de outubro de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
QUANTITATIVOS DE PROCESSOS A SEREM REDISTRIBUÍDOS
| Processos Pendentes de Baixa em 16/10/2023 | |||
| Órgão Julgador | Qntd. de Processos | Acervo após a Distribuição | Diferença |
| 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA | 3.518 | 1.941 | -1.577 |
| 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA | 2.306 | 1.941 | -365 |
| 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA | – | 1.941 | – |
| Total Resultado | 5.824 | 5.824 | – |
Texto Original
Dispõe sobre a instalação do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, criado pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 09, de 13 de julho de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, por meio da Resolução do Tribunal de Justiça nº 09, de 13 de julho de 2023;
CONSIDERANDO que a nova unidade, à semelhança dos Juízos da 2ª e da 3ª Varas Criminais da Comarca de Caucaia, terá competência residual, excetuando-se as ações penais dos crimes dolosos contra a vida e execuções penais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12, Parágrafo Único, da Resolução-TJCE nº 09/2023, que delegou à Presidência da Corte a edição de ato normativo de caráter regulamentar que disponha sobre a redistribuição parcial do acervo das varas de igual competência;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 24 de outubro de 2023 como data para a instalação do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia.
Parágrafo Único. A solenidade de instalação será presidida pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou, por sua delegação, pelo Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Caucaia, lavrando-se ata a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
Art. 2º Determinar a redistribuição parcial para o Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia dos processos pendentes de baixa atualmente distribuídos aos Juízos da 2ª e da 3ª Varas Criminais da Comarca de Caucaia, observados os seguintes critérios:
I – serão considerados, para fins de redistribuição, os feitos pendentes de baixa, inclusive os suspensos;
II – o acervo total de pendentes de baixa nos Juízos da 2ª e da 3ª Varas Criminais da Comarca de Caucaia será dividido por 3 (três), encontrando-se o acervo médio de cada uma das unidades da competência, na forma do Anexo Único desta Portaria;
III – a seguir, será comparado o acervo de pendentes de julgamento de cada unidade com o acervo médio da competência;
IV – aquela que possuir acervo superior ao acervo médio perderá tantos feitos quantos sejam os excedentes, assim como aquela que possuir acervo inferior ao acervo médio receberá tantos feitos quantos sejam necessários para estabelecer o equilíbrio;
V – excetuado o disposto no inciso seguinte, metade dos feitos por serem redistribuídos será retirada dos 50% mais antigos e a outra metade será retirada dos 50% mais modernos, observada a data da primeira distribuição, tudo de forma aleatória, com a utilização de ferramenta informatizada;
VI – os feitos envolvendo réus presos em tramitação no Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, tendo em vista superarem a média da competência, aferida especificamente nessa categoria, serão redistribuídos para o Juízo da 4ª Vara Criminal observado o limite de 1/3 (um terço) do quantitativo total, devendo recair obrigatoriamente entre os mais recentes, considerada, neste tocante, a data da prisão;
VII – na realização das operações aritméticas antes referidas, serão desprezadas as frações, arredondando-se o valor encontrado para o número inteiro imediatamente inferior.
Art. 3º Enquanto não efetivada a redistribuição do feito, remanesce plena a competência do Juízo de origem para garantir o devido impulsionamento, inclusive para deliberação sobre medidas consideradas urgentes e/ou para prover situações em que haja risco de perecimento do direito.
Art. 4º Ficam vinculados à estrutura funcional do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre indicação do Juiz Titular, cujos ocupantes serão nomeados pela Presidência do Tribunal de Justiça:
I – 1 (um) cargo de Diretor de Secretaria/Gabinete (DAE-5);
II – 1 (um) cargo de Assistente de Unidade Judiciária – Entrância Final, simbologia DAE-4; e
III - 1 (um) cargo de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4.
Art. 5º Determinar que os Juízos da 2ª e 3ª Varas Criminais da Comarca de Caucaia encerrem as pendências em aberto para envio do acervo ao Setor de Distribuição do Fórum.
Art. 6º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 7º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 17 de outubro de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
QUANTITATIVOS DE PROCESSOS A SEREM REDISTRIBUÍDOS
| Processos Pendentes de Baixa em 16/10/2023 | |||
| Órgão Julgador | Qntd. de Processos | Acervo após a Distribuição | Diferença |
| 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA | 3.518 | 1.941 | -1.577 |
| 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA | 2.306 | 1.941 | -365 |
| 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA | - | 1.941 | - |
| Total Resultado | 5.824 | 5.824 | - |